Concluída

REGULAMENTO GERAL DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

Prezados(as):

A Coordenação Geral de Pós-graduação e os Coordenadores dos cursos de pós-graduação stricto sensu reuniram-se para alterar o Regulamento dos Cursos de Pós-graduação stricto sensu do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM).

Como parte do trabalho dessas reuniões, está sendo disponibilizada a Minuta do Regulamento para que a comunidade possa contribuir sugerindo melhorias.

Agradecemos desde já as contribuições recebidas.

Em 26/09/2023 foi para análise do CEPE

Atenciosamente,

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 27/07/2023 até 03/09/2023
 Em relatoria a partir de 04/09/2023 até 26/09/2023
 Concluída a partir de 01/12/2023 até 01/12/2023
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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§ 2º - O exame de qualificação será realizado perante uma banca composta por três (3) doutores e um (1) suplente no mínimo.

Contribuição

Sugiro que seja permitido na banca de qualificação e/ou mestrado membros que não sejam doutores, mas que tenham notório saber na área tema de pesquisa do discente. Neste caso, o discente e orientador devem encaminhar ao colegiado do respectivo curso, justificativa técnica para a indicação deste membro para avaliação

Por FERNANDA BARBOSA BORGES JARDIM em 05/08/2023 19:10

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