REGULAMENTO GERAL DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
Prezados(as):
A Coordenação Geral de Pós-graduação e os Coordenadores dos cursos de pós-graduação stricto sensu reuniram-se para alterar o Regulamento dos Cursos de Pós-graduação stricto sensu do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM).
Como parte do trabalho dessas reuniões, está sendo disponibilizada a Minuta do Regulamento para que a comunidade possa contribuir sugerindo melhorias.
Agradecemos desde já as contribuições recebidas.
Em 26/09/2023 foi para análise do CEPE
Atenciosamente,
Conteúdo
Intervalos de Notas | Conceito a ser Atribuído |
De 90 a 100 | A |
De 70 a 89 | B |
De 60 a 69 | C |
De 0 a 59 | R |
Contribuição
Nos cursos é atribuido nota entre 0 a 100, o fato de além disso atribuir conceito se torna redundante, ao modo de ver, ou nota ou conceito, ambos parece desnecessário e frustra expectativas, ou ainda. Para ser aproovado é preciso dos créditos no programa, seria melhor definir um unico meio de avaliação e atribuição ! Simples, transparente e descomplicado.
Avaliações
Data | Avaliação | Usuário | Segmento |
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