Concluída

REGULAMENTO GERAL DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

Prezados(as):

A Coordenação Geral de Pós-graduação e os Coordenadores dos cursos de pós-graduação stricto sensu reuniram-se para alterar o Regulamento dos Cursos de Pós-graduação stricto sensu do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM).

Como parte do trabalho dessas reuniões, está sendo disponibilizada a Minuta do Regulamento para que a comunidade possa contribuir sugerindo melhorias.

Agradecemos desde já as contribuições recebidas.

Em 26/09/2023 foi para análise do CEPE

Atenciosamente,

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 27/07/2023 até 03/09/2023
 Em relatoria a partir de 04/09/2023 até 26/09/2023
 Concluída a partir de 01/12/2023 até 01/12/2023
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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Art. 20. O IFTM, por meio da Comissão Permanente de Seleção (Copese), publicará, segundo calendário acadêmico, edital estabelecendo as normas do processo seletivo e o número de vagas ofertadas pelos programas nos termos da legislação vigente.

Contribuição

Do total de vagas ofertadas, 5% delas serão destinadas a Portadores de necessidades especiais e disponível a toda a comunidade, 20% das demais vagas destinadas exclusivamente a servidores do Instituto Federal do Triângulo Mineiro, sendo que, do total de vagas direcionados aos servidores do IFTM, 5% destas vagas exclusivas as ´portadores de necessidades especiais, respeitando a LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

Por DIOGO FERREIRA COSTA em 27/07/2023 13:40

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