REGULAMENTO GERAL DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
Prezados(as):
A Coordenação Geral de Pós-graduação e os Coordenadores dos cursos de pós-graduação stricto sensu reuniram-se para alterar o Regulamento dos Cursos de Pós-graduação stricto sensu do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM).
Como parte do trabalho dessas reuniões, está sendo disponibilizada a Minuta do Regulamento para que a comunidade possa contribuir sugerindo melhorias.
Agradecemos desde já as contribuições recebidas.
Em 26/09/2023 foi para análise do CEPE
Atenciosamente,
Conteúdo
§ 1º A renovação de matrícula somente será permitida aos discentes que não tenham pendências documentais e acadêmicas junto à Secretaria de Pós-graduação.
Contribuições
Hoje o sistema acadêmico não informa à CRCA (responsável pelo lançamento das rematrículas) quais alunos possuem pendências documentais e acadêmicas com a secretaria de pós-graduação. Vale ressaltar que CRCA e secretaria de pós-graduação são setores distintos.