REGULAMENTO DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO IFTM
O Núcleo de Educação Ambiental (NEA) tem a finalidade de promover a educação ambiental no âmbito do ensino, da pesquisa e extensão, em sintonia com a legislação vigente, na aplicação da Política Nacional de Educação Ambiental, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental e as agendas globais e nacionais em prol do desenvolvimento sustentável, reconhecidas pela Política de Sustentabilidade e administração do IFTM, e alinhado ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
Conteúdo
Art. 6º O NEA será composto por 01 (um) representante de cada campus e pró-reitoria, e seu substituto, designado mediante portaria pela respectiva Direção de Campus e Pró-reitor(a).
Contribuição
Acredito que a participação do estudantes como membros do núcleo seria importante. Poderia ser um estudante por campus quando houver demonstração de interesse dos discentes ou por indicação da chefia do campus.
Avaliações
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