Regulamento do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI) do IFTM
Minuta de revisão do Regulamento do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas - NEABI do IFTM.
Trabalho realizado por comissão composta pelos seguintes membros:
1ª composição:
Nome
Cargo
Função
Patrícia Campos Pereira Pedagoga Presidente
Daniel Trevisan Samways
Professor EBTT
Membro
Dickson Duarte Pires
Professor EBTT
Membro
Elia Cristina Alves dos Santos
Técnica em Assuntos Educacionais
Membro
Gleisson Marques Gonçalves Costa
Assistente em Administração
Membro
Professora EBTT
Membro
Leonardo Rocha
Professor EBTT
Membro
Lorena Costa Vasconcelos
Tec. Assuntos Educacionais
Membro
Márcia Moreira Custódio
Professora EBTT
Membro
Renata Marques dos Santos
Professor EBTT
Membro
Ruy Aguiar de Souza Júnior
Professor EBTT
Membro
Talita Lucas Belizário de
Oliveira
Técnica de
Laboratório
Membro
2ª composição:
Nome
Cargo
Função
Patrícia Campos Pereira
Pedagoga
Presidente
Daniel Trevisan Samways
Professor EBTT
Membro
Marina Alvarenga Franco
Técnica em Secretariado
Membro
Elia Cristina Alves dos Santos
Técnica em Assuntos Educacionais
Membro
Flávio Caldeira Silva
Professor EBTT
Membro
Cristiane Corrêa Resende
Professora EBTT
Membro
Joselene Elias de Oliveira
Professora EBTT
Membro
Bruno Ricardo Vasconcelos
Professor EBTT
Membro
Carlos André Silva Júnior
Professor EBTT
Membro
Fabrício Gomes Peixoto
Professor EBTT
Membro
Patrícia Paes Leme Alberto Oliveira Silva
Professora EBTT
Membro
Roberta Daiane Ribeiro
Tecnóloga/formação
Membro
Wellington José Custódio dos Santos
Professor EBTT
Membro
Conteúdo
Art. 2º O NEABI, vinculado à Pró-Reitoria de Ensino – PROEN, por meio da Coordenação de Ações Inclusivas e de Diversidade – CAID, e à Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão - DEPE ou setor equivalente em cada campus, tem a finalidade de fomentar ações de natureza sistêmica, no âmbito do ensino, da pesquisa e extensão, orientadas às temáticas das identidades, das relações étnico-raciais e do racismo no contexto de nossa sociedade multiétnica e pluricultural, visando a promover o cumpimento efetivo das leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008.
Contribuições
Incluir um capítulo:
DA NATUREZA DO NEABI
Art. XX - O NEABI é de natureza coletiva, permanente, propositiva, consultiva e de assessoramento vinculado à Coordenação de Ações Inclusivas e de Diversidade - CAID da Pró-Reitoria de Ensino - PROEN do IFTM.