REGULAMENTO DO NÚCLEO RONDON DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO - IFTM
Trata-se de Regulamento do Núcleo Rondon do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - IFTM.
Ele disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Rondon no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte do IFTM. O Núcleo Rondon tem como objetivo organizar a participação do IFTM nas operações nacionais do Projeto Rondon (coordenado pelo Ministério da Defesa) e propor ações de extensão em âmbito local nos municípios próximos aos campi do IFTM.
O regulamento detalha: as atribuições, missão e objetivos do Núcleo Rondon; sua constituição e as competências; as regras para reuniões; o processo de seleção interna de propostas a serem enviadas ao Ministério da Defesa, exigindo o aval do Núcleo Rondon e as disposições finais, incluindo sanções por indisciplina.
Conteúdo
Art. 1º. O Projeto Rondon, coordenado pelo Ministério da Defesa, visa a integração social por meio da participação voluntária de estudantes matriculados em cursos superiores na busca de soluções que contribuam para o desenvolvimento sustentável das comunidades em situação de vulnerabilidade. As atividades desenvolvidas por meio do Projeto Rondon também podem ser aplicadas em âmbito local, de modo a expandir a integração do IFTM com os municípios da região.
Parágrafo único - O presente regulamento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Rondon no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro e organiza a sua participação nas operações do Projeto Rondon em nível nacional e propõe ações de extensão no âmbito local.
Art. 2º. O Núcleo do Rondon tem a atribuição de organizar a participação do IFTM nas operações do Projeto Rondon e propor ações de extensão que envolvam os municípios próximos aos campi do IFTM.
Art. 3º. O Núcleo Rondon do IFTM é o responsável por gerenciar a elaboração de propostas a serem encaminhadas ao Ministério da Defesa por meio de Carta Convite às IES para participação no Projeto Rondon.
§ 1º Poderá haver iniciativas de organização de um Projeto Rondon Regional, organizado pelo Núcleo Rondon do IFTM individualmente ou em parceria com outras IES.
§ 2º Será regulado por Instrução Normativa competente a participação do IFTM em projetos de extensão da natureza do Rondon, porém situados em âmbito regional.
II - Viabilizar a participação dos docentes e estudantes regularmente matriculados no IFTM nas operações nacionais do referido projeto.
II – Estimular e viabilizar a participação de professores e estudantes do IFTM nas atividades e operações do projeto;
III – Gerenciar a elaboração dos projetos de ação a serem encaminhadas ao Ministério da Defesa quando da abertura do edital para participação nas operações do Projeto Rondon;
V – Acompanhar o processo de seleção de estudantes para compor as equipes de rondonistas do IFTM;
VI – Acompanhar o processo de capacitação dos rondonistas do IFTM para participação nas operações do Projeto Rondon;
VII - Estimular a inserção do estudante vinculado ao Projeto Rondon em operações anteriores a participar das demais atividades de extensão do IFTM em âmbito regional, de modo a inseri-lo em comunidades em situação de vulnerabilidade social.
Art. 6º. O Núcleo Rondon do IFTM será constituído por portaria específica e será composto por: I – Presidente; II – Vice-presidente; III – Membros.
Parágrafo único – A composição da portaria se dará por meio de convite a todos os campi do IFTM.
Art. 7º. A presidência do Núcleo Rondon será composta por servidor vinculado à Pró-reitoria de Extensão, Cultura e Esporte;
I – Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto; II – Responder pelas ações do Núcleo Rondon junto às instâncias superiores da instituição;
III – Representar o Núcleo Rondon junto aos órgãos internos do IFTM e demais instituições; IV – Promover, junto à comunidade e à sociedade civil, divulgação das ações do Núcleo Rondon do IFTM; V – Supervisionar os trabalhos de capacitação das equipes selecionadas para participar das operações do Projeto Rondon e/ou ações locais; VI – Realizar/acompanhar o cadastro das propostas junto ao sistema do Ministério da Defesa, bem como dos estudantes e docentes selecionados para compor as equipes; VII – Auxiliar os docentes do IFTM interessados em participar dos editais de seleção de propostas no âmbito nacional ou local;
Art. 9º. O núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do presidente, duas vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convidado pela presidência do núcleo.
Art. 10º. As decisões do núcleo serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes.
Art. 11. As propostas do IFTM a serem encaminhadas ao Ministério da Defesa para concorrer a uma das vagas nas operações do Projeto Rondon deverão necessariamente ter o aval do núcleo Rondon. Em caso de mais de uma proposta a ser enviada, as propostas poderão ser encaminhadas utilizando o CNPJ dos campi do IFTM.
Art. 12. Apenas docentes do IFTM poderão escrever as propostas para apreciação do Núcleo Rondon e posterior submissão para o edital da operação específica, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Defesa.
Art. 13. Cada equipe, composta por um docente considerado coordenador, um adjunto e outro suplente, interessada em participar das operações do projeto Rondon poderá inscrever apenas uma proposta e necessariamente deverá indicar:
c) A opção pelo Conjunto A (Cultura, Direitos Humanos e Justiça, Educação e Saúde) ou pelo Conjunto B (Comunicação, Tecnologia e Produção, Meio Ambiente e Trabalho).
Art. 14. As equipes do IFTM que participarem da seleção de propostas do Projeto Rondon e/ou ações locais, sem anuência do presente núcleo não serão contempladas com assistência e custeio de deslocamento das equipes.
Art. 15. Os estudantes que forem desligados das equipes em razão de problemas de indisciplina ficarão impossibilitados de participar de editais de projetos de extensão.
§ Único - Os estudantes desligados do projeto em razão de indisciplina não farão jus ao recebimento da certificação.
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo Rondon de acordo com a competência do mesmo.
Art. 17. O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelos órgãos competentes.
Conteúdo sugerido pelos participantes
Após relatoria e deliberações da Comissão de elaboração dessa proposta, antes de encaminhar o documento ao Cepe:
- submeter a revisão linguística;
- corrigir e ajustar o documento da proposta conforme determinações de formatação indicadas no Decreto n. 12.002/2024, especialmente artigo 12.
