Concluída

REGULAMENTO GERAL DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

Prezados(as):

A Coordenação Geral de Pós-graduação e os Coordenadores dos cursos de pós-graduação stricto sensu reuniram-se para alterar o Regulamento dos Cursos de Pós-graduação stricto sensu do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM).

Como parte do trabalho dessas reuniões, está sendo disponibilizada a Minuta do Regulamento para que a comunidade possa contribuir sugerindo melhorias.

Agradecemos desde já as contribuições recebidas.

Em 26/09/2023 foi para análise do CEPE

Atenciosamente,

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 27/07/2023 até 03/09/2023
 Em relatoria a partir de 04/09/2023 até 26/09/2023
 Concluída a partir de 01/12/2023 até 01/12/2023
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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  1. integralizado todos os créditos em disciplinas do PPGSS a que estiver vinculado;
  2. cumprido todas as exigências definidas por este regulamento e aquelas definidas pelo regulamento específico do PPGSS;
  3. ter sido aprovado em defesa pública ou fechada do trabalho de conclusão de curso e que não tenha qualquer pendência documental, incluindo a comprovação de entrega das cópias (impressa e eletrônica) do trabalho de conclusão de curso nos termos definidos por este regulamento.

Contribuições

Glaucia Freitas
01/08/2023 16:38

item III - ...entrega das cópias (impressa e eletrônica)

Sugiro observar o Decreto N° 8.539 de 08/10/2015 (papel zero) e retirar a palavra impressa