Concluída

REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO IFTM

Revisão do Regulamento Disciplinar Discente do IFTM - Resolução nº 245/2022.

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 29/01/2025 até 16/03/2025
 Em relatoria a partir de 17/03/2025 até 20/03/2025
 Em votação a partir de 21/03/2025 até 25/03/2025
 Concluída a partir de 26/03/2025 até 28/03/2025
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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Art. 13. Recebida e registrada a ocorrência, a CAE, CGAE ou setor equivalente notificará o(a) estudante por e-mail sobre os termos da denúncia a ele(a) imputada e fará sua oitiva, formalizada em ata (conforme anexo V), bem como dos(as) eventuais envolvidos(as).

Contribuição

Entendo que o e-mail seja o ponto de partida. O que for feito além disso, ficaria a critério do campus, pois existem muitas nuances diferentes, como por exemplo, campus mais afastados podem encontrar dificuldade de se reunir com os responsáveis.

Por MARIELLE KÁRIN COELHO PRATES CASTANHEIRA em 11/02/2025 09:35

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