Concluída
REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO IFTM
Revisão do Regulamento Disciplinar Discente do IFTM - Resolução nº 245/2022.
Responsável:
REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO
Cronograma:
Em discussão a partir de 29/01/2025 até 16/03/2025
Em relatoria a partir de 17/03/2025 até 20/03/2025
Em votação a partir de 21/03/2025 até 25/03/2025
Concluída a partir de 26/03/2025 até 28/03/2025
Participantes:
Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade Ver detalhes dos participantes
Conteúdo
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Art. 13. Recebida e registrada a ocorrência, a CAE, CGAE ou setor equivalente notificará o(a) estudante por e-mail sobre os termos da denúncia a ele(a) imputada e fará sua oitiva, formalizada em ata (conforme anexo V), bem como dos(as) eventuais envolvidos(as).
Contribuição
Os estudantes não costumam acessar o e-mail. Acredito que além do e-mail, eles deveriam ser informados pessoalmente juntamente com a coordenação do curso e em seguida, para os menores de idade, agendar uma reunião com os pais. Tudo isso dentro dos 3 dias ou no máximo em 5 dias.
Por LIVIA MARA MENEZES LOPES em 10/02/2025 17:57
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