REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO IFTM
Revisão do Regulamento Disciplinar Discente do IFTM - Resolução nº 245/2022.
Conteúdo
§ 2º. Constituem-se como delitos sujeitos à ação penal que devem ser comunicados ao Conselho Tutelar e/ou outras instâncias correcionais externas as seguintes infrações, quando devidamente apuradas e comprovadas, bem como as suspeitas desse tipo de infração:
Contribuição
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não usa a palavra "delito" porque adota uma abordagem diferenciada para a responsabilização de crianças e adolescentes em conflito com a lei. Em vez disso, ele utiliza os termos "ato infracional" e "medidas socioeducativas", alinhando-se a princípios de proteção integral e ressocialização. O termo "delito" está mais associado ao Direito Penal, que se aplica a adultos. O ECA segue uma lógica distinta, baseada na doutrina da proteção integral, prevista na Constituição Federal e na Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU. O uso de "ato infracional" reforça a ideia de que adolescentes devem ser responsabilizados, mas de forma educativa e ressocializadora, e não apenas punidos. Termos como "crime" ou "delito" carregam um peso negativo e podem reforçar o estigma e a marginalização de adolescentes em conflito com a lei. O artigo 103 do ECA define "ato infracional" como "a conduta descrita como crime ou contravenção penal". Isso mantém uma correspondência com o Direito Penal, mas preserva o tratamento especial para menores de 18 anos.
Avaliações
Data | Avaliação | Usuário | Segmento |
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13/03/2025 19:52 | Concordo | Gustavo Oliveira | Externo |