Regulamento de Estudos Domiciliares (RED)
Este regulamento estabelece normas referentes aos estudos domiciliares que consistem no desenvolvimento de atividades acadêmicas executadas em domicílio ou ambiente hospitalar pelo estudante com acompanhamento por parte dos professores e da coordenação de curso.
Comissão responsável pela elaboração do documento:
RUTILÉIA MARIA DE LIMA PORTES VITAL - Presidente
Membros(as):
ADRIANA PAULA MARTINS
ANA MARIA FONSECA GENTIL
EDUARDO JOSÉ PACHECO
GYZELY SUELY LIMA
PATRÍCIA CAMPOS PEREIRA
TÂNIA MÁRA SOUZA GUIMARÃES
Conteúdo
REGULAMENTO DE ESTUDOS DOMICILIARES (RED)
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento estabelece normas referentes aos estudos domiciliares que consistem no desenvolvimento de atividades acadêmicas executadas em domicílio ou ambiente hospitalar pelo estudante com acompanhamento por parte dos professores e da coordenação de curso.
Art. 2º- Os estudos domiciliares caracterizam-se pela dispensa da exigibilidade de presença física do (a) estudante nas atividades acadêmicas, as quais devem ser substituídas por plano de estudos elaborado e acompanhado pelo (a) professor (a) responsável pela unidade curricular com o objetivo de dar continuidade aos processos de aprendizagem.
Parágrafo único. Os estudos domiciliares de que trata este regulamento estão amparados nos seguintes atos normativos:
I - Decreto-Lei n° 1.044/1969, que dispõe sobre tratamento excepcional para estudantes com afecções;
II - Lei nº 9.394/1996, capítulo V, que trata da educação especial e da organização de atendimento educacional especializado aos (às) estudantes impedidos de comparecerem à escola;
III - Lei n° 6.202/1975, que atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares;
IV - Lei nº 10.421/2002, que estende à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, alterando a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT);
V - Resolução CNE/CEB nº 2/2001, que aborda o regime de estudos domiciliares considerando-se as prescrições da LDB quanto a reprovações e atendimentos especializados;
VI - Lei n° 13.257/2016, art. 38, estabelece a licença paternidade aos funcionários públicos e de empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã;
VII - Lei nº 13.146/2015, art. 95, que institui a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) da pessoa com deficiência (estatuto da pessoa com deficiência);
VIII - Instrução normativa específica que estabeleça procedimentos para atendimento e flexibilização curricular aos (às) estudantes com necessidades específicas do IFTM e demais atos normativos pertinentes.
CAPÍTULO II
DA APLICABILIDADE E DO DIREITO AOS ESTUDOS DOMICILIARES
Art. 3º Terão direito aos estudos domiciliares os estudantes regularmente matriculados em cursos técnicos de nível médio, graduação, pós-graduação e cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) nas modalidades de ensino presencial e à distância.
Art. 4° Os estudos domiciliares aplicam-se nos casos em que o estudante cuja frequência e participação regular nas atividades acadêmicas esteja impossibilitada por período igual ou superior a 15 (quinze) dias corridos.
§ 1º Os afastamentos que ocorrerem em período inferior a 15 (quinze) dias letivos deverão utilizar-se do limite de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas conforme estabelecido na legislação vigente, podendo ser justificadas com intuito de reposição das atividades avaliativas.
§ 2º Os estudos domiciliares terão duração de até três meses, podendo ser ampliados conforme necessidades do estudante, comprovadas por atestado médico, e aprovação do colegiado do curso.
§ 3º A depender dos períodos de afastamento do estudante, resultando em complicações no término do período letivo e início do período subsequente, a coordenação de curso poderá propor, com a anuência do colegiado, o trancamento da matrícula, explicando ao estudante as implicações desse trancamento.
Art. 5º Os estudos domiciliares que ultrapassarem o final do período letivo em que o estudante estiver matriculado exigirão sua rematrícula, conforme o calendário acadêmico de cada campus.
§ 1º O período de estudos domiciliares será estabelecido pelo atestado médico anexado ao requerimento e quando ultrapassar o final do período letivo, terá novos prazos e procedimentos analisados e decididos entre a Coordenação-Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus, ou equivalente, e a Coordenação do curso após análise documental, observado o respeito à legislação e às normas previstas neste regulamento.
I - pessoas com afecções mórbidas, congênitas ou adquiridas, que determinem distúrbios agudos, caracterizados por incapacidade física ou psicológica relativa, de ocorrência isolada ou esporádica, incompatível com a frequência às aulas;
II - estudantes acometidos por doenças infecto-contagiosas, traumatismos e outras circunstâncias em que o seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponham-lhes ônus desproporcional e indevido mediante seu comparecimento presencial;
III - estudante gestante, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação ou a qualquer tempo, conforme a necessidade mediante atestado médico;
IV - estudante em período de puerpério durante os 6 (seis) meses após o nascimento do bebê, mediante apresentação de atestado médico;
V - estudante que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, mediante apresentação do termo judicial de guarda ao (à) adotante ou guardião (ã):
- No caso de adoção ou guarda de criança até 1 (um) ano de idade, o direito ao regime de estudos domiciliares será de até 90 (noventa) dias;
- No caso de adoção ou guarda de criança de 1 (um) até 4 (quatro) anos de idade, o direito ao regime de estudos domiciliares será de 60 (sessenta) dias;
- No caso de adoção ou guarda de criança de 4 (quatro) até 8 (oito) anos de idade, o direito ao regime de estudos domiciliares será de 30 (trinta) dias.
V - estudante em situação de licença paternidade;
VI - estudantes com deficiências e outras necessidades específicas transitórias ou permanentes, conforme público definido por Instrução normativa específica do IFTM;
VII - estudantes, pais ou responsáveis de crianças menores de 12 anos, que estejam em situação de tratamento de saúde hospitalar ou domiciliar;
VIII - estudante convocado para o serviço militar, que esteja obrigado a faltar às atividades acadêmicas por força de exercício de manobra ou exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas, quando comprovado por documento da autoridade competente.
Art. XX. Os estudos domiciliares
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO E ANÁLISE
Art. 7º São condições necessárias para requerer estudos domiciliares, além das previstas na legislação pertinente:
I. Que o estudante esteja regularmente matriculado nas unidades curriculares em questão;
II. Que o estudante formalize a solicitação de estudos domiciliares ou por meio dos pais ou responsáveis ou por representante autorizado mediante procuração simples.
a) A solicitação deverá ser protocolada mediante requerimento disponível na Secretaria Virtual no módulo Estudante do Virtual IF ou presencialmente na CRCA do campus.
b) No requerimento de solicitação dos Estudos Domiciliares, deverá ser informado o nome completo, telefone móvel e/ou fixo, endereço eletrônico e endereço residencial do responsável por intermediar o contato entre a instituição e o estudante durante o período de afastamento.
c) A solicitação será autorizada mediante apresentação de documento comprobatório para os casos de licença paternidade e adoção, apresentação de atestado médico e/ou psicológico com indicação do período de afastamento para os casos de saúde física ou mental; devendo ser protocolados os originais ou cópia simples a ser autenticada pelo servidor responsável por receber a solicitação.
d) O atestado médico e/ou psicológico deverá ser registrado na Secretaria Virtual no prazo máximo de cinco dias letivos após o início do afastamento, contendo as datas de início e término do período em que deverá permanecer em estudos domiciliares.
§ 1º. Não são necessárias novas solicitações de estudos domiciliares quando já houver um processo em andamento, devendo o requerente, quando for o caso, solicitar (re)análise, anexando os documentos adicionais que se fizerem necessários.
II - quando não houver novas ofertas subsequentes do curso.
§ 3º. Ocorrendo o afastamento entre dois períodos letivos, a rematrícula para o período subsequente deve ser feita nas datas previstas no Calendário Acadêmico do campus.
§ 4º. Para a continuidade dos estudos domiciliares, após (re)início de período letivo, considera-se o disposto no § 1º deste artigo.
- A CRCA deve encaminhar à coordenação de curso no prazo de dois dias letivos contados a partir da data da solicitação;
- O coordenador do curso encaminhará e-mail informando sobre a solicitação de estudos domiciliares aos (às) professores (as) das devidas unidades curriculares requeridas pelo estudante, solicitando o envio dos planos de estudos domiciliares, conforme anexo II, no prazo máximo de dois dias letivos;
- O (a) professor (a) deverá disponibilizar o plano de estudos domiciliares no disco virtual e por meio dos contatos disponibilizados pelo estudante na solicitação o prazo máximo de cinco dias letivos;
- O professor deverá certificar-se de que o (a) estudante recebeu o plano de estudos no prazo estipulado e comunicar ao coordenador do curso.
Art. 9º A análise para continuidade dos estudos domiciliares deverá ser feita pela coordenação de curso juntamente com os (as) servidores das coordenações e/ou os setores voltados para atividades pedagógicas e de acompanhamento ao estudante.
§1º O estudante poderá solicitar flexibilização curricular, seguindo os parâmetros e os trâmites estabelecidos em instrução normativa específica do IFTM, durante o período em que estiver cumprindo estudos domiciliares ou mediante impossibilidade de cumprimento ou desistência do RED.
§2º Em caso de indeferimento da continuidade dos estudos domiciliares e/ou da flexibilização curricular, a coordenação de curso poderá propor, com a anuência do colegiado, o trancamento da matrícula, explicando ao estudante as implicações desse trancamento.
Art. XX. O pedido de flexibilização curricular pode ser feito a qualquer tempo com prazo máximo de quinze dias antes do término do prazo estabelecido no requerimento de estudos domiciliares.
Art. 10. Em casos excepcionais, os estudos domiciliares poderão ser aplicados às atividades de estágio supervisionado, aulas práticas, atividades de extensão curricularizadas, atividades complementares e outras atividades previstas no projeto pedagógico do curso.
§ 1º Caberá à coordenação do curso autorizar a realização das atividades mencionadas no caput deste artigo, considerando a natureza do curso e seus conteúdos e as necessidades individuais do estudante.
§ 2º Em caso de indeferimento por parte da coordenação, o estudante poderá recorrer da decisão em solicitação ao colegiado de curso.
Art. 11. Para os estudantes de cursos à distância, os estudos domiciliares se aplicam a todas as atividades previstas para o período em que o estudante estiver afastado.
Art. 12. Para os estudantes de cursos à distância, quando necessário, poderá ser solicitada a flexibilização curricular, desde que observadas a legislação e as particularidades dos cursos a distância e com parecer favorável do colegiado do curso.
Art 14. Ocorrendo liberação médica para retorno às atividades escolares antes do prazo estabelecido, o estudante deverá requerer a suspensão dos estudos domiciliares por meio de solicitação na Secretaria Virtual, mediante apresentação de documentação comprobatória.
Parágrafo único. A solicitação será encaminhada pela CRCA à coordenação do curso para ciência e informe aos professor (a)s envolvidos.
CAPÍTULO IV
DO PLANO DE ESTUDOS DOMICILIARES
Art. 15. O plano de estudos domiciliares deverá orientar o estudante quanto à realização das atividades, o conteúdo programático, sugestões de material de apoio, se necessário, bem como os prazos de entrega das atividades solicitadas equivalentes àquelas ocorridas regularmente durante o período de estudos domiciliares.
§ 1º A coordenação do curso solicitará os planos de estudos domiciliares aos professores (as) (as) (as) das unidades curriculares requeridas pelo estudante que deverão ser entregues no prazo máximo de cinco dias corridos.
§ 2º Na impossibilidade de concluir as atividades descritas no plano por complicações das razões que levaram ao pedido dos estudos domiciliares (dentro do prazo máximo estabelecido) ocorrerá o trancamento parcial ou total do curso sem prejuízo ao estudante.
Art. 16. As avaliações de conteúdo poderão ser realizadas durante ou após o encerramento do período de estudos domiciliares, organizadas pelos professores (as) das unidades curriculares, e em comum acordo com o estudante e acompanhamento da coordenação de curso.
§ 1º As avaliações poderão ser realizadas de forma diversificada de acordo com as necessidades específicas dos estudantes podendo ser na forma oral, descritiva, com número e formato reduzido de questões, por meio de ambientes virtuais, dentre outras.
§ 2º As avaliações poderão ser realizadas com o auxílio de um monitor e/ou profissional de apoio e/ou com a utilização de recursos de tecnologia assistiva, verificada a necessidade.
§ 3º As datas das atividades avaliativas deverão ser acordadas entre os estudantes ou seus representantes legais e os professores (as) das unidades curriculares.
§ 4º Em um prazo de no máximo 30 dias após o encerramento do período de estudos domiciliares, o discente deverá realizar as avaliações para verificação do desempenho acadêmico que não tenham sido realizadas durante aquele período, em data a ser acordada entre ele e o professor.
Art. 16. Caberá aos estudantes, ou aos seus representantes legais, manterem-se em contato com os professores (as) das unidades curriculares para o cumprimento e entrega das atividades contidas em seu plano de estudos domiciliares.
Art. 17. Caso se verifique incompatibilidade entre o plano de estudos e as condições de saúde e de outras necessidades específicas, o estudante ou seu responsável legal deverá comunicar por escrito ao professor (a) da unidade curricular ou à coordenação do curso solicitando adequações.
Parágrafo único. A verificação de que trata o artigo anterior não poderá ocorrer como justificativa para a não realização dos estudos domiciliares ao fim do período estipulado para o cumprimento das atividades, devendo ser solicitados os ajustes em até 10 dias letivos após o início dos estudos domiciliares.
Art. 18. Os (as) professores (as) deverão fazer o lançamento de notas e frequência de estudantes em estudos domiciliares normalmente pelo diário eletrônico.
Parágrafo único. O estudante terá sua frequência durante o período de estudos domiciliares registrada no diário eletrônico com o código "E".
Art. 19. Em caso de não cumprimento das atividades previstas no plano de estudos, o (a) professor (a) da unidade curricular deverá acionar a coordenação de curso para que, em conjunto com o estudante e/ou seu responsável legal, possam revisar estratégias, podendo, quando necessário, envolver setor pedagógico, NAPNE e colegiado de curso.
Art. 20. Nos casos de estudantes que presencialmente já sigam Planos Educacionais Individualizados (PEI), os planos de estudos domiciliares deverão manter o mesmo padrão de currículo, conteúdos e acompanhamento especializado.
Art. 21. Quando houver monitores em atividade em alguma unidade curricular que seja objeto dos estudos domiciliares, esses monitores poderão auxiliar o estudante afastado, dentro do limite das suas atribuições de monitoria.
Art. 22. Se necessário, quando possível, profissionais de Atendimento Educacional Especializado (AEE), psicólogo, intérprete de Libras, revisor Braile, profissionais de apoio escolar, assistente social e outros poderão ser acionados para o atendimento remoto ou presencial do estudante em estudos domiciliares.
§ 1º Mediante a necessidade de atendimento presencial ao estudante em seu domicílio ou ambiente hospitalar, os deslocamentos deverão ocorrer através de transporte oficial do campus, seguindo os trâmites necessários de agendamento.
§ 2º Os atendimentos presenciais em ambientes hospitalares ocorrerão somente quando não apresentarem riscos para o servidor.
CAPÍTULO X
DA PRESENÇA FÍSICA DO ESTUDANTE EM RED NO CAMPUS
Art. XX. Não é recomendada a frequência presencial do estudante em regime de estudos domiciliares no campus e nas aulas.
Art. XX. Nos casos em que houver permissão médica e ou psicológica de que o estudante em estudos domiciliares frequente algumas aulas presenciais, o registro dessa frequência permanece como estabelecido neste regulamento.
§ 1º A permissão de que trata o caput deste artigo deverá ser entregue por escrito pelo estudante e/ou seu responsável legal à coordenação do curso.
§ 2º Na situação descrita no caput, é vedada a realização de atividades avaliativas de forma presencial.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela equipe pedagógica do campus, juntamente com o coordenador de curso, colegiado de curso e apoio da Coordenação de Ações Inclusivas (CAID) da Pró-Reitoria de Ensino (PROEN).
ANEXO I (Disponível na Secretaria Virtual)
SOLICITAÇÃO DE ESTUDOS DOMICILIARES
Eu, _____________________________, R.A.: __________________ do ___ período do curso _____________________ do campus _____________________, regularmente matriculado (a) no _____ / 20____, solicito Estudos Domiciliares pelo motivo abaixo especificado:
( ) pessoa com afecções mórbidas, congênitas ou adquiridas, que determinem distúrbios agudos, caracterizados por incapacidade física ou psicológica relativa, de ocorrência isolada ou esporádica, incompatível com a frequência às aulas
( ) estudante acometido (a) por doenças infecto-contagiosas, traumatismos e outras circunstâncias em que o seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponham-lhes ônus desproporcional e indevido mediante seu comparecimento presencial
( ) estudante gestante, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação ou a qualquer tempo, conforme a necessidade mediante atestado médico
( ) estudante em período de puerpério durante os 6 (seis) meses após o nascimento do bebê, mediante apresentação de atestado médico
( ) estudante que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, mediante apresentação do termo judicial de guarda ao (à) adotante ou guardião (ã)
( ) estudante em situação de licença paternidade
( ) estudantes com deficiências e outras necessidades específicas transitórias ou permanentes, conforme público definido pela IN nº 13/2020 do IFTM
( ) estudantes pais ou responsáveis de crianças menores de 12 anos que estejam em situação de tratamento de saúde hospitalar ou domiciliar
( ) estudante convocado para o serviço militar, que esteja obrigado a faltar às atividades acadêmicas por força de exercício de manobra ou exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas, quando comprovado por documento da autoridade competente
Os estudos domiciliares serão realizados:
( ) Na seguintes unidades curriculares:
| __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
| ( ) Todas as disciplinas que estou cursando neste semestre/ano. |
Informo abaixo os meus contatos, caso necessário:
- E-mail:
- Telefone:
- Upload do atestado médico
ANEXO II
PLANO DE ESTUDOS DOMICILIARES
Nome do estudante:______________________________________________________________________________________________
Curso/Período: __________________________________________________________________________________________________
Período dos estudos domiciliares: ___/___/______ a ___/___/______
1 - Conteúdos a serem estudados:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2 - Metodologia a ser utilizada:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2.1 – recursos pedagógicos e de acessibilidade:etc.) formas de realização/entrega:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2.2 – apoio especializado:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3 - atividades avaliativas (trabalhos, provas (quando houver)
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3.1 – critérios para avaliação:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3.2 – formas de realização/entrega:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4 - Indicações bibliográficas
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
5- Prazos para realização
_____/_____/___________ a _____/_____/___________
6- Contatos do (a) professor (a):
Telefone:_____________________________________
E-mail: _____________________________________________________________
Conteúdo sugerido pelos participantes
Sou Mariana Rodrigues aluna em RED. Tenho enfrentado dificuldades em relação a comunicação com os professores e a coordenação. Nem todos os professores pre dispõe de material e atividades para que possamos realizar. Também nao houve nenhuma orientação de como seria esse semestre, sendo novamente enviado e-mails para a coordenação nos orientar e até o dia de hoje pós inicio das aulas ainda nao houve retorno.
Votação
REGULAMENTO DE ESTUDOS DOMICILIARES (RED)
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento estabelece normas referentes aos estudos domiciliares que consistem no desenvolvimento de atividades acadêmicas executadas em domicílio ou ambiente hospitalar pelo estudante com acompanhamento dos professores e da coordenação de curso.
Art. 2º- Os estudos domiciliares caracterizam-se pela dispensa da exigibilidade de presença física do (a) estudante nas atividades acadêmicas, as quais devem ser substituídas por plano de estudos elaborado e acompanhado pelo (a) professor (a) responsável pela unidade curricular e e coordenação do curso com o objetivo de dar continuidade aos processos de aprendizagem.
Parágrafo único. Os estudos domiciliares de que trata este regulamento estão amparados nos seguintes atos normativos:
I - Lei nº 9.394/1996, capítulo V, que trata da educação especial e da organização de atendimento educacional especializado aos (às) estudantes impedidos de comparecerem à escola;
II - Decreto-Lei n° 1.044/1969, que dispõe sobre tratamento excepcional para estudantes com afecções;
III - Lei n° 6.202/1975, que atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares;
IV - Resolução CNE/CEB nº 2/2001, que aborda o regime de estudos domiciliares considerando-se as prescrições da LDB quanto a reprovações e atendimentos especializados;
V - Lei nº 10.421/2002, que estende à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, alterando a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT);
VI - Lei nº 13.146/2015, art. 95, que institui a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) da pessoa com deficiência (estatuto da pessoa com deficiência);
VII - Lei n° 13.257/2016, art. 38, estabelece a licença paternidade aos funcionários públicos e de empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã;
VIII - Instrução normativa específica que estabeleça procedimentos para atendimento e flexibilização curricular aos (às) estudantes com necessidades específicas do IFTM e demais atos normativos pertinentes.
CAPÍTULO II
DA APLICABILIDADE E DO DIREITO AOS ESTUDOS DOMICILIARES
Art. 3º Terão direito aos estudos domiciliares os estudantes regularmente matriculados em cursos técnicos de nível médio, graduação, pós-graduação e cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) nas modalidades de ensino presencial e à distância.
Parágrafo único: O início e o término do afastamento do(a) estudante serão determinados por atestado médico.
Art. 4° Os estudos domiciliares aplicam-se nos casos em que o estudante cuja frequência e participação regular nas atividades acadêmicas esteja impossibilitada por período igual ou superior a 15 (quinze) dias corridos.
§ 1º Os afastamentos que ocorrerem em período inferior a 15 (quinze) dias letivos deverão utilizar-se do limite de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas conforme estabelecido na legislação vigente, podendo ser justificadas com intuito de reposição das atividades avaliativas.
§ 2º Os estudos domiciliares terão duração de até três meses, podendo ser ampliados conforme necessidades do estudante, comprovadas por atestado médico, e aprovação do colegiado do curso.
I- A duração dos estudos domiciliares não deve ultrapassar 75% dos dias letivos do semestre/período letivo;
II- nos casos em que o período de afastamento ultrapasse os 75% dos dias letivos, o/a estudante dos cursos organizados em regime semestral, terão direito ao trancamento especial, conforme decisão do colegiado do curso;
III- o trancamento especial não deve ser contabilizado para fins de escalonamento de período da matrícula e/ou definição de coeficiente de rendimento e/ou integralização do curso.
§ 3º A depender dos períodos de afastamento do estudante, resultando em complicações no término do período letivo e início do período subsequente, a coordenação de curso poderá propor, com a anuência do colegiado, o trancamento da matrícula, explicando ao estudante as implicações desse trancamento.
Art. 5º Os estudos domiciliares que ultrapassarem o final do período letivo em que o estudante estiver matriculado exigirão sua rematrícula, conforme o calendário acadêmico de cada campus.
§ 1º O período de estudos domiciliares será estabelecido pelo atestado médico anexado ao requerimento e quando ultrapassar o final do período letivo, terá novos prazos e procedimentos analisados e decididos pela Coordenação-Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus, ou equivalente, a Coordenação do curso em conjunto com o Colegiado do curso, após análise documental, observado o respeito à legislação e às normativas vigentes.
Art. 6º Poderão solicitar estudos domiciliares:
I - pessoas com afecções mórbidas, congênitas ou adquiridas, que determinem distúrbios agudos, caracterizados por incapacidade física ou psicológica relativa, de ocorrência isolada ou esporádica, incompatível com a frequência às aulas;
II - estudantes acometidos por doenças infectocontagiosas, traumatismos e outras circunstâncias em que o seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponham-lhes ônus desproporcional e indevido mediante seu comparecimento presencial;
III - estudante gestante, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação ou a qualquer tempo, conforme a necessidade mediante atestado médico;
IV - estudante em período de puerpério durante os 6 (seis) meses após o nascimento do bebê, mediante apresentação de atestado médico;
V - estudante que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, mediante apresentação do termo judicial de guarda ao (à) adotante ou guardião (ã):
- No caso de adoção ou guarda de criança até 1 (um) ano de idade, o direito ao regime de estudos domiciliares será de até 90 (noventa) dias;
- No caso de adoção ou guarda de criança de 1 (um) até 4 (quatro) anos de idade, o direito ao regime de estudos domiciliares será de 60 (sessenta) dias;
- No caso de adoção ou guarda de criança de 4 (quatro) até 8 (oito) anos de idade, o direito ao regime de estudos domiciliares será de 30 (trinta) dias.
VI - estudante em situação de licença paternidade;
VII - estudantes com deficiências e outras necessidades específicas transitórias ou permanentes, conforme público definido por Instrução normativa específica do IFTM;
VIII - estudantes, pais/mães ou responsáveis de crianças menores de 12 anos, que estejam em situação de tratamento de saúde hospitalar ou domiciliar;
IX - estudante convocado para o serviço militar, que esteja obrigado a faltar às atividades acadêmicas por força de exercício de manobra ou exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas, quando comprovado por documento da autoridade competente.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO E ANÁLISE
Art. 7º São condições necessárias para requerer estudos domiciliares, além das previstas na legislação pertinente:
I. Que o estudante esteja regularmente matriculado nas unidades curriculares em questão;
II. Que o estudante ou pai/mãe/responsável formalize a solicitação de estudos domiciliares pela Secretaria Virtual no módulo Estudante do Virtual IF;
a) A solicitação deverá ser protocolada mediante requerimento disponível na Secretaria Virtual no módulo Estudante do Virtual IF.
b) No requerimento de solicitação de estudos domiciliares, deverá ser informado o nome completo, telefone móvel e/ou fixo, endereço eletrônico e endereço residencial do responsável por intermediar o contato entre a instituição e o estudante durante o período de afastamento.
c) A solicitação será autorizada mediante apresentação de documento comprobatório para os casos de licença paternidade e adoção, apresentação de atestado médico e/ou psicológico com indicação do período de afastamento para os casos de saúde física ou mental, devendo ser anexado ao requerimento de forma digital em formato .pdf, conforme Anexo I.
d) O atestado médico e/ou psicológico deverá ser registrado na Secretaria Virtual no prazo máximo de cinco dias letivos após o início do afastamento, contendo as datas de início e término do período em que o estudante deverá permanecer em estudos domiciliares.
§ 1º. Não são necessárias novas solicitações de estudos domiciliares quando já houver um processo em andamento, devendo o requerente, quando for o caso, solicitar (re)análise, anexando os documentos adicionais que se fizerem necessários.
§ 2º O parágrafo anterior não se aplica aos casos:
I - em que os estudos domiciliares ultrapassem o prazo máximo de duração do curso; ou
II - quando não houver novas ofertas subsequentes do curso.
§ 3º. Ocorrendo o afastamento entre dois períodos letivos, a rematrícula para o período subsequente deve ser feita nas datas previstas no Calendário Acadêmico do campus.
§ 4º. Para a continuidade dos estudos domiciliares, após (re)início de período letivo, considera-se o disposto no § 1º deste artigo.
§ 5º. A CRCA e a Coordenação do curso poderão orientar, se necessário, o(a) solicitante de estudos domiciliares de forma presencial, no entanto, o requerimento deve ser feito de forma virtual, conforme explicitado no inciso II deste artigo.
Art. 8º Compõem os trâmites e fluxo de análise da solicitação de estudos domiciliares os seguintes procedimentos:
- A CRCA deve encaminhar à coordenação de curso no prazo de dois dias letivos contados a partir da data da solicitação;
- O coordenador do curso encaminhará e-mail informando sobre a solicitação de estudos domiciliares aos (às) professores (as) das devidas unidades curriculares requeridas pelo estudante, solicitando o envio dos planos de estudos domiciliares, conforme anexo II, no prazo máximo de dois dias letivos;
- O (a) professor (a) deverá disponibilizar o plano de estudos domiciliares no Disco virtual e por meio dos contatos disponibilizados pelo estudante na solicitação no prazo máximo de cinco dias letivos;
- O (a) professor (a) deverá certificar-se de que o (a) estudante recebeu o plano de estudos no prazo estipulado e comunicar ao coordenador do curso.
Art. 9º A análise para continuidade dos estudos domiciliares deverá ser feita pela coordenação de curso juntamente com os (as) servidores das coordenações e/ou os setores voltados para atividades pedagógicas e de acompanhamento ao estudante.
§1º O estudante poderá solicitar flexibilização curricular, seguindo os parâmetros e os trâmites estabelecidos em instrução normativa específica do IFTM, durante o período em que estiver cumprindo estudos domiciliares ou mediante impossibilidade de cumprimento ou desistência dos estudos domiciliares.
§2º Em caso de indeferimento da continuidade dos estudos domiciliares e/ou da flexibilização curricular, a coordenação de curso poderá propor, com a anuência do colegiado, o trancamento da matrícula, explicando ao estudante as implicações desse trancamento.
Art. 10. O pedido de flexibilização curricular pode ser feito a qualquer tempo com prazo máximo de quinze dias antes do término do prazo estabelecido no requerimento de estudos domiciliares.
Art. 11. Em casos excepcionais, os estudos domiciliares poderão ser aplicados às atividades de estágio supervisionado, aulas práticas, atividades de extensão curricularizadas, atividades complementares e outras atividades previstas no projeto pedagógico do curso.
§ 1º Caberá à coordenação do curso autorizar, com anuência do colegiado de curso, a realização das atividades mencionadas no caput deste artigo, considerando a natureza do curso e seus conteúdos e as necessidades individuais do estudante.
§ 2º Em caso de indeferimento, o estudante poderá recorrer da decisão em solicitação ao colegiado de curso.
Art. 12. Para os estudantes de cursos à distância, os estudos domiciliares se aplicam a todas as atividades previstas para o período em que o estudante estiver afastado.
Art. 13. Para os estudantes de cursos à distância, quando necessário, poderá ser solicitada a flexibilização curricular, desde que observadas a legislação e as particularidades dos cursos a distância e com parecer favorável do colegiado do curso.
Art 14. Ocorrendo liberação médica para retorno às atividades escolares antes do prazo estabelecido, o estudante deverá requerer a suspensão dos estudos domiciliares por meio de solicitação na Secretaria Virtual, mediante apresentação de documentação comprobatória.
Parágrafo único. A solicitação será encaminhada pela CRCA à coordenação do curso para ciência e informe aos professor (a)s envolvidos.
CAPÍTULO IV
DO PLANO DE ESTUDOS DOMICILIARES
Art. 15. O plano de estudos domiciliares deverá orientar o estudante quanto à realização das atividades, o conteúdo programático, sugestões de material de apoio, se necessário, bem como os prazos de entrega das atividades solicitadas equivalentes àquelas ocorridas regularmente durante o período de estudos domiciliares.
§ 1º A coordenação do curso solicitará os planos de estudos domiciliares aos professores (as) (as) (as) das unidades curriculares requeridas pelo estudante que deverão ser entregues no prazo máximo de cinco dias corridos.
§ 2º Na impossibilidade de concluir as atividades descritas no plano por complicações das razões que levaram ao pedido dos estudos domiciliares (dentro do prazo máximo estabelecido) ocorrerá o trancamento parcial ou total do curso sem prejuízo ao estudante, conforme art. 4º, § 3º.
Art. 16. As avaliações de conteúdo poderão ser realizadas durante ou após o encerramento do período de estudos domiciliares, organizadas pelos professores (as) das unidades curriculares, e em comum acordo com o estudante e acompanhamento da coordenação de curso.
§ 1º As avaliações poderão ser realizadas de forma diversificada de acordo com as necessidades específicas dos estudantes podendo ser na forma oral, descritiva, com número e formato reduzido de questões, por meio de ambientes virtuais, dentre outras.
§ 2º As avaliações poderão ser realizadas com o auxílio de um monitor e/ou profissional de apoio e/ou com a utilização de recursos de tecnologia assistiva, verificada a necessidade e a possibilidade de atendimento por parte do campus.
§ 3º As datas das atividades avaliativas deverão ser acordadas entre os estudantes ou seus representantes legais e os professores (as) das unidades curriculares.
§ 4º Em um prazo de no máximo 30 dias após o encerramento do período de estudos domiciliares, o discente deverá realizar as avaliações para verificação do desempenho acadêmico que não tenham sido realizadas durante aquele período, em data a ser acordada entre ele e o professor.
Art. 16. Caberá aos estudantes, ou aos seus representantes legais, manterem-se em contato com os professores (as) das unidades curriculares para o cumprimento e entrega das atividades contidas em seu plano de estudos domiciliares.
Art. 17. Caso se verifique incompatibilidade entre o plano de estudos e as condições de saúde e de outras necessidades específicas, o estudante ou seu responsável legal deverá comunicar por escrito ao professor (a) da unidade curricular ou à coordenação do curso solicitando adequações.
Parágrafo único. A verificação de que trata o artigo anterior não poderá ocorrer como justificativa para a não realização dos estudos domiciliares ao fim do período estipulado para o cumprimento das atividades, devendo ser solicitados os ajustes em até 10 dias letivos após o início dos estudos domiciliares.
Art. 18. É de responsabilidade do professor, além da elaboração do plano de estudos para o estudante:
I - promover o acompanhamento do plano de estudos, disponibilizando meios para contato com o estudante;
II - acompanhar o processo de aprendizagem do estudante;
III – avaliar as atividades realizadas;
IV – registrar no diário eletrônico notas e frequências do estudante ao longo do período de regime de estudos domiciliares, atentando-se para as datas inicial e final do regime.
Parágrafo único. O estudante terá sua frequência durante o período de estudos domiciliares registrada no diário eletrônico com o código "E".
Art. 19. Em caso de não cumprimento das atividades previstas no plano de estudos, o (a) professor (a) da unidade curricular deverá acionar a coordenação de curso para que, em conjunto com o estudante e/ou seu responsável legal, possam revisar estratégias, podendo, quando necessário, envolver setor pedagógico, NAPNE e colegiado de curso.
Art. 20. Nos casos de estudantes que presencialmente já sigam Planos Educacionais Individualizados (PEI), os planos de estudos domiciliares deverão manter o mesmo padrão de currículo, conteúdos e acompanhamento especializado.
Art. 21. Quando houver monitores em atividade em alguma unidade curricular que seja objeto dos estudos domiciliares, esses monitores poderão auxiliar o estudante afastado, dentro do limite das suas atribuições de monitoria.
Art. 22. Se necessário, quando possível, profissionais de Atendimento Educacional Especializado (AEE), psicólogo, intérprete de Libras, revisor Braile, profissionais de apoio escolar, assistente social e outros poderão ser acionados para o atendimento remoto ou presencial do estudante em estudos domiciliares.
§ 1º Mediante a necessidade de atendimento presencial ao estudante em seu domicílio ou ambiente hospitalar, os deslocamentos deverão ocorrer através de transporte oficial do campus, seguindo os trâmites necessários de agendamento.
§ 2º Os atendimentos presenciais em ambientes hospitalares ocorrerão somente quando não apresentarem riscos para o servidor.
CAPÍTULO X
DA PRESENÇA FÍSICA DO ESTUDANTE EM ESTUDOS DOMICILIARES NO CAMPUS
Art. XX. Não é recomendada a frequência presencial do estudante em regime de estudos domiciliares no campus e nas aulas.
Art. XX. Nos casos em que houver permissão médica e ou psicológica de que o estudante em estudos domiciliares frequente algumas aulas presenciais, o registro dessa frequência permanece como estabelecido neste regulamento.
§ 1º A permissão de que trata o caput deste artigo deverá ser entregue por escrito pelo estudante e/ou seu responsável legal à coordenação do curso.
§ 2º Na situação descrita no caput, é vedada a realização de atividades avaliativas de forma presencial.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela equipe pedagógica do campus, juntamente com o coordenador de curso, colegiado de curso e apoio da Coordenação de Ações Inclusivas (CAID) da Pró-Reitoria de Ensino (PROEN).
Art. 29 Esta resolução entra em vigor em ___ de ________ de 2022 com efeito imediato em todas as solicitações de estudos domiciliares realizadas após esta data.
ANEXO I
(Disponível na Secretaria Virtual)
SOLICITAÇÃO DE ESTUDOS DOMICILIARES
Eu, _____________________________, R.A.: __________________ do ___ período do curso _____________________ do campus _____________________, regularmente matriculado (a) no _____ / 20____, solicito Estudos Domiciliares pelo motivo abaixo especificado:
( ) pessoa com afecções mórbidas, congênitas ou adquiridas, que determinem distúrbios agudos, caracterizados por incapacidade física ou psicológica relativa, de ocorrência isolada ou esporádica, incompatível com a frequência às aulas
( ) estudante acometido (a) por doenças infectocontagiosas, traumatismos e outras circunstâncias em que o seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponham-lhes ônus desproporcional e indevido mediante seu comparecimento presencial
( ) estudante gestante, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação ou a qualquer tempo, conforme a necessidade mediante atestado médico
( ) estudante em período de puerpério durante os 6 (seis) meses após o nascimento do bebê, mediante apresentação de atestado médico
( ) estudante que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, mediante apresentação do termo judicial de guarda ao (à) adotante ou guardião (ã)
( ) estudante em situação de licença paternidade
( ) estudantes com deficiências e outras necessidades específicas transitórias ou permanentes, conforme público definido pela IN nº 13/2020 do IFTM
( ) estudantes pais/mães ou responsáveis de crianças menores de 12 anos que estejam em situação de tratamento de saúde hospitalar ou domiciliar
( ) estudante convocado para o serviço militar, que esteja obrigado a faltar às atividades acadêmicas por força de exercício de manobra ou exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas, quando comprovado por documento da autoridade competente
Os estudos domiciliares serão realizados:
( ) Na seguintes unidades curriculares:
| __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
| ( ) Todas as disciplinas que estou cursando neste semestre/ano. |
Informo abaixo os meus contatos, caso necessário:
- E-mail:
- Telefone:
- Upload do atestado médico
ANEXO II
PLANO DE ESTUDOS DOMICILIARES
Nome do estudante:______________________________________________________________________________________________
Curso/Período: __________________________________________________________________________________________________
Período dos estudos domiciliares: ___/___/______ a ___/___/______
1 - Conteúdos a serem estudados:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2 - Metodologia a ser utilizada:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2.1 – recursos pedagógicos e de acessibilidade:etc.) formas de realização/entrega:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2.2 – apoio especializado:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3 - atividades avaliativas (trabalhos, provas (quando houver)
| Atividade | Prazo de entrega | |
| | ||
| |
3.1 – critérios para avaliação:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3.2 – formas de realização/entrega:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4 - Indicações bibliográficas
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
6- Contatos do (a) professor (a):
Telefone: _____________________________________E-mail: _____________________________________________________________
