Concluída
    
REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO IFTM
Revisão do Regulamento Disciplinar Discente do IFTM - Resolução nº 245/2022.
Responsável:
         REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO
    Cronograma:
         Em discussão  a partir de 29/01/2025  até 16/03/2025
             Em relatoria  a partir de 17/03/2025  até 20/03/2025
             Em votação  a partir de 21/03/2025  até 25/03/2025
             Concluída  a partir de 26/03/2025  até 28/03/2025
            Participantes:
        
             
            Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes 
        
    Conteúdo
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            § 2º. Constituem-se como delitos sujeitos à ação penal que devem ser comunicados ao Conselho Tutelar e/ou outras instâncias correcionais externas as seguintes infrações, quando devidamente apuradas e comprovadas, bem como as suspeitas desse tipo de infração:
Contribuição
§ 2º. Constituem-se como delitos sujeitos à ação penal que devem ser comunicados ao Conselho Tutelar e/ou outras instâncias correcionais externas as seguintes infrações, quando devidamente apuradas e comprovadas, bem como as suspeitas desse tipo de infração:
* Direito da ampla defesa e do contrário que está previsto na Constituição Federal
            Por GUSTAVO FELIX OLIVEIRA em 13/03/2025 19:56
        
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