REGULAMENTO GERAL DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
Prezados(as):
A Coordenação Geral de Pós-graduação e os Coordenadores dos cursos de pós-graduação stricto sensu reuniram-se para alterar o Regulamento dos Cursos de Pós-graduação stricto sensu do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM).
Como parte do trabalho dessas reuniões, está sendo disponibilizada a Minuta do Regulamento para que a comunidade possa contribuir sugerindo melhorias.
Agradecemos desde já as contribuições recebidas.
Em 26/09/2023 foi para análise do CEPE
Atenciosamente,
Conteúdo
§ 2º - O exame de qualificação será realizado perante uma banca composta por três (3) doutores e um (1) suplente no mínimo.
Contribuições
Sugiro que seja permitido na banca de qualificação e/ou mestrado membros que não sejam doutores, mas que tenham notório saber na área tema de pesquisa do discente. Neste caso, o discente e orientador devem encaminhar ao colegiado do respectivo curso, justificativa técnica para a indicação deste membro para avaliação