REGULAMENTO DA OFERTA E GESTÃO DE CURSOS TÉCNICOS E DE GRADUAÇÃO DO IFTM
O regulamento da oferta e gestão de cursos técnicos e de graduação do IFTM, aprovado pela Resolução IFTM n. 290, de 16 de novembro de 2022, foi o primeiro documento a estabelecer regras e fluxos para a proposição de oferta de novos cursos ou de extinção e atividades de gestão dos cursos, como procedimentos para alterações nos projetos pedagógicos. Além de ter sido um marco significativo para as atividades do IFTM, especialmente no que tange ao estabelecimento e padronização de fluxos de processos e atividades e estabelecendo procedimentos de planejamento, o referido regulamento tem sido referência para o desenvolvimento de atividades nos campi e na Pró-Reitoria de Ensino.
Contudo, passados quase dois anos da sua vigência, foram identificados ao longo desse tempo, pontos que necessitam adequação ou correção, bem como puderam ser notados dispositivos que podem ser aperfeiçoados ou situações omissas no regulamento atual. Ainda, tendo sido o primeiro documento a estabelecer fluxos e procedimentos, considera-se, após o período de sua vigência, que há espaço para aprimoramento do que está atualmente estabelecido. Além disso, é preciso considerar a constante mudança e atualização de legislação e de ferramentas, exigindo-se que também os documentos institucionais se atualizem para acompanhar tais mudanças.
Dessa forma, apresenta-se aqui a proposta de um novo texto para o regulamento atualmente vigente.
Conteúdo
Art. 5º A coordenação deve manter arquivo documental do curso de forma organizada e atualizada em nuvem de armazenamento vinculada à conta institucional da coordenação.
Contribuições
Art. 5º A coordenação do respectivo curso deve manter obrigatoriamente um arquivo documental do curso de forma organizada e atualizada com periodicidade anual em nuvem de armazenamento vinculada à conta institucional da coordenação.
É de responsabilidade da coordenação do respectivo curso arquivo(s) documental(ais) do curso de forma organizada e atualizada em nuvem de armazenamento vinculada à conta institucional da coordenação.
Art. 5º A coordenação deve manter arquivo documental do respectivo curso de forma organizada e atualizada em nuvem no sistema de gerenciamento de arquivos vigente, mantido pelo IFTM.
§ 1º Os arquivos deverão armazenados conforme a estrutura estabelecida pela tabela de códigos de classificação de documentos relativos às atividades-fim das instituições federais de ensino superior. Classificação criada e atualizada pelo Arquivo Nacional como parte do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo da Administração Pública Federal.
Obs.: As tabelas de códigos e temporalidade estão disponíveis em https://www.gov.br/arquivonacional/pt-br/servicos/gestao-de-documentos/orientacao-tecnica-1/codigo-de-classificacao-e-tabela-de-temporalidade-e-destinacao-de-documentos-de-arquivo.
Em 2022, ocorreram mudanças no Google Workspace que motivaram a criação de cotas de armazenamento para as contas institucionais. Como a conta institucional vinculada à Coordenação está nessa plataforma, acredito que o ideal é que os documentos citados sejam arquivados em uma estrutura própria, desenvolvida pela equipe de TI do IFTM, ou então no processo eletrênico do curso.