Em discussão

REGULAMENTO DO NÚCLEO RONDON DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO - IFTM

Trata-se de Regulamento do Núcleo Rondon do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - IFTM.

Ele disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Rondon no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte do IFTM. O Núcleo Rondon tem como objetivo organizar a participação do IFTM nas operações nacionais do Projeto Rondon (coordenado pelo Ministério da Defesa) e propor ações de extensão em âmbito local nos municípios próximos aos campi do IFTM.

O regulamento detalha: as atribuições, missão e objetivos do Núcleo Rondon; sua constituição e as competências; as regras para reuniões; o processo de seleção interna de propostas a serem enviadas ao Ministério da Defesa, exigindo o aval do Núcleo Rondon e as disposições finais, incluindo sanções por indisciplina.

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE EXTENSÃO, CULTURA E ESPORTE
Cronograma:
 Em discussão a partir de 31/10/2025 até 30/11/2025
 Em relatoria a partir de 01/12/2025 até 15/12/2025
 Em votação a partir de 16/12/2025 até 31/12/2025
 Concluída a partir de 01/01/2026 até 15/01/2026
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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Capítulo I

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Das Considerações Iniciais

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Art. 1º. O Projeto Rondon, coordenado pelo Ministério da Defesa, visa a integração social por meio da participação voluntária de estudantes matriculados em cursos superiores na busca de soluções que contribuam para o desenvolvimento sustentável das comunidades em situação de vulnerabilidade. As atividades desenvolvidas por meio do Projeto Rondon também podem ser aplicadas em âmbito local, de modo a expandir a integração do IFTM com os municípios da região.

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Parágrafo único - O presente regulamento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Rondon no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro e organiza a sua participação nas operações do Projeto Rondon em nível nacional e propõe ações de extensão no âmbito local.

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Capítulo II

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Das Atribuições, Missão e Objetivos do Núcleo Rondon

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Art. 2º. O Núcleo do Rondon tem a atribuição de organizar a participação do IFTM nas operações do Projeto Rondon e propor ações de extensão que envolvam os municípios próximos aos campi do IFTM.

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Art. 3º. O Núcleo Rondon do IFTM é o responsável por gerenciar a elaboração de propostas a serem encaminhadas ao Ministério da Defesa por meio de Carta Convite às IES para participação no Projeto Rondon.

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§ 1º Poderá haver iniciativas de organização de um Projeto Rondon Regional, organizado pelo Núcleo Rondon do IFTM individualmente ou em parceria com outras IES.

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§ 2º Será regulado por Instrução Normativa competente a participação do IFTM em projetos de extensão da natureza do Rondon, porém situados em âmbito regional.

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Art. 4º. Constitui-se missão do Núcleo Rondon no IFTM:

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I - Organizar as atividades referentes ao Projeto Rondon em âmbito local;

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II - Viabilizar a participação dos docentes e estudantes regularmente matriculados no IFTM nas operações nacionais do referido projeto.

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Art. 5º. Constituem-se objetivos do Núcleo Rondon:

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I – Promover a divulgação do Projeto Rondon em nível institucional e local;

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II – Estimular e viabilizar a participação de professores e estudantes do IFTM nas atividades e operações do projeto;

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III – Gerenciar a elaboração dos projetos de ação a serem encaminhadas ao Ministério da Defesa quando da abertura do edital para participação nas operações do Projeto Rondon;

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IV - Acompanhar e dar suporte na elaboração de propostas para a seleção;

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V – Acompanhar o processo de seleção de estudantes para compor as equipes de rondonistas do IFTM;

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VI – Acompanhar o processo de capacitação dos rondonistas do IFTM para participação nas operações do Projeto Rondon;

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VII - Estimular a inserção do estudante vinculado ao Projeto Rondon em operações anteriores a participar das demais atividades de extensão do IFTM em âmbito regional, de modo a inseri-lo em comunidades em situação de vulnerabilidade social.

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Capítulo III

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Da Constituição do Núcleo Rondon

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Art. 6º. O Núcleo Rondon do IFTM será constituído por portaria específica e será composto por: I – Presidente; II – Vice-presidente; III – Membros.

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Parágrafo único – A composição da portaria se dará por meio de convite a todos os campi do IFTM.

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Art. 7º. A presidência do Núcleo Rondon será composta por servidor vinculado à Pró-reitoria de Extensão, Cultura e Esporte;

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Art. 8º. São atribuições e competências do Núcleo Rondon do IFTM:

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I – Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto; II – Responder pelas ações do Núcleo Rondon junto às instâncias superiores da instituição;

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III – Representar o Núcleo Rondon junto aos órgãos internos do IFTM e demais instituições; IV – Promover, junto à comunidade e à sociedade civil, divulgação das ações do Núcleo Rondon do IFTM; V – Supervisionar os trabalhos de capacitação das equipes selecionadas para participar das operações do Projeto Rondon e/ou ações locais; VI – Realizar/acompanhar o cadastro das propostas junto ao sistema do Ministério da Defesa, bem como dos estudantes e docentes selecionados para compor as equipes; VII – Auxiliar os docentes do IFTM interessados em participar dos editais de seleção de propostas no âmbito nacional ou local;

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VIII – Apreciar e aprovar os relatórios finais das equipes do IFTM nas operações.

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Capítulo IV

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Das Reuniões

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Art. 9º. O núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do presidente, duas vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convidado pela presidência do núcleo.

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Art. 10º. As decisões do núcleo serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes.

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Capítulo V

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Da seleção interna de propostas do Projeto Rondon

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Art. 11. As propostas do IFTM a serem encaminhadas ao Ministério da Defesa para concorrer a uma das vagas nas operações do Projeto Rondon deverão necessariamente ter o aval do núcleo Rondon. Em caso de mais de uma proposta a ser enviada, as propostas poderão ser encaminhadas utilizando o CNPJ dos campi do IFTM.

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Art. 12. Apenas docentes do IFTM poderão escrever as propostas para apreciação do Núcleo Rondon e posterior submissão para o edital da operação específica, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Defesa.

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Art. 13. Cada equipe, composta por um docente considerado coordenador, um adjunto e outro suplente, interessada em participar das operações do projeto Rondon poderá inscrever apenas uma proposta e necessariamente deverá indicar:

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a) A operação escolhida;

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b) O município de atuação;

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c) A opção pelo Conjunto A (Cultura, Direitos Humanos e Justiça, Educação e Saúde) ou pelo Conjunto B (Comunicação, Tecnologia e Produção, Meio Ambiente e Trabalho).

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Capítulo VI

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Das Disposições Finais

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Art. 14. As equipes do IFTM que participarem da seleção de propostas do Projeto Rondon e/ou ações locais, sem anuência do presente núcleo não serão contempladas com assistência e custeio de deslocamento das equipes.

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Art. 15. Os estudantes que forem desligados das equipes em razão de problemas de indisciplina ficarão impossibilitados de participar de editais de projetos de extensão.

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§ Único - Os estudantes desligados do projeto em razão de indisciplina não farão jus ao recebimento da certificação.

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Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo Rondon de acordo com a competência do mesmo.

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Art. 17. O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelos órgãos competentes.

Conteúdo sugerido pelos participantes

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Após relatoria e deliberações da Comissão de elaboração dessa proposta, antes de encaminhar o documento ao Cepe:

  1. submeter a revisão linguística;
  2. corrigir e ajustar o documento da proposta conforme determinações de formatação indicadas no Decreto n. 12.002/2024, especialmente artigo 12.
Por Eduardo Pacheco em 03/11/2025 13:56

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