Concluída

REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO IFTM

Revisão do Regulamento Disciplinar Discente do IFTM - Resolução nº 245/2022.

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 29/01/2025 até 16/03/2025
 Em relatoria a partir de 17/03/2025 até 20/03/2025
 Em votação a partir de 21/03/2025 até 25/03/2025
 Concluída a partir de 26/03/2025 até 28/03/2025
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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§ 2º. Constituem-se como delitos sujeitos à ação penal que devem ser comunicados ao Conselho Tutelar e/ou outras instâncias correcionais externas as seguintes infrações, quando devidamente apuradas e comprovadas, bem como as suspeitas desse tipo de infração:

Contribuição

§ 2º. Constituem-se como delitos sujeitos à ação penal que devem ser comunicados ao Conselho Tutelar e/ou outras instâncias correcionais externas as seguintes infrações, quando devidamente apuradas e comprovadas, bem como as suspeitas desse tipo de infração:

("quando devidamente apuradas e comprovadas" ) creio que, quando se trata de delitos, cabe a outras instâncias apurar e comprovar as suspeitas e não nós.  Após apuração dessas suspeitas, pelas instâncias cabiveis, aí sim, seria possível a instituição tomar outras providências como suspensão, desligamento, etc.

 

Por VANIA ABADIA DE SOUZA FERREIRA em 11/02/2025 09:36

Avaliações

Data Avaliação Usuário Segmento
13/03/2025 19:53 Concordo Gustavo Oliveira Externo