Concluída

REGULAMENTO INTERNO DA EDITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO

Regulamento interno para disciplinar a organização, o funcionamento e a política editorial da editora do IFTM.

Responsável:
 REITORIA\DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E EVENTOS\COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Cronograma:
 Concluída a partir de 19/09/2022 até 04/10/2022
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Docentes  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

1

CAPÍTULO I

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DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIA

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Art. 1º. O presente Regulamento Interno disciplina a organização, o funcionamento e a política editorial da Editora IFTM (EdIFTM) que é a Editora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro .

4

Art. 2º. A Editora IFTM é um órgão vinculado à Diretoria de Comunicação Social e Eventos (DCSE), responsável pelas publicações científico-acadêmicas institucionais.

5

Art. 3º . Compete à EdIFTM editar ou coeditar, publicar e divulgar trabalhos relacionados ao ensino, à pesquisa, à extensão, à pós-graduação e à inovação, desenvolvidos em sintonia com as políticas institucionais e com o interesse social, além de incentivar a produção cultural.

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Art. 4°. A EdIFTM reger-se-á por este Regulamento Interno bem como pelo Estatuto e Regimento Geral do IFTM.

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CAPÍTULO II 

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DOS OBJETIVOS

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Art. 5º. A EdIFTM tem como objetivo geral promover a publicação e a socialização dos trabalhos científicos, acadêmicos, culturais e tecnológicos, produzidos pela comunidade interna e externa, consubstanciados na indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, tendo em vista concorrer para a formação integral do cidadão, o atendimento de demandas sociais e produtivas e a promoção do desenvolvimento regional sustentável.

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Art. 6º. São objetivos específicos da EdIFTM:

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  1. incentivar a publicação de trabalhos acadêmicos, culturais, científicos e tecnológicos, articulados aos programas e projetos institucionais de ensino, pesquisa, extensão, pós-graduação e inovação;
  2. contribuir para o desenvolvimento de publicações integradas aos processos de formação humana, profissional e tecnológica;
  3. propor, incentivar e apoiar a produção científica e as publicações articuladas às áreas acadêmicas de conhecimento da Instituição;
  4. contribuir, por meio das publicações, para a inserção, a articulação e a consolidação de políticas institucionais do IFTM;
  5. constituir e manter atualizada o Portal  de publicações da EdIFTM;
  6. difundir conhecimento por meio de publicações, privilegiando a qualidade de conteúdo e formato;
  7. permitir o acesso público às obras e a ampliação da inserção das produções acadêmicas do IFTM na sociedade;
  8. dar visibilidade da produção acadêmica do IFTM para a comunidade em geral, por meio de acesso ao Portal  de publicações da EdIFTM.
  9. promover o intercâmbio bibliográfico com outras instituições de ensino públicas, bibliotecas e entidades similares;
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CAPÍTULO III

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 DA ESTRUTURA

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Art. 7°. A Editora IFTM tem a seguinte estrutura (organização):

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  1. Coordenação da Editora;
  2. Conselho Editorial;
  3. Conselho Científico;
  4. Serviços de Apoio.
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SEÇÃO I

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DA COORDENAÇÃO DA EDITORA

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Art. 8º. A Coordenação da EdIFTM será exercida por um(a) servidor(a) efetivo nomeado(a) pelo(a) Reitor(a).

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Art. 9º. Compete ao Coordenador(a) da EdIFTM:

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  1. representar a EdIFTM;
  2. coordenar os trabalhos editoriais, fazendo respeitar as decisões do Conselho Editorial;
  3. buscar parcerias com editoras, agências de fomento e/ou instituições de ensino, pesquisa, inovação e extensão, públicas ou privadas, visando publicações conjuntas;
  4. submeter ao Conselho Editorial o plano de atividades e a proposta orçamentária anual para a Editora;
  5. coordenar e supervisionar a execução das atividades técnico-administrativas da Editora;
  6. participar das reuniões do Conselho Editorial e de outras reuniões de interesse da Editora;
  7. promover a participação da Editora em exposições e eventos nacionais e internacionais;
  8. redigir textos destinados à promoção da Editora;
  9. propor à autoridade competente o quadro de pessoal da Editora, bem como suas alterações;
  10. organizar e manter atualizado o catálogo de publicações da Editora;
  11. elaborar o relatório anual das atividades da Editora;
  12. exercer outras funções afins que lhe forem atribuídas.
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SEÇÃO II 

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DO CONSELHO EDITORIAL

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Art. 10. O Conselho Editorial é o órgão colegiado de caráter consultivo e propositivo, responsável pela proposição e execução da política editorial da EdIFTM.

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Art. 11. O Conselho Editorial é composto por membros natos e por representantes titulares e suplentes, e possuirá a seguinte composição:

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  1. o(a) Coordenador(a) da Editora IFTM, como presidente;
  2. o(a) Pró-reitor(a) de Ensino e um representante por ele(a) designado(a) para suplente;
  3. o(a) Pró-reitor(a) de Extensão e Cultura e um representante por ele(a) designado(a) para suplente;
  4. o(a) Pró-reitor(a) de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação e um representante por ele(a) designado(a) para suplente;
  5. 2 (dois) representantes dos servidores do quadro efetivo do IFTM de cada grande área do conhecimento estabelecida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), sendo um titular e outro suplente a saber:
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  1. Ciências Agrárias;
  2. Ciências Biológicas;
  3. Ciências da Saúde;
  4. Ciências Exatas e da Terra;
  5. Ciências Humanas;
  6. Ciências Sociais e Aplicadas;
  7. Engenharias;
  8. Linguística, Letras e Artes;
  9. Multidisciplinar/Ciências ambientais.
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VI.    1 (um) representante dos Bibliotecários/documentalistas.

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§ 1° Os membros indicados pelas Pró-reitorias de que tratam os incisos II, III e IV devem possuir mestrado ou doutorado em qualquer área, ou ter notória experiência na área de publicação acadêmica;

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§ 2° Os membros de que trata o inciso V serão eleitos pela comunidade acadêmica do IFTM em edital específico, elaborado pelos membros do Conselho Editorial, sendo desejável a manutenção de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos seus membros na renovação.  

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§ 3° O representante dos Bibliotecários/documentalistas será convidado, conforme Art. 24.

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$ 4º O exercício das atividades de Conselheiro(a) será considerado como atividade voluntária, sem ônus para a Instituição, podendo ser contabilizado como carga horária no regime de trabalho.

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  § 5° Os integrantes do Conselho Editorial terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período imediatamente subsequente, exceto para os referidos nos incisos II, III e IV, cujo mandato perdura pelo período em que se mantém no respectivo cargo .

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Art. 12. Os representantes do Conselho Editorial selecionados por meio de edital devem atender, no mínimo, os seguintes requisitos:

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  1. estar vinculado a um grupo de estudos e pesquisas cadastrados no diretório do  CNPq;
  2. possuir o título de Mestre ou Doutor;
  3. ter, preferencialmente, experiências comprovadas em atividades editoriais, seja como membro de conselhos editoriais, editor de periódicos, membro de comissão científica de periódicos ou avaliador ad hoc de periódicos, e outras tarefas relacionadas à prática editorial;
  4. não estar afastado ou em processo de afastamento formal da instituição.
35

Parágrafo único - Caso não haja apresentação de candidatura e/ou alguma vaga não seja preenchida, a Coordenação da Editora se responsabilizará pela indicação dos membros de que trata o inciso V do Art. 11, observadas as condições dispostas nos incisos deste artigo. 

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Art. 13. Nos impedimentos do(a) Coordenador(a) da Editora IFTM, exercerá o cargo de presidente do Conselho Editorial aquele(a) indicado(a) pela DCSE.

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Art. 14. Ao presidente do Conselho Editorial, compete: 

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  1. abrir, presidir e encerrar as reuniões;
  2. dirigir os trabalhos e manter a ordem, observando e fazendo observar o Regulamento; 
  3. estabelecer o objeto da discussão e votação, informando os resultados das votações; 
  4. advertir o orador, quando faltar à consideração devida ao Conselho ou a  qualquer de seus membros; 
  5. suspender ou encerrar a sessão, quando as circunstâncias o exigirem; 
  6. nomear, com aprovação do Conselho, comissões especiais para fins de  representação ou estudo de matéria relacionadas ao processo editorial; 
  7. designar um dos membros do Conselho para exercer as atividades que competem  à(o) secretária(o), quando da ausência ou impedimento desta(e). 
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Art. 15. Compete ao Conselho Editorial:

40
  1. elaborar propostas de atualização do Regulamento Interno da EdIFTM quando houver necessidade comprovada e submetê-lo às instâncias competentes;
  2.  sugerir e colaborar na elaboração de Regulamentos, Editais, Instruções Normativas, Fichas de Avaliação e outros documentos internos;
  3. definir a política editorial da EdIFTM;
  4. analisar as obras e materiais a serem editados (produtos bibliográficos), selecionar os que estejam de acordo com a política editorial e emitir parecer;
  5. propor, opinar e autorizar parcerias editoriais e contratos de coedição com autor, editoras públicas ou privadas e entidades públicas, referentes a publicações;
  6. emitir parecer sobre o orçamento anual destinado à Editora IFTM;
  7. autorizar doações e permutas de obras;
  8. analisar os recursos sobre matérias de sua competência.
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Art. 16. O Conselho Editorial reunir-se-á, ordinariamente, uma (1) vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) Presidente ou por maioria simples de seus membros, preferencialmente por encontros virtuais.

42

§ 1° O Conselho Editorial deliberará com presença mínima de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) de seus membros na 1ª convocação e, após 15 minutos, na 2ª convocação com o quorum presente.

43

§ 2º As convocações serão efetuadas por mensagem eletrônica (e-mail), contendo a pauta, data, horário, local (endereço eletrônico) e demais informações pertinentes à reunião. 

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§ 3° As decisões  do Conselho Editorial serão abertas e por maioria de votos dos membros presentes. No caso de empate, caberá ao Presidente o voto de desempate.

45

§ 4° Os pareceres dos membros do Conselho Editorial ou de especialistas consultados terão preservada a identidade da autoria.

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$ 5º O(A) Conselheiro(a) que não puder comparecer à reunião deverá comunicar ao Presidente do Conselho, formalmente, com antecedência de, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas para que faça a chamada do suplente para sua substituição.

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$ 6º A presença de membro suplente em reunião ocorrerá na ausência de membro titular do mesmo segmento e mediante convocação da Presidência, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

48

$ 7° Perderá o mandato o(a) Conselheiro(a) que faltar a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 3 (três) intercaladas, sem motivo justificado e formalizado, no período de um ano.

49

$ 8º Após a perda do mandato, assumirá o conselheiro(a) suplente em caráter definitivo e um novo suplente será designado por meio da lista de classificados da respectiva área de conhecimento do edital vigente, ou conforme previsto no Art.12. parágrafo único..

50

§ 9° O(A) conselheiro(a) que, por qualquer motivo, afastar-se integralmente de suas atividades regulares no IFTM deverá comunicar formalmente à Coordenação da EdIFTM e a data do afastamento será contada a partir do recebimento do pedido pela Editora.

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§ 10° O período máximo de afastamento permitido é de 6 (seis) meses, renovável por igual período, dentro do mandato.

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§ 11º As reuniões do Conselho não serão públicas, salvo por decisão do Presidente. 

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Art. 17. Para cada reunião realizada será lavrada uma ata, a ser assinada, após a aprovação prévia, pela(o) secretária(o), pelo presidente e pelos conselheiros presentes.

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§ 1º A ata lavrada, até 10 (dez) dias úteis após a reunião, será enviada para aprovação dos conselheiros por correio eletrônico, bem como o recebimento de possíveis retificações ou inclusões no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 

55

§ 2º Qualquer retificação de ata deverá ser discutida, aprovada e, depois disso, incorporada ao documento original para assinatura dos conselheiros presentes à respectiva reunião.

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§ 3° A ata aprovada será disponibilizada à comunidade acadêmica na página eletrônica da Instituição/editora, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após sua assinatura.

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§ 4º Além do registro das presenças, deverá também constar na ata o registro dos conselheiros que justificaram sua ausência e dos que foram convocados e não compareceram à reunião, sem justificativa, de acordo com este regulamento.

58

Art. 18.     As decisões do Conselho Editorial serão formalizadas mediante: 

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I. Pareceres; 

60

II. Recomendações; 

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III. Indicações;

62

IV. Instruções Normativas.

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Parágrafo único. Por decisão do Conselho Editorial, poderão ser adotados outros documentos normativos que serão objeto de disciplinamento e nomenclatura apropriada aos seus objetivos. 

64

Art. 19. A expedição, a publicação e a divulgação dos atos do Conselho Editorial serão efetuadas, no máximo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de reunião em que foram aprovados pelo Colegiado, vigorando seus efeitos a partir da data de publicação.

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Art. 20. Compete aos membros do Conselho Editorial:

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  1. comparecer às reuniões e participar dos trabalhos do Conselho Editorial;
  2. emitir, quando designado, relatório e parecer sobre os produtos acadêmicos encaminhados à Editora IFTM;
  3. solicitar, quando julgar conveniente, a designação de especialista para a apreciação do trabalho que deve relatar;
  4. votar sobre os pareceres dos relatores e sobre as demais matérias da competência do Conselho Editorial.
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SEÇÃO III

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DO CONSELHO CIENTÍFICO

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Art. 21. O Conselho Científico é um órgão consultivo da EdIFTM, constituído pelos consultores/avaliadores convidados pelo Conselho Editorial.

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Art. 22. Compõem o Conselho Científico no mínimo 3 (três) representantes de cada grande área do conhecimento, com experiência comprovada pelo Currículo Lattes na área em que representa.

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§ 1° Os representantes de área do Conselho Científico poderão ser indicados pelo membro representante da respectiva área do Conselho Editorial.

72

§ 2° O exercício da atividade de Conselheiro(a) Científico será voluntário, tendo o(a) Conselheiro(a) o direito de receber a respectiva declaração, quando solicitada.

73

Art. 23. Compete aos membros do Conselho Científico:

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  1. avaliar as propostas de publicações de obras, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Editorial;
  2. avaliar e emitir parecer sobre proposta de obras apresentadas para publicação, dentro do prazo estabelecido.
  3. propor a criação de comissões para finalidades editoriais específicos;
  4. indicar, se necessário, especialistas para avaliação técnica de obras e materiais a serem publicados pela Editora;
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§1º O Conselheiro Científico poderá, se necessário, recorrer a outro(a) consultor(a), pertencente ou não ao Conselho Científico, permanecendo sob sua responsabilidade a entrega da obra com o devido parecer no prazo acordado.

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§ 2º No caso de obras com temas multidisciplinares, essas poderão ser avaliadas por mais consultores, sendo analisados conjuntamente todos os pareceres e considerada a média aritmética das pontuações dos pareceres encaminhadas ao Conselho Editorial.

77

§ 3º No caso de impedimento ou conflito de interesse por parte do membro do Conselho Científico designado para realizar a avaliação, esse deverá comunicar imediatamente ao Conselho Editorial, a fim de que a obra seja encaminhada a outro avaliador.

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SEÇÃO IV

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DOS SERVIÇOS DE APOIO

80

Art. 24. Os Serviços de apoio à EdIFTM, serão constituídos por servidores colaboradores a convite do Conselho Editorial, para serviços de secretaria, normalização, diagramação, atualização e gerenciamento do Portal de Periódicos e da página da EdIFTM.

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Art. 25.   São atribuições do(a) Secretário(a):

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  1. organizar a pauta para as reuniões;
  2. preparar o expediente para os despachos do presidente;
  3. transmitir aos membros as comunicações requeridas pelo presidente;
  4. verificar a existência do número legal de membros para início da reunião, anotando em ata os presentes e ausentes;
  5. redigir as atas das reuniões;
  6. contabilizar as votações e anotar as declarações de voto;
  7. prestar apoio administrativo e técnico aos membros e às comissões; 
  8. expedir e encaminhar as decisões do Conselho Editorial;
  9. ter a seu encargo toda a comunicação do Conselho Editorial;
  10. desempenhar as demais tarefas inerentes à secretaria, quando solicitadas pelo Presidente do Conselho Editorial.
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CAPÍTULO IV

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DAS ATIVIDADES DA EDITORA

85

Art. 26. A Editora IFTM tem como atividades a Editoração que compreende as etapas de: 

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  1. Seleção de originais;
  2. Edição de Textos (Idiomas e Normalização);
  3. Programação visual (Diagramação, Capa);
  4. Leitura de Provas;
  5. Marketing e divulgação;
  6.  Publicação.
87

$ 1º A seleção dos originais será realizada pelo Conselho Editorial por meio de formulários e fichas de avaliação.

88

$ 2º A Edição de Textos será de responsabilidade de revisores com graduação em letras e biblioteconomia.

89

$ 3º A programação visual (também chamado diagramação, projeto gráfico, Elaboração da capa e design gráfico) determina como os textos e os elementos gráficos serão organizados. 

90

$ 4º A revisão ou  leitura de provas será realizada pelo proponente e por leitor de provas.

91

$ 5º O marketing e divulgação será realizada pela DCSE.

92

$ 6º A Publicação será realizada pela Coordenação da EdIFTM com apoio da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC.

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CAPÍTULO IV

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DA POLÍTICA EDITORIAL

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Art. 27. A Editora IFTM tem como diretrizes de sua política editorial:

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  1. incentivar e exigir a qualidade científica de toda obra editorada, dando prioridade à produção interna do IFTM;
  2. adotar o pluralismo na aceitação de obras diferentes e, às vezes, conflitantes em suas tendências, respeitando-se a identidade do IFTM;
  3. estimular novas linhas editoriais em versões impressas e eletrônicas que envolvam trabalhos em equipe de servidores e de discentes;
  4. trabalhar com instituições congêneres, integradas na produção e na divulgação das diversas áreas do saber;
  5. favorecer meios que viabilizem a divulgação da produção científica, tecnológica e cultural, em consonância com os objetivos do IFTM;
  6. efetivar sua função transformadora ao editar o saber construído, constituindo-se em agente de mudança e impulsionando o desenvolvimento;
  7. inserir-se no mercado editorial com eficiência e rapidez, ao estabelecer um sistema de marketing que favoreça a divulgação das obras editadas;
  8. buscar elevada qualidade gráfico-editorial e distribuição eficiente;
  9. editar preferencialmente publicações eletrônicas.
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SEÇÃO I 

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DAS PUBLICAÇÕES

99

Art. 28. As publicações da Editora IFTM serão compostas pelas seguintes categorias:

100
  1. Periódicos Científicos e Técnicos;
  2. Livros;
  3. Coletâneas - Série Cadernos Temáticos
  4. Coletâneas - Série Comunicado Técnico;
  5. Ensaios Tecnológicos, Científicos, Filosóficos, Literários e Culturais;
101

Art. 29. Os Periódicos (também nominados Revistas) publicados pela Editora IFTM serão hospedadas no Portal de Periódicos IFTM e serão orientados por regulamentos próprios.

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$ 1º As Revistas poderão ser propostas pelo Conselho Editorial ou pelos programas de pós-graduação.

103

§ 2º As Revistas propostas por programas de pós-graduação stricto sensu deverão se pautar pela classificação Qualis da Capes para periódicos.

104

§ 3º As Revistas mantidas pela própria Editora deverão materializar a função social da Instituição, em especial, nos níveis de ensino oferecidos pelo IFTM.

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Art. 30. Os Livros consubstanciam-se em obras completas que compõem a expressão do desenvolvimento científico, tecnológico, filosófico, literário e artístico, assim, essas publicações poderão ser resultado da produção intelectual de pessoas que integram ou não o quadro de servidores do IFTM.

106

Art. 31.   A Série  Cadernos Temáticos será organizada levando em consideração as áreas de conhecimento estabelecidas pela Capes e os níveis e modalidades de ensino ofertados pelo IFTM, com atenção aos eixos tecnológicos da educação técnica e tecnológica, às licenciaturas e aos bacharelados e serão organizados em:

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  1. Cadernos de Área;
  2. Cadernos de Pesquisa.
108

§ 1º Os Cadernos de Área deverão ser organizados a partir de um eixo temático abordado sob uma perspectiva inter e transdisciplinar, em especial no âmbito de uma área do conhecimento, constituídos por artigos, ensaios breves, memoriais, práticas pedagógicas, metodologias e experiências de sucesso produzidas pela Re de Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, entre outros.

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§ 2º Os Cadernos de Pesquisa deverão ser compostos com base nos resultados de pesquisas constituídos por meio de relatórios, artigos, memoriais, entre outros.

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Art. 32. A série Comunicado Técnico contém publicações que visam divulgar o uso correto das tecnologias e orientar o público específico sobre a aplicação das recomendações técnicas de caráter prático que possam ser imediatamente aplicadas.

111

Art. 33. Os Ensaios Tecnológicos, Científicos, Filosóficos, Literários e Culturais serão compostos por meio de obras acadêmicas, com foco em temáticas no âmbito das ciências humanas e naturais, dos códigos e linguagens e das tecnologias, que tenham como objeto a sociedade e a natureza e que as abordem num rigor acadêmico-científico.

112

Art. 34 . O recebimento de propostas de publicação de obras deverá ser realizado por meio de editais e chamadas, com regras específicas para cada tipo de publicação, conforme planejamento da Editora.

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§ 1º As publicações por demanda institucional não necessitam de edital específico, mas deverão ser aprovadas pelo Conselho Editorial em chamadas que descrevam as normas para publicação.

114

§ 2º O Conselho Editorial poderá convidar autores de renome para publicarem suas obras pela Editora IFTM.

115

SEÇÃO II 

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DO FLUXO EDITORIAL

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Art. 35. Os fluxos descritos nesta seção referem-se aos produtos recebidos pela EdIFTM passíveis de atribuição de ISBN (International Standard Book Number/Padrão Internacional de Numeração de Livro), cuja listagem pode ser consultada no site da agência de registro de ISBN.

118

Art. 36. O fluxo editorial ocorrerá por meio de:

119

I. publicação de obras por demandas espontâneas dos autores (fluxo contínuo):

120
  1. as propostas de obras para publicação por demanda espontânea poderão ser submetidas à EdIFTM em fluxo contínuo, por meio de chamadas que descrevam as normas para publicação;
  2. caberá, nesse caso, ao solicitante e/ou a seu(s) organizador(es) a responsabilidade dos procedimentos envolvidos em revisão gramatical, normalização e diagramação, dentre outros para atender às normas da Editora;
  3. a partir do recebimento do manuscrito, a EdIFTM seguirá as etapas definidas no seu fluxo editorial;
  4. as submissões serão avaliadas pelo Conselho Editorial a fim de atestar sua conformidade com a política editorial e com as finalidades da Editora IFTM.
121

II. Publicação de obras por meio de edital:

122
  1. a submissão de propostas de publicação seguirá fluxo estabelecido em editais próprios, e, nesse caso, estará condicionada às normas, aos prazos e critérios estabelecidos;
  2. as obras selecionadas por edital, após aprovação pelo Conselho Editorial, terão todas as etapas envolvidas no fluxo editorial sob responsabilidade da EdIFTM;
  3. as obras selecionadas por meio de edital podem ser disponibilizadas em formato eletrônico (e-book) ou impresso, a depender de disponibilidade orçamentária.
123

Art. 37. A EdiIFTM segue fluxo editorial próprio, seja por demanda espontânea ou por meio de editais, compreendendo as seguintes etapas: 

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  1. submissão e classificação da obra a ser publicada;
  2. aplicação de ferramentas para detecção de plágio na obra; 
  3. análise e emissão de parecer sobre a obra por especialistas da área (Conselho Científico);
  4. validação pelo Conselho Editorial da obra para publicação; 
  5. celebração do termo de cessão de direitos autorais entre o IFTM (EdIFTM) e o(s) autor(es)/organizador(es) da obra; 
  6. revisão linguístico-textual da obra (Edição de texto - idiomas e normas);
  7. serviços de editoração e diagramação (capa e miolo) da obra, conforme especificações da equipe técnica; 
  8. elaboração da ficha catalográfica da obra;
  9. solicitação do registro ISBN para a obra;
  10. atribuição de DOI (Digital Object Identifier) para a obra/capítulo;
  11. verificação e aprovação do layout preliminar (mostrando a posição de ilustrações, dos textos e de outros elementos, conforme aparecerão no produto final);
  12. leitura de provas (realização de correções e ajustes na obra antes da finalização); 
  13. análise final e liberação da obra para publicação e/ou impressão, se for o caso; 
  14. lançamento e distribuição da obra;
  15. depósito da obra no repositório institucional e outros. 
125

Parágrafo único. Todas as etapas do fluxo editorial de que trata o caput são coordenadas e operacionalizadas pela Coordenação da Editora IFTM, a qual se reserva o direito de interrompê-lo a qualquer momento, sem prévio aviso.

126

Art. 38. Como parte do acordo celebrado com a EdIFTM para publicação, os(as) autores(as)/organizadores(as) deverão participar de todo o processo de produção de suas obras, sendo sua responsabilidade:

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  1. executar correções apontadas pelo Conselho Científico (parecer de aprovação para a publicação da obra), bem como as adequações no que diz respeito à ética;
  2. assinar termo de responsabilidade sobre o conteúdo expresso nas publicações;
  3. assinar termo declaratório de que a obra não contém plágio;
  4. fornecer todas as informações solicitadas pela EdIFTM (metadados) para a construção do projeto gráfico e editorial da obra;
  5. aprovar por escrito todas as etapas do processo de editoração da obra (briefing, projeto gráfico, revisão e leitura de prova de impressão, quando couber);
  6. colaborar com os processos de lançamento e divulgação das obras de sua autoria.
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CAPÍTULO VI

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

130

Art. 39. A EdIFTM será mantida por dotações específicas do orçamento do IFTM, fundos e créditos especiais, recursos provenientes de convênios e contratos, editais de agências e órgãos de fomento, auxílios e doações para viabilizar as publicações, obedecendo sempre ao fluxo de contratos e convênios do IFTM.

131

Art. 40. As publicações periódicas oriundas de eventos científicos (Anais) produzidos pelo IFTM e editadas pela Editora, possuirão comissões organizadoras e regulamentos próprios, cabendo ao Conselho Editorial da EdIFTM a supervisão geral e o estabelecimento ou indicação de critérios de qualidade.

132

Art. 41. Este Regulamento poderá ser revisado por no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Editorial e submetido ao Conselho Superior para apreciação.

133

Art. 42. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da Editora IFTM, com consulta ao Conselho Editorial e submetidos à apreciação pelo(a) Reitor(a) do IFTM.

134

Art. 43.   Este Regulamento, após aprovação pelo Conselho Superior do IFTM, entra em vigor na data de sua publicação.

Conteúdo sugerido pelos participantes

1

Não vejo necessidade da palavra "interno" no título do regulamento.

Por Patricia Pereira em 14/12/2021 14:46
2

O nome da Editora de nossa Instituição assim como das demais Editoras da Rede Federal de Eucação Profissional e Tecnológica é 

*Editora IFTM*

E

não Editora DO  IFTM 

Por Adelar Fabian em 16/12/2021 13:10
3

teste

Por Eduardo Sousa em 25/01/2022 12:55