REGULAMENTO GERAL DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
Prezados(as):
A Coordenação Geral de Pós-graduação e os Coordenadores dos cursos de pós-graduação stricto sensu reuniram-se para alterar o Regulamento dos Cursos de Pós-graduação stricto sensu do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM).
Como parte do trabalho dessas reuniões, está sendo disponibilizada a Minuta do Regulamento para que a comunidade possa contribuir sugerindo melhorias.
Agradecemos desde já as contribuições recebidas.
Em 26/09/2023 foi para análise do CEPE
Atenciosamente,
Conteúdo
Art. 20. O IFTM, por meio da Comissão Permanente de Seleção (Copese), publicará, segundo calendário acadêmico, edital estabelecendo as normas do processo seletivo e o número de vagas ofertadas pelos programas nos termos da legislação vigente.
Contribuição
Do total de vagas ofertadas, 5% delas serão destinadas a Portadores de necessidades especiais e disponível a toda a comunidade, 20% das demais vagas destinadas exclusivamente a servidores do Instituto Federal do Triângulo Mineiro, sendo que, do total de vagas direcionados aos servidores do IFTM, 5% destas vagas exclusivas as ´portadores de necessidades especiais, respeitando a LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
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