Em relatoria
REGULAMENTO DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO IFTM
O Núcleo de Educação Ambiental (NEA) tem a finalidade de promover a educação ambiental no âmbito do ensino, da pesquisa e extensão, em sintonia com a legislação vigente, na aplicação da Política Nacional de Educação Ambiental, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental e as agendas globais e nacionais em prol do desenvolvimento sustentável, reconhecidas pela Política de Sustentabilidade e administração do IFTM, e alinhado ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
Responsável:
REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO
Cronograma:
Em discussão a partir de 25/03/2025 até 08/04/2025
Em relatoria a partir de 09/04/2025 até 10/04/2025
Concluída a partir de 10/04/2025 até 10/04/2025
Participantes:
Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade Ver detalhes dos participantes
Conteúdo
51
Art. 6º O NEA será composto por 01 (um) representante de cada campus e pró-reitoria, e seu substituto, designado mediante portaria pela respectiva Direção de Campus e Pró-reitor(a).
Contribuição
Somente da PROEN? Por que não termos representantes de cada Finalística?
Por JULIENE SILVA VASCONCELOS em 07/04/2025 10:11
Avaliações
Data | Avaliação | Usuário | Segmento |
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07/04/2025 20:51 | Concordo | Arlei Queiroz | Docentes |