Concluída
    
REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO IFTM
Revisão do Regulamento Disciplinar Discente do IFTM - Resolução nº 245/2022.
Responsável:
         REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO
    Cronograma:
         Em discussão  a partir de 29/01/2025  até 16/03/2025
             Em relatoria  a partir de 17/03/2025  até 20/03/2025
             Em votação  a partir de 21/03/2025  até 25/03/2025
             Concluída  a partir de 26/03/2025  até 28/03/2025
            Participantes:
        
             
            Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes 
        
    Conteúdo
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            - acesso à educação de qualidade, que promova o seu desenvolvimento cognitivo, profissional, comportamental e humano, de acordo com a legislação vigente e com as normas do IFTM;
 - ser atendido e tratado com respeito, atenção, urbanidade e em igualdade de condições, tendo preservada sua individualidade por todos os integrantes da comunidade acadêmica, sem discriminação de qualquer espécie;
 - ser respeitado por sua raça, etnia, crença, gênero, sexualidade, autonomia e valorizado em sua individualidade, sem sofrer preconceito e discriminação de qualquer espécie;
 - proteção à sua integridade física, moral e intelectual no ambiente físico, virtual, interno e externo onde houver atividades de responsabilidade do IFTM;
 - usufruir de ambiente limpo e organizado nos espaços institucionais;
 - comunicar à coordenação do curso, à Coordenação de Apoio ao Estudante - Cae e ao Setor Pedagógico - Sepe ou setores equivalentes sobre quaisquer irregularidades observadas que possam comprometer a qualidade e o bom andamento das atividades acadêmicas;
 - recorrer à CAE do campus, ou setor equivalente, contra atitudes e omissões de colegas estudantes que representem desrespeito aos seus direitos;
 - recorrer à coordenação de curso, Direção de Ensino - DE, Coordenação de Geral de Ensino - CGE, Sepe ou setor equivalente do campus, contra atitudes e omissões de servidores da instituição que representem desrespeito aos seus direitos;
 - apresentar sugestões à DE, CGE, Sepe ou setor equivalente do campus, que visem a melhoria da infraestrutura e do processo de ensino e de aprendizagem;
 - acesso amplo e irrestrito às normas internas, regulamentos, diretrizes, e demais atos normativos da instituição relativos às atividades desenvolvidas no IFTM e pertinentes ao corpo discente;
 - frequentar as dependências da instituição, observando as normas de acesso, de conduta e de permanência;
 - acesso a bolsas, auxílios e benefícios de programas governamentais e/ou institucionais em conformidade com os procedimentos internos de seleção, por meio de editais específicos e regulamentos próprios;
 - participar de eleições e atividades de órgãos colegiados e representação estudantil, como eleitor e/ou candidato, conforme regulamentação vigente;
 - recorrer das decisões dos órgãos administrativos do IFTM para instâncias superiores na instituição ou instâncias externas;
 - acesso às informações sobre as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas na instituição;
 - organizar eventos e/ou atividades de natureza acadêmico-científico-cultural, autorizadas pelo IFTM e promovidos pelas entidades representativas estudantis devidamente regularizadas na instituição;
 - ausentar-se das atividades acadêmicas, em caso de necessidade, com a ciência e autorização dos familiares ou responsáveis legais e ciência da instituição, quando menor de 18 anos;
 - sigilo em relação à identidade, quando prestar informações em situações que envolvam descumprimento das normas e regulamentos institucionais, exceto nos casos em que a natureza do situação exigir a quebra do sigilo;
 - apoio e acompanhamento psicológico, social e pedagógico, quando pertinente, e em consonância com as condições institucionais do campus;
 - apresentar aos setores competentes da instituição as dificuldades e problemas pessoais e acadêmicos que interferem em seu processo educativo para encaminhamento, quando for o caso;
 - acesso ao atendimento e participação nas ações realizadas pelo Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas - Napne, Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas - Neabi, Núcleo de Estudos de Diversidade, Sexualidade e de Gênero - Nedseg, considerando a perspectiva de acolhimento, consulta e obtenção de informações qualificadas quanto às políticas, projetos e ações inclusivas e afirmativas;
 - apresentar, por meio da Secretaria Virtual do Virtual-IF, atestados médicos, laudos que comprovem algum impedimento temporário ou permanente, que demandem estudos domiciliares, bem como a solicitação de uso de nome social, com autorização dos responsáveis, quando menor de idade;
 - comunicar aos núcleos de ações inclusivas, Napne, Neabi e Nedseg, qualquer situação de discriminação ou preconceito em decorrência de sua identidade étnico-racial, de gênero, sexual, condição de deficiência ou necessidade específica que possa interferir no desenvolvimento do seu processo educativo, para providências de encaminhamento e acompanhamento junto aos órgãos competentes;
 - participar de solenidades e atividades acadêmicas, cívicas, culturais, artísticas, sociais, esportivas e recreativas, promovidas pela instituição e/ou em sua representação.
 - participar de reuniões institucionais, conselhos e atividades planejadas para conhecimento, esclarecimento ou deliberações de interesse acadêmico.
 
Contribuição
VIII. recorrer à coordenação de curso, Direção de Ensino - DE, Coordenação de Geral de Ensino - CGE, Sepe ou setor equivalente do campus, contra atitudes e omissões de servidores da instituição que representem desrespeito aos seus direitos;
meu campus não possui CGE e sim CGEPE. Como fica nessa situação? Poderia ser incluído: "Coordenação de Geral de Ensino - CGE ou Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão"?
            Por IGOR DE OLIVEIRA MELO BORGES em 10/03/2025 18:12
        
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