Em relatoria

REGULAMENTO DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO IFTM

O Núcleo de Educação Ambiental (NEA) tem a finalidade de promover a educação ambiental no âmbito do ensino, da pesquisa e extensão, em sintonia com a legislação vigente, na aplicação da Política Nacional de Educação Ambiental, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental e as agendas globais e nacionais em prol do desenvolvimento sustentável, reconhecidas pela Política de Sustentabilidade e administração do IFTM, e alinhado ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 25/03/2025 até 08/04/2025
 Em relatoria a partir de 09/04/2025 até 10/04/2025
 Concluída a partir de 10/04/2025 até 10/04/2025
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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Art. 6º O NEA será composto por 01 (um) representante de cada campus e pró-reitoria, e seu substituto, designado mediante portaria pela respectiva Direção de Campus e Pró-reitor(a).

Contribuição

Acredito que a participação do estudantes como membros do núcleo seria importante. Poderia ser um estudante por campus quando houver demonstração de interesse dos discentes ou por indicação da chefia do campus. 

Por ARLEI TEODORO DE QUEIROZ em 07/04/2025 20:54

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