Concluída
REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO IFTM
Revisão do Regulamento Disciplinar Discente do IFTM - Resolução nº 245/2022.
Responsável:
REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO
Cronograma:
Em discussão a partir de 29/01/2025 até 16/03/2025
Em relatoria a partir de 17/03/2025 até 20/03/2025
Em votação a partir de 21/03/2025 até 25/03/2025
Concluída a partir de 26/03/2025 até 28/03/2025
Participantes:
Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade Ver detalhes dos participantes
Conteúdo
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§ 2º. Constituem-se como delitos sujeitos à ação penal que devem ser comunicados ao Conselho Tutelar e/ou outras instâncias correcionais externas as seguintes infrações, quando devidamente apuradas e comprovadas, bem como as suspeitas desse tipo de infração:
Contribuição
§ 2º. Constituem-se como delitos sujeitos à ação penal que devem ser comunicados ao Conselho Tutelar e/ou outras instâncias correcionais externas as seguintes infrações, quando devidamente apuradas e comprovadas, bem como as suspeitas desse tipo de infração:
* Direito da ampla defesa e do contrário que está previsto na Constituição Federal
Por GUSTAVO FELIX OLIVEIRA em 13/03/2025 19:56
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