Concluída

Regulamento do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI) do IFTM

Minuta de revisão do Regulamento do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas - NEABI do IFTM.

Trabalho realizado por comissão composta pelos seguintes membros:

1ª composição:

Nome

Cargo

Função

Patrícia Campos Pereira Pedagoga Presidente

Daniel Trevisan Samways

Professor EBTT

Membro

Dickson Duarte Pires

Professor EBTT

Membro

Elia Cristina Alves dos Santos

Técnica em Assuntos Educacionais

Membro

Gleisson Marques Gonçalves Costa

Assistente em Administração

Membro

Joselene Elias de Oliveira

Professora EBTT

Membro

Leonardo Rocha

Professor EBTT

Membro

Lorena Costa Vasconcelos

Tec. Assuntos Educacionais 

Membro

Márcia Moreira Custódio

Professora EBTT

Membro

Renata Marques dos Santos

Professor EBTT

Membro

Ruy Aguiar de Souza Júnior

Professor EBTT

Membro

Talita Lucas Belizário de

Oliveira

Técnica de

Laboratório

Membro

 

2ª composição:

Nome

Cargo

Função

Patrícia Campos Pereira

Pedagoga

Presidente

Daniel Trevisan Samways

Professor EBTT

Membro

Marina Alvarenga Franco

Técnica em Secretariado

Membro

Elia Cristina Alves dos Santos

Técnica em Assuntos Educacionais

Membro

Flávio Caldeira Silva

Professor EBTT

Membro

Cristiane Corrêa Resende

Professora EBTT

Membro

Joselene Elias de Oliveira

Professora EBTT

Membro

Bruno Ricardo Vasconcelos

Professor EBTT

Membro

Carlos André Silva Júnior

Professor EBTT

Membro

Fabrício Gomes Peixoto

Professor EBTT

Membro

Patrícia Paes Leme Alberto Oliveira Silva

Professora EBTT

Membro

Roberta Daiane Ribeiro

Tecnóloga/formação

Membro

Wellington José Custódio dos Santos

Professor EBTT

Membro

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO\COORDENAÇÃO DE AÇÕES INCLUSIVAS E DE DIVERSIDADE
Cronograma:
 Concluída a partir de 19/05/2022 até 05/06/2022
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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Art. 8º A representação dos membros do Neabi dar-se-á mediante convite pela Direção Geral dos campi e pela CAID na reitoria.

Contribuição

ALTERAR:

Art. 8º A representação dos membros do Neabi dar-se-á mediante convite pela Direção Geral dos campi e pela CAID na reitoria.

- Para a composição inicial dos NEABIs Locais deverá ser feita uma carta-convite pela Direção Geral nos campi e pela CAID na reitoria, a ser publicada na página de notícias do site do IFTM e, após manifestação dos interessados, será emitida a portaria para a designação  destes como membros. 

Por ANA CAROLINA GOMES ARAUJO em 22/05/2022 15:52

Avaliações

Data Avaliação Usuário Segmento
01/06/2022 08:31 Discordo Claudio Marcelino Externo