REGULAMENTO DA OFERTA E GESTÃO DE CURSOS TÉCNICOS E DE GRADUAÇÃO DO IFTM
O regulamento da oferta e gestão de cursos técnicos e de graduação do IFTM, aprovado pela Resolução IFTM n. 290, de 16 de novembro de 2022, foi o primeiro documento a estabelecer regras e fluxos para a proposição de oferta de novos cursos ou de extinção e atividades de gestão dos cursos, como procedimentos para alterações nos projetos pedagógicos. Além de ter sido um marco significativo para as atividades do IFTM, especialmente no que tange ao estabelecimento e padronização de fluxos de processos e atividades e estabelecendo procedimentos de planejamento, o referido regulamento tem sido referência para o desenvolvimento de atividades nos campi e na Pró-Reitoria de Ensino.
Contudo, passados quase dois anos da sua vigência, foram identificados ao longo desse tempo, pontos que necessitam adequação ou correção, bem como puderam ser notados dispositivos que podem ser aperfeiçoados ou situações omissas no regulamento atual. Ainda, tendo sido o primeiro documento a estabelecer fluxos e procedimentos, considera-se, após o período de sua vigência, que há espaço para aprimoramento do que está atualmente estabelecido. Além disso, é preciso considerar a constante mudança e atualização de legislação e de ferramentas, exigindo-se que também os documentos institucionais se atualizem para acompanhar tais mudanças.
Dessa forma, apresenta-se aqui a proposta de um novo texto para o regulamento atualmente vigente.
Conteúdo
Art. 7º Apenas a conta de e-mail institucional da coordenação do curso deve ser utilizada para tratar de assuntos relacionados ao curso, sendo vedado o uso de conta institucional pessoal do(a) coordenador(a) para tratar de assuntos do curso.
Contribuições
$1. É terminantemente proibido o uso de whatsapp pessoal do coordenador de curso e membros do colegiado e NDE para tratar assuntos referentes a organização do curso.