Concluída

Regulamento de Estudos Domiciliares (RED)

Este regulamento estabelece normas referentes aos estudos domiciliares que consistem no desenvolvimento de atividades acadêmicas executadas em domicílio ou ambiente hospitalar pelo estudante com acompanhamento por parte dos professores e da coordenação de curso.

Comissão responsável pela elaboração do documento:

RUTILÉIA MARIA DE LIMA PORTES VITAL - Presidente

Membros(as):

ADRIANA PAULA MARTINS

ANA MARIA FONSECA GENTIL

EDUARDO JOSÉ PACHECO

GYZELY SUELY LIMA

PATRÍCIA CAMPOS PEREIRA

TÂNIA MÁRA SOUZA GUIMARÃES

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO\COORDENAÇÃO DE AÇÕES INCLUSIVAS E DE DIVERSIDADE
Cronograma:
 Em discussão a partir de 03/08/2023 até 13/08/2023
 Em relatoria a partir de 14/08/2023 até 14/08/2023
 Em votação a partir de 15/08/2023 até 22/08/2023
 Concluída a partir de 23/08/2023 até 23/08/2023
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

1

REGULAMENTO DE ESTUDOS DOMICILIARES (RED)

2

CAPÍTULO I

3

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

4

Art. 1º Este regulamento estabelece normas referentes aos estudos domiciliares que consistem no desenvolvimento de atividades acadêmicas executadas em domicílio ou ambiente hospitalar pelo estudante com acompanhamento por parte dos professores e da coordenação de curso.

5

 

6

Art. 2º- Os estudos domiciliares caracterizam-se pela dispensa da exigibilidade de presença física do (a) estudante nas atividades acadêmicas, as quais devem ser substituídas por plano de estudos elaborado e acompanhado pelo (a) professor (a) responsável pela unidade curricular com o objetivo de dar continuidade aos processos de aprendizagem.

7

 

8

Parágrafo único. Os estudos domiciliares de que trata este regulamento estão amparados nos seguintes atos normativos:

9

 

10

I - Decreto-Lei n° 1.044/1969, que dispõe sobre tratamento excepcional para estudantes com afecções;

11

II - Lei nº 9.394/1996, capítulo V, que trata da educação especial e da organização de atendimento educacional especializado aos (às) estudantes impedidos de comparecerem à escola; 

12

III - Lei n° 6.202/1975, que atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares;

13

IV - Lei nº 10.421/2002, que estende à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, alterando a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT);

14

V - Resolução CNE/CEB nº 2/2001, que aborda o regime de estudos domiciliares considerando-se as prescrições da LDB quanto a reprovações e atendimentos especializados;

15

VI - Lei n° 13.257/2016, art. 38, estabelece a licença paternidade aos funcionários públicos e de empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã;

16

VII - Lei nº 13.146/2015, art. 95, que institui a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) da pessoa com deficiência (estatuto da pessoa com deficiência); 

17

VIII - Instrução normativa específica que estabeleça procedimentos para atendimento e flexibilização curricular aos (às) estudantes com necessidades específicas do IFTM e demais atos normativos pertinentes.

18

CAPÍTULO II 

19

DA APLICABILIDADE E DO DIREITO AOS ESTUDOS DOMICILIARES

20

Art. 3º Terão direito aos estudos domiciliares os estudantes regularmente matriculados em cursos técnicos de nível médio, graduação, pós-graduação e cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) nas modalidades de ensino presencial e à distância.

21

Art. 4° Os estudos domiciliares aplicam-se nos casos em que o estudante cuja frequência e participação regular nas atividades acadêmicas esteja impossibilitada por período igual ou superior a 15 (quinze) dias corridos. 

22

§ 1º Os afastamentos que ocorrerem em período inferior a 15 (quinze) dias letivos deverão utilizar-se do limite de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas conforme estabelecido na legislação vigente, podendo ser justificadas com intuito de reposição das atividades avaliativas.

23

§ 2º Os estudos domiciliares terão duração de até três meses, podendo ser ampliados conforme necessidades do estudante, comprovadas por atestado médico, e aprovação do colegiado do curso. 

24

§ 3º A depender dos períodos de afastamento do estudante, resultando em complicações no término do período letivo e início do período subsequente, a coordenação de curso poderá propor, com a anuência do colegiado, o trancamento da matrícula, explicando ao estudante as implicações desse trancamento.

25

Art. 5º Os estudos domiciliares que ultrapassarem o final do período letivo em que o estudante estiver matriculado exigirão sua rematrícula, conforme o calendário acadêmico de cada campus. 

26

§ 1º O período de estudos domiciliares será estabelecido pelo atestado médico anexado ao requerimento e quando ultrapassar o final do período letivo, terá novos prazos e procedimentos analisados e decididos entre a Coordenação-Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus, ou equivalente, e a Coordenação do curso após análise documental, observado o respeito à legislação e às normas previstas neste regulamento.

27

 

28

Art. 6º Poderão solicitar estudos domiciliares:

29

I - pessoas com afecções mórbidas, congênitas ou adquiridas, que determinem distúrbios agudos, caracterizados por incapacidade física ou psicológica relativa, de ocorrência isolada ou esporádica, incompatível com a frequência às aulas; 

30

II - estudantes acometidos por doenças infecto-contagiosas, traumatismos e outras circunstâncias em que o seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponham-lhes ônus desproporcional e indevido mediante seu comparecimento presencial; 

31

III - estudante gestante, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação ou a qualquer tempo, conforme a necessidade mediante atestado médico;

32

IV - estudante em período de puerpério durante os 6 (seis) meses após o nascimento do bebê, mediante apresentação de atestado médico; 

33

V - estudante que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, mediante apresentação do termo judicial de guarda ao (à) adotante ou guardião (ã):

34
  1. No caso de adoção ou guarda de criança até 1 (um) ano de idade, o direito ao regime de estudos domiciliares será de até 90 (noventa) dias;
  2. No caso de adoção ou guarda de criança de 1 (um) até 4 (quatro) anos de idade, o direito ao regime de estudos domiciliares será de 60 (sessenta) dias;
  3. No caso de adoção ou guarda de criança de 4 (quatro) até 8 (oito) anos de idade, o direito ao regime de estudos domiciliares será de 30 (trinta) dias.
35

V - estudante em situação de licença paternidade;

36

VI - estudantes com deficiências e outras necessidades específicas transitórias ou permanentes, conforme público definido por Instrução normativa específica do IFTM; 

37

VII - estudantes, pais ou responsáveis de crianças menores de 12 anos, que estejam em situação de tratamento de saúde hospitalar ou domiciliar;

38

VIII - estudante convocado para o serviço militar, que esteja obrigado a faltar às atividades acadêmicas por força de exercício de manobra ou exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas, quando comprovado por documento da autoridade competente.

39

 

40

Art. XX. Os estudos domiciliares 

41

CAPÍTULO III 

42

DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO E ANÁLISE

43

 

44

Art. 7º São condições necessárias para requerer estudos domiciliares, além das previstas na legislação pertinente: 

45

 

46

I. Que o estudante esteja regularmente matriculado nas unidades curriculares em questão;

47

II. Que o estudante formalize a solicitação de estudos domiciliares ou por meio dos pais ou responsáveis ou por representante autorizado mediante procuração simples.

48

a) A solicitação deverá ser protocolada mediante requerimento disponível na Secretaria Virtual no módulo Estudante do Virtual IF ou presencialmente na CRCA do campus. 

49

b) No requerimento de solicitação dos Estudos Domiciliares, deverá ser informado o nome completo, telefone móvel e/ou fixo, endereço eletrônico e endereço residencial do responsável por intermediar o contato entre a instituição e o estudante durante o período de afastamento.

50

c) A solicitação será autorizada mediante apresentação de documento comprobatório para os casos de licença paternidade e adoção, apresentação de atestado médico e/ou psicológico com indicação do período de afastamento para os casos de saúde física ou mental; devendo ser protocolados os originais ou cópia simples a ser autenticada pelo servidor responsável por receber a solicitação.

51

d) O atestado médico e/ou psicológico deverá ser registrado na Secretaria Virtual no prazo máximo de cinco dias letivos após o início do afastamento, contendo as datas de início e término do período em que deverá permanecer em estudos domiciliares.

52

 

53

§ 1º. Não são necessárias novas solicitações de estudos domiciliares quando já houver um processo em andamento, devendo o requerente, quando for o caso, solicitar (re)análise, anexando os documentos adicionais que se fizerem necessários.

54

 

55

§2º O parágrafo anterior não se aplica aos casos:

56

I - em que o RED ultrapasse o prazo máximo de duração do curso; ou 

57

II - quando não houver novas ofertas subsequentes do curso. 

58

 

59

§ 3º. Ocorrendo o afastamento entre dois períodos letivos, a rematrícula para o período subsequente deve ser feita nas datas previstas no Calendário Acadêmico do campus.

60

§ 4º. Para a continuidade dos estudos domiciliares, após (re)início de período letivo, considera-se o disposto no § 1º deste artigo.

61

 

62

Art. 8º Os trâmites e fluxo de análise da solicitação consistem em: 

63
  1.  A CRCA deve encaminhar à coordenação de curso no prazo de dois dias letivos contados a partir da data da solicitação;
  2. O coordenador do curso encaminhará e-mail informando sobre a solicitação de estudos domiciliares aos (às) professores (as) das devidas unidades curriculares requeridas pelo estudante, solicitando o envio dos planos de estudos domiciliares, conforme anexo II, no prazo máximo de dois dias letivos;
  3. O (a) professor (a) deverá disponibilizar o plano de estudos domiciliares no disco virtual e por meio dos contatos disponibilizados pelo estudante na solicitação o prazo máximo de cinco dias letivos;
  4. O professor deverá certificar-se de que o (a) estudante recebeu o plano de estudos no prazo estipulado e comunicar ao coordenador do curso.
64

 

65

Art. 9º A análise para continuidade dos estudos domiciliares deverá ser feita pela coordenação de curso juntamente com os (as) servidores das coordenações e/ou os setores voltados para atividades pedagógicas e de acompanhamento ao estudante. 

66

§1º O estudante poderá solicitar flexibilização curricular, seguindo os parâmetros e os trâmites estabelecidos em instrução normativa específica do IFTM, durante o período em que estiver cumprindo estudos domiciliares ou mediante impossibilidade de cumprimento ou desistência do RED.

67

§2º Em caso de indeferimento da continuidade dos estudos domiciliares e/ou da flexibilização curricular, a coordenação de curso poderá propor, com a anuência do colegiado, o trancamento da matrícula, explicando ao estudante as implicações desse trancamento.

68

 

69

Art. XX. O pedido de flexibilização curricular pode ser feito a qualquer tempo com prazo máximo de quinze dias antes do término do prazo estabelecido no requerimento de estudos domiciliares.

70

 

71

Art. 10. Em casos excepcionais, os estudos domiciliares poderão ser aplicados às atividades de estágio supervisionado, aulas práticas, atividades de extensão curricularizadas, atividades complementares e outras atividades previstas no projeto pedagógico do curso.

72

 

73

§ 1º Caberá à coordenação do curso autorizar a realização das atividades mencionadas no caput deste artigo, considerando a natureza do curso e seus conteúdos e as necessidades individuais do estudante.

74

§ 2º Em caso de indeferimento por parte da coordenação, o estudante poderá recorrer da decisão em solicitação ao colegiado de curso. 

75

 

76

Art. 11. Para os estudantes de cursos à distância, os estudos domiciliares se aplicam a todas as atividades previstas para o período em que o estudante estiver afastado.

77

 

78

Art. 12. Para os estudantes de cursos à distância, quando necessário, poderá ser solicitada a flexibilização curricular, desde que observadas a legislação e as particularidades dos cursos a distância e com parecer favorável do colegiado do curso. 

79

 

80

Art 14. Ocorrendo liberação médica para retorno às atividades escolares antes do prazo estabelecido, o estudante deverá requerer a suspensão dos estudos domiciliares por meio de solicitação na Secretaria Virtual, mediante apresentação de documentação comprobatória. 

81

 

82

Parágrafo único. A solicitação será encaminhada pela CRCA à coordenação do curso para ciência e informe aos professor (a)s envolvidos.

83

CAPÍTULO IV

84

DO PLANO DE ESTUDOS DOMICILIARES

85

Art. 15. O plano de estudos domiciliares deverá orientar o estudante quanto à realização das atividades, o conteúdo programático, sugestões de material de apoio, se necessário, bem como os prazos de entrega das atividades solicitadas equivalentes àquelas ocorridas regularmente durante o período de estudos domiciliares.

86

 

87

§ 1º A coordenação do curso solicitará os planos de estudos domiciliares aos professores (as) (as) (as) das unidades curriculares requeridas pelo estudante que deverão ser entregues no prazo máximo de cinco dias corridos.

88

§ 2º Na impossibilidade de concluir as atividades descritas no plano por complicações das razões que levaram ao pedido dos estudos domiciliares (dentro do prazo máximo estabelecido) ocorrerá o trancamento parcial ou total do curso sem prejuízo ao estudante.

89

 

90

Art. 16. As avaliações de conteúdo poderão ser realizadas durante ou após o encerramento do período de estudos domiciliares, organizadas pelos professores (as) das unidades curriculares, e em comum acordo com o estudante e acompanhamento da coordenação de curso. 

91

 

92

§ 1º As avaliações poderão ser realizadas de forma diversificada de acordo com as necessidades específicas dos estudantes podendo ser na forma oral, descritiva, com número e formato reduzido de questões, por meio de ambientes virtuais, dentre outras.

93

 

94

§ 2º As avaliações poderão ser realizadas com o auxílio de um monitor e/ou profissional de apoio e/ou com a utilização de recursos de tecnologia assistiva, verificada a necessidade.

95

§ 3º As datas das atividades avaliativas deverão ser acordadas entre os estudantes ou seus representantes legais e os professores (as) das unidades curriculares.

96

§ 4º Em um prazo de no máximo 30 dias após o encerramento do período de estudos domiciliares, o discente deverá realizar as avaliações para verificação do desempenho acadêmico que não tenham sido realizadas durante aquele período, em data a ser acordada entre ele e o professor.

97

 

98

Art. 16. Caberá aos estudantes, ou aos seus representantes legais, manterem-se em contato com os professores (as) das unidades curriculares para o cumprimento e entrega das atividades contidas em seu plano de estudos domiciliares.

99

 

100

Art. 17. Caso se verifique incompatibilidade entre o plano de estudos e as condições de saúde e de outras necessidades específicas, o estudante ou seu responsável legal deverá comunicar por escrito ao professor (a) da unidade curricular ou à coordenação do curso solicitando adequações.

101

 

102

Parágrafo único. A verificação de que trata o artigo anterior não poderá ocorrer como justificativa para a não realização dos estudos domiciliares ao fim do período estipulado para o cumprimento das atividades, devendo ser solicitados os ajustes em até 10 dias letivos após o início dos estudos domiciliares.

103

 

104

Art. 18. Os (as) professores (as) deverão fazer o lançamento de notas e frequência de estudantes em estudos domiciliares normalmente pelo diário eletrônico.

105

 

106

Parágrafo único. O estudante terá sua frequência durante o período de estudos domiciliares registrada no diário eletrônico com o código "E".

107

 

108

Art. 19. Em caso de não cumprimento das atividades previstas no plano de estudos, o (a) professor (a) da unidade curricular deverá acionar a coordenação de curso para que, em conjunto com o estudante e/ou seu responsável legal, possam revisar estratégias, podendo, quando necessário, envolver setor pedagógico, NAPNE e colegiado de curso.

109

 

110

Art. 20. Nos casos de estudantes que presencialmente já sigam Planos Educacionais Individualizados (PEI), os planos de estudos domiciliares deverão manter o mesmo padrão de currículo, conteúdos e acompanhamento especializado.

111

 

112

Art. 21. Quando houver monitores em atividade em alguma unidade curricular que seja objeto dos estudos domiciliares, esses monitores poderão auxiliar o estudante afastado, dentro do limite das suas atribuições de monitoria. 

113

 

114

Art. 22. Se necessário, quando possível, profissionais de Atendimento Educacional Especializado (AEE), psicólogo, intérprete de Libras, revisor Braile, profissionais de apoio escolar, assistente social e outros poderão ser acionados para o atendimento remoto ou presencial do estudante em estudos domiciliares. 

115

§ 1º Mediante a necessidade de atendimento presencial ao estudante em seu domicílio ou ambiente hospitalar, os deslocamentos deverão ocorrer através de transporte oficial do campus, seguindo os trâmites necessários de agendamento.

116

§ 2º Os atendimentos presenciais em ambientes hospitalares ocorrerão somente quando não apresentarem riscos para o servidor. 

117

CAPÍTULO X

118

DA PRESENÇA FÍSICA DO ESTUDANTE EM RED NO CAMPUS

119

Art. XX. Não é recomendada a frequência presencial do estudante em regime de estudos domiciliares no campus e nas aulas. 

120

Art. XX. Nos casos em que houver permissão médica e ou psicológica de que o estudante em estudos domiciliares frequente algumas aulas presenciais, o registro dessa frequência permanece como estabelecido neste regulamento.

121

§ 1º A permissão de que trata o caput deste artigo deverá ser entregue por escrito pelo estudante e/ou seu responsável legal à coordenação do curso. 

122

§ 2º Na situação descrita no caput, é vedada a realização de atividades avaliativas de forma presencial.

123

CAPÍTULO V

124

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

125

Art. 23. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela equipe pedagógica do campus, juntamente com o coordenador de curso, colegiado de curso e apoio da Coordenação de Ações Inclusivas (CAID) da Pró-Reitoria de Ensino (PROEN).

126

ANEXO I (Disponível na Secretaria Virtual)

127

SOLICITAÇÃO DE ESTUDOS DOMICILIARES

128

Eu, _____________________________, R.A.: __________________ do ___ período do curso _____________________ do campus _____________________, regularmente matriculado (a) no _____ / 20____, solicito Estudos Domiciliares pelo motivo abaixo especificado:

129

 

130

( ) pessoa com afecções mórbidas, congênitas ou adquiridas, que determinem distúrbios agudos, caracterizados por incapacidade física ou psicológica relativa, de ocorrência isolada ou esporádica, incompatível com a frequência às aulas 

131

( ) estudante acometido (a) por doenças infecto-contagiosas, traumatismos e outras circunstâncias em que o seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponham-lhes ônus desproporcional e indevido mediante seu comparecimento presencial

132

( ) estudante gestante, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação ou a qualquer tempo, conforme a necessidade mediante atestado médico

133

( ) estudante em período de puerpério durante os 6 (seis) meses após o nascimento do bebê, mediante apresentação de atestado médico 

134

( ) estudante que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, mediante apresentação do termo judicial de guarda ao (à) adotante ou guardião (ã)

135

( ) estudante em situação de licença paternidade

136

( ) estudantes com deficiências e outras necessidades específicas transitórias ou permanentes, conforme público definido pela IN nº 13/2020 do IFTM

137

( ) estudantes pais ou responsáveis de crianças menores de 12 anos que estejam em situação de tratamento de saúde hospitalar ou domiciliar

138

( ) estudante convocado para o serviço militar, que esteja obrigado a faltar às atividades acadêmicas por força de exercício de manobra ou exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas, quando comprovado por documento da autoridade competente

139

Os estudos domiciliares serão realizados:

140

( ) Na seguintes unidades curriculares:

141

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

( ) Todas as disciplinas que estou cursando neste semestre/ano.

 
142

Informo abaixo os meus contatos, caso necessário:

143
  • E-mail: 
  • Telefone: 
144

 

145
  • Upload do atestado médico
146

ANEXO II

147

PLANO DE ESTUDOS DOMICILIARES

148

 

149

Nome do estudante:______________________________________________________________________________________________

150

Curso/Período: __________________________________________________________________________________________________

151

Período dos estudos domiciliares: ___/___/______ a ___/___/______

152

 

153

 1 - Conteúdos a serem estudados:

154

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

155

2 - Metodologia a ser utilizada:

156

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

157

2.1 – recursos pedagógicos e de acessibilidade:etc.) formas de realização/entrega:

158

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

159

2.2 – apoio especializado:

160

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

161

3 - atividades avaliativas (trabalhos, provas (quando houver)

162

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

163

3.1 – critérios para avaliação:

164

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

165

3.2 – formas de realização/entrega:

166

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

167

4 - Indicações bibliográficas

168

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

169

5- Prazos para realização

170

_____/_____/___________ a _____/_____/___________

171

6- Contatos do (a) professor (a):

172

Telefone:_____________________________________

173

E-mail: _____________________________________________________________

174

 

Conteúdo sugerido pelos participantes

1

Sou Mariana Rodrigues aluna em RED. Tenho enfrentado dificuldades em relação a comunicação com os professores e a coordenação. Nem todos os professores pre dispõe de material e atividades para que possamos realizar. Também nao houve nenhuma orientação de como seria esse semestre, sendo novamente enviado e-mails para a coordenação nos orientar e até o dia de hoje pós inicio das aulas ainda nao houve retorno. 

 

Por Mariana Souza em 06/08/2023 02:42

Votação

1

REGULAMENTO DE ESTUDOS DOMICILIARES (RED)

2

 

3

CAPÍTULO I

4

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

5

 

6

Art. 1º Este regulamento estabelece normas referentes aos estudos domiciliares que consistem no desenvolvimento de atividades acadêmicas executadas em domicílio ou ambiente hospitalar pelo estudante com acompanhamento dos professores e da coordenação de curso.

Opiniões:
A favor (1)
7

 

8

Art. 2º- Os estudos domiciliares caracterizam-se pela dispensa da exigibilidade de presença física do (a) estudante nas atividades acadêmicas, as quais devem ser substituídas por plano de estudos elaborado e acompanhado pelo (a) professor (a) responsável pela unidade curricular e e coordenação do curso com o objetivo de dar continuidade aos processos de aprendizagem.

Opiniões:
A favor (1)
9

 

10

Parágrafo único. Os estudos domiciliares de que trata este regulamento estão amparados nos seguintes atos normativos:

11

 

12

I - Lei nº 9.394/1996, capítulo V, que trata da educação especial e da organização de atendimento educacional especializado aos (às) estudantes impedidos de comparecerem à escola; 

13

 

14

II - Decreto-Lei n° 1.044/1969, que dispõe sobre tratamento excepcional para estudantes com afecções;

15

 

16

III - Lei n° 6.202/1975, que atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares;

17

 

18

IV - Resolução CNE/CEB nº 2/2001, que aborda o regime de estudos domiciliares considerando-se as prescrições da LDB quanto a reprovações e atendimentos especializados;

19

 

20

V - Lei nº 10.421/2002, que estende à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, alterando a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT);

21

22

VI - Lei nº 13.146/2015, art. 95, que institui a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) da pessoa com deficiência (estatuto da pessoa com deficiência); 

23

 

24

VII - Lei n° 13.257/2016, art. 38, estabelece a licença paternidade aos funcionários públicos e de empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã;

25

 

26

VIII - Instrução normativa específica que estabeleça procedimentos para atendimento e flexibilização curricular aos (às) estudantes com necessidades específicas do IFTM e demais atos normativos pertinentes.

27

28

CAPÍTULO II 

29

DA APLICABILIDADE E DO DIREITO AOS ESTUDOS DOMICILIARES

30

 

31

Art. 3º Terão direito aos estudos domiciliares os estudantes regularmente matriculados em cursos técnicos de nível médio, graduação, pós-graduação e cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) nas modalidades de ensino presencial e à distância.

Opiniões:
A favor (1)
32

 

33

Parágrafo único: O início e o término do afastamento do(a) estudante serão determinados por atestado médico.

Opiniões:
A favor (1)
34

 

35

Art. 4° Os estudos domiciliares aplicam-se nos casos em que o estudante cuja frequência e participação regular nas atividades acadêmicas esteja impossibilitada por período igual ou superior a 15 (quinze) dias corridos. 

36

§ 1º Os afastamentos que ocorrerem em período inferior a 15 (quinze) dias letivos deverão utilizar-se do limite de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas conforme estabelecido na legislação vigente, podendo ser justificadas com intuito de reposição das atividades avaliativas.

37

§ 2º Os estudos domiciliares terão duração de até três meses, podendo ser ampliados conforme necessidades do estudante, comprovadas por atestado médico, e aprovação do colegiado do curso. 

Opiniões:
A favor (1)
38

I- A duração dos estudos domiciliares não deve ultrapassar 75% dos dias letivos do semestre/período letivo;

Opiniões:
A favor (1)
39

II- nos casos em que o período de afastamento ultrapasse os 75% dos dias letivos, o/a estudante dos cursos organizados em regime semestral, terão direito ao trancamento especial, conforme decisão do colegiado do curso;

Opiniões:
A favor (1)
40

III- o trancamento especial não deve ser contabilizado para fins de escalonamento de período da matrícula e/ou definição de coeficiente de rendimento e/ou integralização do curso.

Opiniões:
A favor (1)
41

§ 3º A depender dos períodos de afastamento do estudante, resultando em complicações no término do período letivo e início do período subsequente, a coordenação de curso poderá propor, com a anuência do colegiado, o trancamento da matrícula, explicando ao estudante as implicações desse trancamento.

42

Art. 5º Os estudos domiciliares que ultrapassarem o final do período letivo em que o estudante estiver matriculado exigirão sua rematrícula, conforme o calendário acadêmico de cada campus. 

43

§ 1º O período de estudos domiciliares será estabelecido pelo atestado médico anexado ao requerimento e quando ultrapassar o final do período letivo, terá novos prazos e procedimentos analisados e decididos pela Coordenação-Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus, ou equivalente, a Coordenação do curso em conjunto com o Colegiado do curso, após análise documental, observado o respeito à legislação e às normativas vigentes.

44

Art. 6º Poderão solicitar estudos domiciliares:

45

I - pessoas com afecções mórbidas, congênitas ou adquiridas, que determinem distúrbios agudos, caracterizados por incapacidade física ou psicológica relativa, de ocorrência isolada ou esporádica, incompatível com a frequência às aulas; 

46

II - estudantes acometidos por doenças infectocontagiosas, traumatismos e outras circunstâncias em que o seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponham-lhes ônus desproporcional e indevido mediante seu comparecimento presencial; 

47

III - estudante gestante, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação ou a qualquer tempo, conforme a necessidade mediante atestado médico;

48

IV - estudante em período de puerpério durante os 6 (seis) meses após o nascimento do bebê, mediante apresentação de atestado médico; 

49

V - estudante que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, mediante apresentação do termo judicial de guarda ao (à) adotante ou guardião (ã):

50
  1. No caso de adoção ou guarda de criança até 1 (um) ano de idade, o direito ao regime de estudos domiciliares será de até 90 (noventa) dias;
  2. No caso de adoção ou guarda de criança de 1 (um) até 4 (quatro) anos de idade, o direito ao regime de estudos domiciliares será de 60 (sessenta) dias;
  3. No caso de adoção ou guarda de criança de 4 (quatro) até 8 (oito) anos de idade, o direito ao regime de estudos domiciliares será de 30 (trinta) dias.
51

VI - estudante em situação de licença paternidade;

52

VII - estudantes com deficiências e outras necessidades específicas transitórias ou permanentes, conforme público definido por Instrução normativa específica do IFTM; 

53

VIII - estudantes, pais/mães ou responsáveis de crianças menores de 12 anos, que estejam em situação de tratamento de saúde hospitalar ou domiciliar;

54

IX - estudante convocado para o serviço militar, que esteja obrigado a faltar às atividades acadêmicas por força de exercício de manobra ou exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas, quando comprovado por documento da autoridade competente.

55

 

56

CAPÍTULO III 

57

DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO E ANÁLISE

58

 

59

Art. 7º São condições necessárias para requerer estudos domiciliares, além das previstas na legislação pertinente: 

60

 

61

I. Que o estudante esteja regularmente matriculado nas unidades curriculares em questão;

62

 

63

II. Que o estudante ou pai/mãe/responsável formalize a solicitação de estudos domiciliares pela Secretaria Virtual no módulo Estudante do Virtual IF;

64

 

65

a) A solicitação deverá ser protocolada mediante requerimento disponível na Secretaria Virtual no módulo Estudante do Virtual IF. 

66

b) No requerimento de solicitação de estudos domiciliares, deverá ser informado o nome completo, telefone móvel e/ou fixo, endereço eletrônico e endereço residencial do responsável por intermediar o contato entre a instituição e o estudante durante o período de afastamento.

67

c) A solicitação será autorizada mediante apresentação de documento comprobatório para os casos de licença paternidade e adoção, apresentação de atestado médico e/ou psicológico com indicação do período de afastamento para os casos de saúde física ou mental, devendo ser anexado ao requerimento de forma digital em formato .pdf, conforme Anexo I.

68

d) O atestado médico e/ou psicológico deverá ser registrado na Secretaria Virtual no prazo máximo de cinco dias letivos após o início do afastamento, contendo as datas de início e término do período em que o estudante deverá permanecer em estudos domiciliares.

69

 

70

§ 1º. Não são necessárias novas solicitações de estudos domiciliares quando já houver um processo em andamento, devendo o requerente, quando for o caso, solicitar (re)análise, anexando os documentos adicionais que se fizerem necessários.

71

 

72

§ 2º O parágrafo anterior não se aplica aos casos:

73

I - em que os estudos domiciliares ultrapassem o prazo máximo de duração do curso; ou 

74

II - quando não houver novas ofertas subsequentes do curso. 

75

 

76

§ 3º. Ocorrendo o afastamento entre dois períodos letivos, a rematrícula para o período subsequente deve ser feita nas datas previstas no Calendário Acadêmico do campus.

77

 

78

§ 4º. Para a continuidade dos estudos domiciliares, após (re)início de período letivo, considera-se o disposto no § 1º deste artigo.

79

 

80

§ 5º. A CRCA e a Coordenação do curso poderão orientar, se necessário, o(a) solicitante de estudos domiciliares de forma presencial, no entanto, o requerimento deve ser feito de forma virtual, conforme explicitado no inciso II deste artigo.

81

 

82

Art. 8º Compõem os trâmites e fluxo de análise da solicitação de estudos domiciliares os seguintes procedimentos: 

83

 

84
  1.  A CRCA deve encaminhar à coordenação de curso no prazo de dois dias letivos contados a partir da data da solicitação;
  2. O coordenador do curso encaminhará e-mail informando sobre a solicitação de estudos domiciliares aos (às) professores (as) das devidas unidades curriculares requeridas pelo estudante, solicitando o envio dos planos de estudos domiciliares, conforme anexo II, no prazo máximo de dois dias letivos;
  3. O (a) professor (a) deverá disponibilizar o plano de estudos domiciliares no Disco virtual e por meio dos contatos disponibilizados pelo estudante na solicitação no prazo máximo de cinco dias letivos;
  4. O (a) professor (a) deverá certificar-se de que o (a) estudante recebeu o plano de estudos no prazo estipulado e comunicar ao coordenador do curso.
85

 

86

Art. 9º A análise para continuidade dos estudos domiciliares deverá ser feita pela coordenação de curso juntamente com os (as) servidores das coordenações e/ou os setores voltados para atividades pedagógicas e de acompanhamento ao estudante. 

87

§1º O estudante poderá solicitar flexibilização curricular, seguindo os parâmetros e os trâmites estabelecidos em instrução normativa específica do IFTM, durante o período em que estiver cumprindo estudos domiciliares ou mediante impossibilidade de cumprimento ou desistência dos estudos domiciliares.

88

§2º Em caso de indeferimento da continuidade dos estudos domiciliares e/ou da flexibilização curricular, a coordenação de curso poderá propor, com a anuência do colegiado, o trancamento da matrícula, explicando ao estudante as implicações desse trancamento.

89

Art. 10. O pedido de flexibilização curricular pode ser feito a qualquer tempo com prazo máximo de quinze dias antes do término do prazo estabelecido no requerimento de estudos domiciliares.

90

 

91

Art. 11. Em casos excepcionais, os estudos domiciliares poderão ser aplicados às atividades de estágio supervisionado, aulas práticas, atividades de extensão curricularizadas, atividades complementares e outras atividades previstas no projeto pedagógico do curso.

92

 

93

§ 1º Caberá à coordenação do curso autorizar, com anuência do colegiado de curso, a realização das atividades mencionadas no caput deste artigo, considerando a natureza do curso e seus conteúdos e as necessidades individuais do estudante.

94

 

95

§ 2º Em caso de indeferimento, o estudante poderá recorrer da decisão em solicitação ao colegiado de curso. 

96

 

97

Art. 12. Para os estudantes de cursos à distância, os estudos domiciliares se aplicam a todas as atividades previstas para o período em que o estudante estiver afastado.

98

 

99

Art. 13. Para os estudantes de cursos à distância, quando necessário, poderá ser solicitada a flexibilização curricular, desde que observadas a legislação e as particularidades dos cursos a distância e com parecer favorável do colegiado do curso. 

100

101

Art 14. Ocorrendo liberação médica para retorno às atividades escolares antes do prazo estabelecido, o estudante deverá requerer a suspensão dos estudos domiciliares por meio de solicitação na Secretaria Virtual, mediante apresentação de documentação comprobatória. 

102

 

103

Parágrafo único. A solicitação será encaminhada pela CRCA à coordenação do curso para ciência e informe aos professor (a)s envolvidos.

104

 

105

CAPÍTULO IV

106

DO PLANO DE ESTUDOS DOMICILIARES

107

 

108

Art. 15. O plano de estudos domiciliares deverá orientar o estudante quanto à realização das atividades, o conteúdo programático, sugestões de material de apoio, se necessário, bem como os prazos de entrega das atividades solicitadas equivalentes àquelas ocorridas regularmente durante o período de estudos domiciliares.

109

 

110

§ 1º A coordenação do curso solicitará os planos de estudos domiciliares aos professores (as) (as) (as) das unidades curriculares requeridas pelo estudante que deverão ser entregues no prazo máximo de cinco dias corridos.

111

§ 2º Na impossibilidade de concluir as atividades descritas no plano por complicações das razões que levaram ao pedido dos estudos domiciliares (dentro do prazo máximo estabelecido) ocorrerá o trancamento parcial ou total do curso sem prejuízo ao estudante, conforme art. 4º, § 3º.

112

 

113

Art. 16. As avaliações de conteúdo poderão ser realizadas durante ou após o encerramento do período de estudos domiciliares, organizadas pelos professores (as) das unidades curriculares, e em comum acordo com o estudante e acompanhamento da coordenação de curso. 

114

 

115

§ 1º As avaliações poderão ser realizadas de forma diversificada de acordo com as necessidades específicas dos estudantes podendo ser na forma oral, descritiva, com número e formato reduzido de questões, por meio de ambientes virtuais, dentre outras.

116

 

117

§ 2º As avaliações poderão ser realizadas com o auxílio de um monitor e/ou profissional de apoio e/ou com a utilização de recursos de tecnologia assistiva, verificada a necessidade e a possibilidade de atendimento por parte do campus.

118

 

119

§ 3º As datas das atividades avaliativas deverão ser acordadas entre os estudantes ou seus representantes legais e os professores (as) das unidades curriculares.

120

 

121

§ 4º Em um prazo de no máximo 30 dias após o encerramento do período de estudos domiciliares, o discente deverá realizar as avaliações para verificação do desempenho acadêmico que não tenham sido realizadas durante aquele período, em data a ser acordada entre ele e o professor.

122

 

123

Art. 16. Caberá aos estudantes, ou aos seus representantes legais, manterem-se em contato com os professores (as) das unidades curriculares para o cumprimento e entrega das atividades contidas em seu plano de estudos domiciliares.

124

 

125

Art. 17. Caso se verifique incompatibilidade entre o plano de estudos e as condições de saúde e de outras necessidades específicas, o estudante ou seu responsável legal deverá comunicar por escrito ao professor (a) da unidade curricular ou à coordenação do curso solicitando adequações.

126

 

127

Parágrafo único. A verificação de que trata o artigo anterior não poderá ocorrer como justificativa para a não realização dos estudos domiciliares ao fim do período estipulado para o cumprimento das atividades, devendo ser solicitados os ajustes em até 10 dias letivos após o início dos estudos domiciliares.

128

 

129

Art. 18. É de responsabilidade do professor, além da elaboração do plano de estudos para o estudante:

130

 

131

I - promover o acompanhamento do plano de estudos, disponibilizando meios para contato com o estudante;

132

II - acompanhar o processo de aprendizagem do estudante;

133

III – avaliar as atividades realizadas;

134

IV – registrar no diário eletrônico notas e frequências do estudante ao longo do período de regime de estudos domiciliares, atentando-se para as datas inicial e final do regime.

135

 

136

Parágrafo único. O estudante terá sua frequência durante o período de estudos domiciliares registrada no diário eletrônico com o código "E".

137

 

138

Art. 19. Em caso de não cumprimento das atividades previstas no plano de estudos, o (a) professor (a) da unidade curricular deverá acionar a coordenação de curso para que, em conjunto com o estudante e/ou seu responsável legal, possam revisar estratégias, podendo, quando necessário, envolver setor pedagógico, NAPNE e colegiado de curso.

139

 

140

Art. 20. Nos casos de estudantes que presencialmente já sigam Planos Educacionais Individualizados (PEI), os planos de estudos domiciliares deverão manter o mesmo padrão de currículo, conteúdos e acompanhamento especializado.

141

 

142

Art. 21. Quando houver monitores em atividade em alguma unidade curricular que seja objeto dos estudos domiciliares, esses monitores poderão auxiliar o estudante afastado, dentro do limite das suas atribuições de monitoria. 

143

 

144

Art. 22. Se necessário, quando possível, profissionais de Atendimento Educacional Especializado (AEE), psicólogo, intérprete de Libras, revisor Braile, profissionais de apoio escolar, assistente social e outros poderão ser acionados para o atendimento remoto ou presencial do estudante em estudos domiciliares. 

145

§ 1º Mediante a necessidade de atendimento presencial ao estudante em seu domicílio ou ambiente hospitalar, os deslocamentos deverão ocorrer através de transporte oficial do campus, seguindo os trâmites necessários de agendamento.

146

§ 2º Os atendimentos presenciais em ambientes hospitalares ocorrerão somente quando não apresentarem riscos para o servidor. 

147

 

148

CAPÍTULO X

149

DA PRESENÇA FÍSICA DO ESTUDANTE EM ESTUDOS DOMICILIARES NO CAMPUS

150

 

151

Art. XX. Não é recomendada a frequência presencial do estudante em regime de estudos domiciliares no campus e nas aulas. 

152

Art. XX. Nos casos em que houver permissão médica e ou psicológica de que o estudante em estudos domiciliares frequente algumas aulas presenciais, o registro dessa frequência permanece como estabelecido neste regulamento.

153

§ 1º A permissão de que trata o caput deste artigo deverá ser entregue por escrito pelo estudante e/ou seu responsável legal à coordenação do curso. 

154

§ 2º Na situação descrita no caput, é vedada a realização de atividades avaliativas de forma presencial.

155

156

CAPÍTULO V

157

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

158

 

159

Art. 23. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela equipe pedagógica do campus, juntamente com o coordenador de curso, colegiado de curso e apoio da Coordenação de Ações Inclusivas (CAID) da Pró-Reitoria de Ensino (PROEN).

160

 

161

Art. 29 Esta resolução entra em vigor em ___ de ________ de 2022 com efeito imediato em todas as solicitações de estudos domiciliares realizadas após esta data.

162

163

 

164

ANEXO I 

165

(Disponível na Secretaria Virtual)

166

 

167

SOLICITAÇÃO DE ESTUDOS DOMICILIARES

168

 

169

Eu, _____________________________, R.A.: __________________ do ___ período do curso _____________________ do campus _____________________, regularmente matriculado (a) no _____ / 20____, solicito Estudos Domiciliares pelo motivo abaixo especificado:

170

 

171

( ) pessoa com afecções mórbidas, congênitas ou adquiridas, que determinem distúrbios agudos, caracterizados por incapacidade física ou psicológica relativa, de ocorrência isolada ou esporádica, incompatível com a frequência às aulas 

172

( ) estudante acometido (a) por doenças infectocontagiosas, traumatismos e outras circunstâncias em que o seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponham-lhes ônus desproporcional e indevido mediante seu comparecimento presencial

173

( ) estudante gestante, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação ou a qualquer tempo, conforme a necessidade mediante atestado médico

174

( ) estudante em período de puerpério durante os 6 (seis) meses após o nascimento do bebê, mediante apresentação de atestado médico 

175

( ) estudante que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, mediante apresentação do termo judicial de guarda ao (à) adotante ou guardião (ã)

176

( ) estudante em situação de licença paternidade

177

( ) estudantes com deficiências e outras necessidades específicas transitórias ou permanentes, conforme público definido pela IN nº 13/2020 do IFTM

178

( ) estudantes pais/mães ou responsáveis de crianças menores de 12 anos que estejam em situação de tratamento de saúde hospitalar ou domiciliar

179

( ) estudante convocado para o serviço militar, que esteja obrigado a faltar às atividades acadêmicas por força de exercício de manobra ou exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas, quando comprovado por documento da autoridade competente

180

 

181

Os estudos domiciliares serão realizados:

182

( ) Na seguintes unidades curriculares:

183

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

( ) Todas as disciplinas que estou cursando neste semestre/ano.

 
184

Informo abaixo os meus contatos, caso necessário:

185
  • E-mail: 
  • Telefone: 
186

 

187
  • Upload do atestado médico
188

ANEXO II

189

PLANO DE ESTUDOS DOMICILIARES

190

 

191

Nome do estudante:______________________________________________________________________________________________

192

Curso/Período: __________________________________________________________________________________________________

193

Período dos estudos domiciliares: ___/___/______ a ___/___/______

194

 

195

 1 - Conteúdos a serem estudados:

196

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

197

2 - Metodologia a ser utilizada:

198

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

199

2.1 – recursos pedagógicos e de acessibilidade:etc.) formas de realização/entrega:

200

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

201

2.2 – apoio especializado:

202

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

203

3 - atividades avaliativas (trabalhos, provas (quando houver)

204
 

Atividade

Prazo de entrega

  1.  
   
  1.  
   
205

 

206

3.1 – critérios para avaliação:

207

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

208

3.2 – formas de realização/entrega:

209

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

210

4 - Indicações bibliográficas

211

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

212

6- Contatos do (a) professor (a):

213

Telefone: _____________________________________E-mail: _____________________________________________________________

214

 

215