Regulamento do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI) do IFTM
Minuta de revisão do Regulamento do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas - NEABI do IFTM.
Trabalho realizado por comissão composta pelos seguintes membros:
1ª composição:
Nome
Cargo
Função
Patrícia Campos Pereira Pedagoga Presidente
Daniel Trevisan Samways
Professor EBTT
Membro
Dickson Duarte Pires
Professor EBTT
Membro
Elia Cristina Alves dos Santos
Técnica em Assuntos Educacionais
Membro
Gleisson Marques Gonçalves Costa
Assistente em Administração
Membro
Professora EBTT
Membro
Leonardo Rocha
Professor EBTT
Membro
Lorena Costa Vasconcelos
Tec. Assuntos Educacionais
Membro
Márcia Moreira Custódio
Professora EBTT
Membro
Renata Marques dos Santos
Professor EBTT
Membro
Ruy Aguiar de Souza Júnior
Professor EBTT
Membro
Talita Lucas Belizário de
Oliveira
Técnica de
Laboratório
Membro
2ª composição:
Nome
Cargo
Função
Patrícia Campos Pereira
Pedagoga
Presidente
Daniel Trevisan Samways
Professor EBTT
Membro
Marina Alvarenga Franco
Técnica em Secretariado
Membro
Elia Cristina Alves dos Santos
Técnica em Assuntos Educacionais
Membro
Flávio Caldeira Silva
Professor EBTT
Membro
Cristiane Corrêa Resende
Professora EBTT
Membro
Joselene Elias de Oliveira
Professora EBTT
Membro
Bruno Ricardo Vasconcelos
Professor EBTT
Membro
Carlos André Silva Júnior
Professor EBTT
Membro
Fabrício Gomes Peixoto
Professor EBTT
Membro
Patrícia Paes Leme Alberto Oliveira Silva
Professora EBTT
Membro
Roberta Daiane Ribeiro
Tecnóloga/formação
Membro
Wellington José Custódio dos Santos
Professor EBTT
Membro
Conteúdo
REGULAMENTO DO NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS - NEABI DO IFTM
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente regulamento visa à normatização, à organização e ao funcionamento do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas - NEABI dos campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM.
§ 1º O Neabi do IFTM é órgão de natureza consultiva, propositiva e executiva, de composição pluridisciplinar.
§ 2º O regulamento do NEABI fundamenta-se nos seguintes dispositivos legais:
Alteração da Lei no 9.394/1996 (LDB), realizada pela Lei no 10.639, de 09 de janeiro de 2003, e posteriormente pela Lei no 11.645, de 10 de março de 2008, que incluiu no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”, e delibera quanto a aspectos do multiculturalismo étnico e respeita as especificidades através da transversalidade de conteúdos a serem trabalhados nos espaços de aprendizagens;
- Resolução do Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno (CNE/CP), nº 01, de 17 de junho de 2004, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;
- Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais (PNIDC) para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;
- Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial – PLANAPIR;
- Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), regulamentada pelo Decreto no 5.051, de 19 de abril de 2004, sobre Povos Indígenas e Tribais;
- Estatuto da Igualdade Racial, instituído pela Lei no 12.228, de 20 de julho de 2010;
- Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino, Lei de Cotas, regulamentada pelo pelo Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012 e pela Portaria Normativa no 18/2012, em que se regulamenta a distribuição das vagas em universidades e institutos, ao se contabilizar, por meio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio dos censos, a quantidade de pretos, pardos e indígenas;
- Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI do IFTM;
- Demais instrumentos legais correlatos.
CAPÍTULO II
DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE
Art. 2º O NEABI, vinculado à Pró-Reitoria de Ensino – PROEN, por meio da Coordenação de Ações Inclusivas e de Diversidade – CAID, e à Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão - DEPE ou setor equivalente em cada campus, tem a finalidade de fomentar ações de natureza sistêmica, no âmbito do ensino, da pesquisa e extensão, orientadas às temáticas das identidades, das relações étnico-raciais e do racismo no contexto de nossa sociedade multiétnica e pluricultural, visando a promover o cumpimento efetivo das leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008.
§ 1º. O NEABI, em articulação com a Direção Geral - DG, Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão - DEPE, Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão - CGEPE, Setor Pedagógico e coordenações de curso ou setores equivalentes, atuará de forma consultiva e propositiva em relação à implementação, no IFTM, da Lei n° 11.645/2008, que institui a obrigatoriedade de incluir no currículo oficial da rede de ensino a temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”, pautada na construção da cidadania por meio da valorização da identidade étnico-racial, principalmente de negros, afrodescendentes e indígenas.
§ 2º. A Educação das relações étnico-raciais, bem como o tratamento de questões e temáticas que dizem respeito aos negros, afrodescendentes e indígenas deverão ser incluídas nos conteúdos das unidades e atividades curriculares dos cursos do IFTM.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS DO NÚCLEO
Art. 3º O NEABI tem os seguintes objetivos:
Promover ações de valorização das identidades dos povos pretos, pardos, originários (etnia indígena) e tradicionais (quilombolas), impulsionando a cultura da educação para a convivência e aceitação da diversidade, e divulgando a influência e a importância desta cultura e identidades na formação do povo brasileiro e suas repercussões no âmbito do país, do estado, da região e do município;
- Promover a realização de atividades no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão como cursos, seminários, palestras, conferências e atividades artístico-culturais voltadas à formação inicial e continuada referente à temática étnico-racial;
- Organizar encontros de reflexão e capacitação de servidores em educação para o conhecimento e a valorização da história dos povos africanos, da cultura afro-brasileira e indígena e da diversidade na construção histórica e cultural do país;
- Implementar ações inerentes à Lei 11.645/08 direcionadas para uma educação pluricultural, para a construção da cidadania por meio da valorização da identidade étnico-racial, principalmente de negros, afrodescendentes e indígenas;
- Estabelecer parceria entre os campi do IFTM e escolas da rede pública (estadual e municipal) e privada, comunidades negras rurais, quilombolas, aldeias e outras instituições públicas e privadas com o intuito de realização de atividades voltadas para as questões étnico-raciais dos negros, afrodescendentes e indígenas;
- Promover a realização de pesquisas e a publicação de resultados relacionados à questão do negro, afrodescendente e indígena em variados veículos de comunicação;
- Propor ações que levem a conhecer o perfil da comunidade interna e externa nos aspectos étnico-raciais;
- Estimular o desenvolvimento de conteúdos curriculares e pesquisas com abordagens multi, trans e interdisciplinares, de forma contínua e permanente;
- Realizar discussões sobre os componentes curriculares dos cursos ofertados pelo IFTM no sentido de concretizar o Plano Nacional de Implementação da Lei 11.645/2008;
- Articular ações entre ensino, pesquisa e extensão, de caráter interdisciplinar, que permitam desenvolver a temática da diversidade étnico-racial;
- Orientar o trabalho docente, em parceria com o setor pedagógico, na busca de temáticas étnico-raciais, metodologias de ensino-aprendizagem e propostas de atividades de avaliação no desenvolvimento das ações relacionadas aos negros, afrodescendentes e indígenas;
- Incentivar e viabilizar a divulgação das ações, estudos, conteúdos (textos, artigos, monografias, dissertações, teses e vídeos) e propostas do núcleo como suporte para o trabalho docente, sobretudo por meio do site e outros canais de comunicação da instituição, relacionadas especificamente ao estudo das questões étnico-raciais.
Art. 4º São atribuições do NEABI:
I. Promover a realização de atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas à sua temática:
a) Promover encontros, seminários, cursos, palestras, oficinas, mesas redondas, sensibilização e qualificação de servidores, funcionários, discentes e comunidade externa para a educação das relações étnico-raciais, visando, ainda, o conhecimento e a valorização da história dos povos africanos, da cultura afro-brasileira e da cultura indígena na construção histórica e cultural do país;
b) Fomentar a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações étnico-raciais e para o ensino da História e Cultura Afro-brasileira e Indígena, e a legislação correlata, propondo atividades curriculares que contemplem a temática da educação das relações étnico-raciais com ênfase nos estudos das populações negras e indígenas nos cursos do IFTM;
c) Estimular a implementação de projetos de valorização e reconhecimento da cultura afro-brasileira e indígena no contexto do IFTM;
d) Facilitar o desenvolvimento de conteúdos curriculares e pesquisas com abordagens multidisciplinares e interdisciplinares sobre a temática, de forma contínua;
II. Propor, elaborar, executar e avaliar, em conjunto com o setor pedagógico, ações educativas que concretizem a promoção do conhecimento e da valorização da história dos povos africanos e indígenas e de suas culturas;
III. Elaborar e apreciar o Plano de Ação (Anexo I) e Relatório Anual de Atividades (Anexo II) do núcleo, encaminhando-os à CAID via módulo DOCS do Virtual-IF para apreciação;
IV. Atuar em parceria com o Núcleo de Atendimento a Pessoas com Necessidades Específicas - NAPNE e Núcleo de Estudos de Diversidade, Sexualidade e Gênero - NEDSEG, assessorando na interface entre educação inclusiva, étnico-racial e para diversidade.
V. Articular, junto à Comissão Permanente de Processo Seletivo - Copese, a formação e o trabalho das comissões de heteroidentificação responsáveis pelos procedimentos de verificação da autodeclaração de candidatos autoidentificados negros (pretos e pardos) e indígenas para ingresso em vagas iniciais dos cursos do IFTM.
VI. Colaborar em ações que levem à constituição de um acervo bibliográfico relacionado à educação pluriétnica.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5º A manutenção da estrutura necessária ao funcionamento do NEABI deverá ser prioridade dos campi de acordo com o previsto no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI e Programa de Ações Afirmativas do IFTM.
Art. 6º O NEABI será composto pelos núcleos locais em cada campus e reitoria do IFTM e por um núcleo central, vinculado à Coordenação de Ações Inclusivas e de Diversidade - CAID, composto pelos coordenadores dos núcleos locais.
Art. 7º Os núcleos nos campi e reitoria deverão ser formados por representantes docentes, técnicos administrativos, discentes dos campi do IFTM e comunidade externa, designados por meio de portaria emitida pela autoridade máxima de cada unidade.
Art. 8º A representação dos membros do Neabi dar-se-á mediante convite pela Direção Geral dos campi e pela CAID na reitoria.
Art. 9º A representação de membros da comunidade externa dar-se-á mediante convite a pessoas ligadas às associações culturais, instituições de políticas públicas, entidades, fundações afins ou representações do movimento negro, afrodescendente e indígena da cidade/região.
Art. 10 O NEABI será constituído inicialmente por meio de portaria específica, expedida pelo Diretor(a) Geral do campus e na reitoria, pelo(a) Pró-reitor(a) de Ensino.
Art. 11 A organização do núcleo estará sob responsabilidade de um coordenador, um coordenador substituto e um secretário.
Art. 12 O coordenador, o coordenador substituto e o secretário serão indicados entre os membros do NEABI em cada campus e reitoria do IFTM, bem como do núcleo central.
Parágrafo único O coordenador deverá ser servidor efetivo, ficando os demais membros da organização do núcleo a critério do campus e reitoria.
Art. 13 As funções de coordenador, de coordenador substituto e de secretário terão duração de 2 (dois) anos.
Art. 14 Em caso de vacância, o coordenador substituto substitui o coordenador e o secretário substitui o coordenador substituto.
Art. 15 Em caso de renúncia simultânea de todos os membros, será realizada nova indicação pela Direção Geral do campus e CAID na reitoria para a ocupação dos respectivos cargos, devendo esta ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
Art 16 Recomenda-se que o coordenador e coordenador substituto do NEABI dediquem, no mínimo, 8 (oito) horas semanais para as atividades do núcleo e os demais membros, 4 (quatro) horas semanais.
Art. 17 As horas de dedicação ao NEABI cumpridas pelos docentes membros do núcleo poderão compor a carga horária de trabalho a ser comprovada no Relatório de Atividade Docente - RAD.
Art. 18 O NEABI central e os NEABI locais reunir-se-ão mensalmente, de forma ordinária, com a maioria simples de seus membros.
Parágrafo único. A coordenação do núcleo poderá convocar extraordinariamente os demais membros para reuniões.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIA
Art. 20. Compete à coordenação do NEABI:
- Convocar, coordenar as reuniões do núcleo;
- Divulgar e responder publicamente pelo núcleo e/ou indicar formalmente seu substituto;
- Coordenar o processo de elaboração do Plano de Ação (Anexo I) e do Relatório Anual de Atividades (Anexo II) que, após serem aprovados pelo núcleo, deverão ser encaminhados, à Direção Geral, a Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão ou equivalente do campus e à CAID do IFTM;
- Articular e/ou promover parcerias com vistas à realização de atividades interdisciplinares que permitam desenvolver a temática da diversidade étnico-racial.
- Promover a integração do NEABI com os demais setores da instituição, bem como com outras entidades/instituições afins, públicas e privadas;
Art. 21. Compete aos membros do NEABI:
- Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;
- Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo núcleo;
- Propor e/ou apoiar projetos de ensino, pesquisa e extensão relacionados à temática do núcleo;
- Divulgar em eventos científicos e culturais os trabalhos desenvolvidos pelo núcleo;
- Participar da organização de eventos do núcleo;
- Auxiliar o coordenador em todas as atividades do núcleo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do núcleo, em consenso com a Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e/ou Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão e/ou setor equivalente e CAID.
Art. 23. Este regulamento ficará em vigência pelo período máximo de 2 (dois) anos, cabendo à PROEN, por meio da CAID, iniciar o processo de revisão com antecedência mínima de 6 meses da data final da vigência.
Art. 24. Revoga-se as resoluções nº 43/2012 e nº 37/2016.
Art. 25. Este regulamento entra em vigor em ___ de ________ de ______.
ANEXO I
(encaminhar via módulo DOCS do Virtual-IF)
PLANO DE AÇÃO 202__
NEABI Campus ___________
Considerando a finalidade do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas - NEABI de fomentar ações de natureza sistêmica, no âmbito do ensino, da pesquisa e extensão, orientadas às temáticas das identidades, das relações étnico-raciais e do racismo no contexto de nossa sociedade multiétnica e pluricultural, visando a promover o cumpimento efetivo das leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, o Neabi do Campus ____________ propõe desenvolver atividades conforme planejamento abaixo:
Atividade
Objetivos
Responsáveis
Período
________________, ____ de __________ de 20__.
_________________________________________________
Assinatura Coordenador do NEABI
ANEXO II
(encaminhar via módulo DOCS do Virtual-IF)
RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES
NEABI Campus ____________
Conforme inciso II do Art. 8º do Regulamento do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas - NEABI, apresentamos relatório anual das atividades desenvolvidas pelo NEABI do campus ______________ no ano de _________:
Atividade
Período
Responsáveis
Resultados
________________, ____ de __________ de 20__.
_________________________________________________
Assinatura Coordenador do NEABI