Concluída

REGULAMENTO GERAL DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

Prezados(as):

A Coordenação Geral de Pós-graduação e os Coordenadores dos cursos de pós-graduação stricto sensu reuniram-se para alterar o Regulamento dos Cursos de Pós-graduação stricto sensu do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM).

Como parte do trabalho dessas reuniões, está sendo disponibilizada a Minuta do Regulamento para que a comunidade possa contribuir sugerindo melhorias.

Agradecemos desde já as contribuições recebidas.

Em 26/09/2023 foi para análise do CEPE

Atenciosamente,

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 27/07/2023 até 03/09/2023
 Em relatoria a partir de 04/09/2023 até 26/09/2023
 Concluída a partir de 01/12/2023 até 01/12/2023
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

109

Intervalos de Notas

Conceito a ser Atribuído

De 90 a 100

A

De 70 a 89

B

De 60 a 69

C

De 0 a 59

R

Contribuição

Nos cursos é atribuido nota entre 0 a 100, o fato de além disso atribuir conceito se torna redundante, ao modo de ver, ou nota ou conceito, ambos parece desnecessário e frustra expectativas, ou ainda. Para ser aproovado é preciso dos créditos no programa, seria melhor definir um unico meio de avaliação e atribuição ! Simples, transparente e descomplicado. 

Por CRISTIANO SILVEIRA SILVA em 28/07/2023 08:34

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