REGULAMENTO DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO IFTM
O Núcleo de Educação Ambiental (NEA) tem a finalidade de promover a educação ambiental no âmbito do ensino, da pesquisa e extensão, em sintonia com a legislação vigente, na aplicação da Política Nacional de Educação Ambiental, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental e as agendas globais e nacionais em prol do desenvolvimento sustentável, reconhecidas pela Política de Sustentabilidade e administração do IFTM, e alinhado ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
Conteúdo
Art. 13 As pró-reitorias e direções gerais de câmpus deverão, em conjunto com o respectivo representante do NEA, definir a estrutura para a realização das atividades dos membros do NEA.
Contribuição
Aqui dá a entender que são "as pró-reitorias" - precisa rever isso no documento.
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