Em discussão

REGULAMENTO DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO IFTM

O Núcleo de Educação Ambiental (NEA) tem a finalidade de promover a educação ambiental no âmbito do ensino, da pesquisa e extensão, em sintonia com a legislação vigente, na aplicação da Política Nacional de Educação Ambiental, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental e as agendas globais e nacionais em prol do desenvolvimento sustentável, reconhecidas pela Política de Sustentabilidade e administração do IFTM, e alinhado ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 25/03/2025 até 08/04/2025
 Em relatoria a partir de 09/04/2025 até 10/04/2025
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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Regulamento do Núcleo de Educação Ambiental do IFTM

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Dispõe sobre a criação e aprovação do Regulamento do Núcleo de Educação Ambiental do IFTM.

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O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008 e a Portaria nº 635 de 08/06/2021, publicada no DOU de 09/06/2021 e Portaria nº 1.446 de 30 de novembro de 2021, publicada no D.O.U. do dia 01 de dezembro de 2021, e

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Considerando a XXª reunião ordinária do Conselho Superior do instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro realizada em XX de XXXX de 2024;

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Considerando os autos do processo ________________,

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RESOLVE:

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Art. 1º - Aprovar a criação do Núcleo de Educação Ambiental (NEA) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.

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Art. 2º - Aprovar o Regulamento do Núcleo de Educação Ambiental (NEA) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, conforme anexo.

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Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em XX de XXXXX de 2025.

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Uberaba, XX de XXXX de 2025.

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Anexo Resolução IFTM Nº xxx de xx de xxxxx de 2025

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REGULAMENTO DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO IFTM

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Considerando a Constituição Federal de 1988, que em seu art. 225 estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

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Considerando a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus objetivos, instrumentos e órgãos que compõem o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e suas respectivas regulamentações;

15

Considerando as demais políticas da área ambiental, como: Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997), Política Nacional de Saneamento Básico (Lei Nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007), Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Nº 12.305, de 02 de agosto de 2010), o Novo Código Florestal (Lei Nº 12.651, de 25 de maio de 2012), a Política Nacional de Qualidade do Ar (Lei Nº 14.850, de 02 de maio de 2024) e suas regulamentações e as respectivas aplicações no âmbito das atividades da instituição;

16

Considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), estabelece que na formação básica do cidadão seja assegurada a compreensão do ambiente natural e social; que a Educação Superior deve desenvolver o entendimento do ser humano e do meio em que vive; e que a Educação tem, como uma de suas finalidades, a preparação para o exercício da cidadania;

17

Considerando que a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, e suas alterações, que dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental, estabelece em seu art. 3º, inciso I, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente; e no inciso II, que compete às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem;

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Considerando a Resolução nº 02, de 15 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, com base no Parecer CNE/CP nº 14/2012, homologado pelo Ministério da Educação, incluiu os direitos ambientais no conjunto dos internacionalmente reconhecidos, e definiu que a educação para a cidadania compreende a dimensão política do cuidado com meio ambiente local, regional e global;

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Considerando a agenda das Organizações das Nações Unidades para 2030, que estabeleceu os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS);

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Considerando o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do IFTM, que contempla o seu planejamento estratégico e o Plano de Sustentabilidade Ambiental;

21

Considerando a Política de Sustentabilidade do IFTM (minuta em fase de análise pelo CEPE, 29/10, e depois Consup);

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CAPÍTULO I

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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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Art. 1º O presente documento regulamenta a organização, o funcionamento e as atribuições do Núcleo de Educação Ambiental (NEA) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - IFTM.

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Art. 2º O NEA é de natureza permanente, propositiva, consultiva, de assessoramento e de execução vinculado à Pró-reitoria de Ensino (Proen).

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CAPÍTULO I

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DA FINALIDADE E OBJETIVOS

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Art. 3º O NEA tem a finalidade de promover a educação ambiental no âmbito do ensino, da pesquisa e extensão, em sintonia com a legislação vigente, na aplicação da Política Nacional de Educação Ambiental, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental e as agendas globais e nacionais em prol do desenvolvimento sustentável, reconhecidas pela Política de Sustentabilidade e administração do IFTM, e alinhado ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).

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Parágrafo único. A adoção da educação ambiental deve estar pautada na utilização da visão sistêmica, da interdependência entre as dimensões da sustentabilidade e entre áreas do conhecimento, setores e atividades, buscando a atuação de forma integrada, multi e interdisciplinar, para a promoção da efetividade dos resultados.

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Art. 4º O NEA tem como objetivos:

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I. Promover a incorporação da educação ambiental nos Projetos Pedagógicos de Cursos (PPC), em todos os níveis de ensino;

32

II. Estimular e fortalecer a consciência crítica e atitudes para a promoção do desenvolvimento sustentável;

33

III. Fomentar e realizar atividades de educação ambiental no âmbito do ensino, da pesquisa, da extensão, em parceria com as respectivas pró-reitorias;

34

IV. Incentivar a incorporação da educação ambiental nas atividades administrativas;

35

V. Incentivar, orientar e assessorar a realização de atividades em consonância com o alcance dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS);

36

VI. Desenvolver atividades de formação da comunidade acadêmica em prol do desenvolvimento sustentável;

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VII. Promover a capacitação de servidores no âmbito da educação ambiental;

38

VIII. Colaborar com grupos de pesquisas e de estudos, além de organizar cursos, eventos, seminários e publicações no âmbito socioambiental;

39

IX. Orientar o trabalho pedagógico, docente e administrativo, para a incorporação da educação ambiental nas unidades curriculares e projetos de ensino, pesquisa e extensão;

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X. Incentivar e desenvolver atividades em parceria com outros Núcleos da instituição;

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XI. Realizar estudos e pesquisas sobre a incorporação da educação ambiental das diversas áreas de atuação do IFTM

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XII. Estabelecer procedimentos, instrumentos e indicadores de monitoramento da adoção e realização de atividades de educação ambiental na instituição;

43

XIII. Incentivar e assessorar a Proen em firmar parcerias e captar recursos junto a organizações públicas, privadas ou do terceiro setor para realização de atividades de educação ambiental;

44

XIV. Promover e realizar a publicidade das ações de educação ambiental;

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XV. Apresentar relatório anual sobre suas atividades e indicadores da educação ambiental, em especial quanto aos projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão desenvolvidos no IFTM;

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XVI. Propor intercâmbios e parcerias com instituições e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento de políticas e ações sobre Meio Ambiente e Sustentabilidade em âmbito local, regional, nacional e internacional;

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XVII. Promover a integração das ações de educação ambiental e gestão ambiental, visando a efetividade nos resultados

48

XVIII. Realizar demais atividades no âmbito da educação ambiental mediante encaminhamento pela Proen.

49

Parágrafo único. Por atividades de educação ambiental no presente regulamento entende-se como programas, projetos, cursos, oficinas, eventos, campanhas, ações, conforme sua natureza e objetivo(s).

50

CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO

51

Art. 6º O NEA será composto por 01 (um) representante de cada campus e pró-reitoria, e seu substituto, designado mediante portaria pela respectiva Direção de Campus e Pró-reitor(a).

52

§1º O(a) servidor(a) indicado para compor o NEA deverá ser integrante do quadro permanente do IFTM e ter formação e/ou atuação afim à educação ambiental.

53

§2º Os membros do NEA poderão ser alterados a qualquer momento por solicitação do(a) servidor(a) ou nova designação pela autoridade da unidade (Campus ou Pró-reitoria), mediante motivação.

54

§3º A cada 02 anos as designações serão revisadas mediante consulta do NEA junto à gestão das unidades quanto a continuidade do representante ou nova indicação, de modo a possibilitar a renovação das contribuições e a representatividade das diversas áreas do conhecimento do IFTM.

55

CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

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Art. 7º O NEA terá na sua estrutura a Coordenação e vice-coordenação, sendo a Coordenação exercida pelo(a) representante da Proen e a vice-coordenação mediante escolha entre os membros do Núcleo.

57

Parágrafo único: A vice-coordenação terá mandato de um ano, podendo ser renovado por mais um ano.

58

Art. 8º O NEA se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação do(a) Coordenador(a), mediante pauta justificada.

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§1º As reuniões extraordinárias serão convocadas pela coordenação sempre que houver necessidade, com no mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

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§2º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas mediante demanda formal encaminhada ao NEA pela Proen ou por qualquer um de seus membros.

61

§3º As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial ou virtual, conforme a necessidade, garantindo a participação ativa de todos os membros.

62

Art. 9º As reuniões serão registradas em ata, assinada pelos membros presentes na reunião, em prazo de até 03 dias úteis.

63

Art. 10 Compete à Coordenação do NEA:

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I. Realizar as convocações de reuniões ordinárias e extraordinárias;

65

II. Realizar os encaminhamentos das deliberações do Núcleo;

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III. Realizar a publicidade das atividades do Núcleo;

67

IV. Orientar os membros para a execução das atividades em sintonia com a Política de Sustentabilidade e Plano de Sustentabilidade Ambiental do IFTM;

68

V. Realizar a interação do NEA com a Proen e demais setores da instituição;

69

VI. Representar o NEA junto a todas as instâncias do IFTM e externamente; 

70

VII. Zelar pelo cumprimento do presente regulamento.

71

Art. 11 Compete à vice-coordenação do NEA:

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I. Substituir a coordenação nos seus impedimentos;

73

 II. Elaborar as atas das reuniões do núcleo;

74

III. Auxiliar a coordenação no desenvolvimento de suas atividades;

75

IV. Auxiliar a coordenação na organização de documentos, dados e informações e publicidade;

76

V. Realizar outras atividades deliberadas pelo Núcleo e encaminhadas pela Coordenação.

77

Art. 12 Compete aos membros do NEA:

78

I. Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;

79

 II. Participar das atividades organizadas pelo Núcleo;

80

 III. Contribuir assumindo funções para a execução das atividades do Núcleo;

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 IV. Manifestar sobre os temas colocados para apreciação;

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V. Propor questões pertinentes para estudos, debates e deliberações;

83

VI. Incentivar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de educação ambiental na sua unidade (Campus / Pró-reitoria).

84

§1º Os representantes apresentarão relatório do desenvolvimento de atividades de educação ambiental nas suas unidades em momentos a serem definidos pelo NEA.

85

§2º O membro que tiver 02(duas) ausências seguidas ou alternadas durante o ano civil, sem justificativa, terá sua situação encaminhada para o dirigente da unidade para avaliação de continuidade da representação ou eventual substituição mediante nova designação.

86

Art. 13 As pró-reitorias e direções gerais de câmpus deverão, em conjunto com o respectivo representante do NEA, definir a estrutura para a realização das atividades dos membros do NEA.

87

Art. 14 O NEA deverá aprovar seu plano de ação anual até 30 dias após o início de cada ano letivo e disponibilizá-lo em espaço do Núcleo integrado ao ambiente da sustentabilidade no site institucional.

88

Parágrafo único. Cada membro do Núcleo deverá elaborar o plano de ação para suas atividades na respectiva unidade, seguindo padrão definido pela Proen e NEA.

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CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

90

Art. 15 Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pelo NEA em consenso com a Pró-reitoria de Ensino e encaminhamento aos respectivos órgãos colegiados e gestão.

91

Art. 16 Este regulamento poderá ser revisado a cada dois anos, ou conforme a necessidade, para assegurar sua consonância com as normas vigentes e as demandas institucionais.

92

Art. 17 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

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Paragrafo único-

Considerar formação de uma equipe - as quais possam ser votadas pelos pares, nos Campis. Alunos do curso técnico, graduação . E seus eleitos possam fazer valer a voz junto á reitoria, para discussão de plano de ação , além de junto as suas turmas, considerar a escolha por votação de um docente que possa representá-los junto as demais decisões de propostas de projetos .

Por Victor Rodovalho em 30/03/2025 08:17
2

Além da representação estudantil nos campi, cada curso ou departamento poderia ter um conselho local para discutir pautas específicas antes de levá-las à reitoria. Isso garantiria que as demandas de cada área fossem melhor organizadas e representadas, permitindo uma comunicação mais eficiente entre os estudantes, docentes e a administração da instituição.

 

 

Por Thiago Souza em 31/03/2025 14:47

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