Concluída

REGULAMENTO GERAL DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

Prezados(as):

A Coordenação Geral de Pós-graduação e os Coordenadores dos cursos de pós-graduação stricto sensu reuniram-se para alterar o Regulamento dos Cursos de Pós-graduação stricto sensu do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM).

Como parte do trabalho dessas reuniões, está sendo disponibilizada a Minuta do Regulamento para que a comunidade possa contribuir sugerindo melhorias.

Agradecemos desde já as contribuições recebidas.

Em 26/09/2023 foi para análise do CEPE

Atenciosamente,

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 27/07/2023 até 03/09/2023
 Em relatoria a partir de 04/09/2023 até 26/09/2023
 Concluída a partir de 01/12/2023 até 01/12/2023
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

25

Art. 12. A oferta das disciplinas integrantes das estruturas curriculares dos programas será de responsabilidade do Coordenador do Programa de Pós-graduação e quando necessária anuência do colegiado.

Contribuição

onde se lê: ...e quando necessária anuência do colegiado.

Leia: ...e, quando necessário, a anuência do colegiado.

Por GLAUCIA DE FREITAS em 01/08/2023 16:48

Avaliações

Data Avaliação Usuário Segmento