Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Consideradas demandas dos campi e necessidades de ajustes, revisão e atualização do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação, uma nova versão do documento foi elaborada conjuntamente entre Pró-Reitoria de Ensino e campi. Esta nova versão agora entra em período de votação nesta plataforma de consulta pública até o dia 22/08/2023. Ressaltamos que o documento recebeu contribuições até o dia 30 de junho e esteve em relatoria no Fórum de Coordenadores de Cursos de Graduação que apresenta esta versão final da minuta que também será encaminhada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Superior para discussões finais e deliberação.
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REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
TÍTULO I – DO REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
Art. 1º Este regulamento normatiza a estrutura, o funcionamento e os procedimentos da organização didático-pedagógica dos cursos de graduação, nas modalidades presencial e a distância do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM.
CAPÍTULO I – DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E DE SEUS OBJETIVOS
Art. 2º A organização didático-pedagógica dos cursos de graduação ofertados pelo IFTM reger-se-á pelo presente regulamento e deverá obedecer ao princípio da indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão.
Art. 3º O ensino compreende as ações voltadas à busca, à prospecção, à discussão, à construção, à sistematização e à disseminação do saber e será ofertado por meio de cursos de diferentes níveis e modalidades.
§1º O ensino será inspirado nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade, igualdade e sustentabilidade, tendo por finalidades o pleno desenvolvimento do estudante, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o mundo do trabalho.
§2º O ensino deve ser crítico e contextualizado.
§3º A metodologia de ensino assume papel relevante, juntamente com a seleção e a estrutura do conteúdo e as condições de aprendizagem, para que proporcionem ao estudante um modo de construção e assimilação significativos e críticos da ciência, da tecnologia, da inovação e da cultura, a fim de que o estudante possa confrontá-las com as suas necessidades e interesses socioculturais bem como os da sociedade.
§4º O ensino ministrado no IFTM observará não só os objetivos próprios de cada curso, como também os ideais e os fins da educação nacional previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, na legislação que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e em suas regulamentações, e demais dispositivos legais e infralegais da educação brasileira, tendo em vista a formação integral dos estudantes.
Art. 4º Ficam estabelecidas como diretrizes pedagógicas institucionais, a serem contempladas nos projetos pedagógicos de cursos e atividades acadêmicas institucionais, os seguintes elementos:
I - formação humanística;
II - formação profissional, científica e tecnológica;
III - cidadania;
IV - ética;
V - desenvolvimento social de solidariedade e trabalho em equipe;
VI - educação ambiental;
VII - inclusão social; e
VIII - trabalho como princípio educativo.
Art. 5º Os cursos de graduação do IFTM poderão ser ofertados nas modalidades presencial e a distância.
§1º Na modalidade presencial, admite-se que parte da carga horária do curso seja ofertada de forma não presencial, desde que haja suporte tecnológico, seja garantido o atendimento por professores e esteja prevista no Projeto Pedagógico de Curso – PPC, obedecida a legislação específica vigente.
§2º As atividades não presenciais não podem ser utilizadas para reposição de aulas presenciais não ministradas pelos professores.
§3º O PPC do curso deve discriminar, na matriz curricular, a carga horária a distância a ser utilizada em cada unidade curricular bem como deve informar as metodologias e sistema de avaliação a serem utilizados nas atividades não presenciais.
§4º As atividades essencialmente presenciais, como tutorias, estágios e práticas profissionais e de laboratório, quando previstas no PPC, serão realizadas nos campi ou polos do IFTM, nos polos de educação a distância ou em ambiente profissional, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais e demais legislações vigentes.
Art. 6º Os cursos oferecidos pelo IFTM têm por objetivos:
I - estimular a construção e obtenção do conhecimento, a criação e a promoção cultural, o desenvolvimento do espírito científico, do empreendedorismo, da inovação e do pensamento reflexivo;
II - formar e qualificar profissionais nas diferentes áreas do conhecimento para a participação no desenvolvimento da sociedade, colaborando na sua formação contínua;
III - oferecer atualização, aperfeiçoamento e especialização de profissionais nas áreas de tecnologia e formação de professores;
IV - estimular e apoiar processos de aprendizado que levem à geração de emprego e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional;
V - estimular o conhecimento dos problemas do mundo em nível global e nacional, especialmente os de abrangência regional e local, estabelecendo relação de reciprocidade entre os serviços prestados pela instituição e as demandas oriundas da sociedade;
VI - incentivar o trabalho de pesquisa e a investigação científica e de inovação, contribuindo para a promoção da ciência, da tecnologia, da inovação e da cultura, bem como para o entendimento do homem e do meio em que vive;
VII - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade;
VIII - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento profissional e de desenvolvimento cultural;
IX - realizar pesquisa aplicada, estimulando o desenvolvimento de tecnologias de forma criativa e estendendo seus benefícios à comunidade;
X - desenvolver programas de extensão junto à comunidade, de modo a conhecer e interagir com a realidade local e regional através da realização de projetos, oferta de cursos, prestação de serviços, dentre outras formas, valorizando os conhecimentos populares; e
XI - promover a extensão visando a difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural, da pesquisa científica e tecnológica e da inovação geradas na instituição e nas comunidades em que o IFTM esteja inserido.
Art. 7º Respeitadas as disposições legais, o IFTM poderá implantar, implementar, coordenar e/ou supervisionar cursos mediante convênios, acordos ou programas com outros estabelecimentos de ensino, entidades, centros interinstitucionais ou empresas e organizações mantidas pelo poder público ou pela iniciativa privada, os quais poderão ter regulamentos próprios que, obrigatoriamente, atenderão aos princípios contidos neste regulamento, ou regulamentação complementar a esta.
Art. 8º Entende-se por curso o conjunto de atividades acadêmicas sistematizadas, representadas por uma sequência lógica e ordenada de componentes curriculares, com objetivos e carga horária previamente estabelecidos nos PPCs.
§1º Os componentes e unidades curriculares dos cursos de graduação do IFTM podem constituir-se de aulas teóricas e/ou práticas, estágios, práticas profissionais, práticas pedagógicas, trabalho de conclusão de curso, atividades complementares, atividades de ensino, de pesquisa, de inovação e de extensão, além de atividades de integração institucional e com a sociedade, de acordo com especificidades e legislações pertinentes a cada curso, previstas em seu projeto pedagógico.
§2º As atividades acadêmicas mencionadas no caput deste artigo podem ser organizadas sob a forma de componentes curriculares, unidades curriculares ou de módulos ou outra, desde que aprovados pelo colegiado de curso, pelo Núcleo Docente Estruturante – NDE e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – Cepe e/ou pelo Conselho Superior – Consup, conforme necessidade disposta em regulamentos específicos.
Art. 9º Atividades acadêmicas são todas as atividades desenvolvidas pelos estudantes no âmbito do IFTM, podendo ser atividades constantes no PPC ou não e são divididas em:
I - componente curricular;
II - unidade curricular; e
III - atividade acadêmica livre.
Art. 10. Componentes curriculares são todas as atividades acadêmicas que compõem o currículo de um curso, descritas no seu Projeto Pedagógico, com carga horária pré-definida, podendo estar fixados em um período letivo específico ou desenvolvidos ao longo do curso e cujo cumprimento é necessário para a sua integralização.
Art. 11. Unidades curriculares são componentes curriculares desenvolvidos em um período letivo específico, e necessariamente têm ementa prevista no PPC e exigência de frequência em aulas e atividades avaliativas com atribuição de nota/conceito.
Art. 12. Componentes curriculares como atividades complementares, extensão curricularizada, estágios e TCC têm forma de acompanhamento e avaliação específicos e seu registro de cumprimento se dá por aprovado ou reprovado, ou denominação similar, não necessariamente com atribuição de nota/conceito, conforme regulamentação específica de cada uma dessas atividades.
Art. 13. As atividades acadêmicas livres são as demais atividades de aprofundamento e/ou enriquecimento acadêmico, profissional e cultural desenvolvidas pelos estudantes cujo cumprimento não é exigido para a integralização do curso e não serão registradas no histórico escolar dos estudantes.
Art. 14. A oferta de novos cursos deverá seguir o disposto no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI e no Regulamento de Oferta e Gestão de Cursos Técnicos de Nível Médio e de Graduação do IFTM.
Art. 15. A hora-aula nos cursos presenciais de graduação do IFTM é de cinquenta minutos.
CAPÍTULO II – DOS PROJETOS PEDAGÓGICOS DOS CURSOS
Art. 16. Cada curso de graduação oferecido pelo IFTM, observados os instrumentos legais específicos, será regido por projeto pedagógico próprio, que deverá ser construído tendo como base as orientações dispostas neste Regulamento e no Regulamento de Oferta e Gestão de Cursos Técnicos de Nível Médio e de Graduação do IFTM.
§1º Os PPCs devem apresentar efetivamente a interdisciplinaridade, a contextualização e a integração para a construção de saberes, conhecimentos e competências desejados bem como adaptabilidade curricular às mudanças do mercado, da sociedade, da economia e do ambiente.
§2º Os PPCs devem estabelecer os mecanismos e procedimentos de autoavaliação e de suas estratégias pedagógicas.
Art. 17. Os PPCs terão como princípios norteadores da concepção curricular a educação profissional integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à cultura, à ciência, à tecnologia, e à inovação, conduzindo ao permanente desenvolvimento para a atuação profissional e o pleno exercício da cidadania.
Art. 18. Deverão ser consideradas na elaboração e/ou atualização dos PPCs:
I - interdisciplinaridade: integração entre os vários componentes curriculares, de maneira a articular reflexiva e ativamente as diferentes áreas do conhecimento;
II - flexibilização curricular: possibilidades de ajustes na estrutura do currículo e na prática docente e discente em consonância com os princípios da interdisciplinaridade, da criatividade, da autonomia, do protagonismo e da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e para atendimento a estudantes com necessidades específicas;
III - contextualização: relação entre o conhecimento e sua aplicação, condicionada a fatores sociais, culturais, econômicos e políticos; e
IV - atualização: contínua adequação às exigências culturais, científicas e tecnológicas com vistas ao desenvolvimento de habilidades e competências necessárias ao exercício profissional.
V - legislação: contínuo acompanhamento às legislações vigentes em relação à educação de forma geral, bem como àquelas que regulamentam as profissões que estejam relacionadas às áreas dos cursos.
Art. 19. Os PPCs deverão prever, para os estudantes com necessidades específicas, adequações curriculares no que tange às estratégias e critérios de atuação dos professores, que oportunizem adaptar o currículo, considerando a diversidade, o significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, as metodologias de ensino e os recursos didáticos diferenciados, como também os processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos estudantes.
Parágrafo único. As adaptações a que se referem o caput deste artigo serão normatizadas em regulamentação própria, de acordo com legislações específicas.
Art. 20. A matriz curricular dos cursos de graduação será organizada de forma que todos os requisitos necessários à sua integralização possam ser cumpridos dentro do período mínimo de integralização estabelecido pelo PPC.
§1º O prazo máximo para integralização dos cursos de graduação, a contar do início do primeiro período letivo de ingresso do estudante será o dobro do prazo regular definido no PPC de cada curso.
§2º O prazo de integralização dos cursos poderá ser prorrogado pelo colegiado do curso nas situações devidamente justificadas e amparadas por legislações específicas.
Art. 21. Respeitada a regulamentação própria do IFTM e legislação específica, os cursos do IFTM deverão ter Resolução de autorização de oferta e Resolução de aprovação de Projeto Pedagógico de Curso, ambas emitidas pelo Conselho Superior – Consup, ou órgão delegado por este.
Art. 22. As revisões/atualizações dos PPCs serão feitas conforme procedimentos estabelecidos no Regulamento de Oferta e Gestão de Cursos Técnicos de Nível Médio e de Graduação do IFTM e terão vigência apenas a partir da entrada de novas turmas, sem efeito retroativo para as turmas em andamento.
Art. 23. É responsabilidade dos professores elaborarem os planos de ensino das unidades curriculares que irão ministrar, conforme formulário eletrônico disponibilizado no sistema acadêmico, submetendo-os à análise do Setor Pedagógico e à homologação da coordenação e/ou do colegiado de curso, no início do período letivo de suas ofertas.
§1º O plano de ensino deverá ser elaborado, cadastrado no Diário Eletrônico e disponibilizado aos estudantes até o 10º (décimo) dia letivo após o início das aulas, sendo disponibilizado no Virtual IF.
§2º As atividades não presenciais quando previstas no PPC, deverão ser detalhadas nos planos de ensino, constando, no mínimo, a carga horária e as metodologias a serem empregadas.
§3º A coordenação de curso, juntamente com o Setor Pedagógico, deverá analisar os planos de ensino e suas propostas de avaliação, compatibilizando-os com o PPC, em no máximo trinta dias, a contar da data de cadastro do plano pelo professor no Diário Eletrônico.
§4º A execução do plano de ensino será acompanhada pela respectiva coordenação de curso e pelo Setor Pedagógico.
§5º A cada período letivo, os planos de ensino do respectivo período serão arquivados no processo eletrônico do curso pela coordenação, para fins de acompanhamento das atividades dos professores, bem como para fins de auditoria e/ou avaliações externas.
§6º Aos estudantes com necessidades específicas em regime de flexibilização curricular, é assegurada a elaboração do Plano Educacional individualizado – PEI, conforme instrução normativa da Coordenação de Ações Inclusivas de Diversidade – Caid, e cujo cumprimento ocorrerá paralelamente ao plano de ensino pelo professor.
CAPÍTULO IV – DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
Art. 24. Para os cursos de graduação presenciais e a distância, os campi deverão instituir os respectivos Núcleos Docentes Estruturantes – NDE de cada curso.
Art. 25. As normas e procedimentos para a instituição e o funcionamento do NDE, bem como suas atribuições, constam em regulamento próprio, aprovado pelo Consup.
CAPÍTULO V – DO COLEGIADO DE CURSO
Art. 26. O colegiado de curso é um órgão deliberativo, normativo, técnico-consultivo e de assessoramento no que diz respeito às atividades de ensino, de pesquisa e de extensão dentro dos respectivos cursos.
Art. 27. As normas e procedimentos para a criação e o funcionamento dos colegiados dos cursos, bem como suas atribuições, constam em regulamento próprio, aprovado pelo Consup.
CAPÍTULO VI – DA COORDENAÇÃO DE CURSO
Art. 28. A coordenação de curso é responsável, junto com o colegiado de curso, pela gestão do curso sob sua responsabilidade, estando subordinado à Direção de Ensino do campus, ou equivalente, e tendo suas atribuições estabelecidas no Regimento Interno de cada campus.
§1º As coordenações dos cursos de graduação serão exercidas por professores de cada curso e, na sua ausência ou impedimento legal, pelos seus respectivos substitutos.
§2º Para a escolha da coordenação, serão realizadas eleições, cujo processo eleitoral será regido por regulamento próprio, consultando docentes e discentes do curso.
CAPÍTULO VII - DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO, PESQUISA E INOVAÇÃO
Art. 29. Todos os cursos de graduação deverão assegurar, no mínimo 10% (dez por cento) do total da sua carga horária em atividades de extensão, que deverão estar previstas na matriz curricular, conforme determinação legal.
§1º As atividades de extensão a serem realizadas deverão orientar ações voltadas a áreas de grande pertinência social.
§2º As atividades de extensão previstas na matriz curricular comporão o histórico escolar dos estudantes.
Art. 30. As orientações e normas relativas às atividades curricularizadas e não curricularizadas de extensão são definidas em regulamentos específicos.
Art. 31. As modalidades de pesquisa, orientações e normas de apresentação de projetos, os trâmites de apreciação e aprovação, acompanhamento e controle, definição de linhas e de grupos e a forma de participação do estudante são definidos em regulamentos próprios.
Art. 32. Os campi deverão fortalecer a cultura da inovação em seus diferentes âmbitos, reconhecendo-a e valorizando-a no sentido de promover o desenvolvimento da comunidade e dela trazendo conhecimentos, experiências e demandas para a avaliação e atualização do conhecimento e da pesquisa.
CAPÍTULO VIII – DAS REUNIÕES PEDAGÓGICAS
Art. 33. As reuniões pedagógicas têm por objetivo refletir, revisar e tomar decisões coletivas acerca da práxis educativa adotada pelo IFTM.
Art. 34. Deverá ser realizada, no mínimo, uma reunião pedagógica por período letivo em cada um dos campi, com a presença do corpo docente, dos membros do Setor Pedagógico, do Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas – Napne, CRCA e de outros núcleos e servidores técnico-administrativos, quando for o caso.
CAPÍTULO IX – DOS ESTÁGIOS, DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO E DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 35. Os Estágios, o Trabalho de Conclusão de Curso – TCC e as Atividades Complementares – AC seguem as normas constantes em regulamentos próprios, aprovados pelo Consup.
Art. 36. As atividades de extensão, de monitorias, de iniciação científica e projetos de ensino desenvolvidos pelos estudantes, poderão ser equiparadas ao estágio desde que previstas no PPC, conforme legislação específica.
Parágrafo único. Quando equiparadas ao estágio, as atividades realizadas e sua respectiva carga horária não poderão ser contabilizadas em duplicidade em outras atividades acadêmicas.
TÍTULO III – DO APOIO ACADÊMICO AOS ESTUDANTES
CAPÍTULO I – DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Art. 37. O IFTM conta com núcleos de ações inclusivas na reitoria e em cada um de seus campi, a saber:
I - Núcleo de Atendimento a Pessoas com Necessidades Específicas – Napne, coordenado pela Coordenação de Atendimento a Pessoas com Necessidades Específicas – Capne, tendo por finalidade garantir o acesso, a permanência e o sucesso acadêmico do estudante com necessidades específicas.
II - Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas – Neabi, que tem por finalidade fomentar ações de natureza sistêmica, no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão, orientadas às temáticas das identidades, das relações étnico-raciais e do racismo no contexto de nossa sociedade multiétnica e pluricultural, visando a promover o cumprimento efetivo das leis n. 10.639, de 2003 e n. 11.645, de 2008.
III - Núcleo de Estudos de Diversidade, Sexualidade e Gênero – Nedseg, que tem por finalidade promover estudos, pesquisas e ações científicas e políticas voltadas para as questões de gênero, sexualidade e diversidade no IFTM.
Art. 38. Todas as ações elencadas no âmbito dos núcleos de inclusão e diversidade do IFTM contam com regulamentos próprios e estão vinculados à Coordenação de Ações Inclusivas e de Diversidade – Caid na Pró-Reitoria de Ensino – Proen.
Art. 39. Respeitadas as atribuições específicas dos núcleos ligados à Caid, estes atuarão junto aos cursos para a discussão e a promoção da inclusão e da diversidade nos currículos e nos campi do IFTM.
CAPÍTULO II – DOS PROJETOS DE ENSINO
Art. 40. Os Projetos de Ensino caracterizam-se por toda atividade de caráter temporário, que visam à melhoria dos processos de ensino e de aprendizagem.
Parágrafo único. Os Projetos de Ensino são regidos por regulamentação própria, aprovada pelo Consup.
Art. 41. O nivelamento é uma forma objetiva de subsidiar os estudantes na consolidação de conhecimentos básicos, auxiliando-os no prosseguimento dos seus estudos, e consiste em:
I - oferecer instrumentos para que os estudantes superem as dificuldades encontradas nas áreas de conhecimento; e
II - proporcionar momentos de estudos que possam ambientar o estudante ao curso, buscando melhorar o seu desempenho de forma integral e continuada.
Art. 42. A forma de acompanhamento dos estudantes que necessitam de nivelamento deve estar devidamente estabelecida em um Projeto de Ensino especialmente elaborado com esse propósito.
Parágrafo único. O projeto deverá ser desenvolvido por meio de ações que contribuam para a melhoria da qualidade do ensino, ampliando as possibilidades de permanência dos estudantes e, consequentemente, da conclusão do curso.
Art. 43. O plano de ação do nivelamento, elaborado pelos professores, deve conter obrigatoriamente:
I - o diagnóstico inicial do nível de conhecimento dos estudantes;
II - as estratégias a serem desenvolvidas;
III - os objetivos;
IV - as ações a serem adotadas e desenvolvidas;
V - a forma de avaliação; e
VI - o cronograma.
Art. 44. O acompanhamento do estudante que optar por participar das ações de nivelamento ocorrerá por meio da relação entre controle de frequências e desempenho nas unidades curriculares regulares do curso.
Parágrafo único. Cabe à coordenação de curso, junto ao Setor Pedagógico, acompanhar o desempenho acadêmico dos estudantes matriculados no nivelamento.
CAPÍTULO IV – DA MONITORIA
Art. 45. A monitoria é uma atividade acadêmica de âmbito institucional, exercida por estudantes regularmente matriculados e diretamente supervisionados por professores orientadores, visando contribuir para a melhoria da qualidade do ensino nos cursos do IFTM e promover a cooperação entre docentes e discentes.
Parágrafo único. O Programa de Monitoria possui regulamentação própria, aprovada pelo Consup.
CAPÍTULO V – DO PROGRAMA DE ACESSO, PERMANÊNCIA E ÊXITO DOS ESTUDANTES
Art. 46. O Programa de Acesso, Permanência e Êxito dos Estudantes – Papee desenvolve ações que visam o acompanhamento dos indicadores de conclusão, permanência, retenção e evasão, tendo por objetivo a elaboração de um diagnóstico, com base nos dados institucionais, favorecendo a criação e o fortalecimento de uma política institucional de acompanhamento sistemático de permanência e de sucesso dos estudantes.
Parágrafo único. O Papee possui regulamentação própria, aprovada pelo Consup.
TÍTULO IV – DO REGIME ACADÊMICO
CAPÍTULO I – DO CALENDÁRIO ACADÊMICO E DO PERÍODO LETIVO
Art. 47. O calendário acadêmico, independentemente do ano civil, obedecerá à legislação vigente, devendo ser proposto pelos campi, em consonância com as orientações da Proen, sendo submetido à análise e possível aprovação do Colégio de Dirigentes – Codir.
§1º A elaboração do calendário acadêmico do ano subsequente deverá ser iniciada até outubro do ano corrente.
§2º O calendário acadêmico do ano subsequente deverá estar disponível no site institucional e no ambiente acadêmico virtual até novembro do ano corrente.
§3º Feriados e pontos facultativos obedecerão, além das especificidades dos municípios e da região, a publicação ministerial anual sobre o assunto.
Art. 48. Os cursos de graduação do IFTM serão organizados e desenvolvidos em períodos letivos semestrais com, no mínimo, 100 (cem) dias de efetivo trabalho acadêmico por semestre, conforme legislação vigente.
Art. 49. Constarão no calendário acadêmico dos cursos, no mínimo:
I - datas de início e término dos períodos letivos;
II - períodos para matrículas e rematrículas (renovação de matrícula);
III - data limite para requerimento de rematrícula extemporânea;
IV - períodos de inscrição para os processos seletivos de ingresso;
VII - data limite para requerer aproveitamento de estudos (e exames de proficiência);
VIII - data limite para ajuste de matrícula;
IX - datas de avaliação presencial para os cursos na modalidade a distância, quando houver;
X - data de colação de grau;
XI - dias letivos, feriados e recessos acadêmicos;
XII - períodos de férias acadêmicas;
XIII - períodos dos estudos de recuperação final para os cursos técnicos;
XIV - data limite para defesa de TCC;
XV - data limite para defesa de Estágio; e
XVI - data de início e término de divulgação das unidades curriculares optativas e eletivas.
Parágrafo único. Os cursos a distância contarão com um calendário acadêmico próprio, que conterá os eventos elencados nos incisos deste artigo, bem como outras especificidades dessa modalidade.
Art. 50. Nos cursos presenciais, a frequência docente e discente às atividades acadêmicas é obrigatória, conforme legislação vigente.
Art. 51. O IFTM poderá oferecer cursos nos períodos matutino, vespertino e noturno, de segunda-feira a sábado, de acordo com a sua estrutura e a demanda existente, observando os princípios da legalidade e da eficiência.
Parágrafo único. Para os cursos ofertados na modalidade a distância, as atividades presenciais poderão ocorrer conforme previsto no PPC.
CAPÍTULO II – DA ADMISSÃO E DA MATRÍCULA
Art. 52. O ingresso nos cursos de graduação do IFTM será realizado por meio de normas estabelecidas em edital de seleção próprio, aprovado pela Direção-Geral do campus onde o curso será ofertado e referendado pela Proen, ou outra forma que o IFTM venha a adotar, obedecida a legislação pertinente.
Art. 53. Conforme legislação específica, é proibido que uma mesma pessoa ocupe, na condição de estudante, 2 (duas) vagas, simultaneamente, em curso de graduação, em instituições públicas de ensino superior ou ocupe 1 (uma) vaga em instituição pública de ensino superior e seja bolsista do PROUNI, simultaneamente.
Art. 54. Sem prejuízo de outras formas que possam ser estabelecidas, os cursos de graduação do IFTM destinam-se ainda à admissão de candidatos:
I - por reingresso, na modalidade presencial, quando os candidatos são admitidos para o mesmo curso/campus, tendo sido desligados ou desistentes, condicionado às exigências previstas em edital específico para vagas remanescentes, submetendo-se a todas as adaptações que forem determinadas pelo PPC, de modo a cumprir os requisitos estabelecidos pela matriz mais recente vigente do curso.
II - transferidos de cursos de áreas afins, do IFTM ou de outras Instituições de Ensino Superior – IES, mediante processo seletivo de admissão específico, condicionado, dentre outras exigências, à existência de vagas remanescentes; e
III - portadores de diploma de graduação, devidamente registrado, classificados em processo seletivo de admissão específico, condicionado, dentre outras exigências, à existência de vagas remanescentes.
Parágrafo único. O reingresso só será permitido uma vez para o mesmo curso em que o ex-discente se encontrava matriculado antes do abandono ou desligamento, respeitadas as determinações deste e de outros regulamentos do IFTM.
Art. 55. Os cursos do IFTM admitem ainda candidatos, condicionado, dentre outras exigências, à existência de vagas:
I - por transferência ex-officio, na forma da lei e de acordo com orientações constantes no Regulamento da Coordenação de Registro e Controle Acadêmico – CRCA; e
II - de outros países, por meio de convênio ou acordo cultural; ou Mobilidade Acadêmica Interna – MAInt, Nacional – MAN ou Internacional – MAI.
Art. 56. A análise e a definição da oferta de novas vagas, inclusive as remanescentes, serão realizadas a cada período letivo pela Direção-Geral do campus, em conjunto com as coordenações e/ou colegiados de cursos e a Direção de Ensino, ou equivalente, de cada campus dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico.
Parágrafo único. Para os cursos na modalidade a distância, a oferta de novas vagas será definida pela Comissão Permanente de Educação a Distância juntamente com a coordenação do curso.
Art. 57. Concluído o processo da matrícula dos candidatos selecionados nos processos seletivos regulares adotados, as vagas restantes poderão ser ocupadas por candidatos classificados no processo seletivo, conforme as chamadas subsequentes, desde que não tenham sido ministrados 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total de nenhuma unidade curricular do período.
Art. 58. São consideradas vagas remanescentes as resultantes de:
I - abandono;
II - cancelamento de matrícula de estudante regular;
III – transferência interna ou externa;
IV - troca de turno, de curso ou de polo presencial;
V - desistência;
VI - desligamento; e
VII - não preenchimento de vagas.
Art. 59. No caso de estudantes ingressantes após iniciado o período de aulas, caberá aos professores de cada unidade curricular, juntamente com a coordenação do curso, analisarem a necessidade de reposição de conteúdo, organizando a sua execução.
Art. 60. O estudante que estiver cursando unidades curriculares ou participando de programas decorrentes de convênio celebrado entre o IFTM e outra instituição de ensino terá seus direitos e deveres resguardados por Instrução Normativa específica que trata as questões de Mobilidade Estudantil.
SEÇÃO II – DA MATRÍCULA
Art. 61. A matrícula deverá ser efetuada eletronicamente pelo próprio estudante ou seu representante legal, mediante apresentação da documentação exigida na forma determinada pelo edital e/ou informativo de matrícula específico de cada processo seletivo.
§1º A CRCA poderá solicitar, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais para conferência.
§2º Será cancelada a matrícula realizada com documentos falsos ou adulterados, ficando o responsável passível das sanções legais.
Art. 62. A matrícula será feita para o conjunto de componentes curriculares que compõem o período do curso para o qual o estudante estiver ingressando e será efetuada nos prazos previstos em edital do processo seletivo e/ou informativo de matrícula, calendário acadêmico e respeitado o curso e o turno de opção do estudante no ato de inscrição no processo seletivo.
Parágrafo único. Poderão efetuar matrícula em unidades curriculares isoladas apenas aqueles considerados ‘estudantes especiais’ conforme disposto neste regulamento e em Instrução Normativa específica.
Art. 63. Será considerado desistente do curso:
§1º Na modalidade presencial:
I - o ingressante que não frequentar as aulas sem motivo justificado nos dez dias letivos iniciais, a contar da data de sua matrícula.
II - o estudante que obtiver infrequência superior a 50% (cinquenta por cento) em todas as unidades curriculares em que estiver matriculado.
III - o estudante que não renovar a matrícula no prazo previsto no calendário acadêmico.
§2º Na modalidade a distância:
I - não frequentar o primeiro encontro presencial e não justificar a falta em até cinco dias úteis após o encontro;
II - não acessar o ambiente virtual de aprendizagem nos primeiros dez dias letivos, a contar da data de sua matrícula;
III - o estudante que obtiver infrequência superior a 50% (cinquenta por cento) em todas as unidades curriculares em que estiver matriculado.
IV - o estudante que não renovar a matrícula no prazo previsto no calendário acadêmico.
Art. 64. O estudante considerado desistente perderá o direito à vaga.
SEÇÃO III – DA REMATRÍCULA
Art. 65. A rematrícula para cada período letivo deverá ser efetuada no módulo Estudante, em data prevista no calendário acadêmico.
§1º O estudante com direito à rematrícula que deixar de efetuá-la dentro do prazo previsto, poderá realizá-la em caráter extemporâneo, até 10 dias letivos após o início do período, mediante requerimento próprio, disponibilizado na secretaria virtual, com as devidas justificativas.
§2º A CRCA enviará o requerimento à coordenação de curso, via sistema virtual IF, solicitando parecer.
§3º Na rematrícula, será exigida a atualização de dados pessoais no Virtual IF e no Quadro Informativo do Estudante – QI.
§4º Excetuando-se os casos em que a dilação de prazo de integralização de curso tenha sido concedida pelo colegiado, não será efetuada a rematrícula a partir do período letivo em que se constatar a impossibilidade de o estudante concluir o curso no prazo máximo para integralização previsto neste regulamento e no Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 66. Os estudantes matriculados em cursos em que o Estágio e/ou o Trabalho de Conclusão de Curso forem obrigatórios e que não os tenham cumprido, ainda que tenham concluído todas as unidades curriculares de seus cursos, deverão realizar a rematrícula.
Parágrafo único. A rematrícula deverá ser realizada mesmo se apenas um dos componentes curriculares mencionados no caput deste artigo não tenha sido cursado ou concluído.
SEÇÃO IV – DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
Art. 67. O trancamento de matrícula consiste na suspensão parcial ou total das atividades acadêmicas, requerido pelo estudante regularmente matriculado, sem perda do vínculo institucional e do direito à vaga durante o período trancado.
§1º O trancamento total consiste na suspensão de todas as atividades acadêmicas no referido período letivo.
§2º O trancamento parcial consiste na suspensão de um ou mais componentes curriculares, após análise da coordenação ou do colegiado do curso.
Art. 68. O trancamento da matrícula será concedido mediante requerimento do estudante ou de seu representante legal à CRCA, via Secretaria Virtual, dentro do prazo previsto no calendário acadêmico.
Parágrafo único. Para os casos em que o estudante for menor, os pais ou responsáveis deverão assinar o requerimento de trancamento.
Art. 69. O trancamento de matrícula total e/ou parcial será contabilizado dentro do tempo de integralização do curso previsto no PPC, devendo os estudantes estarem cientes desse prazo no momento da solicitação.
Art. 70. O trancamento total ou parcial não se aplica aos cursos na modalidade a distância financiados por programas federais.
Art. 71. O trancamento da matrícula só terá validade para um período letivo, devendo o estudante realizar sua rematrícula na época prevista no calendário acadêmico, para o período letivo imediatamente posterior.
Art. 72. O estudante poderá realizar o trancamento total da matrícula por, no máximo, dois períodos letivos consecutivos ou alternados durante todo o curso, desde que o tempo para sua integralização não ultrapasse o limite máximo previsto neste regulamento e no projeto pedagógico do curso a que está vinculado.
§1º No ato de trancamento da matrícula, o estudante, ou seu representante legal, ao preencher o requerimento via secretaria virtual, dará ciência de que, ao retornar, estará sujeito a cumprir as adaptações curriculares que ocorreram durante o período de seu afastamento, inclusive alterações na matriz curricular do curso e/ou no PPC, de acordo com análise e parecer do colegiado do curso.
§2º Nos casos de cursos ofertados via fomento, não há possibilidade de trancamento.
Art. 73. Não será autorizado o trancamento da matrícula no primeiro período letivo do curso, exceto em casos especiais, mediante apresentação de justificativa e documentação comprobatória, com aprovação do colegiado do curso.
Parágrafo único. Além das possibilidades mencionadas no caput deste artigo, também ficam contempladas como casos especiais:
I - obtenção de emprego ou mudança de turno de trabalho cujo horário seja incompatível com o turno de estudo; e
II - mudança provisória para outra cidade.
Art. 74. Estudantes com matrícula trancada em cursos em extinção poderão solicitar sua rematrícula, desde que o tempo para a sua integralização não ultrapasse o limite máximo previsto neste regulamento e no PPC do curso.
Art. 75. Os estudantes deverão solicitar ajuste de matrícula junto à coordenação de curso após o retorno do trancamento.
SEÇÃO V – DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA
Art. 76. O cancelamento da matrícula ocorrerá:
I - mediante requerimento do estudante ou do seu representante legal, dirigido à CRCA, via Secretaria Virtual;
II - quando o estudante regularmente matriculado não concluir o seu curso dentro do prazo máximo previsto neste regulamento e no PPC, após concessão de dilação de prazo, quando for o caso;
III - quando o estudante apresentar documentação falsa ou fraudada para matrícula e/ou renovação de matrícula;
IV - quando o estudante for considerado desistente;
V - quando o estudante cometer irregularidade ou infração disciplinar prevista neste regulamento e/ou no Regulamento Disciplinar Discente do IFTM, apurada em processo específico; e,
VI - quando o estudante não efetivar a renovação de matrícula, conforme previsto neste regulamento.
§1º O estudante que tiver sua matrícula cancelada somente terá direito ao reingresso na instituição por meio de novo processo seletivo regido por edital.
§2º Nas situações descritas nos incisos III e V deste artigo, o estudante somente poderá retornar após um prazo de 5 (cinco) anos depois do cancelamento da matrícula.
Art. 77. A CRCA deverá encaminhar o requerimento de cancelamento de matrícula feito pelo estudante ou seu representante legal para ciência da coordenação de curso.
Art. 78. O IFTM permitirá, a título de enriquecimento curricular, atendendo ao disposto na legislação, a matrícula em unidades curriculares isoladas para o ‘estudante especial’ e ‘estudante ouvinte’ condicionado à disponibilidade de vagas.
§1º Considera-se ‘estudante especial’ aquele matriculado em unidades curriculares isoladas, com direito a certificado constando sua frequência e nota/conceito de aproveitamento.
§2º Considera-se ‘estudante ouvinte’ aquele matriculado em unidade curricular isolada, com direito apenas a uma declaração de participação com a carga horária cursada, pois, nessa condição não participa do processo avaliativo da unidade curricular.
Art. 79. As condições relativas ao processo seletivo para o ‘estudante especial’ e ‘estudante ouvinte’ seguirão edital próprio publicado pelo setor competente do campus, respeitando-se as datas previstas no calendário acadêmico.
Parágrafo único. Caberá aos campi a elaboração do edital para o processo seletivo a que se refere o caput do artigo.
Art. 80. Para a matrícula em unidades curriculares isoladas é necessário que os candidatos tenham concluído, no mínimo, o ensino médio.
Art. 81. O IFTM estabelece, como limite, uma unidade curricular a ser cursada como ‘estudante especial’ ou ‘estudante ouvinte’ por semestre letivo.
Art. 82. O ‘estudante especial’ ou ‘estudante ouvinte’, tendo sido aprovado no processo seletivo, efetuará sua matrícula atendendo aos requisitos estabelecidos no edital específico de seleção, sob pena de perder o direito à vaga.
Art. 83. O ‘estudante especial’ e ‘estudante ouvinte’ não terão direito a trancamento ou suspensão de matrícula, nem poderão se beneficiar dos tratamentos excepcionais relativos à frequência.
Parágrafo único. O ‘estudante especial’ ou ‘estudante ouvinte’ não vinculado a algum curso regular do IFTM não poderá participar de projetos de pesquisa e extensão, bolsas internacionais, bolsa de assistência estudantil ou auxílio estudantil, entre outros benefícios próprios para estudantes regulares.
Art. 84. O ‘estudante especial’ que passar à condição de acadêmico regular no IFTM poderá, desde que requerido, fazer o aproveitamento de estudos das unidades curriculares cursadas como especial.
Parágrafo único. O estudante que cursar disciplinas como ‘aluno ouvinte’ só poderá requerer aproveitamento de estudos através do exame de proficiência, regulamentado na Sessão II do Capítulo V, deste regulamento.
Art. 85. O ‘estudante especial’, aprovado na unidade curricular na qual estiver matriculado, terá direito a uma declaração de estudos emitida pela CRCA, contendo as seguintes informações:
I - a unidade curricular cursada;
II - a carga horária;
III - a nota/conceito final obtida no processo avaliativo;
IV - a frequência;
V - o período em que o estudante cursou a unidade curricular; e
VI - o plano de ensino ou ementa.
Parágrafo único. Ao ser emitida a declaração de estudos pela CRCA, conforme o caput deste artigo, deverá ser destacado que os estudos foram realizados na condição estabelecida pelo artigo 50 da Lei n. 9.394 de 1996.
Art. 86. Em hipótese alguma será permitida a criação de turmas específicas para atendimento de ‘estudantes especiais’ e/ou ‘estudantes ouvintes’.
Art. 87. Caso registradas ocorrências de infrações disciplinares por parte de um ‘estudante especial’ ou ‘estudante ouvinte’, serão aplicadas as penalidades previstas em regulamento próprio.
Art. 88. Outras orientações e procedimentos específicos acerca da matrícula de ‘estudantes especiais’ e ‘estudantes ouvintes’ estão dispostos em Instrução Normativa específica do IFTM.
Art. 89. É permitido ao estudante de graduação do IFTM matricular-se em até duas unidades curriculares de outros cursos de graduação por período letivo.
§1º A solicitação da matrícula à qual se refere o caput do artigo, a ser realizada em requerimento próprio, via Secretaria Virtual, no período definido no calendário acadêmico para ajuste de matrícula.
§2º O requerimento será submetido à coordenação do curso que oferece a unidade curricular de interesse dos estudantes para análise e emissão de parecer.
§3º O atendimento à solicitação está condicionado à existência de vagas e ao atendimento de especificidades da unidade curricular.
§4º Após emissão do parecer, o requerimento será encaminhado à coordenação de curso ao qual o estudante está vinculado, para análise e posterior devolução à CRCA.
§5º Não será autorizada a matrícula a que se refere o caput do presente artigo em componentes curriculares como estágio, atividades complementares, extensão curricularizada e TCC.
Art. 90. A matrícula nas unidades curriculares de que trata esta seção será automaticamente cancelada caso o estudante solicite trancamento total ou parcial de matrícula em seu curso.
Art. 91. Caso o número de estudantes do IFTM interessados em cursar unidades curriculares em outro curso ultrapasse o número de vagas disponíveis, serão observados os seguintes critérios para selecionar os candidatos:
I - maior tempo de curso;
II - melhor aproveitamento acadêmico; e,
III - maior idade.
Art. 92. Além das unidades curriculares obrigatórias, os Projetos Pedagógicos dos Cursos poderão exigir o cumprimento de unidades curriculares optativas para fins de enriquecimento cultural e acadêmico, de aprofundamento de conhecimentos específicos e para flexibilização curricular.
Art. 93. Unidades curriculares optativas são aquelas constantes na matriz curricular que devem ser cursadas à escolha do estudante, a partir de um rol de unidades curriculares definidas no PPC, para a integralização do curso.
§1º A carga horária obrigatória das unidades curriculares optativas e a frequência de oferta deverão ser estabelecidos no PPC de cada curso.
§2º Unidades curriculares ofertadas em outros cursos de graduação do IFTM poderão ser consideradas como optativas, desde que previsto no PPC ou aprovadas pelo colegiado do curso.
§3º Os cursos que determinarem a existência de unidades curriculares optativas deverão oferecê-las em número e periodicidade suficientes para que o estudante tenha opções de escolha.
§4º Caberá à coordenação de curso divulgar, no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, as unidades curriculares optativas e o número de vagas que serão oferecidas em cada período letivo.
Art. 94. São requisitos básicos para matrícula nas unidades curriculares optativas:
I - matrícula regular em curso de graduação do IFTM;
II - compatibilidade de horário;
III - existência de vaga na referida unidade.
Parágrafo único. A prioridade de matrícula nas unidades curriculares optativas será garantida aos estudantes dos semestres mais avançados do curso ofertante.
Art. 95. Unidades curriculares eletivas são aquelas constantes da matriz curricular e não obrigatórias para a integralização do curso, constituindo-se parte da formação do estudante que tem a oportunidade de ampliar o seu aprendizado.
§1º As unidades curriculares eletivas, quando ofertadas, deverão constar no PPC com suas respectivas ementas.
§2º Unidades curriculares ofertadas em outros cursos de graduação do IFTM poderão ser consideradas como eletivas, desde que previstas no PPC ou aprovadas pelo colegiado do curso.
§3º As unidades curriculares eletivas cursadas serão registradas no histórico escolar do estudante.
Art. 96. Caberá à coordenação de curso divulgar, no prazo estabelecido no calendário acadêmico, as unidades curriculares eletivas e o número de vagas que serão oferecidas em cada período letivo, desde que não haja comprometimento da oferta das unidades curriculares obrigatórias e optativas.
Art. 97. Os critérios para aprovação das unidades curriculares optativas e nas unidades curriculares eletivas são os mesmos das unidades curriculares obrigatórias.
Art. 98. São requisitos básicos para matrícula nas unidades curriculares eletivas:
I - matrícula regular em curso de graduação do IFTM;
II - compatibilidade de horário;
III - existência de vaga na referida unidade.
Parágrafo único. A prioridade de matrícula nas unidades curriculares eletivas será garantida aos estudantes dos semestres mais avançados do curso ofertante.
SEÇÃO X – DO PROGRAMA DE MOBILIDADE ACADÊMICA
Art. 99. O Programa de Mobilidade Acadêmica – PMA é o processo que possibilita ao estudante regularmente matriculado no IFTM cursar componentes curriculares, atividades complementares e/ou estágios, por um período pré-determinado, em outra instituição de ensino no exterior, no Brasil ou em outro campus do IFTM, com a finalidade de complementar e ampliar os seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais.
Parágrafo único. O PMA do IFTM é regido por regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Superior.
SEÇÃO XI - DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA
Art. 100. O IFTM, mediante solicitação do interessado, concederá transferência de estudante regularmente matriculado.
Parágrafo Único. A transferência não poderá ser negada, quer seja em virtude de processo disciplinar em trâmite ou, ainda, em função de o estudante frequentar o primeiro ou o último período de curso, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 101. Ao estudante solicitante de transferência, será garantida:
I - a emissão de histórico escolar parcial, contendo as informações de aproveitamento e frequência dos componentes e unidades curriculares concluídos com êxito; e
II - as ementas das unidades curriculares constantes no histórico escolar.
CAPÍTULO III - DA MUDANÇA DE TURNO
Art. 102. A mudança de turno está condicionada à oferta do mesmo curso em um turno diferente do que o estudante esteja matriculado.
Art. 103. A mudança de turno somente será admitida a partir do segundo período letivo do curso, observados os seguintes critérios:
I - os estudantes poderão requerer mudança de turno uma única vez por período letivo, via Secretaria Virtual, observando-se a existência de vaga e os critérios especificados a seguir:
a) dificuldade de frequentar aulas no período em que estiver matriculado, por problemas de saúde;
b) dificuldade de conciliar o horário das aulas com o do trabalho;
c) necessidade de realização do estágio curricular no horário de seu curso;
d) incorporação ao serviço militar obrigatório.
II - os estudantes deverão apresentar documentação comprobatória de sua situação de acordo com o critério apresentado no inciso I deste artigo.
Parágrafo único. O deferimento ou indeferimento desta solicitação é de responsabilidade da coordenação de curso.
CAPÍTULO IV - DA EQUIVALÊNCIA DE UNIDADES CURRICULARES
Art. 104. Equivalência de unidades curriculares é a equiparação de unidades curriculares de projetos pedagógicos diferentes do mesmo curso ou de cursos do mesmo campus que contenham pelo menos 75% de similaridade de conteúdos e de carga horária entre elas.
Art. 105. Quando da revisão/atualização do Projeto Pedagógico de um curso, o novo PPC deverá trazer uma tabela informando, quando houver, a equivalência das unidades curriculares entre o novo PPC e os PPCs anteriores que ainda tenham estudantes matriculados vinculados.
Parágrafo único. Quando necessário julgar a equivalência de uma unidade curricular de um curso com a unidade curricular de outro curso do mesmo campus, o colegiado deverá aprovar a equivalência em ata a ser encaminhada à CRCA.
Art. 106. As equivalências de unidades curriculares serão previamente registradas na CRCA para sua análise e aplicação automática, quando necessário.
CAPÍTULO V – DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 107. O Aproveitamento de Estudos consiste na dispensa de unidades curriculares que os estudantes podem requerer, caso já tenham cursado unidades curriculares em áreas afins.
Parágrafo único. Entende-se por ‘áreas afins’ as áreas ou domínios de conhecimento próximos ou relacionados às áreas de concentração e à área básica do curso.
Art. 108. O estudante poderá requerer aproveitamento de estudos de todos os componentes curriculares do curso, respeitado o prazo previsto no calendário acadêmico.
§1º O presente artigo não se aplica à unidade curricular em que o estudante tenha sido reprovado.
§2º Uma unidade curricular utilizada para aproveitamento de estudos com situação deferida não poderá ser empregada para o mesmo fim em outra unidade curricular.
§3º Somente poderá acontecer o aproveitamento de estudos de atividades complementares, extensão curricularizada, estágios e trabalho de conclusão de curso para:
I - os estudantes transferidos de outras Instituições de Ensino Superior ou de transferência ex-officio;
II - que tenham cursado os componentes curriculares mencionados neste parágrafo durante o seu vínculo com o curso na instituição de origem; e
III - que os tenham concluído com aprovação, indicada no histórico escolar.
Art. 109. Para o referido aproveitamento é necessário que os conteúdos e as cargas horárias das unidades curriculares cursadas tenham, no mínimo, 75% de correspondência em relação àquelas do curso em que se encontra devidamente matriculado e que se pretenda fazer uso do aproveitamento.
Art. 110. Poderá ser concedido o aproveitamento de estudos aos estudantes dos cursos de graduação, quando solicitada via Secretaria Virtual, obedecendo os prazos previstos no calendário acadêmico, acompanhado dos seguintes documentos emitidos pela instituição de origem:
I - histórico escolar (parcial/final), com a carga horária, a verificação do rendimento acadêmico e da frequência das unidades curriculares;
II - ementas das unidades curriculares emitidas pela instituição de origem, cursados no mesmo nível de ensino (graduação) ou em pós-graduação.
§1º A CRCA encaminhará o requerimento de aproveitamento de estudos à coordenação de curso dentro de três dias letivos contados a partir da data da solicitação.
§2º A unidade curricular a ser aproveitada deverá ser analisada pelo respectivo professor responsável que emitirá um parecer sobre a viabilidade ou não do aproveitamento.
§3º Na falta do professor responsável pela unidade curricular, a análise e a emissão de parecer serão realizadas por um professor da área, indicado pela coordenação do curso.
§4º A coordenação de curso encaminhará o parecer à CRCA, no prazo de até sete dias letivos, a contar da data do recebimento do pedido de parecer, contemplando:
I - o deferimento do aproveitamento;
III - o indeferimento da solicitação.
Art. 111. Quando necessário, os professores das respectivas unidades curriculares deverão elaborar plano de atividades para a complementação de carga horária e/ou conteúdo para que a unidade curricular aproveitada se equipare à ementa da unidade curricular registrada no Projeto Pedagógico do Curso.
Parágrafo único. O plano de atividades para a complementação e carga horária e/ou conteúdo deverá ser arquivado na pasta digital do estudante junto ao parecer de análise emitido pelo professor responsável pela unidade curricular.
Art. 112. Caso a solicitação de aproveitamento de estudos seja indeferida, o estudante poderá recorrer ao colegiado de curso.
Art. 113. O aproveitamento de estudos será registrado no histórico escolar do estudante.
Art. 114. Caso o estudante esteja matriculado na unidade curricular em que requerer o aproveitamento, este somente estará autorizado a deixar de cursar a unidade curricular em questão após o deferimento de sua solicitação.
Art. 115. É permitido o aproveitamento de estudos feitos em nível de pós-graduação, desde que tais estudos recebam parecer favorável do professor responsável pela unidade curricular a ser aproveitada e sejam aceitos pela coordenação e/ou colegiado de curso.
SEÇÃO II - DO EXAME DE PROFICIÊNCIA
Art. 117. O estudante que alegue deter as competências/habilidades de determinada unidade curricular poderá requerer junto à CRCA, via Secretaria Virtual, o Exame de Proficiência, seguindo a data prevista no calendário acadêmico para o aproveitamento de estudos.
§1º O estudante deverá apresentar justificativa documentada para comprovar a fonte do conhecimento adquirido em estudos regulares ou em ambiente extraescolar.
§2º Após análise dos documentos, caberá à coordenação e/ou ao colegiado do curso, o deferimento ou não do pedido de exame de proficiência.
§3º As solicitações de exame de proficiência podem ser realizadas para todas as unidades curriculares do curso.
§4º O presente artigo não se aplica à unidade curricular em que o estudante tenha sido reprovado.
§5º Somente será aceita solicitação de exame de proficiência uma única vez para cada unidade curricular.
Art. 118. O exame de proficiência será realizado na forma de apresentação de trabalho ou projeto perante uma banca constituída por três professores do curso ou por uma avaliação escrita, elaborada pelo professor responsável pela unidade curricular a ser aproveitada ou equipe de professores da área, na qual o estudante deverá ter aproveitamento de, no mínimo, 60% (sessenta por cento).
§1º Os exames de proficiência deverão ser adequados aos parâmetros de acessibilidade nos casos de estudantes com necessidades específicas, considerando-se o formato, conteúdos e temporalidades diferenciadas.
§2º A coordenação de curso, no prazo limite para o resultado de aproveitamento, constante no calendário acadêmico, encaminhará uma declaração à CRCA, constando a média final dos estudantes, acompanhado dos exames de proficiência ou das avaliações dos professores.
CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO ALTERNATIVA POR MOTIVOS DE GUARDA RELIGIOSA
Art. 119. Ao estudante que, por motivo de guarda religiosa ausentar-se de prova ou de aula marcada para o dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, são asseguradas prestações alternativas.
Art. 120. A prestação alternativa tem por objetivo oferecer condições especiais de acompanhamento e participação nas atividades acadêmicas, substituindo a obrigação original para todos os efeitos, inclusive a regularização do registro de frequência.
Parágrafo único. Além da reposição das aulas e da frequência, os estudantes também terão direito à aplicação de avaliação, caso ela ocorra na data de afastamento do estudante.
Art. 121. O estudante deverá solicitar a prestação alternativa mediante prévio e motivado requerimento, devendo para tanto apresentar a declaração da respectiva instituição religiosa atestando a veracidade da solicitação requerida.
§1º A solicitação e declaração mencionadas no caput deste artigo deverão ser solicitadas via Secretaria Virtual no prazo de até quinze dias letivos após o início de cada semestre letivo.
§2º Transcorridos os quinze dias letivos, caso não sejam apresentados os referidos documentos, o estudante não terá direito às formas de prestações alternativas como reposição das atividades acadêmicas.
§3º A declaração deverá ser atualizada e protocolada a cada período letivo.
Art. 122. A CRCA encaminhará a solicitação e a declaração à coordenação de curso no prazo de até dois dias letivos, contados a partir da data da solicitação.
Art. 123. Os professores deverão registrar no diário acadêmico a letra “S”, nos dias de guarda religiosa, para os estudantes que se encontrarem nessa situação e cuja documentação específica estiver regularizada na CRCA.
Art. 124. Se o estudante não for à aula de reposição, ou não realizar as atividades planejadas como formas de prestações alternativas, os professores deverão registrar no diário acadêmico a letra “F” referente à falta.
TÍTULO V – DA AVALIAÇÃO
CAPÍTULO I – DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 125. A avaliação institucional é parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes, conforme legislação vigente, cabendo ao IFTM a articulação com os órgãos externos competentes.
Art. 126. A avaliação institucional visa promover a melhoria da qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão, bem como orientar a definição do papel social da Instituição.
Art. 127. O processo de avaliação institucional, interna e externa, contempla a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais e de seus cursos, conforme legislação vigente.
Art. 128. A autoavaliação institucional é conduzida pela Comissão Própria de Avaliação – CPA, conforme a legislação vigente e regulamentação interna própria.
Parágrafo único. Os procedimentos de avaliação serão realizados em consonância com a CPA.
CAPÍTULO II – DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Art. 129. avaliação da aprendizagem é planejada, executada e avaliada pelos professores, considerando sua natureza contínua, processual, diagnóstica e formativa e em consonância com a legislação vigente, com este regulamento e orientações dos órgãos colegiados e das Direções de Ensino, Pesquisa e Extensão – Depe dos campi, ou equivalente.
Art. 130. A avaliação da aprendizagem é feita por componente curricular, abrangendo simultaneamente a frequência e o alcance de objetivos e/ou da produção de saberes e conhecimentos, sendo os resultados analisados e discutidos com o estudante.
Art. 131. É assegurada a adaptação do processo avaliativo, quando necessária, para estudantes com necessidades específicas, conforme orientações do Capne/Napne do campus, normativas institucionais e legislação vigente.
Parágrafo único. A Caid poderá emitir parecer acerca da adaptação da avaliação para os estudantes com necessidades específicas, nos casos em que o Napne do campus o solicitar, considerada a ausência de profissionais especializados para orientação quanto aos procedimentos.
Art. 132. A avaliação da aprendizagem compreende o diagnóstico, a orientação e a reorientação de conhecimentos, valores, competências e habilidades necessários à formação profissional.
Art. 133. A avaliação da aprendizagem dar-se-á por meio de acompanhamento constante do estudante, mediante participação e realização das atividades avaliativas propostas e deve recair sobre os objetivos de aprendizagem de cada unidade curricular, de acordo com o perfil profissional de cada curso, constantes no respectivo projeto pedagógico.
§ 1º As atividades avaliativas devem proporcionar que os estudantes possam demonstrar:
I - a compreensão e a aplicação dos conhecimentos;
II - capacidade de análise, de síntese e de avaliação ou julgamento de valores;
III - criatividade;
IV - raciocínio lógico e capacidade de interpretação;
V - criticidade.
§ 2º No processo de avaliação da aprendizagem serão adotadas formas de avaliação que promovam no estudante o hábito da pesquisa, da reflexão, da criatividade e da aplicação do conhecimento em situações variadas.
Art. 134. As estratégias de ensino, os processos, os critérios, os valores, os instrumentos de avaliação e as estratégias de recuperação de aprendizagem devem ser esclarecidos aos estudantes pelos professores no início de cada unidade curricular e devem estar discriminados no plano de ensino, observadas as normas estabelecidas neste regulamento e no projeto pedagógico de cada curso.
Parágrafo único. Os esclarecimentos de que tratam o caput deste artigo deverão acontecer até o 10º (décimo) dia letivo após o início das aulas nos cursos presenciais e, para os cursos a distância, após o início de cada unidade curricular.
Art. 135. É de responsabilidade dos professores o lançamento dos resultados das atividades avaliativas no sistema acadêmico em um prazo máximo de até dez dias após a sua aplicação, para o acompanhamento do desempenho acadêmico.
Art. 136. As avaliações escritas deverão apresentar cabeçalho contendo, no mínimo:
I - nome do Instituto e do campus e sua logomarca;
II - nome curso, da unidade curricular e do professor;
III - espaço para identificação do estudante;
IV - período;
V - data de aplicação;
VI - total de pontos distribuídos na avaliação e espaço para pontos obtidos;
Parágrafo único. Além das informações do cabeçalho, conforme caput e incisos deste artigo, deverá haver discriminação do valor parcial dos pontos distribuídos em cada uma das questões.
Art. 137. Em prazo de até dez dias letivos após a aplicação, os professores deverão devolver cada avaliação corrigida discutindo e analisando com os estudantes, inclusive registrando a vista de provas, garantindo que esse procedimento aconteça sempre antes da avaliação subsequente.
Parágrafo único. Os resultados das avaliações deverão ser utilizados pelos professores como meio para a identificação dos avanços e dificuldades dos estudantes, com vistas ao redimensionamento do trabalho pedagógico na perspectiva da melhoria do processo de ensino e aprendizagem.
Art. 138. O estudante poderá solicitar revisão da correção da avaliação, no prazo máximo de três dias letivos após a vista de prova ou após a publicação do resultado no sistema acadêmico, mediante requerimento fundamentado, acompanhado do instrumento de avaliação, via Secretaria Virtual.
§1º A Secretaria Virtual terá prazo de dois dias letivos para encaminhar a solicitação à coordenação de curso.
§2º A coordenação de curso, juntamente com o Setor Pedagógico, terão prazo de três dias letivos para analisar e emitir parecer sobre a solicitação.
§3º Nos cursos presenciais, caso o parecer seja favorável, a coordenação de curso, no prazo máximo de quatro dias letivos, providenciará a revisão que seguirá o seguinte rito:
I - Composição de banca com dois professores da área e um membro do Setor Pedagógico.
II - Verbalização aos membros da banca, pelo estudante, dos motivos da solicitação da revisão.
III - Análise e discussão pelos membros da banca, sem a presença do estudante.
IV - Emissão do parecer ao estudante.
§4º Nos cursos a distância, caso o parecer seja favorável, a coordenação de curso, no prazo máximo de quatro dias letivos, providenciará junto aos professores a revisão que contará, no mínimo, com a presença de um professor da área e do estudante solicitante, podendo ser feita presencialmente no polo ou por videoconferência.
§5º Deverão estar à disposição, no momento da revisão, para análise e parecer:
I - a avaliação realizada pelo estudante;
II - os critérios de avaliação utilizados pelo professor da unidade curricular; e
III - o requerimento fundamentado do estudante protocolado na Secretaria Virtual.
§6º A coordenação de curso, no prazo máximo de três dias letivos após a revisão, encaminhará parecer conclusivo à Secretaria Virtual, que o encaminhará ao requerente e aos professores.
§7º Para os casos em que o professor responsável pela avaliação a ter a correção revisada esteja ocupando a coordenação de curso, os procedimentos descritos anteriormente que sejam de competência da coordenação deverão ser realizados pelo substituto.
Art. 139. A avaliação da aprendizagem será contínua e cumulativa e seus resultados computados no encerramento de cada componente curricular.
Art. 140. As avaliações devem ter caráter diagnóstico, formativo, contínuo e processual, podendo constar de:
I - observação diária dos estudantes pelos professores, durante a aplicação de diversas atividades;
II - trabalhos individuais e/ou coletivos;
III - fichas de observações;
IV - relatórios;
V - autoavaliação;
VI - provas escritas, práticas e/ou orais, com ou sem consulta, individuais ou em grupo;
VII - seminários;
VIII - projetos interdisciplinares;
IX - resolução de exercícios;
X - planejamento e execução de experimentos ou projetos;
XI - relatórios referentes a trabalhos, experimentos e/ou visitas técnicas;
XII - realização de eventos ou atividades abertas à comunidade;
XIII - roteiro de autoavaliação;
XIV - memorial descritivo;
XV - projetos integradores;
XVI - autoavaliação descritiva e outros instrumentos de avaliação considerando o seu caráter progressivo;
XVII - outros instrumentos cabíveis e adequados ao conteúdo e à natureza do curso e do componente curricular.
Art. 141. A avaliação deve ser contínua e os instrumentos de avaliação não deverão ser aplicados de forma concentrada ao final do período avaliado.
Art. 142. Para cada unidade curricular serão distribuídos, de forma cumulativa, cem pontos no decorrer do período letivo.
§1º Para cada unidade curricular os professores deverão utilizar diferentes instrumentos avaliativos.
§2º Os professores deverão garantir que os estudantes sejam avaliados em questões formativas como, responsabilidade, compromisso, participação, e outros.
Art. 143. Nos cursos presenciais cada atividade avaliativa, não poderá exceder 40% (quarenta por cento) do total de pontos distribuídos no respectivo período letivo. Nos cursos a distância cada atividade avaliativa não poderá exceder 50% (cinquenta por cento) do total de pontos distribuídos no período letivo, exceto nos casos de dependência nessa modalidade.
Parágrafo único. É vedado aos professores repetirem notas de atividades avaliativas em substituição àquelas em que os estudantes não comparecerem.
CAPÍTULO III – DA VERIFICAÇÃO DO APROVEITAMENTO ACADÊMICO, DA FREQUÊNCIA E DA PROMOÇÃO
Art. 144. O registro do aproveitamento acadêmico compreenderá a apuração da assiduidade e o resultado de todas as atividades avaliativas em cada componente curricular, por período letivo.
§1º Os professores dos cursos presenciais deverão registrar no diário eletrônico as atividades desenvolvidas nas aulas, os resultados das avaliações e a frequência dos estudantes, mantendo-o constantemente atualizado.
§2º Nos cursos presenciais, os professores deverão finalizar, após o último dia letivo, no diário eletrônico, o registro da frequência e dos resultados das atividades avaliativas referentes aos componentes curriculares sob sua responsabilidade e encaminhar eletronicamente a taleta definitiva assinada à coordenação do curso que por sua vez a tramitará à CRCA para que seja arquivada.
§3º Após o último dia letivo o diário eletrônico será bloqueado e o seu desbloqueio somente dar-se-á mediante requerimento formal dos professores à CRCA, via DOCs, com a assinatura da Coordenação de Curso.
§4º Nos cursos a distância, ao final de cada unidade curricular, os professores mediadores e os tutores deverão finalizar, no ambiente virtual, o registro da frequência e dos resultados das atividades avaliativas, exportando-as para o sistema acadêmico.
§5º Nos cursos a distância, ao término de cada período letivo, a coordenação de curso deverá conferir a exportação das notas e frequências das atividades avaliativas para o sistema acadêmico, tendo o prazo máximo de quinze dias para a finalização das unidades curriculares.
§6º Nos cursos na modalidade a distância, o registro e o acompanhamento da frequência, quando houver, são de responsabilidade dos tutores e dos professores.
§7º O acompanhamento da pontualidade dos professores na atualização dos registros acadêmicos será de responsabilidade da coordenação de curso e do Setor Pedagógico.
Art. 145. Ao final do semestre, para cada unidade curricular, será totalizada e registrada a frequência, no caso dos cursos presenciais, e uma única nota/conceito.
Art. 146. O resultado final das atividades avaliativas desenvolvidas em cada unidade curricular será expresso em conceitos com sua respectiva correspondência percentual, de acordo com o quadro a seguir:
I - conceito A - O estudante atingiu seu desempenho com excelência - de 90% a 100%;
II - conceito B - O estudante atingiu o desempenho com eficiência - de 70% a menor que 90%;
III - conceito C - O estudante atingiu o desempenho mínimo necessário - de 60% a menor que 70%;
IV - conceito R - O estudante não atingiu o desempenho mínimo necessário - de 0% a menor que 60%.
Art. 147. Os estudantes serão considerados aprovados nas unidades curriculares quando obtiverem, no mínimo, conceito “C” nas avaliações da aprendizagem e cumprimento da carga horária mínima de frequência.
Art. 148. Nos cursos presenciais, a frequência às aulas e às demais atividades acadêmicas previstas no PPC é obrigatória.
Art. 149. Nos cursos à distância, a frequência nos encontros presenciais, quando estes forem previstos no PPC, nas atividades virtuais e nas avaliações é obrigatória.
Art. 150. Serão considerados reprovados os estudantes que não comparecerem a pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do componente ou da unidade curricular, compreendendo aulas e atividades teóricas e/ou práticas.
§1º O registro da frequência ocorrerá a partir da efetivação da matrícula sendo vedado tal registro decorridos mais de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total prevista para o componente curricular.
§2º Nos cursos em que forem exigidos, os estágios e as atividades complementares devem ter o cumprimento de 100% (cem por cento) da carga horária estabelecida no Projeto Pedagógico do Curso, bem como os componentes curriculares de extensão cujo aproveitamento se der por apresentação de declarações, atestados e/ou certificados de participação em outras atividades de extensão.
§3º O disposto no parágrafo anterior não se aplica nos casos de estudantes em regime de flexibilização curricular quando comprovada a necessidade de reconhecimento de competências e habilidades características das necessidades específicas dos estudantes.
Art. 151. A frequência nos cursos à distância será computada a partir dos encontros presenciais, quando previstos no PPC, e das atividades a distância definidas pelo professor da unidade curricular, sendo o seu registro de responsabilidade dos tutores/mediadores e professores.
Art. 152. Nos cursos presenciais, professores deverão realizar o registro da frequência dos estudantes a cada aula ministrada, mantendo o diário eletrônico constantemente atualizado.
Art. 153. Não há abono de faltas, exceto nos seguintes casos, expressamente previstos em lei:
I - estudantes reservistas: em situações nas quais sejam obrigados a faltar às suas atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas; e
II - estudantes membros da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – Conaes: em decorrência de designações participem de reuniões em horário coincidente com as atividades acadêmicas.
§1º Para os casos de abono previstos nos incisos deste artigo, os estudantes deverão encaminhar, via Secretaria Virtual, a documentação comprobatória, até dois dias letivos após o retorno às aulas.
§2º Após o protocolo de requerimento de abono, a CRCA deverá comunicar a situação à coordenação de curso, para que seja providenciado o registro do código “A” – abono – no campo “frequência”, no diário eletrônico, correspondente ao dia letivo abonado.
§3º Estudantes com necessidades específicas que apresentarem condições físicas e emocionais impeditivas de comparecerem às atividades acadêmicas poderão ter suas faltas abonadas, sendo obrigatória a apresentação de laudos médicos e parecer do Napne;
Art. 154. Nos casos em que os estudantes estiverem representando o IFTM, participando de atividades em data e horário coincidente com as atividades acadêmicas ordinárias, haverá o registro do código “I” – institucional – no campo “frequência”, no diário eletrônico, não sendo computadas faltas.
Art. 155. A frequência dos estudantes será registrada no diário eletrônico utilizando-se dos seguintes códigos:
I - P – Presença: para estudantes presentes nas atividades acadêmicas;
II - F – Falta: para estudantes ausentes nas atividades acadêmicas;
III - J – Falta Justificada: para estudantes que apresentarem, dentro do prazo previsto neste regulamento, justificativas de faltas, devidamente documentadas;
IV - E – Estudos Domiciliares: para estudantes que se encontram em exercício de atendimento domiciliar, de acordo com o regulamento do Regime de Estudos Domiciliares do IFTM;
V - A – Abono de faltas: para os casos de abono de faltas, conforme previsto em legislação e neste regulamento;
VI - I – Representação Institucional: para estudantes que estão representando a instituição em atividades oficiais, em atividades esportivas, culturais e acadêmicas de ensino, de pesquisa e/ou de extensão, sendo consideradas como representação estudantil as seguintes situações:
a) participação nos jogos estudantis oficiais dos Institutos Federais - JIFs;
b) participação em congressos, seminários, simpósios e outros eventos de natureza acadêmica sob orientação de professores ou técnicos da instituição;
c) visitas técnicas que estejam vinculadas à sua área de formação e com acompanhamento ou a orientação de professores do IFTM;
d) atividades de representação institucional solicitadas pelo reitor e demais gestores do IFTM;
e) participação em competições, olimpíadas de conhecimento e eventos dessa natureza, sob acompanhamento de professores ou técnicos do IFTM;
f) participação em eventos de ensino, de pesquisa ou de extensão, desde que estejam sob acompanhamento ou orientação de professores ou técnicos da instituição, tais como: minicursos, palestras, atividades da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, Feiras de Conhecimento, entre outros.
VII - N – Registro de aulas não presenciais previamente registradas no plano de ensino dos componentes curriculares cuja oferta não presencial integral ou parcial esteja prevista no PPC;
VIII - S – Ausência por preceito religioso: os estudantes têm amparo legal para ausência por motivos de liberdade de consciência e crença religiosa, conforme legislação e previsão neste regulamento.
Parágrafo único. A falta justificada de que trata o inciso III deste artigo não será considerada como presença, mas garantirá nova oportunidade avaliativa, quando for o caso.
Art. 156. A falta em caso de participação em eventos oficiais externos e internos da instituição será comunicada aos professores, sempre que ocorrer, pela Coordenação-Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão – CGEPE do campus, ou equivalente, e/ou pelas coordenações de cursos e/ou pelo Setor Pedagógico.
Art. 157. A falta justificada, apresentada a comprovação, é prevista nos seguintes casos:
I - convocação pelo Poder Judiciário ou pela Justiça Eleitoral, para datas e horários coincidentes com as atividades acadêmicas;
II - estudante em serviço, com declaração oficial de empresa ou repartição;
III - óbito de familiar, sendo aceito o atestado por até cinco dias consecutivos para os seguintes graus de parentesco: pai, mãe, filho, avós, irmão, cônjuge, madrasta, padrasto e enteado, desde que comprovado o vínculo;
IV - em caso de nascimento de filho, o estudante (pai) poderá se ausentar por até cinco dias consecutivos, desde que apresentado documento comprobatório.
V - atendimento médico ou odontológico.
Parágrafo único. Os casos não especificados devem ser analisados pela Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão – Depe do campus, ou equivalente, em conjunto com a coordenação de curso, com o apoio do Setor Pedagógico e da Coordenação de Apoio ao Estudante – CAE do campus, ou equivalente, se for o caso.
Art. 158. As faltas justificadas não dão direito a abono e serão computadas, permanecendo o percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de presença para aprovação.
Art. 159. Os estudantes que não comparecerem a atividade avaliativa por motivos que incorrem nos incisos III, V e VI do artigo 157 deste regulamento, poderão, dentro do prazo de dois dias letivos após o retorno às atividades acadêmicas, solicitar via Secretaria Virtual, a segunda chamada de atividade avaliativa.
§1º Após o registro da solicitação, a CRCA deverá encaminhar, em até dois dias letivos, o parecer com a justificativa à coordenação de curso para apreciação.
§2º A coordenação de curso terá prazo de cinco dias letivos para tomar as providências necessárias, informando ao interessado com, no mínimo 24 horas de antecedência, quanto à data, horário e local da nova oportunidade de avaliação.
§3º A atividade avaliativa decorrente de nova oportunidade deverá ser norteada pelos mesmos critérios da avaliação não realizada pelo estudante.
Art. 160. Os estudantes reprovados em três ou mais unidades curriculares num mesmo semestre ou cumulativamente ao longo do curso, devem matricular-se preferencialmente nas unidades curriculares em que estiverem retidos, quando elas forem ofertadas.
§1º A matrícula, no mesmo semestre, em outras unidades curriculares, só ocorrerá mediante orientação e parecer favorável da coordenação de curso, observada a sequência prevista no currículo.
§2º Excepcionalmente, com parecer favorável do colegiado do curso, os estudantes poderão cursar unidades curriculares equivalentes em outro curso e turno no mesmo campus.
§3º Este artigo não se aplica aos cursos a distância.
Art. 161. Poderão ser oferecidas unidades curriculares em caráter especial, de acordo com proposta apresentada pela coordenação e aprovada pelo colegiado de curso e pela Depe do campus, ou setor equivalente.
CAPÍTULO IV – DA RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Art. 162. A recuperação da aprendizagem é o conjunto de estratégias cuja finalidade é recuperar as lacunas dos processos de ensino e de aprendizagem provenientes das atividades desenvolvidas regularmente nas unidades curriculares e detectadas ao longo do período letivo.
§1º. A recuperação da aprendizagem pode ser desenvolvida em duas modalidades:
I - recuperação paralela, desenvolvida ao longo do período letivo; e
II - recuperação final, desenvolvida ao final do período letivo.
§2º. A(s) modalidade(s) e forma(s) de operacionalização da recuperação serão definidas e orientadas por cada campus por meio de instrução normativa a ser referendada pela Proen, elaborada pela Coordenação-Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão, Setor Pedagógico e por professores de diversas áreas do campus, obedecendo a legislação vigente e ao disposto neste regulamento.
Art. 163. A recuperação da aprendizagem objetiva promover novas oportunidades e êxito de e na aprendizagem dos estudantes com aproveitamento menor que 60% (sessenta por cento).
Art. 164. A recuperação da aprendizagem deve proporcionar situações que facilitem uma intervenção educativa que respeite a diversidade de características e necessidades dos estudantes.
Parágrafo único. Para os estudantes com necessidades educacionais específicas é necessário que haja adaptação e flexibilização no que se refere aos estudos de recuperação, por meio de metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados, além de atividades avaliativas adequadas ao seu desenvolvimento.
Art. 165. Nos cursos presenciais, os estudos e as avaliações de recuperação da aprendizagem serão desenvolvidos sem prejuízo à carga horária letiva prevista no PPC e conforme legislação vigente.
Art. 166. Nos cursos na modalidade a distância a recuperação será realizada ao final do módulo ou no módulo subsequente, sem prejuízo à carga horária mínima prevista no PPC e na legislação vigente.
Art. 167. Não há limite de unidades curriculares para os estudantes cursarem a recuperação.
Art. 168. A recuperação da aprendizagem não se aplica a componentes curriculares como atividades complementares, extensão curricularizada, estágios e TCC.
Art. 169. Os estudantes que obtiverem rendimento inferior a 60% (sessenta por cento) nas atividades avaliativas da unidade curricular terão direito às atividades de recuperação, com oportunidade para recuperarem a aprendizagem e reavaliarem seu rendimento acadêmico.
Art. 170. As estratégias de recuperação serão definidas e planejadas pelo professor da unidade curricular no início do período letivo e descritas no plano de ensino, devendo estar de acordo com as orientações emitidas pelo campus e com este regulamento, além de serem comunicadas previamente aos estudantes.
Parágrafo único. O planejamento das estratégias de recuperação da aprendizagem deve considerar a integralização da unidade curricular dentro do prazo previsto no calendário acadêmico.
Art. 171. Os estudantes deverão ser orientados quanto às estratégias de recuperação e quanto às avaliações pelos professores nos cursos presenciais e pelos professores mediadores nos cursos a distância.
Art. 172. Nos cursos a distância, o total de pontos destinados às avaliações de recuperação final de cada período letivo corresponderá a 100 % (cem por cento) do total de pontos do respectivo período.
Art. 173. São consideradas estratégias de recuperação da aprendizagem:
I - assistência individual;
II - aulas de nivelamento;
III - atividades avaliativas substitutivas e/ou de recuperação ao longo do período letivo;
IV - atividades e/ou estudos orientados individuais ou coletivos;
V - outras formas, a critério dos professores.
§1º Para o desenvolvimento dos estudos e avaliações de recuperação da aprendizagem, o professor responsável pela(s) respectiva(s) unidade(s) curricular(es) poderá contar com o auxílio de estudantes de graduação, pós-graduação, professores voluntários, pesquisadores ou tutores, obrigatoriamente sob a sua supervisão e acompanhamento.
§2º Nos cursos presenciais, as estratégias para a realização dos estudos e avaliação(ões) de recuperação paralela poderão ser desenvolvidas a distância, desde que previstas no PPC ou aprovadas pelo Colegiado do Curso e detalhadas no Plano de Ensino.
Art. 174. Finalizados os estudos de recuperação, se ainda os estudantes continuarem com rendimento inferior ao mínimo exigido para aprovação, serão reprovados.
Art. 175. Excetuando-se os casos previstos em Lei ou deferidos pelo Colegiado do Curso, não será oferecida nova oportunidade aos estudantes que por qualquer motivo não participarem das avaliações de recuperação.
CAPÍTULO V – DA REPROVAÇÃO
Art. 176. Os estudantes serão reprovados no componente ou na unidade curricular em que:
I - não atingirem frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária letiva, no caso dos cursos presenciais; e
II - não atingirem o desempenho mínimo de 60% (sessenta por cento).
§1º Nos componentes curriculares de extensão em que o aproveitamento se der por apresentação de declarações, atestados e/ou certificados de participação em outras atividades de extensão, deverá ser cumprida 100% (cem por cento) da carga horária prevista no PPC.
§2º Nos outros componentes curriculares específicos e não específicos de extensão, o desempenho será avaliado pelo professor conforme disposto no plano de ensino do componente curricular.
§3º As atividades complementares e os estágios têm características próprias de avaliação e suas cargas horárias devem ser cumpridas em 100% (cem por cento), quando forem componentes curriculares previstos no PPC.
§4º O cumprimento das referidas atividades deverão estar em conformidade com as competências e habilidades desenvolvidas pelos estudantes com necessidades específicas ao longo do curso, considerando-se as condições de acessibilidade e a temporalidade necessária.
§5º Quando as atividades complementares e o estágio não puderem ser cumpridos na sua totalidade por falta de acessibilidade, o colegiado do curso juntamente com o Napne apresentarão parecer acerca da carga horária e atividades cumpridas.
Art. 177. Os estudantes que não conseguirem aproveitamento na mesma unidade curricular por três vezes, deverão na primeira oportunidade, ser matriculados pela quarta vez exclusivamente na referida unidade curricular, seja na matriz curricular na qual estiverem vinculados ou em outra unidade curricular equivalente, caso ocorra no mesmo horário de oferta do seu curso.
Parágrafo único. Caso os estudantes se encontrem na situação prevista no caput deste artigo em mais de uma unidade curricular, poderão ser matriculados em, no máximo, duas das referidas unidades por período letivo.
Art. 178. O estudante que cursar a mesma unidade curricular, ou unidade curricular equivalente, como previsto no artigo 177 deste regulamento, pela quarta vez também sem aprovação, será desligado do curso.
Parágrafo único. Este procedimento não se aplica aos componentes curriculares de Estágio e TCC, exceto quando constarem, nos cursos via fomento, como unidades curriculares na matriz destes cursos.
SEÇÃO I - DAS MODALIDADES
Art. 179. Nos cursos presenciais, os estudantes com reprovação em alguma unidade curricular, deverão cursá-la em regime de dependência.
Art. 180. O regime de dependência será desenvolvido de acordo com as possibilidades da instituição, nas seguintes modalidades e preferencialmente na seguinte ordem:
I - em regime regular do próprio curso ou em outros cursos do campus;
II - em unidades curriculares especiais, na modalidade presencial, que poderão ser programadas em horários extraturno;
III - na modalidade semipresencial, sob a forma de programa especial de estudos, conforme especificado na seção III deste capítulo.
SEÇÃO II – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 181. Independentemente da sua modalidade, os estudos de dependência devem assegurar aos estudantes a consecução dos objetivos, a construção de conhecimentos e o desenvolvimento de habilidades previstas na unidade curricular, conforme o PPC.
Art. 182. Os professores responsáveis por unidades curriculares em regime de dependência devem orientar os estudantes quanto às atividades teóricas e práticas a serem desenvolvidas.
Art. 183. O controle da frequência dos estudantes em regime de dependência e a atualização do diário eletrônico são de responsabilidade dos professores.
Art. 184. É vedado aos estudantes cursarem, no mesmo horário, unidades curriculares em regime de dependência e outras atividades acadêmicas.
Art. 185. Para os cursos a distância com financiamento de programas federais, as dependências poderão ser desenvolvidas em regime de estudos autônomos, com planejamento e orientação dos professores das unidades curriculares.
Art. 186. Para os cursos a distância cujo financiamento preveja apenas uma oferta de cada componente curricular, as dependências regulares somente poderão ser desenvolvidas quando a unidade curricular for ofertada em turmas em andamento.
§1° Havendo financiamento por meio de programas federais, a coordenação de curso poderá realizar projetos de dependência para atendimento aos estudantes não aprovados nas ofertas das unidades curriculares regulares.
§2° No caso de não haver financiamento para dependências por meio de programas federais, o IFTM poderá ofertar unidades curriculares de acordo com a infraestrutura e recursos humanos disponíveis, podendo esta oferta ser realizada em qualquer campus ou polo de educação a distância da Instituição e, inclusive, presencialmente.
§3° É de responsabilidade dos estudantes não aprovados em alguma unidade curricular matricularem-se nela quando reofertada, tendo em vista o descrito nos parágrafos anteriores deste artigo e o prazo para integralização curricular do curso.
Art. 187. Para cursar unidades curriculares em regime de dependência é necessário solicitar o ajuste de matrícula junto à coordenação do curso, de acordo com as datas indicadas no calendário acadêmico.
Parágrafo único. As matrículas serão efetivadas somente após o deferimento das inscrições pela coordenação de curso.
Art. 188. Nos casos em que o número de inscrições for superior ao número de vagas disponíveis para matrícula em determinada unidade curricular em regime de dependência, a coordenação do curso e/ou colegiado definirá os critérios de prioridade a serem adotados.
Parágrafo único. Os estudantes com necessidades específicas terão prioridade para cursar a unidade curricular nos casos mencionados no caput deste artigo.
Art. 189. Os estudantes dos cursos presenciais reprovados em unidades curriculares do regime de dependência poderão cursá-las novamente, seguindo os critérios deste regulamento.
Art. 190. Para os casos de cursos em extinção, a Direção-Geral do campus expedirá orientações específicas, observando o disposto no Regulamento de Oferta e Gestão de Cursos Técnicos de Nível Médio e de Graduação do IFTM e referendadas pela Proen.
Art. 191. Independentemente da modalidade adotada para a realização da dependência, as avaliações deverão seguir o previsto neste regulamento.
SEÇÃO III – DA MODALIDADE SEMIPRESENCIAL
Art. 192. A modalidade de dependência semipresencial aplica-se apenas aos cursos presenciais.
Art. 193. Na oferta de dependência na modalidade semipresencial, o plano de ensino deverá ser elaborado pelos professores responsáveis pelas unidades curriculares e encaminhado à coordenação de curso.
Parágrafo único. O plano de ensino a que se refere o caput deste artigo seguirá as mesmas orientações e os mesmos trâmites previstos neste regulamento, apresentando também as ferramentas tecnológicas a serem utilizadas para o desenvolvimento e acompanhamento das atividades não presenciais, bem como as adaptações e flexibilizações ao atendimento de estudantes com necessidades específicas.
Art. 194. Somente terão direito ao regime de dependência na forma semipresencial os estudantes que:
I - obtiverem frequência mínima obrigatória de 75% (setenta e cinco por cento) na unidade curricular em que foi reprovado; e,
II - tiverem sido reprovados uma única vez na unidade curricular;
III - possuam alguma necessidade específica que comprovadamente limite a realização dos estudos de forma presencial.
Art. 195. Na modalidade semipresencial, os estudantes poderão cursar apenas duas unidades curriculares de dependência em cada período letivo, podendo esta quantidade ser ampliada para os estudantes em regime de flexibilização curricular;
Art. 196. Do total da carga horária da unidade curricular desenvolvida na modalidade semipresencial, no mínimo, 20% (vinte por cento) deverá ser de atividades presenciais, constando de horário específico, de preferência, extra ao horário das aulas do curso.
§1° As atividades avaliativas quando realizadas presencialmente, poderão estar incluídas no limite de que trata o caput deste artigo.
§2° O cumprimento das atividades não-presenciais também é de caráter obrigatório e essas atividades serão consideradas no processo de avaliação dos estudantes para efeito de sua aprovação.
Art. 197. De acordo com a necessidade e a especificidade de cada unidade curricular, o professor poderá adotar estratégias e metodologias diversificadas e acessíveis, incluindo ambientes virtuais de aprendizagem institucionalizadas, desde que aprovadas pela coordenação e/ou colegiado do curso, juntamente com o Setor Pedagógico na análise do plano de ensino.
Art. 198. A coordenação de curso divulgará as unidades curriculares que serão ofertadas na forma semipresencial, bem como as datas e horários em que serão ofertadas, especificando o respectivo período de matrícula.
Art. 199. Os estudantes com dependência em alguma unidade curricular e/ou com matrícula trancada em cujo período letivo ocorrer alteração curricular e/ou inclusão de novos conteúdos programáticos, serão enquadrados na nova situação, observada a equivalência das unidades curriculares, seguindo orientação da coordenação de curso.
Art. 200. O colegiado de curso poderá conceder dilação do prazo máximo de integralização curricular a estudantes que não puderem concluir o curso dentro do prazo máximo estabelecido no projeto pedagógico.
Parágrafo único. A dilação de que trata o caput deste artigo será de no máximo dois períodos letivos, excetuando-se os casos dispostos no artigo 209 deste regulamento.
Art. 201. A solicitação de dilação do prazo de integralização curricular deverá ser feita pelos estudantes até no último semestre do seu prazo máximo de integralização curricular, devendo ser feita, preferencialmente, no penúltimo semestre antes do seu prazo máximo de integralização.
Art. 202. Os estudantes terão direito à solicitação de dilação do prazo máximo de integralização curricular, quando:
I - forem pessoas com deficiência ou com outras necessidades específicas de caráter temporário ou permanente, que, durante o curso, estiveram total ou parcialmente em regime de flexibilização curricular com temporalidade diferenciada que implique maior tempo para a integralização das disciplinas e conteúdos;
II - estudantes com necessidades específicas de caráter temporário ou permanente que não estiveram em regime de flexibilização curricular e que apresentarem condições impeditivas devidamente comprovadas;
III - em casos de força maior, mediante apresentação de documentos comprobatórios emitidos por autoridades competentes; e
IV - que não se enquadrem nos incisos I a III, porém:
a) que tenham cumprido, com aprovação, no mínimo 80% (oitenta por cento) do total dos componentes curriculares exigidos para integralização fixada no PPC; ou
b) que apenas lhes falte cumprir o estágio obrigatório ou o TCC.
Art. 203. A dilação de prazo deverá ser solicitada pelos estudantes via Secretaria Virtual, que encaminhará o pedido à coordenação de curso para que este o apresente ao colegiado de curso.
Art. 204. No ato do pedido de dilação de prazo, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I - requerimento consubstanciado dos estudantes, endereçado ao colegiado do curso a que estejam vinculados;
II - comprovação de que não será possível concluir o curso dentro do prazo máximo estabelecido no respectivo PPC; e
III - histórico escolar atualizado.
Art. 205. A coordenação de curso, ao encaminhar o pedido ao colegiado, deverá complementar as seguintes informações concernentes à solicitação de dilação de prazo:
I - análise da situação dos estudantes face ao cumprimento do fluxograma do curso, destacando os componentes curriculares já concluídos e a serem cumpridos e o prazo previsto para a integralização curricular;
II - proposta de programação, por semestre letivo, de componentes curriculares a serem cursados para concluir o curso, com a ciência do estudante solicitante; e
III - proposta de prazo de dilação, em termos de semestres letivos que julgar necessários para o cumprimento da programação de que trata o inciso II deste artigo, não excedendo o limite estabelecido neste regulamento.
Art. 206. Os estudantes com necessidades específicas poderão solicitar dilação do prazo para integralização pelo tempo necessário à conclusão do curso.
§1º A referida dilação poderá ser concedida após processo de análise com parecer favorável do Napne.
§2º Nos casos de estudantes em regime de flexibilização curricular em que seja comprovada a necessidade de exceder os prazos e limites constantes deste regulamento, a documentação deverá ser complementada com parecer detalhado do Napne, contendo o PEI, plano determinante para o percurso acadêmico.
Art. 207. O colegiado de curso terá o prazo máximo de até trinta dias para emitir parecer final, a partir da data da solicitação do estudante.
Art. 208. Realizada a análise da solicitação de dilação de prazo e emitido parecer, os estudantes serão notificados pela coordenação de curso quanto ao resultado.
Parágrafo único. Durante a vigência da dilação do prazo, os estudantes não poderão efetuar trancamento parcial ou total da matrícula, salvo em casos previstos em lei.
Art. 209. A dilação de prazo poderá ser solicitada apenas uma vez.
Art. 210. Cabe à coordenação de curso o acompanhamento do fluxo de integralização curricular dos estudantes do curso, especialmente aqueles em regime de dilação de prazo.
Parágrafo único. A coordenação do curso encaminhará à CRCA, a cada período letivo, a relação de estudantes que não estiverem cumprindo o que estiver determinado na ata de aprovação da dilação, para o cancelamento da sua matrícula.
TÍTULO VII – DO DESLIGAMENTO
Art. 211. O desligamento é a situação em que ocorre o afastamento definitivo do estudante, resultante do cancelamento de sua matrícula.
Art. 212. Serão desligados os estudantes que:
I - não concluírem o curso no prazo máximo de integralização conforme previsto no respectivo projeto pedagógico de curso, exceto para os casos em que o estudante tenha obtido o pedido de dilação de prazo para conclusão de curso;
II - não concluírem o curso, em caso de já terem obtido a concessão de dilação de prazo;
III - terem sido reprovados em um mesmo componente curricular por quatro vezes, conforme art. 178 deste regulamento;
IV - forem considerados desistentes; ou
V - em outras situações previstas em outros regulamentos do IFTM.
Art. 213. A iminência de desligamento do curso deverá ser notificada formalmente ao estudante pela coordenação do curso.
Art. 214. Uma vez desligados, os estudantes somente poderão reingressar na instituição mediante aprovação em novo processo seletivo regido por edital, observado o prazo de impedimento disposto no parágrafo segundo do artigo 78.
Parágrafo único. Em caso de reingresso, os estudantes poderão requerer o aproveitamento das unidades curriculares cursadas com aprovação, observando-se os critérios específicos de aproveitamento de estudos previstos neste regulamento.
TÍTULO VIII – DO REGIME DISCIPLINAR DISCENTE
Art. 215. Ao se matricularem no IFTM, os estudantes assumem tacitamente o compromisso de respeito e cumprimento das normas, regulamentos e princípios éticos que regem o Instituto.
Parágrafo único. As normas disciplinares, os direitos e os deveres dos estudantes são regidos por regulamentação própria, aprovada pelo Consup.
TÍTULO IX – DOS ESTUDOS DOMICILIARES
Art. 216. Os estudos domiciliares caracterizam-se pela dispensa da exigibilidade de presença física do(a) estudante nas atividades acadêmicas, as quais devem ser substituídas por plano de estudos elaborado pelo(a) professor(a) responsável pela unidade curricular com o objetivo de dar continuidade aos processos de aprendizagem.
Parágrafo único. As normas, orientações e procedimentos para os estudos domiciliares constam em regulamento próprio, aprovado pelo Consup.
TÍTULO X – DA COLAÇÃO DE GRAU
Art. 217. A colação de grau dos estudantes que concluírem cursos de graduação é ato oficial do IFTM e será realizada em sessão solene e pública, em dia e horário previamente divulgados pela Coordenação de Cerimonial e Eventos, conforme agendado no calendário acadêmico do campus.
Art. 218. Participarão da solenidade e receberão a outorga de grau os estudantes que:
I - cumprirem todas as exigências previstas no respectivo Projeto Pedagógico do Curso;
II - estejam com a documentação acadêmica regularizada; e
III - obtenham declaração de “nada consta” quanto a bens públicos do IFTM, neste caso, nada consta da Biblioteca e nada consta da Assistência Estudantil.
Art. 219. Os estudantes deverão solicitar a sua participação na solenidade de colação de grau via Secretaria Virtual, com no mínimo trinta dias de antecedência da data estabelecida em calendário acadêmico para a realização da cerimônia.
Parágrafo único. A CRCA informará, por meio de ofício interno, à Coordenação de Cerimonial e Eventos os estudantes que participarão da cerimônia de colação de grau.
Art. 220. A colação de grau é obrigatória para a emissão e registro do diploma, conforme legislação específica.
Art. 221. As solenidades de colação de grau serão realizadas por curso ou por agrupamento de cursos.
§1º A organização da solenidade de colação de grau ficará a cargo da equipe de cerimonial dos campi, supervisionada pela Coordenação de Cerimonial e Eventos de cada campus.
§2º Os formandos deverão constituir uma comissão de formatura que os representará perante a instituição.
§3º A outorga de grau ficará a cargo do reitor ou de autoridade por ele designada.
§4º A composição da mesa da solenidade de colação de grau será composta, no mínimo, pelos seguintes membros:
I - reitor ou seu representante;
II - diretor-geral do campus ou seu representante;
III - coordenadores dos cursos ou seus respectivos representantes.
IV - patrono; e
V - paraninfos.
§5º A solenidade de colação de grau, quando realizada fora das dependências da instituição, não implicará em nenhum ônus para os estudantes.
Art. 222. A solenidade de colação de grau deverá transcorrer dentro dos padrões do decoro acadêmico.
Art. 223. Poderá haver colação de grau especial quando requerida pelos estudantes desde que haja justificativa de antecipação ou retardamento em relação à outorga coletiva.
§1º A colação de grau especial de que trata o caput do presente artigo ocorrerá segundo disponibilidade interna da Instituição.
§2º A colação de grau especial será realizada na reitoria ou no campus, desde que devidamente autorizada pelo reitor, após cumpridos todos os requisitos para o ato.
§3º A colação de grau especial poderá ocorrer por procuração particular ou pública.
TÍTULO XI – DOS DIPLOMAS E CERTIFICAÇÕES
Art. 224. O IFTM assegura aos estudantes a expedição dos documentos formais relativos à sua vida acadêmica, de acordo com a legislação vigente.
Art. 225. Os certificados, diplomas, históricos escolares e demais documentos relacionados a questões acadêmicas dos estudantes do IFTM serão emitidos pelas CRCAs dos respectivos campi, em conformidade com o PPC e constarão de assinaturas digitais dos ocupantes das funções de gestão.
Parágrafo único. A solicitação de documentos deverá ser feita pelos estudantes via Secretaria Virtual.
Art. 226. A expedição do diploma está condicionada à integralização dos componentes curriculares e demais atividades previstas no PPC, incluindo regularidade no Enade e a participação na solenidade de colação de grau.
Art. 227. O IFTM conferirá certificado de qualificação profissional aos estudantes que concluírem o conjunto de componentes curriculares ou períodos de qualificação que propiciem competências, conforme previsto no PPC.
Art. 228. Concluído o curso e após a outorga de grau, a CRCA do campus deverá compor e encaminhar o processo do formando à Coordenação de Registro e Certificação – CRC, na reitoria, com a documentação exigida para o respectivo registro do diploma e do histórico.
Art. 229. A CRCA do campus expedirá os diplomas dos cursos de graduação no prazo máximo de 60 dias contados a partir da data de colação de grau, podendo o prazo ser prorrogado por igual período.
Art. 230. O diploma expedido pela CRCA do campus será encaminhado à CRC, na reitoria, para registro, que ocorrerá no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da expedição, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único. Os estudantes poderão acompanhar o andamento do processo de expedição e registro do diploma no sítio eletrônico do IFTM utilizando o número do processo.
Art. 231. Até trinta dias após o registro do diploma, será publicado no Diário Oficial da União – DOU um extrato contendo informações do referido registro, conforme legislação vigente.
Art. 232. Para fins de transparência e consulta pública, no prazo de até trinta dias após o registro do diploma, será disponibilizado no sítio eletrônico do IFTM um banco de informações constando dados relativos à diplomação do formado.
Art. 233. Demais normas e procedimentos sobre a obtenção do diploma, bem como de outros documentos formais relativos à vida acadêmica dos estudantes do IFTM podem ser conhecidos no Regulamento da CRCA, aprovado pelo Consup.
Art. 234. O disposto neste regulamento está de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo único. Havendo alterações ou atualizações de legislação superior, o disposto neste regulamento deverá se adaptar à nova legislação.
Art. 235. Para os casos omissos neste regulamento, deverão ser consultados outros regulamentos específicos do IFTM aprovados pelo Conselho Superior.
Parágrafo único. Permanecendo a omissão regulamentar após a consulta de que trata o caput deste artigo, as dúvidas deverão ser encaminhadas formalmente à Pró-Reitoria de Ensino para análise e decisão.
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CAPÍTULO V – DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Seção I – Do aproveitamento de unidades curriculares cursadas
Art. 117. Poderá ser concedido o aproveitamento de estudos aos estudantes dos cursos de graduação mediante requerimento à CRCA, pelo próprio estudante ou por seu representante legal, obedecendo os prazos previstos no calendário acadêmico, acompanhado dos seguintes documentos:
§ 4º A coordenação de curso encaminhará o parecer do requerimento à CRCA no prazo de até sete dias letivos a contar da data do recebimento do processo, contemplando:
- - o deferimento do aproveitamento;
- - o deferimento, mediante complementação de conteúdo;
- - o indeferimento da solicitação.
Sugestão para alteração do § 4º.
§ 4º A coordenação de curso encaminhará o parecer do requerimento à CRCA no prazo de até sete dias letivos a contar da data do recebimento do processo, contemplando:
- o deferimento do aproveitamento;
- o deferimento, mediante complementação de conteúdo e/ou carga horária; ou
- o indeferimento da solicitação.
CAPÍTULO V – DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Seção I – Do aproveitamento de unidades curriculares cursadas
Art. 117. Poderá ser concedido o aproveitamento de estudos aos estudantes dos cursos de graduação mediante requerimento à CRCA, pelo próprio estudante ou por seu representante legal, obedecendo os prazos previstos no calendário acadêmico, acompanhado dos seguintesdocumentos:
§ 5º Quando necessário, será solicitada aos professores das respectivas unidades curriculares a elaboração do plano para complementação de conteúdo conforme o projeto pedagógico de cada curso.
Sugestão de alteração do § 5º.
§ 5º Quando necessário, será solicitada aos professores das respectivas unidades curriculares a elaboração do plano para complementação de conteúdo e/ou carga horária, conforme o projeto pedagógico de cada curso.
CAPÍTULO V – DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Seção I – Do aproveitamento de unidades curriculares cursadas
Art. 117. Poderá ser concedido o aproveitamento de estudos aos estudantes dos cursos de graduação mediante requerimento à CRCA, pelo próprio estudante ou por seu representante legal, obedecendo os prazos previstos no calendário acadêmico, acompanhado dos seguintesdocumentos:
§ 6º A complementação de conteúdo deverá ser arquivada junto ao parecer do coordenador em relação à solicitação de aproveitamento de estudos.
Sugestão de alteração do § 6º.
§ 6º A complementação de conteúdo e/ou carga horária deverá ser arquivada junto ao parecer do coordenador em relação à solicitação de aproveitamento de estudos.
CAPÍTULO V – DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Seção I – Do aproveitamento de unidades curriculares cursadas
Art. 118. O estudante poderá requerer aproveitamento de estudos de todas as unidades curriculares do curso, respeitado o prazo previsto no calendário acadêmico.
Sugestão de alteração do Art. 118.
Art. 118. O estudante poderá requerer aproveitamento de estudos de, no máximo, 60% das unidades curriculares, respeitado o prazo previsto no calendário acadêmico.
No capítulo DA DILAÇÃO DO PRAZO
sugiro incluir logo abaixo do título:
Parágrafo único: É de inteira responsabilidade do estudante o acompanhamento dos prazos para integralização das unidades e componentes curriculares, devendo o estudante, se necessário, solicitar dilação de prazo.
(os estudantes de gradução precisam ter a responsabilidade de que são eles que devem acompanhar o andamento/ prazos do curso)
Votação
REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
TÍTULO I – DO REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
Art. 1º Este regulamento normatiza a estrutura, o funcionamento e os procedimentos da organização didático-pedagógica dos cursos de graduação, nas modalidades presencial e a distância do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM.
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
CAPÍTULO I – DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E DE SEUS OBJETIVOS
Art. 2º A organização didático-pedagógica dos cursos de graduação ofertados pelo IFTM reger-se-á pelo presente regulamento e deverá obedecer ao princípio da indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão.
Art. 3º O ensino compreende as ações voltadas à busca, à prospecção, à discussão, à construção, à sistematização e à disseminação do saber e será ofertado por meio de cursos de diferentes níveis e modalidades.
§1º O ensino será inspirado nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade, igualdade e sustentabilidade, tendo por finalidades o pleno desenvolvimento do estudante, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o mundo do trabalho.
§2º O ensino deve ser crítico e contextualizado.
§3º A metodologia de ensino assume papel relevante, juntamente com a seleção e a estrutura do conteúdo e as condições de aprendizagem, para que proporcionem ao estudante um modo de construção e assimilação significativos e críticos da ciência, da tecnologia, da inovação e da cultura, a fim de que o estudante possa confrontá-las com as suas necessidades e interesses socioculturais bem como os da sociedade.
§4º O ensino ministrado no IFTM observará não só os objetivos próprios de cada curso, como também os ideais e os fins da educação nacional previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, na legislação que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e em suas regulamentações, e demais dispositivos legais e infralegais da educação brasileira, tendo em vista a formação integral dos estudantes.
Art. 4º Ficam estabelecidas como diretrizes pedagógicas institucionais, a serem contempladas nos projetos pedagógicos de cursos e atividades acadêmicas institucionais, os seguintes elementos:
I - formação humanística;
II - formação profissional, científica e tecnológica;
III - cidadania;
IV - ética;
V - desenvolvimento social de solidariedade e trabalho em equipe;
VI - educação ambiental;
VII - inclusão social;
VIII - trabalho como princípio educativo.
Art. 5º Os cursos de graduação do IFTM poderão ser ofertados nas modalidades presencial e a distância.
§1º Na modalidade presencial, admite-se que parte da carga horária do curso seja ofertada de forma não presencial, desde que haja suporte tecnológico, ações de capacitação, seja garantido o atendimento por professores e esteja prevista no Projeto Pedagógico de Curso – PPC, obedecida a legislação específica vigente.
§2º As atividades não presenciais não podem ser utilizadas para reposição de aulas presenciais não ministradas pelos professores.
§3º O PPC do curso deve discriminar, na matriz curricular, a carga horária a distância a ser utilizada em cada unidade curricular bem como deve informar as metodologias e sistema de avaliação a serem utilizados nas atividades não presenciais.
§4º As atividades essencialmente presenciais, como tutorias, estágios e práticas profissionais e de laboratório, quando previstas no PPC, serão realizadas nos campi ou polos do IFTM, nos polos de educação a distância ou em ambiente profissional, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais e demais legislações vigentes.
§5º Estágios oferecidos de forma remota/não presencial poderão ser cursados por estudantes de cursos presenciais desde que prevista essa possibilidade no PPC ou autorizada pelo Colegiado do curso e registrado em ata.
Art. 6º Os cursos oferecidos pelo IFTM têm por objetivos:
I - estimular a construção e obtenção do conhecimento, a criação e a promoção cultural, o desenvolvimento do espírito científico, do empreendedorismo, da inovação e do pensamento reflexivo;
II - formar e qualificar profissionais nas diferentes áreas do conhecimento para a participação no desenvolvimento da sociedade, colaborando na sua formação contínua;
III - oferecer atualização, aperfeiçoamento e especialização de profissionais nas áreas de tecnologia e formação de professores;
IV - estimular e apoiar processos de aprendizado que levem à geração de emprego e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional;
V - estimular o conhecimento dos problemas do mundo em nível global e nacional, especialmente os de abrangência regional e local, estabelecendo relação de reciprocidade entre os serviços prestados pela instituição e as demandas oriundas da sociedade;
VI - incentivar o trabalho de pesquisa e a investigação científica e de inovação, contribuindo para a promoção da ciência, da tecnologia, da inovação e da cultura, bem como para o entendimento do homem e do meio em que vive;
VII - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade;
VIII - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento profissional e de desenvolvimento cultural;
IX - realizar pesquisa aplicada, estimulando o desenvolvimento de tecnologias de forma criativa e estendendo seus benefícios à comunidade;
X - desenvolver programas de extensão junto à comunidade, de modo a conhecer e interagir com a realidade local e regional através da realização de projetos, oferta de cursos, prestação de serviços, dentre outras formas, valorizando os conhecimentos populares; e
XI - promover a extensão visando a difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural, da pesquisa científica e tecnológica e da inovação geradas na instituição e nas comunidades em que o IFTM esteja inserido.
Art. 7º Respeitadas as disposições legais, o IFTM poderá implantar, implementar, coordenar e/ou supervisionar cursos mediante convênios, acordos ou programas com outros estabelecimentos de ensino, entidades, centros interinstitucionais ou empresas e organizações mantidas pelo poder público ou pela iniciativa privada, os quais poderão ter regulamentos próprios que, obrigatoriamente, atenderão aos princípios contidos neste regulamento, ou regulamentação complementar a esta.
Art. 8º Entende-se por curso o conjunto de atividades acadêmicas sistematizadas, representadas por uma sequência lógica e ordenada de componentes curriculares, com objetivos e carga horária previamente estabelecidos nos PPCs.
§1º Os componentes e unidades curriculares dos cursos de graduação do IFTM podem constituir-se de aulas teóricas e/ou práticas, estágios, práticas profissionais, práticas pedagógicas, trabalho de conclusão de curso, atividades complementares, atividades de ensino, de pesquisa, de inovação e de extensão, além de atividades de integração institucional e com a sociedade, de acordo com especificidades e legislações pertinentes a cada curso, previstas em seu projeto pedagógico.
§2º As atividades acadêmicas mencionadas no caput deste artigo podem ser organizadas sob a forma de componentes curriculares, unidades curriculares ou de módulos ou outra, desde que aprovadas pelo colegiado de curso, pelo Núcleo Docente Estruturante – NDE e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – Cepe e/ou pelo Conselho Superior – Consup, conforme necessidade disposta em regulamentos específicos.
Art. 9º Atividades acadêmicas são todas as atividades desenvolvidas pelos estudantes no âmbito do IFTM, podendo ser atividades constantes no PPC ou não e são divididas em:
I - componente curricular;
II - unidade curricular; e
III - atividade acadêmica livre.
Art. 10. Componentes curriculares são todas as atividades acadêmicas que compõem o currículo de um curso, descritas no seu Projeto Pedagógico, com carga horária pré-definida, podendo estar fixados em um período letivo específico ou desenvolvidos ao longo do curso e cujo cumprimento é necessário para a sua integralização.
Art. 11. Unidades curriculares são componentes curriculares desenvolvidos em um período letivo específico, e necessariamente têm ementa prevista no PPC e exigência de frequência em aulas e atividades avaliativas com atribuição de nota/conceito.
Art. 12. Componentes curriculares como atividades complementares, extensão curricularizada, estágios e TCC têm forma de acompanhamento e avaliação específicos e seu registro de cumprimento se dá por aprovado ou reprovado, ou denominação similar, não necessariamente com atribuição de nota/conceito, conforme regulamentação específica de cada uma dessas atividades.
Art. 13. As atividades acadêmicas livres são as demais atividades de aprofundamento e/ou enriquecimento acadêmico, profissional e cultural desenvolvidas pelos estudantes cujo cumprimento não é exigido para a integralização do curso e não serão registradas no histórico escolar dos estudantes.
Art. 14. A oferta de novos cursos deverá seguir o disposto no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI e no Regulamento de Oferta e Gestão de Cursos Técnicos de Nível Médio e de Graduação do IFTM.
Art. 15. A hora-aula nos cursos presenciais de graduação do IFTM é de cinquenta minutos.
CAPÍTULO II – DOS PROJETOS PEDAGÓGICOS DOS CURSOS
Art. 16. Cada curso de graduação oferecido pelo IFTM, observados os instrumentos legais específicos, será regido por projeto pedagógico próprio, que deverá ser construído tendo como base as orientações dispostas neste Regulamento e no Regulamento de Oferta e Gestão de Cursos Técnicos de Nível Médio e de Graduação do IFTM.
§1º Os PPCs devem apresentar efetivamente a interdisciplinaridade, a contextualização e a integração para a construção de saberes, conhecimentos e competências desejados bem como adaptabilidade curricular às mudanças do mercado, da sociedade, da economia e do ambiente.
§2º Os PPCs devem estabelecer os mecanismos e procedimentos de autoavaliação e de suas estratégias pedagógicas.
Art. 17. Os PPCs terão como princípios norteadores da concepção curricular a educação profissional integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à cultura, à ciência, à tecnologia, e à inovação, conduzindo ao permanente desenvolvimento para a atuação profissional e o pleno exercício da cidadania.
Art. 18. Deverão ser consideradas na elaboração e/ou atualização dos PPCs:
I - interdisciplinaridade: integração entre os vários componentes curriculares, de maneira a articular reflexiva e ativamente as diferentes áreas do conhecimento;
II - flexibilização curricular: possibilidades de ajustes na estrutura do currículo e na prática docente e discente em consonância com os princípios da interdisciplinaridade, da criatividade, da autonomia, do protagonismo e da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e para atendimento a estudantes com necessidades específicas;
III - contextualização: relação entre o conhecimento e sua aplicação, condicionada a fatores sociais, culturais, econômicos e políticos; e
IV - atualização: contínua adequação às exigências culturais, científicas e tecnológicas com vistas ao desenvolvimento de habilidades e competências necessárias ao exercício profissional.
V - legislação: contínuo acompanhamento às legislações vigentes em relação à educação de forma geral, bem como àquelas que regulamentam as profissões que estejam relacionadas às áreas dos cursos.
Art. 19. Os PPCs deverão prever, para os estudantes com necessidades específicas, adequações curriculares no que tange às estratégias e critérios de atuação dos professores, que oportunizem adaptar o currículo, considerando a diversidade, o significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, as metodologias de ensino e os recursos didáticos diferenciados, como também os processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos estudantes.
Parágrafo único. As adaptações a que se referem o caput deste artigo serão normatizadas em regulamentação própria, de acordo com legislações específicas.
Art. 20. A matriz curricular dos cursos de graduação será organizada de forma que todos os requisitos necessários à sua integralização possam ser cumpridos dentro do período mínimo de integralização estabelecido pelo PPC.
§1º O prazo máximo para integralização dos cursos de graduação, a contar do início do primeiro período letivo de ingresso do estudante será o dobro do prazo regular definido no PPC de cada curso.
§2º O prazo de integralização dos cursos poderá ser prorrogado pelo colegiado do curso nas situações devidamente justificadas e amparadas por legislações específicas.
§3º Caberá ao colegiado de curso definir o tempo de dilação, tendo este o período máximo de um ano. Essa dilação só poderá ser solicitada uma única vez.
Art. 21. Respeitada a regulamentação própria do IFTM e legislação específica, os cursos do IFTM deverão ter Resolução de autorização de oferta e Resolução de aprovação de Projeto Pedagógico de Curso, ambas emitidas pelo Conselho Superior – Consup, ou órgão delegado por este.
Art. 22. As revisões/atualizações dos PPCs serão feitas conforme procedimentos estabelecidos no Regulamento de Oferta e Gestão de Cursos Técnicos de Nível Médio e de Graduação do IFTM e terão vigência apenas a partir da entrada de novas turmas, sem efeito retroativo para as turmas em andamento.
CAPÍTULO III – DO PLANO DE ENSINO
Art. 23. É responsabilidade dos professores elaborarem os planos de ensino das unidades curriculares que irão ministrar, conforme formulário eletrônico disponibilizado no sistema acadêmico, submetendo-os à análise do Setor Pedagógico e à homologação da coordenação e/ou do colegiado de curso, no início do período letivo de suas ofertas.
§1º O plano de ensino deverá ser elaborado, cadastrado no Diário Eletrônico e disponibilizado aos estudantes até o 10º (décimo) dia letivo após o início das aulas, sendo disponibilizado no Virtual IF.
§2º As atividades não presenciais quando previstas no PPC, deverão ser detalhadas nos planos de ensino, constando, no mínimo, a carga horária e as metodologias a serem empregadas.
§3º A coordenação de curso, juntamente com o Setor Pedagógico, deverá analisar os planos de ensino e suas propostas de avaliação, compatibilizando-os com o PPC, em no máximo trinta dias corridos, a contar da data de cadastro do plano pelo professor no Diário Eletrônico.
§4º A execução do plano de ensino será acompanhada pela respectiva coordenação de curso e pelo Setor Pedagógico.
§5º Aos estudantes com necessidades específicas em regime de flexibilização curricular, é assegurada a elaboração do Plano Educacional individualizado – PEI, conforme instrução normativa da Coordenação de Ações Inclusivas de Diversidade – Caid, e cujo cumprimento ocorrerá paralelamente ao plano de ensino pelo professor.
CAPÍTULO IV – DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
Art. 24. Para os cursos de graduação presenciais e a distância, os campi deverão instituir os respectivos Núcleos Docentes Estruturantes – NDE de cada curso.
Art. 25. As normas e procedimentos para a instituição e o funcionamento do NDE, bem como suas atribuições, constam em regulamento próprio, aprovado pelo Consup.
CAPÍTULO V – DO COLEGIADO DE CURSO
Art. 26. O colegiado de curso é um órgão deliberativo, normativo, técnico-consultivo e de assessoramento no que diz respeito às atividades de ensino, de pesquisa e de extensão dentro dos respectivos cursos.
Art. 27. As normas e procedimentos para a criação e o funcionamento dos colegiados dos cursos, bem como suas atribuições, constam em regulamento próprio, aprovado pelo Consup.
CAPÍTULO VI – DA COORDENAÇÃO DE CURSO
Art. 28. A coordenação de curso é responsável, junto com o colegiado de curso, pela gestão do curso sob sua responsabilidade, estando subordinado à Direção de Ensino do campus, ou equivalente, e tendo suas atribuições estabelecidas no Regimento Interno de cada campus.
§1º As coordenações dos cursos de graduação serão exercidas por professores de cada curso e, na sua ausência ou impedimento legal, pelos seus respectivos substitutos.
§2º Para a escolha da coordenação, serão realizadas eleições, cujo processo eleitoral será regido por regulamento próprio, consultando docentes e discentes do curso.
CAPÍTULO VII - DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO, PESQUISA E INOVAÇÃO
Art. 29. Todos os cursos de graduação deverão assegurar, no mínimo 10% (dez por cento) do total da sua carga horária em atividades de extensão, que deverão estar previstas na matriz curricular, conforme determinação legal.
§1º As atividades de extensão a serem realizadas deverão orientar ações voltadas a áreas de grande pertinência social.
§2º As atividades de extensão previstas na matriz curricular comporão o histórico escolar dos estudantes.
Art. 30. As orientações e normas relativas às atividades curricularizadas e não curricularizadas de extensão são definidas em regulamentos específicos.
Art. 31. As modalidades de pesquisa, orientações e normas de apresentação de projetos, os trâmites de apreciação e aprovação, acompanhamento e controle, definição de linhas e de grupos e a forma de participação do estudante são definidos em regulamentos próprios.
Art. 32. Os campi deverão fortalecer a cultura da inovação em seus diferentes âmbitos, reconhecendo-a e valorizando-a no sentido de promover o desenvolvimento da comunidade e dela trazendo conhecimentos, experiências e demandas para a avaliação e atualização do conhecimento e da pesquisa.
CAPÍTULO VIII – DAS REUNIÕES PEDAGÓGICAS
Art. 33. As reuniões pedagógicas têm por objetivo refletir, revisar e tomar decisões coletivas acerca da práxis educativa adotada pelo IFTM.
Art. 34. Deverá ser realizada, no mínimo, uma reunião pedagógica por período letivo em cada um dos campi, com a presença do corpo docente, dos membros do Setor Pedagógico, do Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas – Napne, CRCA e de outros núcleos e servidores técnico-administrativos, quando for o caso.
CAPÍTULO IX – DOS ESTÁGIOS, DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO E DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 35. Os Estágios, o Trabalho de Conclusão de Curso – TCC e as Atividades Complementares – AC seguem as normas constantes em regulamentos próprios, aprovados pelo Consup.
Art. 36. As atividades de extensão, de monitorias, de iniciação científica e projetos de ensino desenvolvidos pelos estudantes, poderão ser equiparadas ao estágio desde que previstas no PPC, conforme legislação específica.
Parágrafo único. Quando equiparadas ao estágio, as atividades realizadas e sua respectiva carga horária não poderão ser contabilizadas em duplicidade em outras atividades acadêmicas.
TÍTULO III – DO APOIO ACADÊMICO AOS ESTUDANTES
CAPÍTULO I – DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Art. 37. O IFTM conta com núcleos de ações inclusivas na reitoria e em cada um de seus campi, a saber:
I - Núcleo de Atendimento a Pessoas com Necessidades Específicas – Napne, coordenado pela Coordenação de Atendimento a Pessoas com Necessidades Específicas – Capne, tendo por finalidade garantir o acesso, a permanência e o sucesso acadêmico do estudante com necessidades específicas.
II - Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas – Neabi, que tem por finalidade fomentar ações de natureza sistêmica, no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão, orientadas às temáticas das identidades, das relações étnico-raciais e do racismo no contexto de nossa sociedade multiétnica e pluricultural, visando a promover o cumprimento efetivo das leis n. 10.639, de 2003 e n. 11.645, de 2008.
III - Núcleo de Estudos de Diversidade, Sexualidade e Gênero – Nedseg, que tem por finalidade promover estudos, pesquisas e ações científicas e políticas voltadas para as questões de gênero, sexualidade e diversidade no IFTM.
Art. 38. Todas as ações elencadas no âmbito dos núcleos de inclusão e diversidade do IFTM contam com regulamentos próprios e estão vinculados à Coordenação de Ações Inclusivas e de Diversidade – Caid na Pró-Reitoria de Ensino – Proen.
Art. 39. Respeitadas as atribuições específicas dos núcleos ligados à Caid, estes atuarão junto aos cursos para a discussão e a promoção da inclusão e da diversidade nos currículos e nos campi do IFTM.
CAPÍTULO II – DOS PROJETOS DE ENSINO
Art. 40. Os Projetos de Ensino caracterizam-se por toda atividade de caráter temporário, que visam à melhoria dos processos de ensino e de aprendizagem.
Parágrafo único. Os Projetos de Ensino são regidos por regulamentação própria, aprovada pelo Consup.
CAPÍTULO III – DA MONITORIA
Art. 41. A monitoria é uma atividade acadêmica de âmbito institucional, exercida por estudantes regularmente matriculados e diretamente supervisionados por professores orientadores, visando contribuir para a melhoria da qualidade do ensino nos cursos do IFTM e promover a cooperação entre docentes e discentes.
Parágrafo único. O Programa de Monitoria possui regulamentação própria, aprovada pelo Consup.
CAPÍTULO IV – DO PROGRAMA DE ACESSO, PERMANÊNCIA E ÊXITO DOS ESTUDANTES
Art. 42. O Programa de Acesso, Permanência e Êxito dos Estudantes – Papee desenvolve ações que visam o acompanhamento dos indicadores de conclusão, permanência, retenção e evasão, tendo por objetivo a elaboração de um diagnóstico, com base nos dados institucionais, favorecendo a criação e o fortalecimento de uma política institucional de acompanhamento sistemático de permanência e de sucesso dos estudantes.
Parágrafo único. O Papee possui regulamentação própria, aprovada pelo Consup.
TÍTULO IV – DO REGIME ACADÊMICO
CAPÍTULO I – DO CALENDÁRIO ACADÊMICO E DO PERÍODO LETIVO
Art. 43. O calendário acadêmico, independentemente do ano civil, obedecerá à legislação vigente, devendo ser proposto pelos campi, em consonância com as orientações da Proen, sendo submetido à análise e possível aprovação do Colégio de Dirigentes – Codir.
§1º A elaboração do calendário acadêmico do ano subsequente deverá ser iniciada até outubro do ano corrente.
§2º O calendário acadêmico do ano subsequente deverá estar disponível no site institucional e no ambiente acadêmico virtual até novembro do ano corrente.
§3º Feriados e pontos facultativos obedecerão, além das especificidades dos municípios e da região, a publicação ministerial anual sobre o assunto.
Art. 44. Os cursos de graduação do IFTM serão organizados e desenvolvidos em períodos letivos semestrais com, no mínimo, 100 (cem) dias de efetivo trabalho acadêmico por semestre, conforme legislação vigente.
Art. 45. Constarão no calendário acadêmico dos cursos, no mínimo:
I - datas de início e término dos períodos letivos;
II - períodos para matrículas e rematrículas (renovação de matrícula);
III - data limite para requerimento de rematrícula extemporânea;
IV - períodos de inscrição para os processos seletivos de ingresso;
V - períodos de inscrição para vagas remanescentes;
VI - data limite para requerer trancamento da matrícula;
VII - data limite para requerer aproveitamento de estudos (e exames de proficiência);
VIII - data limite para ajuste de matrícula;
IX - data de colação de grau;
X - dias letivos, feriados e recessos acadêmicos;
XI - períodos de férias acadêmicas;
XII - períodos dos estudos de recuperação final para os cursos técnicos;
XIII - data limite para defesa de TCC;
XIV - data limite para defesa de Estágio; e
XV - data de início e término de divulgação das unidades curriculares optativas e eletivas.
Parágrafo único. Os cursos a distância contarão com um calendário acadêmico próprio, que conterá os eventos elencados nos incisos deste artigo, bem como outras especificidades dessa modalidade.
Art. 46. Nos cursos presenciais, a frequência docente e discente às atividades acadêmicas é obrigatória, conforme legislação vigente.
Art. 47. O IFTM poderá oferecer cursos nos períodos matutino, vespertino e noturno, de segunda-feira a sábado, de acordo com a sua estrutura e a demanda existente, observando os princípios da legalidade e da eficiência.
Parágrafo único. Para os cursos ofertados na modalidade a distância, as atividades presenciais poderão ocorrer conforme previsto no PPC.
CAPÍTULO II – DA ADMISSÃO E DA MATRÍCULA
SEÇÃO I – DAS CONDIÇÕES DA ADMISSÃO
Art. 48. O ingresso nos cursos de graduação do IFTM será realizado por meio de normas estabelecidas em edital de seleção próprio, aprovado pela Direção-Geral do campus onde o curso será ofertado e referendado pela Proen, ou outra forma que o IFTM venha a adotar, obedecida a legislação pertinente.
Art. 49. Conforme legislação específica, é proibido que uma mesma pessoa ocupe, na condição de estudante, 2 (duas) vagas, simultaneamente, em curso de graduação, em instituições públicas de ensino superior ou ocupe 1 (uma) vaga em instituição pública de ensino superior e seja bolsista do PROUNI, simultaneamente.
Art. 50. Sem prejuízo de outras formas que possam ser estabelecidas, os cursos de graduação do IFTM destinam-se ainda à admissão de candidatos:
I - por reingresso, na modalidade presencial, quando os candidatos são admitidos para o mesmo curso/campus, tendo sido desligados ou desistentes, condicionado às exigências previstas em edital específico para vagas remanescentes, submetendo-se a todas as adaptações que forem determinadas pelo PPC, de modo a cumprir os requisitos estabelecidos pela matriz correspondente ao seu ingresso.
II - transferidos de cursos de áreas afins, do IFTM ou de outras Instituições de Ensino Superior – IES, mediante processo seletivo de admissão específico, condicionado, dentre outras exigências, à existência de vagas remanescentes; e
III - portadores de diploma de graduação, devidamente registrado, classificados em processo seletivo de admissão específico, condicionado, dentre outras exigências, à existência de vagas remanescentes.
Parágrafo único. O reingresso só será permitido uma vez para o mesmo curso em que o ex-discente se encontrava matriculado antes do abandono ou desligamento, respeitadas as determinações deste e de outros regulamentos do IFTM.
Art. 51. Os cursos do IFTM admitem ainda candidatos, condicionado, dentre outras exigências, à existência de vagas:
I - por transferência ex-officio, na forma da lei e de acordo com orientações constantes no Regulamento da Coordenação de Registro e Controle Acadêmico – CRCA; e
II - de outros países, por meio de convênio ou acordo cultural; ou Mobilidade Acadêmica Interna – MAInt, Nacional – MAN ou Internacional – MAI.
Art. 52. A análise e a definição da oferta de novas vagas, inclusive as remanescentes, serão realizadas a cada período letivo pela Direção-Geral do campus, em conjunto com as coordenações e/ou colegiados de cursos e a Direção de Ensino, ou equivalente, de cada campus dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico.
Parágrafo único. Para os cursos na modalidade a distância, a oferta de novas vagas será definida pela Comissão Gestora de Educação a Distância de cada Campus, juntamente com a coordenação do curso.
Art. 53. Concluído o processo da matrícula dos candidatos selecionados nos processos seletivos regulares adotados, as vagas restantes poderão ser ocupadas por candidatos classificados no processo seletivo, conforme as chamadas subsequentes, desde que não ultrapasse o 15° dia letivo.
Art. 54. São consideradas vagas remanescentes as resultantes de:
I - abandono;
II - cancelamento de matrícula de estudante regular;
III – transferência interna ou externa;
IV - troca de turno, de curso ou de polo presencial;
V - desistência;
VI - desligamento; e
VII - não preenchimento de vagas.
Art. 55. No caso de estudantes ingressantes após iniciado o período de aulas, caberá aos professores de cada unidade curricular, juntamente com a coordenação do curso, proporem a forma de reposição de conteúdo, organizando a sua execução.
Art. 56. O estudante que estiver cursando unidades curriculares ou participando de programas decorrentes de convênio celebrado entre o IFTM e outra instituição de ensino terá seus direitos e deveres resguardados por Instrução Normativa específica que trata as questões de Mobilidade Estudantil.
SEÇÃO II – DA MATRÍCULA
Art. 57. A matrícula deverá ser efetuada eletronicamente pelo próprio estudante ou seu representante legal, mediante apresentação da documentação exigida na forma determinada pelo edital e/ou informativo de matrícula específico de cada processo seletivo.
§1º A CRCA poderá solicitar, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais para conferência.
§2º Será cancelada a matrícula realizada com documentos falsos ou adulterados, ficando o responsável passível das sanções legais.
Art. 58. A matrícula será feita para o conjunto de componentes curriculares que compõem o período do curso para o qual o estudante estiver ingressando e será efetuada nos prazos previstos em edital do processo seletivo e/ou informativo de matrícula, calendário acadêmico e respeitado o curso e o turno de opção do estudante no ato de inscrição no processo seletivo.
Parágrafo único. Poderão efetuar matrícula em unidades curriculares isoladas apenas aqueles considerados 'estudantes especiais' conforme disposto neste regulamento e em Instrução Normativa específica.
Art. 59. Será considerado desistente do curso:
§1º Na modalidade presencial:
I - O ingressante que não frequentar as aulas sem motivo justificado nos dez dias letivos iniciais, a contar da data de sua matrícula.
II - O estudante que obtiver infrequência superior a 50% (cinquenta por cento) em todas as unidades curriculares em que estiver matriculado.
III - O estudante que não renovar a matrícula no prazo previsto no calendário acadêmico.
§2º Na modalidade a distância:
I - não frequentar o primeiro encontro presencial e não justificar a falta em até cinco dias úteis após o encontro;
II - não acessar o ambiente virtual de aprendizagem nos primeiros dez dias letivos, a contar da data de sua matrícula;
III - O estudante que obtiver infrequência superior a 50% (cinquenta por cento) em todas as unidades curriculares em que estiver matriculado.
IV - O estudante que não renovar a matrícula no prazo previsto no calendário acadêmico.
Art. 60. O estudante considerado desistente perderá o direito à vaga.
SEÇÃO III – DA REMATRÍCULA
Art. 61. A rematrícula para cada período letivo deverá ser efetuada no módulo Estudante, em data prevista no calendário acadêmico.
§1º O estudante com direito à rematrícula que deixar de efetuá-la dentro do prazo previsto, poderá realizá-la em caráter extemporâneo, até 10 dias letivos após o início do período, mediante requerimento próprio, disponibilizado na secretaria virtual, com as devidas justificativas.
§2º A CRCA enviará o requerimento à coordenação de curso, via sistema virtual IF, solicitando parecer.
§3º Na rematrícula, será exigida a atualização de dados pessoais no Virtual IF e no Quadro Informativo do Estudante – QI.
§4º Excetuando-se os casos em que a dilação de prazo de integralização de curso tenha sido concedida pelo colegiado, não será efetuada a rematrícula a partir do período letivo em que se constatar a impossibilidade de o estudante concluir o curso no prazo máximo para integralização previsto neste regulamento e no Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 62. Os estudantes matriculados em cursos em que o Estágio e/ou o Trabalho de Conclusão de Curso forem obrigatórios e que não os tenham cumprido, ainda que tenham concluído todas as unidades curriculares de seus cursos, deverão realizar a rematrícula.
Parágrafo único. A rematrícula deverá ser realizada mesmo se apenas um dos componentes curriculares mencionados no caput deste artigo não tenha sido cursado ou concluído.
SEÇÃO IV – DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
Art. 63. O trancamento de matrícula consiste na suspensão parcial ou total das atividades acadêmicas, requerido pelo estudante regularmente matriculado, sem perda do vínculo institucional e do direito à vaga durante o período trancado.
§1º O trancamento total consiste na suspensão de todas as atividades acadêmicas no referido período letivo.
§2º O trancamento parcial consiste na suspensão de um ou mais componentes curriculares, após análise da coordenação ou do colegiado do curso.
Art. 64. O trancamento da matrícula será concedido mediante requerimento do estudante ou de seu representante legal à CRCA, via Secretaria Virtual, dentro do prazo previsto no calendário acadêmico.
§ 1º Para os casos em que o estudante for menor, os pais ou responsáveis deverão assinar o requerimento de trancamento.
§ 2° Será concedido o trancamento da matrícula, total ou parcial, fora do prazo estipulado em calendário acadêmico em casos especiais, mediante apresentação de justificativa e documentação comprobatória, com aprovação do colegiado do curso.
Art. 65. O trancamento de matrícula total e/ou parcial será contabilizado dentro do tempo de integralização do curso previsto no PPC, devendo os estudantes estarem cientes desse prazo no momento da solicitação.
Art. 66. O trancamento total ou parcial não se aplica aos cursos na modalidade a distância financiados por programas federais.
Art. 67. O trancamento da matrícula só terá validade para um período letivo, devendo o estudante realizar sua rematrícula na época prevista no calendário acadêmico, para o período letivo imediatamente posterior.
Art. 68. O estudante poderá realizar o trancamento total da matrícula por, no máximo, dois períodos letivos consecutivos ou alternados durante todo o curso, desde que o tempo para sua integralização não ultrapasse o limite máximo previsto neste regulamento e no projeto pedagógico do curso a que está vinculado.
§1º No ato de trancamento da matrícula, o estudante, ou seu representante legal, ao preencher o requerimento via secretaria virtual, dará ciência de que, ao retornar, estará sujeito a cumprir as adaptações curriculares que ocorreram durante o período de seu afastamento, de acordo com o parecer do colegiado.
§2º Nos casos de cursos ofertados via fomento, não há possibilidade de trancamento.
Art. 69. Não será autorizado o trancamento da matrícula no período letivo de ingresso do estudante no curso, exceto em casos especiais, mediante apresentação de justificativa e documentação comprobatória, com aprovação do colegiado do curso.
Art. 70. Estudantes com matrícula trancada em cursos em extinção poderão solicitar sua rematrícula, desde que o tempo para a sua integralização não ultrapasse o limite máximo previsto neste regulamento e no PPC do curso.
Art. 71. Os estudantes deverão solicitar ajuste de matrícula junto à coordenação de curso após o retorno do trancamento.
SEÇÃO V – DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA
Art. 72. O cancelamento da matrícula ocorrerá:
I - mediante requerimento do estudante ou do seu representante legal, dirigido à CRCA, via Secretaria Virtual;
II - quando o estudante regularmente matriculado não concluir o seu curso dentro do prazo máximo previsto neste regulamento e no PPC, após concessão de dilação de prazo, quando for o caso;
III - quando o estudante apresentar documentação falsa ou fraudada para matrícula e/ou renovação de matrícula;
IV - quando o estudante for considerado desistente;
V - quando o estudante cometer irregularidade ou infração disciplinar prevista neste regulamento e/ou no Regulamento Disciplinar Discente do IFTM, apurada em processo específico; e,
VI - quando o estudante não efetivar a renovação de matrícula, conforme previsto neste regulamento, considerando data prevista no calendário acadêmico.
Parágrafo único. O estudante que tiver sua matrícula cancelada somente terá direito ao reingresso na instituição por meio de novo processo seletivo regido por edital.
Art. 73. A CRCA deverá encaminhar o requerimento de cancelamento de matrícula feito pelo estudante ou seu representante legal para ciência da coordenação de curso.
SEÇÃO VI – DO ESTUDANTE ESPECIAL E DO ESTUDANTE OUVINTE
Art. 74. O IFTM permitirá, a título de enriquecimento curricular, atendendo ao disposto na legislação, a matrícula em unidades curriculares isoladas para o 'estudante especial' e 'estudante ouvinte' condicionado à disponibilidade de vagas.
§1º Considera-se 'estudante especial' aquele matriculado em unidades curriculares isoladas, com direito a certificado constando sua frequência e nota/conceito de aproveitamento.
§2º Considera-se 'estudante ouvinte' aquele matriculado em unidade curricular isolada, com direito apenas a uma declaração de participação com a carga horária cursada, pois, nessa condição não participa do processo avaliativo da unidade curricular.
Art. 75. As condições relativas ao processo seletivo para o 'estudante especial' e 'estudante ouvinte' seguirão edital próprio publicado pelo setor competente do campus, respeitando-se as datas previstas no calendário acadêmico.
Parágrafo único. Caberá aos campi a elaboração do edital para o processo seletivo a que se refere o caput do artigo.
Art. 76. Para a matrícula em unidades curriculares isoladas é necessário que os candidatos tenham concluído, no mínimo, o ensino médio.
Art. 77. O 'estudante especial' ou 'estudante ouvinte', tendo sido aprovado no processo seletivo, efetuará sua matrícula atendendo aos requisitos estabelecidos no edital específico de seleção, sob pena de perder o direito à vaga.
Art. 78. O 'estudante especial' e 'estudante ouvinte' não terão direito a trancamento ou suspensão de matrícula, nem poderão se beneficiar dos tratamentos excepcionais relativos à frequência.
Parágrafo único. O 'estudante especial' ou 'estudante ouvinte' não vinculado a algum curso regular do IFTM não poderá participar de projetos de pesquisa e extensão, bolsas internacionais, bolsa de assistência estudantil ou auxílio estudantil, entre outros benefícios próprios para estudantes regulares.
Art. 79. O 'estudante especial' que passar à condição de acadêmico regular no IFTM poderá, desde que requerido, fazer o aproveitamento de estudos das unidades curriculares cursadas como especial.
§ 1º O aproveitamento de estudos de que trata o caput deste artigo seguirá os procedimentos estabelecidos para aproveitamento de estudos, por este regulamento.
§ 2º O estudante que cursar disciplinas como 'aluno ouvinte' só poderá requerer aproveitamento de estudos através do exame de proficiência, regulamentado na Sessão II do Capítulo V, deste regulamento.
Art. 80. O 'estudante especial', aprovado na unidade curricular na qual estiver matriculado, terá direito a uma declaração de estudos emitida pela CRCA, contendo as seguintes informações:
I - a unidade curricular cursada;
II - a carga horária;
III - a nota/conceito final obtida no processo avaliativo;
IV - a frequência;
V - o período em que o estudante cursou a unidade curricular; e
VI - o plano de ensino ou ementa.
Parágrafo único. Ao ser emitida a declaração de estudos pela CRCA, conforme o caput deste artigo, deverá ser destacado que os estudos foram realizados na condição estabelecida pelo artigo 50 da Lei n. 9.394 de 1996.
Art. 81. Em hipótese alguma será permitida a criação de turmas específicas para atendimento de 'estudantes especiais' e/ou 'estudantes ouvintes'.
Art. 82. Caso registradas ocorrências de infrações disciplinares por parte de um 'estudante especial' ou 'estudante ouvinte', serão aplicadas as penalidades previstas em regulamento próprio.
Art. 83. Outras orientações e procedimentos específicos acerca da matrícula de 'estudantes especiais' e 'estudantes ouvintes' estão dispostos em Instrução Normativa específica do IFTM.
SEÇÃO VII – DA MATRÍCULA EM UNIDADES CURRICULARES DE OUTROS CURSOS
Art. 84. É permitido ao estudante de graduação do IFTM matricular-se em até duas unidades curriculares de outros cursos de graduação por período letivo.
§1º A solicitação da matrícula à qual se refere o caput deste artigo, a ser realizada em requerimento próprio, via Secretaria Virtual, no período definido no calendário acadêmico para ajuste de matrícula.
§2º O requerimento será submetido à coordenação do curso que oferece a unidade curricular de interesse dos estudantes para análise e emissão de parecer.
§3º O atendimento à solicitação está condicionado à existência de vagas e ao atendimento de especificidades da unidade curricular.
§4º Após emissão do parecer, o requerimento será encaminhado à coordenação de curso ao qual o estudante está vinculado, para análise e posterior devolução à CRCA.
§5º Não será autorizada a matrícula a que se refere o caput deste artigo em componentes curriculares como estágio, atividades complementares, extensão curricularizada e TCC.
Art. 85. A matrícula nas unidades curriculares de que trata esta seção será automaticamente cancelada caso o estudante solicite trancamento total ou parcial de matrícula em seu curso.
Art. 86. Caso o número de estudantes do IFTM interessados em cursar unidades curriculares em outro curso ultrapasse o número de vagas disponíveis, serão observados os seguintes critérios para selecionar os candidatos:
I - maior tempo de curso;
II - melhor aproveitamento acadêmico; e,
III - maior idade.
SEÇÃO VIII – DA MATRÍCULA EM UNIDADES CURRICULARES OPTATIVAS
Art. 87. Além das unidades curriculares obrigatórias, os Projetos Pedagógicos dos Cursos poderão exigir o cumprimento de unidades curriculares optativas para fins de enriquecimento cultural e acadêmico, de aprofundamento de conhecimentos específicos e para flexibilização curricular.
Art. 88. Unidades curriculares optativas são aquelas constantes na matriz curricular que devem ser cursadas à escolha do estudante, a partir de um rol de unidades curriculares definidas no PPC, para a integralização do curso.
§1º A carga horária obrigatória das unidades curriculares optativas e a frequência de oferta deverão ser estabelecidos no PPC de cada curso.
§2º Unidades curriculares ofertadas em outros cursos de graduação do IFTM poderão ser consideradas como optativas, desde que previsto no PPC ou aprovadas pelo colegiado do curso.
§3º Os cursos que determinarem a existência de unidades curriculares optativas deverão oferecê-las em número e periodicidade suficientes para que o estudante tenha opções de escolha.
§4º Caberá à coordenação de curso divulgar, no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, as unidades curriculares optativas e o número de vagas que serão oferecidas em cada período letivo.
Art. 89. São requisitos básicos para matrícula nas unidades curriculares optativas:
I - matrícula regular em curso de graduação do IFTM;
II - compatibilidade de horário;
III - existência de vaga na referida unidade.
Parágrafo único. A prioridade de matrícula nas unidades curriculares optativas será garantida aos estudantes dos semestres mais avançados do curso ofertante.
SEÇÃO IX – DA MATRÍCULA EM UNIDADES CURRICULARES ELETIVAS
Art. 90. Unidades curriculares eletivas são aquelas constantes da matriz curricular e não obrigatórias para a integralização do curso, constituindo-se parte da formação do estudante que tem a oportunidade de ampliar o seu aprendizado.
§1º As unidades curriculares eletivas, quando ofertadas, deverão constar no PPC com suas respectivas ementas.
§2º Unidades curriculares ofertadas em outros cursos de graduação do IFTM poderão ser consideradas como eletivas, desde que previstas no PPC ou aprovadas pelo colegiado do curso.
§3º As unidades curriculares eletivas cursadas serão registradas no histórico escolar do estudante.
Art. 91. Caberá à coordenação de curso divulgar, no prazo estabelecido no calendário acadêmico, as unidades curriculares eletivas e o número de vagas que serão oferecidas em cada período letivo, desde que não haja comprometimento da oferta das unidades curriculares obrigatórias e optativas.
Art. 92. Os critérios para aprovação das unidades curriculares optativas e nas unidades curriculares eletivas são os mesmos das unidades curriculares obrigatórias.
Art. 93. São requisitos básicos para matrícula nas unidades curriculares eletivas:
I - matrícula regular em curso de graduação do IFTM;
II - compatibilidade de horário;
III - existência de vaga na referida unidade.
Parágrafo único. A prioridade de matrícula nas unidades curriculares eletivas será garantida aos estudantes dos semestres mais avançados do curso ofertante.
SEÇÃO X – DO PROGRAMA DE MOBILIDADE ACADÊMICA
Art. 94. O Programa de Mobilidade Acadêmica – PMA é o processo que possibilita ao estudante regularmente matriculado no IFTM cursar componentes curriculares, atividades complementares e/ou estágios, por um período pré-determinado, em outra instituição de ensino no exterior, no Brasil ou em outro campus do IFTM, com a finalidade de complementar e ampliar os seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais.
Parágrafo único. O PMA do IFTM é regido por regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Superior.
SEÇÃO XI - DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA
Art. 95. O IFTM, mediante solicitação do interessado, concederá transferência de estudante regularmente matriculado.
Parágrafo Único. A transferência não poderá ser negada, quer seja em virtude de processo disciplinar em trâmite ou, ainda, em função de o estudante frequentar o primeiro ou o último período de curso, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 96. Ao estudante solicitante de transferência, será garantida:
I - a emissão de histórico escolar parcial, contendo as informações de aproveitamento e frequência dos componentes e unidades curriculares concluídos com êxito; e
II - as ementas das unidades curriculares constantes no histórico escolar.
CAPÍTULO III - DA MUDANÇA DE TURNO
Art. 97. A mudança de turno está condicionada à oferta do mesmo curso em um turno diferente do que o estudante esteja matriculado.
Art. 98. A mudança de turno somente será admitida a partir do segundo período letivo do curso, observados os seguintes critérios:
I - os estudantes poderão requerer mudança de turno uma única vez por período letivo, via Secretaria Virtual, observando-se a existência de vaga e os critérios especificados a seguir:
a) dificuldade de frequentar aulas no período em que estiver matriculado, por problemas de saúde;
b) dificuldade de conciliar o horário das aulas com o do trabalho;
c) necessidade de realização do estágio curricular no horário de seu curso;
d) incorporação ao serviço militar obrigatório.
II - os estudantes deverão apresentar documentação comprobatória de sua situação de acordo com o critério apresentado no inciso I deste artigo.
Parágrafo único. O deferimento ou indeferimento desta solicitação é de responsabilidade da coordenação de curso.
CAPÍTULO IV - DA EQUIVALÊNCIA DE UNIDADES CURRICULARES
Art. 99. Equivalência de unidades curriculares é a equiparação de unidades curriculares de projetos pedagógicos diferentes do mesmo curso ou de cursos do mesmo campus que contenham pelo menos 75% de similaridade de conteúdos e de carga horária entre elas.
Art. 100. Quando da revisão/atualização do Projeto Pedagógico de um curso, o novo PPC deverá trazer uma tabela informando, quando houver, a equivalência das unidades curriculares entre o novo PPC e os PPCs anteriores que ainda tenham estudantes matriculados vinculados.
Parágrafo único. Quando necessário julgar a equivalência de uma unidade curricular de um curso com a unidade curricular de outro curso do mesmo campus, o colegiado deverá aprovar a equivalência em ata a ser encaminhada à CRCA.
Art. 101. As equivalências de unidades curriculares serão previamente registradas na CRCA para sua análise e aplicação automática, quando necessário.
CAPÍTULO V – DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
SEÇÃO I – DO APROVEITAMENTO DE UNIDADES CURRICULARES CURSADAS
Art. 102. O Aproveitamento de Estudos consiste na dispensa de unidades curriculares que os estudantes podem requerer, caso já tenham cursado unidades curriculares em áreas afins.
Parágrafo único. Entende-se por 'áreas afins' as áreas ou domínios de conhecimento próximos ou relacionados às áreas de concentração e à área básica do curso.
Art. 103. O estudante poderá requerer aproveitamento de estudos de todos os componentes curriculares do curso, respeitado o prazo previsto no calendário acadêmico.
§1º O presente artigo não se aplica à unidade curricular em que o estudante tenha sido reprovado.
§2º. Em casos excepcionais, após análise do docente responsável pela unidade curricular e com aprovação do colegiado do curso, poderão ser utilizadas duas ou mais unidades curriculares para o aproveitamento de uma unidade curricular.
§3º Uma unidade curricular utilizada para aproveitamento de estudos com situação deferida não poderá ser empregada para o mesmo fim em outra unidade curricular.
§4º Somente poderá acontecer o aproveitamento de estudos de atividades complementares, extensão curricularizada, estágios e trabalho de conclusão de curso, mediante análise e aprovação do colegiado.
Art. 104. Para o referido aproveitamento é necessário que os conteúdos e as cargas horárias das unidades curriculares cursadas tenham, no mínimo, 75% de correspondência em relação àquelas do curso em que se encontra devidamente matriculado e que se pretenda fazer uso do aproveitamento.
Art. 105. Poderá ser concedido o aproveitamento de estudos aos estudantes dos cursos de graduação, quando solicitada via Secretaria Virtual, obedecendo os prazos previstos no calendário acadêmico, acompanhado dos seguintes documentos emitidos pela instituição de origem:
I - histórico escolar (parcial/final), com a carga horária, a verificação do rendimento acadêmico e da frequência das unidades curriculares;
II - ementas das unidades curriculares emitidas pela instituição de origem, cursados no mesmo nível de ensino (graduação) ou em pós-graduação.
§1º A CRCA encaminhará o requerimento de aproveitamento de estudos à coordenação de curso dentro de três dias letivos contados a partir da data da solicitação.
§2º A unidade curricular a ser aproveitada deverá ser analisada pelo respectivo professor responsável que emitirá um parecer sobre a viabilidade ou não do aproveitamento.
§3º Na falta do professor responsável pela unidade curricular, a análise e a emissão de parecer serão realizadas por um professor da área, indicado pela coordenação do curso.
§4º A coordenação de curso encaminhará o parecer à CRCA, no prazo de até sete dias letivos, a contar da data do recebimento do pedido de parecer, contemplando:
I - o deferimento do aproveitamento;
II - o indeferimento da solicitação.
Art. 106. Caso a solicitação de aproveitamento de estudos seja indeferida, o estudante poderá recorrer ao colegiado de curso.
Art. 107. O aproveitamento de estudos será registrado no histórico escolar do estudante.
Art. 108. Caso o estudante esteja matriculado na unidade curricular em que requerer o aproveitamento, este somente estará autorizado a deixar de cursar a unidade curricular em questão após o deferimento de sua solicitação.
Art. 109. É permitido o aproveitamento de estudos feitos em nível de pós-graduação, desde que tais estudos recebam parecer favorável do professor responsável pela unidade curricular a ser aproveitada e sejam aceitos pela coordenação e/ou colegiado de curso.
Art. 110. É vedado o aproveitamento de estudos realizados em cursos livres.
SEÇÃO II - DO EXAME DE PROFICIÊNCIA
Art. 111. O estudante que alegue deter as competências/habilidades de determinada unidade curricular poderá requerer junto à CRCA, via Secretaria Virtual, o Exame de Proficiência, seguindo a data prevista no calendário acadêmico para o aproveitamento de estudos.
§1º O estudante deverá apresentar justificativa documentada para comprovar a fonte do conhecimento adquirido em estudos regulares ou em ambiente extraescolar.
§2º Após análise dos documentos, caberá à coordenação e/ou ao colegiado do curso, o deferimento ou não do pedido de exame de proficiência.
§3º As solicitações de exame de proficiência podem ser realizadas para todas as unidades curriculares do curso.
§4º O presente artigo não se aplica à unidade curricular em que o estudante tenha sido reprovado.
§5º Somente será aceita solicitação de exame de proficiência uma única vez para cada unidade curricular.
Art. 112. O exame de proficiência será realizado na forma de apresentação de trabalho ou projeto perante uma banca constituída por três professores do curso ou por uma avaliação escrita, elaborada pelo professor responsável pela unidade curricular a ser aproveitada ou equipe de professores da área, na qual o estudante deverá ter aproveitamento de, no mínimo, 60% (sessenta por cento).
§1º Os exames de proficiência deverão ser adequados aos parâmetros de acessibilidade nos casos de estudantes com necessidades específicas, considerando-se o formato, conteúdos e temporalidades diferenciadas.
§2º A coordenação de curso, no prazo limite para o resultado de aproveitamento, constante no calendário acadêmico, encaminhará uma declaração à CRCA, constando a média final dos estudantes, acompanhado dos exames de proficiência ou das avaliações dos professores.
CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO ALTERNATIVA POR MOTIVOS DE GUARDA RELIGIOSA
Art. 113. Ao estudante que, por motivo de guarda religiosa ausentar-se de prova ou de aula marcada para o dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, são asseguradas prestações alternativas.
Art. 114. A prestação alternativa tem por objetivo oferecer condições especiais de acompanhamento e participação nas atividades acadêmicas, substituindo a obrigação original para todos os efeitos, inclusive a regularização do registro de frequência.
Parágrafo único. Além da reposição das aulas e da frequência, os estudantes também terão direito à aplicação de avaliação, caso ela ocorra na data de afastamento do estudante.
Art. 115. O estudante deverá solicitar a prestação alternativa mediante prévio e motivado requerimento, devendo para tanto apresentar a declaração da respectiva instituição religiosa atestando a veracidade da solicitação requerida.
§1º A solicitação e declaração mencionadas no caput deste artigo deverão ser solicitadas via Secretaria Virtual no prazo de até quinze dias letivos após o início de cada semestre letivo.
§2º Transcorridos os quinze dias letivos, caso não sejam apresentados os referidos documentos, o estudante não terá direito às formas de prestações alternativas como reposição das atividades acadêmicas.
§3º A declaração deverá ser atualizada e protocolada a cada período letivo.
Art. 116. A CRCA encaminhará a solicitação e a declaração à coordenação de curso no prazo de até dois dias letivos, contados a partir da data da solicitação.
Art. 117. Os professores deverão registrar no diário acadêmico a letra "S", nos dias de guarda religiosa, para os estudantes que se encontrarem nessa situação e cuja documentação específica estiver regularizada na CRCA.
Art. 118. Se o estudante não for à aula de reposição, ou não realizar as atividades planejadas como formas de prestações alternativas, os professores deverão registrar no diário acadêmico a letra "F" referente à falta.
TÍTULO V – DA AVALIAÇÃO
CAPÍTULO I – DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 119. A avaliação institucional é parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes, conforme legislação vigente, cabendo ao IFTM a articulação com os órgãos externos competentes.
Art. 120. A avaliação institucional visa promover a melhoria da qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão, bem como orientar a definição do papel social da Instituição.
Art. 121. O processo de avaliação institucional, interna e externa, contempla a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais e de seus cursos, conforme legislação vigente.
Art. 122. A autoavaliação institucional é conduzida pela Comissão Própria de Avaliação – CPA, conforme a legislação vigente e regulamentação interna própria.
Parágrafo único. Os procedimentos de avaliação serão realizados em consonância com a CPA.
CAPÍTULO II – DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Art. 123. avaliação da aprendizagem é planejada, executada e avaliada pelos professores, considerando sua natureza contínua, processual, diagnóstica e formativa e em consonância com a legislação vigente, com este regulamento e orientações dos órgãos colegiados e das Direções de Ensino, Pesquisa e Extensão – Depe dos campi, ou equivalente.
Art. 124. A avaliação da aprendizagem é feita por componente curricular, abrangendo simultaneamente a frequência e o alcance de objetivos e/ou da produção de saberes e conhecimentos, sendo os resultados analisados e discutidos com o estudante.
Art. 125. É assegurada a adaptação do processo avaliativo, quando necessária, para estudantes com necessidades específicas, conforme orientações do Capne/Napne do campus, normativas institucionais e legislação vigente.
Parágrafo único. A Caid poderá emitir parecer acerca da adaptação da avaliação para os estudantes com necessidades específicas, nos casos em que o Napne do campus o solicitar, considerada a ausência de profissionais especializados para orientação quanto aos procedimentos.
Art. 126. A avaliação da aprendizagem compreende o diagnóstico, a orientação e a reorientação de conhecimentos, valores, competências e habilidades necessários à formação profissional.
Art. 127. A avaliação da aprendizagem dar-se-á por meio de acompanhamento constante do estudante, mediante participação e realização das atividades avaliativas propostas e deve recair sobre os objetivos de aprendizagem de cada unidade curricular, de acordo com o perfil profissional de cada curso, constantes no respectivo projeto pedagógico.
§ 1º As atividades avaliativas devem proporcionar que os estudantes possam demonstrar:
I - a compreensão e a aplicação dos conhecimentos;
II - capacidade de análise, de síntese e de avaliação ou julgamento de valores;
III - criatividade;
IV - raciocínio lógico e capacidade de interpretação;
V - criticidade.
§ 2º No processo de avaliação da aprendizagem serão adotadas formas de avaliação que promovam no estudante o hábito da pesquisa, da reflexão, da criatividade e da aplicação do conhecimento em situações variadas.
Art. 128. As estratégias de ensino, os processos, os critérios, os valores, os instrumentos de avaliação e as estratégias de recuperação de aprendizagem devem ser esclarecidos aos estudantes pelos professores no início de cada unidade curricular e devem estar discriminados no plano de ensino, observadas as normas estabelecidas neste regulamento e no projeto pedagógico de cada curso.
Parágrafo único. Os esclarecimentos de que tratam o caput deste artigo deverão acontecer até o 10º (décimo) dia letivo após o início das aulas nos cursos presenciais e, para os cursos a distância, após o início de cada unidade curricular.
Art. 129. É de responsabilidade dos professores o lançamento dos resultados das atividades avaliativas no sistema acadêmico em um prazo máximo de até quatorze dias após a sua aplicação, para o acompanhamento do desempenho acadêmico.
Art. 130. As avaliações escritas deverão apresentar cabeçalho contendo, no mínimo:
I - nome do Instituto e do campus e sua logomarca;
II - nome curso, da unidade curricular e do professor;
III - espaço para identificação do estudante;
IV - período;
V - data de aplicação;
VI - total de pontos distribuídos na avaliação e espaço para pontos obtidos;
Parágrafo único. Além das informações do cabeçalho, conforme caput e incisos deste artigo, deverá haver discriminação do valor parcial dos pontos distribuídos em cada uma das questões.
Art. 131. Em prazo de até quatorze dias letivos após a aplicação, os professores deverão devolver cada avaliação corrigida discutindo e analisando com os estudantes, inclusive registrando a vista de provas, garantindo que esse procedimento aconteça sempre antes da avaliação subsequente.
Parágrafo único. Os resultados das avaliações deverão ser utilizados pelos professores como meio para a identificação dos avanços e dificuldades dos estudantes, com vistas ao redimensionamento do trabalho pedagógico na perspectiva da melhoria do processo de ensino e aprendizagem.
Art. 132. O estudante poderá solicitar revisão da correção da avaliação, no prazo máximo de três dias letivos após a vista de prova ou após a publicação do resultado no sistema acadêmico, mediante requerimento fundamentado, acompanhado do instrumento de avaliação, via Secretaria Virtual.
§1º A Secretaria Virtual terá prazo de dois dias letivos para encaminhar a solicitação à coordenação de curso.
§2º A coordenação de curso, juntamente com o Setor Pedagógico, terão prazo de três dias letivos para analisar e emitir parecer sobre a solicitação.
§3º Nos cursos presenciais, caso o parecer seja favorável, a coordenação de curso, no prazo máximo de quatro dias letivos, providenciará a revisão que seguirá o seguinte rito:
I - Composição de banca com dois professores da área e um membro do Setor Pedagógico.
II - Verbalização aos membros da banca, pelo estudante, dos motivos da solicitação da revisão.
III - Análise e discussão pelos membros da banca, sem a presença do estudante.
IV - Emissão do parecer ao estudante.
§4º Nos cursos a distância, caso o parecer seja favorável, a coordenação de curso, no prazo máximo de quatro dias letivos, providenciará junto aos professores a revisão que contará, no mínimo, com a presença de um professor da área e do estudante solicitante, podendo ser feita presencialmente no polo ou por videoconferência.
§5º Deverão estar à disposição, no momento da revisão, para análise e parecer:
I - a avaliação realizada pelo estudante;
II - os critérios de avaliação utilizados pelo professor da unidade curricular; e
III - o requerimento fundamentado do estudante protocolado na Secretaria Virtual.
§6º A coordenação de curso, no prazo máximo de três dias letivos após a revisão, encaminhará parecer conclusivo à Secretaria Virtual, que o encaminhará ao requerente e aos professores.
§7º Para os casos em que o professor responsável pela avaliação a ter a correção revisada esteja ocupando a coordenação de curso, os procedimentos descritos anteriormente que sejam de competência da coordenação deverão ser realizados pelo substituto.
Art. 133. A avaliação da aprendizagem será contínua e cumulativa e seus resultados computados no encerramento de cada componente curricular.
Art. 134. As avaliações devem ter caráter diagnóstico, formativo, contínuo e processual, podendo constar de:
I - observação diária dos estudantes pelos professores, durante a aplicação de diversas atividades;
II - trabalhos individuais e/ou coletivos;
III - fichas de observações;
IV - relatórios;
V - autoavaliação;
VI - provas escritas, práticas e/ou orais, com ou sem consulta, individuais ou em grupo;
VII - seminários;
VIII - projetos interdisciplinares;
IX - resolução de exercícios;
X - planejamento e execução de experimentos ou projetos;
XI - relatórios referentes a trabalhos, experimentos e/ou visitas técnicas;
XII - realização de eventos ou atividades abertas à comunidade;
XIII - roteiro de autoavaliação;
XIV - memorial descritivo;
XV - projetos integradores;
XVI - autoavaliação descritiva e outros instrumentos de avaliação considerando o seu caráter progressivo;
XVII - outros instrumentos cabíveis e adequados ao conteúdo e à natureza do curso e do componente curricular.
Art. 135. A avaliação deve ser contínua e os instrumentos de avaliação não deverão ser aplicados de forma concentrada ao final do período avaliado.
Art. 136. Para cada unidade curricular serão distribuídos, de forma cumulativa, cem pontos no decorrer do período letivo.
§1º Para cada unidade curricular os professores deverão utilizar diferentes instrumentos avaliativos.
§2º Os professores deverão garantir que os estudantes sejam avaliados em questões formativas como, responsabilidade, compromisso, participação, e outros.
Art. 137. Nos cursos presenciais cada atividade avaliativa, não poderá exceder 40% (quarenta por cento) do total de pontos distribuídos no respectivo período letivo. Nos cursos a distância cada atividade avaliativa não poderá exceder 50% (cinquenta por cento) do total de pontos distribuídos no período letivo, exceto nos casos de dependência nessa modalidade.
Parágrafo único. É vedado aos professores repetirem notas de atividades avaliativas em substituição àquelas em que os estudantes não comparecerem.
CAPÍTULO III – DA VERIFICAÇÃO DO APROVEITAMENTO ACADÊMICO, DA FREQUÊNCIA E DA PROMOÇÃO
Art. 138. O registro do aproveitamento acadêmico compreenderá a apuração da assiduidade e o resultado de todas as atividades avaliativas em cada componente curricular, por período letivo.
§1º Os professores dos cursos presenciais deverão registrar no diário eletrônico as atividades desenvolvidas nas aulas, os resultados das avaliações e a frequência dos estudantes, mantendo-o constantemente atualizado.
§2º Nos cursos presenciais, os professores deverão finalizar, após o último dia letivo, no diário eletrônico, o registro da frequência e dos resultados das atividades avaliativas referentes aos componentes curriculares sob sua responsabilidade e assinar eletronicamente a taleta definitiva para que seja homologada pela coordenação do curso.
§3º Após o último dia letivo o diário eletrônico será bloqueado e o seu desbloqueio somente dar-se-á mediante requerimento formal dos professores à CRCA, via DOCs, com a assinatura da Coordenação de Curso.
§4º Nos cursos a distância, ao final de cada unidade curricular, os professores mediadores e os tutores deverão finalizar, no ambiente virtual, o registro da frequência e dos resultados das atividades avaliativas, exportando-as para o sistema acadêmico.
§5º Nos cursos a distância, ao término de cada período letivo, a coordenação de curso deverá conferir a exportação das notas e frequências das atividades avaliativas para o sistema acadêmico, tendo o prazo máximo de quinze dias para a finalização das unidades curriculares.
§6º Nos cursos na modalidade a distância, o registro e o acompanhamento da frequência, quando houver, são de responsabilidade dos tutores e dos professores.
§7º O acompanhamento da pontualidade dos professores na atualização dos registros acadêmicos será realizado pela coordenação de curso e do Setor Pedagógico, enviando à direção ou coordenação de ensino o relatório de lançamentos para ações, caso necessário.
Art. 139. Ao final do semestre, para cada unidade curricular, será totalizada e registrada a frequência, no caso dos cursos presenciais, e uma única nota/conceito.
Art. 140. O resultado final das atividades avaliativas desenvolvidas em cada unidade curricular será expresso em conceitos com sua respectiva correspondência percentual, de acordo com o quadro a seguir:
Conceito | Descrição do Desempenho | Percentual (%) |
A | O estudante atingiu seu desempenho com excelência. | De 90 a 100 |
B | O estudante atingiu o desempenho com eficiência. | De 70 a menor que 90 |
C | O estudante atingiu o desempenho mínimo necessário. | De 60 a menor que 70 |
R | O estudante não atingiu o desempenho mínimo necessário. | De 0 a menor que 60 |
Art. 141. Os estudantes serão considerados aprovados nas unidades curriculares quando obtiverem, no mínimo, conceito "C" nas avaliações da aprendizagem e cumprimento da carga horária mínima de frequência.
Art. 142. Nos cursos presenciais, a frequência às aulas e às demais atividades acadêmicas previstas no PPC é obrigatória.
Art. 143. Nos cursos à distância, a frequência nos encontros presenciais, quando estes forem previstos no PPC, nas atividades virtuais e nas avaliações é obrigatória.
Art. 144. Serão considerados reprovados os estudantes que não comparecerem a pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do componente ou da unidade curricular, compreendendo aulas e atividades teóricas e/ou práticas.
§1º O registro da frequência ocorrerá a partir da efetivação da matrícula sendo vedado tal registro decorridos mais de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total prevista para o componente curricular.
§2º Nos cursos em que forem exigidos, os estágios e as atividades complementares devem ter o cumprimento de 100% (cem por cento) da carga horária estabelecida no Projeto Pedagógico do Curso, bem como os componentes curriculares de extensão cujo aproveitamento se der por apresentação de declarações, atestados e/ou certificados de participação em outras atividades de extensão.
§3º O disposto no parágrafo anterior não se aplica nos casos de estudantes em regime de flexibilização curricular quando comprovada a necessidade de reconhecimento de competências e habilidades características das necessidades específicas dos estudantes.
Art. 145. A frequência nos cursos à distância será computada a partir dos encontros presenciais, quando previstos no PPC, e das atividades a distância definidas pelo professor da unidade curricular, sendo o seu registro de responsabilidade dos tutores/mediadores e professores.
Art. 146. Nos cursos presenciais, professores deverão realizar o registro da frequência dos estudantes a cada aula ministrada, mantendo o diário eletrônico constantemente atualizado.
Art. 147. Não há abono de faltas, exceto nos seguintes casos, expressamente previstos em lei:
I - estudantes reservistas: em situações nas quais sejam obrigados a faltar às suas atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas; e
II - estudantes membros da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – Conaes: em decorrência de designações participem de reuniões em horário coincidente com as atividades acadêmicas.
§1º Para os casos de abono previstos nos incisos deste artigo, os estudantes deverão encaminhar, via Secretaria Virtual, a documentação comprobatória, até dois dias letivos após o retorno às aulas.
§2º Após o protocolo de requerimento de abono, a CRCA deverá comunicar a situação à coordenação de curso, para que seja providenciado o registro do código "A" – abono – no campo "frequência", no diário eletrônico, correspondente ao dia letivo abonado.
§3º Estudantes com necessidades específicas que apresentarem condições físicas e emocionais impeditivas de comparecerem às atividades acadêmicas poderão ter suas faltas abonadas, sendo obrigatória a apresentação de laudos médicos e parecer do Napne;
Art. 148. Nos casos em que os estudantes estiverem representando o IFTM, participando de atividades em data e horário coincidente com as atividades acadêmicas ordinárias, haverá o registro do código "I" – institucional – no campo "frequência", no diário eletrônico, não sendo computadas faltas.
Art. 149. A frequência dos estudantes será registrada no diário eletrônico utilizando-se dos seguintes códigos:
I - P – Presença: para estudantes presentes nas atividades acadêmicas;
II - F – Falta: para estudantes ausentes nas atividades acadêmicas;
III - J – Falta Justificada: para estudantes que apresentarem, dentro do prazo previsto neste regulamento, justificativas de faltas, devidamente documentadas;
IV - E – Estudos Domiciliares: para estudantes que se encontram em exercício de atendimento domiciliar, de acordo com o regulamento do Regime de Estudos Domiciliares do IFTM;
V - A – Abono de faltas: para os casos de abono de faltas, conforme previsto em legislação e neste regulamento;
VI - I – Representação Institucional: para estudantes que estão representando a instituição em atividades oficiais, em atividades esportivas, culturais e acadêmicas de ensino, de pesquisa e/ou de extensão, sendo consideradas como representação estudantil as seguintes situações:
a) participação nos jogos estudantis oficiais dos Institutos Federais - JIFs;
b) participação em congressos, seminários, simpósios e outros eventos de natureza acadêmica sob orientação de professores ou técnicos da instituição;
c) visitas técnicas que estejam vinculadas à sua área de formação e com acompanhamento ou a orientação de professores do IFTM;
d) atividades de representação institucional solicitadas pelo reitor e demais gestores do IFTM;
e) participação em competições, olimpíadas de conhecimento e eventos dessa natureza, sob acompanhamento de professores ou técnicos do IFTM;
f) participação em eventos de ensino, de pesquisa ou de extensão, desde que estejam sob acompanhamento ou orientação de professores ou técnicos da instituição, tais como: minicursos, palestras, atividades da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, Feiras de Conhecimento, entre outros.
VII - N – Registro de aulas não presenciais previamente registradas no plano de ensino dos componentes curriculares cuja oferta não presencial integral ou parcial esteja prevista no PPC;
VIII - S – Ausência por preceito religioso: os estudantes têm amparo legal para ausência por motivos de liberdade de consciência e crença religiosa, conforme legislação e previsão neste regulamento.
Parágrafo único. A falta justificada de que trata o inciso III deste artigo não será considerada como presença, mas garantirá nova oportunidade avaliativa, quando for o caso.
Art. 150. A falta em caso de participação em eventos oficiais externos e internos da instituição será comunicada aos professores, sempre que ocorrer, pela Coordenação-Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão – CGEPE do campus, ou equivalente, e/ou pelas coordenações de cursos e/ou pelo Setor Pedagógico.
Art. 151. A falta justificada, apresentada a comprovação, é prevista nos seguintes casos:
I - convocação pelo Poder Judiciário ou pela Justiça Eleitoral, para datas e horários coincidentes com as atividades acadêmicas;
II - estudante em serviço, com declaração oficial de empresa ou repartição;
III - óbito de familiar, sendo aceito o atestado por até cinco dias consecutivos para os seguintes graus de parentesco: pai, mãe, filho, avós, irmão, cônjuge, madrasta, padrasto e enteado, desde que comprovado o vínculo;
IV - em caso de nascimento de filho, o estudante (pai) poderá se ausentar por até cinco dias consecutivos, desde que apresentado documento comprobatório.
V - atendimento médico ou odontológico.
Parágrafo único. Os casos não especificados devem ser analisados pela Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão – Depe do campus, ou equivalente, em conjunto com a coordenação de curso, com o apoio do Setor Pedagógico e da Coordenação de Apoio ao Estudante – CAE do campus, ou equivalente, se for o caso.
Art. 152. As faltas justificadas não dão direito a abono e serão computadas, permanecendo o percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de presença para aprovação.
Art. 153. Os estudantes que não comparecerem a atividade avaliativa por motivos que incorrem nos incisos do artigo 151 deste regulamento, poderão, dentro do prazo de dois dias letivos após o retorno às atividades acadêmicas, solicitar via Secretaria Virtual, a segunda chamada de atividade avaliativa.
§1º Após o registro da solicitação, a CRCA deverá encaminhar, em até dois dias letivos, o parecer com a justificativa à coordenação de curso para apreciação.
§2º A coordenação de curso terá prazo de cinco dias letivos para tomar as providências necessárias, informando ao interessado com, no mínimo 24 horas de antecedência, quanto à data, horário e local da nova oportunidade de avaliação.
§3º A atividade avaliativa decorrente de nova oportunidade deverá ser norteada pelos mesmos critérios da avaliação não realizada pelo estudante.
Art. 154. Os estudantes reprovados em três ou mais unidades curriculares num mesmo semestre ou cumulativamente ao longo do curso, devem matricular-se preferencialmente nas unidades curriculares em que estiverem retidos, quando elas forem ofertadas.
§1º A matrícula, no mesmo semestre, em outras unidades curriculares, só ocorrerá mediante orientação e parecer favorável da coordenação de curso, observada a sequência prevista no currículo.
§2º Excepcionalmente, com parecer favorável do colegiado do curso, os estudantes poderão cursar unidades curriculares equivalentes em outro curso e turno no mesmo campus.
§3º Este artigo não se aplica aos cursos a distância.
Art. 155. Poderão ser oferecidas unidades curriculares em caráter especial, de acordo com proposta apresentada pela coordenação e aprovada pelo colegiado de curso e pela Depe do campus, ou setor equivalente.
CAPÍTULO IV – DA RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Art. 156. A recuperação da aprendizagem é o conjunto de estratégias cuja finalidade é recuperar as lacunas dos processos de ensino e de aprendizagem provenientes das atividades desenvolvidas regularmente nas unidades curriculares e detectadas ao longo do período letivo.
§1º. A recuperação da aprendizagem pode ser desenvolvida em duas modalidades:
I - recuperação paralela, desenvolvida ao longo do período letivo; e
II - recuperação final, desenvolvida ao final do período letivo.
§2º. A(s) modalidade(s) e forma(s) de operacionalização da recuperação serão definidas e orientadas por cada campus por meio de instrução normativa a ser referendada pela Proen, elaborada pela Coordenação-Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão, Setor Pedagógico e por professores de diversas áreas do campus, obedecendo a legislação vigente e ao disposto neste regulamento.
Art. 157. A recuperação da aprendizagem objetiva promover novas oportunidades e êxito de e na aprendizagem dos estudantes com aproveitamento menor que 60% (sessenta por cento).
Parágrafo único: Ao término de cada período letivo, após a aplicação de estratégias de recuperação, os docentes das unidades curriculares ofertarão ao menos uma forma de recuperação final para os estudantes que tiverem frequência mínima de 75% e um mínimo de 40% de aproveitamento na distribuição de notas.
Art. 158. A recuperação da aprendizagem deve proporcionar situações que facilitem uma intervenção educativa que respeite a diversidade de características e necessidades dos estudantes.
Parágrafo único. Para os estudantes com necessidades educacionais específicas é necessário que haja adaptação e flexibilização no que se refere aos estudos de recuperação, por meio de metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados, além de atividades avaliativas adequadas ao seu desenvolvimento.
Art. 159. Nos cursos presenciais, os estudos e as avaliações de recuperação da aprendizagem serão desenvolvidos sem prejuízo à carga horária letiva prevista no PPC e conforme legislação vigente.
Art. 160. Nos cursos na modalidade a distância a recuperação será realizada ao final do módulo ou no módulo subsequente, sem prejuízo à carga horária mínima prevista no PPC e na legislação vigente.
Art. 161. Não há limite de unidades curriculares para os estudantes cursarem a recuperação.
Art. 162. A recuperação da aprendizagem não se aplica a componentes curriculares como atividades complementares, extensão curricularizada, estágios e TCC.
Art. 163. Os estudantes que obtiverem rendimento inferior a 60% (sessenta por cento) nas atividades avaliativas da unidade curricular terão direito às atividades de recuperação, com oportunidade para recuperarem a aprendizagem e reavaliarem seu rendimento acadêmico.
Parágrafo único: Nos cursos na modalidade a distância só poderá participar da recuperação final o aluno que tiver menos de 60% da pontuação e pelo menos 25% de frequência antes da Avaliação Final.
Art. 164. Ao término do período letivo, após a aplicação de estratégias de recuperação paralela, os docentes das unidades curriculares ofertarão ao menos uma forma de recuperação final para os estudantes que tiverem frequência mínima de 75% e um mínimo de 40% de aproveitamento na distribuição de notas.
Art. 165. As estratégias de recuperação serão definidas e planejadas pelo professor da unidade curricular no início do período letivo e descritas no plano de ensino, devendo estar de acordo com as orientações emitidas pelo campus e com este regulamento, além de serem comunicadas previamente aos estudantes.
Parágrafo único. O planejamento das estratégias de recuperação da aprendizagem deve considerar a integralização da unidade curricular dentro do prazo previsto no calendário acadêmico.
Art. 166. Os estudantes deverão ser orientados quanto às estratégias de recuperação e quanto às avaliações pelos professores nos cursos presenciais e pelos professores mediadores nos cursos a distância.
Art. 167. Nos cursos a distância, o total de pontos destinados às avaliações de recuperação final de cada período letivo corresponderá a 100 % (cem por cento) do total de pontos do respectivo período.
Art. 168. São consideradas estratégias de recuperação da aprendizagem:
I - assistência individual;
II - aulas de nivelamento;
III - atividades avaliativas substitutivas e/ou de recuperação ao longo do período letivo;
IV - atividades e/ou estudos orientados individuais ou coletivos;
V - outras formas, a critério dos professores.
§1º Para o desenvolvimento dos estudos e avaliações de recuperação da aprendizagem, o professor responsável pela(s) respectiva(s) unidade(s) curricular(es) poderá contar com o auxílio de estudantes de graduação, pós-graduação, professores voluntários, pesquisadores ou tutores, obrigatoriamente sob a sua supervisão e acompanhamento.
§2º Nos cursos presenciais, as estratégias para a realização dos estudos e avaliação(ões) de recuperação paralela poderão ser desenvolvidas a distância, desde que previstas no PPC ou aprovadas pelo Colegiado do Curso e detalhadas no Plano de Ensino.
Art. 169. Finalizados os estudos de recuperação, se ainda os estudantes continuarem com rendimento inferior ao mínimo exigido para aprovação, serão reprovados.
Art. 170. Excetuando-se os casos previstos em Lei ou deferidos pelo Colegiado do Curso, não será oferecida nova oportunidade aos estudantes que por qualquer motivo não participarem das avaliações de recuperação.
CAPÍTULO V – DA REPROVAÇÃO
Art. 171. Os estudantes serão reprovados no componente ou na unidade curricular em que:
I - não atingirem frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária letiva, no caso dos cursos presenciais; e
II - não atingirem o desempenho mínimo de 60% (sessenta por cento).
§1º Nos componentes curriculares de extensão em que o aproveitamento se der por apresentação de declarações, atestados e/ou certificados de participação em outras atividades de extensão, deverá ser cumprida 100% (cem por cento) da carga horária prevista no PPC.
§2º Nos outros componentes curriculares específicos e não específicos de extensão, o desempenho será avaliado pelo professor conforme disposto no plano de ensino do componente curricular.
§3º As atividades complementares e os estágios têm características próprias de avaliação e suas cargas horárias devem ser cumpridas em 100% (cem por cento), quando forem componentes curriculares previstos no PPC.
§4º O cumprimento das referidas atividades deverão estar em conformidade com as competências e habilidades desenvolvidas pelos estudantes com necessidades específicas ao longo do curso, considerando-se as condições de acessibilidade e a temporalidade necessária.
§5º Quando as atividades complementares e o estágio não puderem ser cumpridos na sua totalidade por falta de acessibilidade, o colegiado do curso juntamente com o Napne apresentarão parecer acerca da carga horária e atividades cumpridas.
Art. 172. Os estudantes que não conseguirem aproveitamento na mesma unidade curricular por três vezes, deverão na primeira oportunidade, ser matriculados pela quarta vez exclusivamente na referida unidade curricular, seja na matriz curricular na qual estiverem vinculados ou em outra unidade curricular equivalente, caso ocorra no mesmo horário de oferta do seu curso.
Parágrafo único. Caso os estudantes se encontrem na situação prevista no caput deste artigo em mais de uma unidade curricular, poderão ser matriculados em, no máximo, duas das referidas unidades por período letivo.
Art. 173. O estudante que cursar a mesma unidade curricular, ou unidade curricular equivalente, como previsto no artigo 172 deste regulamento, pela quarta vez também sem aprovação, será desligado do curso.
Parágrafo único. Este procedimento não se aplica aos componentes curriculares de Estágio e TCC, exceto quando constarem, nos cursos via fomento, como Unidades Curriculares na matriz destes cursos.
Art. 174. Os componentes curriculares que, em dois períodos letivos seguidos apresentarem índice de eficiência acadêmica insuficiente ou índice de reprovação superior a 50% dos estudantes matriculados devem ser acompanhados pela coordenação do curso, setor pedagógico, e pela comissão Papee local, passando pelos ajustes que se verificarem necessários, como rodízio de professores, ajustes de metodologia, ou outros que se mostrarem pertinentes.
CAPÍTULO VI – DA DEPENDÊNCIA
SEÇÃO I - DAS MODALIDADES
Art. 175. Nos cursos presenciais, os estudantes com reprovação em alguma unidade curricular, deverão cursá-la em regime de dependência.
Art. 176. O regime de dependência será desenvolvido de acordo com as possibilidades da instituição, nas seguintes modalidades e preferencialmente na seguinte ordem:
I - em regime regular do próprio curso ou em outros cursos do campus;
II - em unidades curriculares especiais, na modalidade presencial, que poderão ser programadas em horários extraturno;
III - na modalidade semipresencial, sob a forma de programa especial de estudos, conforme especificado na seção III deste capítulo.
SEÇÃO II – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 177. Independentemente da sua modalidade, os estudos de dependência devem assegurar aos estudantes a consecução dos objetivos, a construção de conhecimentos e o desenvolvimento de habilidades previstas na unidade curricular, conforme o PPC.
Art. 178. Os professores responsáveis por unidades curriculares em regime de dependência devem orientar os estudantes quanto às atividades teóricas e práticas a serem desenvolvidas.
Art. 179. O controle da frequência dos estudantes em regime de dependência e a atualização do diário eletrônico são de responsabilidade dos professores.
Art. 180. É vedado aos estudantes cursarem, no mesmo horário, unidades curriculares em regime de dependência e outras atividades acadêmicas.
Art. 181. Para os cursos a distância com financiamento de programas federais, as dependências poderão ser desenvolvidas em regime de estudos autônomos, com planejamento e orientação dos professores das unidades curriculares.
Art. 182. Para os cursos a distância cujo financiamento preveja apenas uma oferta de cada componente curricular, as dependências regulares somente poderão ser desenvolvidas quando a unidade curricular for ofertada em turmas em andamento.
§1° Havendo financiamento por meio de programas federais, a coordenação de curso poderá realizar projetos de dependência para atendimento aos estudantes não aprovados nas ofertas das unidades curriculares regulares.
§2° No caso de não haver financiamento para dependências por meio de programas federais, o IFTM poderá ofertar unidades curriculares de acordo com a infraestrutura e recursos humanos disponíveis, podendo esta oferta ser realizada em qualquer campus ou polo de educação a distância da Instituição e, inclusive, presencialmente.
§3° É de responsabilidade dos estudantes não aprovados em alguma unidade curricular matricularem-se nela quando reofertada, tendo em vista o descrito nos parágrafos anteriores deste artigo e o prazo para integralização curricular do curso.
Art. 183. Para cursar unidades curriculares em regime de dependência é necessário solicitar o ajuste de matrícula junto à coordenação do curso, de acordo com as datas indicadas no calendário acadêmico.
Parágrafo único. As matrículas serão efetivadas somente após o deferimento das inscrições pela coordenação de curso.
Art. 184. Nos casos em que o número de inscrições for superior ao número de vagas disponíveis para matrícula em determinada unidade curricular em regime de dependência, a coordenação do curso e/ou colegiado definirá os critérios de prioridade a serem adotados.
Parágrafo único. Os estudantes com necessidades específicas terão prioridade para cursar a unidade curricular nos casos mencionados no caput deste artigo.
Art. 185. Os estudantes dos cursos presenciais reprovados em unidades curriculares do regime de dependência poderão cursá-las novamente, seguindo os critérios deste regulamento.
Art. 186. Para os casos de cursos em extinção, a Direção-Geral do campus expedirá orientações específicas, observando o disposto no Regulamento de Oferta e Gestão de Cursos Técnicos de Nível Médio e de Graduação do IFTM e referendadas pela Proen.
Art. 187. Independentemente da modalidade adotada para a realização da dependência, as avaliações deverão seguir o previsto neste regulamento.
SEÇÃO III – DA MODALIDADE SEMIPRESENCIAL
Art. 188. A modalidade de dependência semipresencial aplica-se apenas aos cursos presenciais.
Art. 189. Na oferta de dependência na modalidade semipresencial, o plano de ensino deverá ser elaborado pelos professores responsáveis pelas unidades curriculares e encaminhado à coordenação de curso.
Parágrafo único. O plano de ensino a que se refere o caput deste artigo seguirá as mesmas orientações e os mesmos trâmites previstos neste regulamento, apresentando também as ferramentas tecnológicas a serem utilizadas para o desenvolvimento e acompanhamento das atividades não presenciais, bem como as adaptações e flexibilizações ao atendimento de estudantes com necessidades específicas.
Art. 190. Somente terão direito ao regime de dependência na forma semipresencial os estudantes que:
I - obtiverem frequência mínima obrigatória de 75% (setenta e cinco por cento) na unidade curricular em que foi reprovado; e,
II - tiverem sido reprovados uma única vez na unidade curricular;
III - possuam alguma necessidade específica que comprovadamente limite a realização dos estudos de forma presencial.
Art. 191. Na modalidade semipresencial, os estudantes poderão cursar apenas duas unidades curriculares de dependência em cada período letivo, podendo esta quantidade ser ampliada para os estudantes em regime de flexibilização curricular;
Art. 192. Do total da carga horária da unidade curricular desenvolvida na modalidade semipresencial, no mínimo, 20% (vinte por cento) deverá ser de atividades presenciais, constando de horário específico, de preferência, extra ao horário das aulas do curso.
§1° As atividades avaliativas quando realizadas presencialmente, poderão estar incluídas no limite de que trata o caput deste artigo.
§2° O cumprimento das atividades não-presenciais também é de caráter obrigatório e essas atividades serão consideradas no processo de avaliação dos estudantes para efeito de sua aprovação.
Art. 193. De acordo com a necessidade e a especificidade de cada unidade curricular, o professor poderá adotar estratégias e metodologias diversificadas e acessíveis, incluindo ambientes virtuais de aprendizagem institucionalizadas, desde que aprovadas pela coordenação e/ou colegiado do curso, juntamente com o Setor Pedagógico na análise do plano de ensino.
Art. 194. A coordenação de curso divulgará as unidades curriculares que serão ofertadas na forma semipresencial, bem como as datas e horários em que serão ofertadas, especificando o respectivo período de matrícula.
Art. 195. Os estudantes com dependência em alguma unidade curricular e/ou com matrícula trancada em cujo período letivo ocorrer alteração curricular e/ou inclusão de novos conteúdos programáticos, serão enquadrados na nova situação, observada a equivalência das unidades curriculares, seguindo orientação da coordenação de curso.
TÍTULO VI – DA DILAÇÃO DO PRAZO
Art. 196. O colegiado de curso poderá conceder dilação do prazo máximo de integralização curricular a estudantes que não puderem concluir o curso dentro do prazo máximo estabelecido no projeto pedagógico.
Parágrafo único. Caberá ao colegiado de curso definir o tempo de dilação, de que trata o caput deste artigo, tendo este o período máximo de um ano, excetuando-se os casos dispostos no artigo 202 deste regulamento
Art. 197. A solicitação de dilação do prazo de integralização curricular deverá ser feita pelos estudantes até no último semestre do seu prazo máximo de integralização curricular, devendo ser feita, preferencialmente, no penúltimo semestre antes do seu prazo máximo de integralização.
Art. 198. Os estudantes terão direito à solicitação de dilação do prazo máximo de integralização curricular, quando:
I - forem pessoas com deficiência ou com outras necessidades específicas de caráter temporário ou permanente, que, durante o curso, estiveram total ou parcialmente em regime de flexibilização curricular com temporalidade diferenciada que implique maior tempo para a integralização das disciplinas e conteúdos;
II - estudantes com necessidades específicas de caráter temporário ou permanente que não estiveram em regime de flexibilização curricular e que apresentarem condições impeditivas devidamente comprovadas;
III - em casos de força maior, mediante apresentação de documentos comprobatórios emitidos por autoridades competentes; e
IV - que não se enquadrem nos incisos I a III, porém:
a) que tenham cumprido, com aprovação, no mínimo 80% (oitenta por cento) do total dos componentes curriculares exigidos para integralização fixada no PPC; ou
b) que apenas lhes falte cumprir o estágio obrigatório ou o TCC.
Art. 199. A dilação de prazo deverá ser solicitada pelos estudantes à CRCA via Secretaria Virtual, que encaminhará o pedido à coordenação de curso para que esta o apresente ao colegiado de curso.
Art. 200. No ato do pedido de dilação de prazo, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I - requerimento consubstanciado dos estudantes, endereçado ao colegiado do curso a que estejam vinculados;
II - comprovação de que não será possível concluir o curso dentro do prazo máximo estabelecido no respectivo PPC; e
III - histórico escolar atualizado.
Art. 201. A coordenação de curso, ao encaminhar o pedido ao colegiado, deverá complementar as seguintes informações concernentes à solicitação de dilação de prazo:
I - análise da situação dos estudantes face ao cumprimento do fluxograma do curso, destacando os componentes curriculares já concluídos e a serem cumpridos e o prazo previsto para a integralização curricular;
II - proposta de programação, por semestre letivo, de componentes curriculares a serem cursados para concluir o curso, com a ciência do estudante solicitante; e
III - proposta de prazo de dilação, em termos de semestres letivos que julgar necessários para o cumprimento da programação de que trata o inciso II deste artigo, não excedendo o limite estabelecido neste regulamento.
Art. 202. Os estudantes com necessidades específicas poderão solicitar dilação do prazo para integralização pelo tempo necessário à conclusão do curso.
§1º A referida dilação poderá ser concedida após processo de análise com parecer favorável do Napne.
§2º Nos casos de estudantes em regime de flexibilização curricular em que seja comprovada a necessidade de exceder os prazos e limites constantes deste regulamento, a documentação deverá ser complementada com parecer detalhado do Napne, contendo o PEI, plano determinante para o percurso acadêmico.
Art. 203. O colegiado de curso terá o prazo máximo de até trinta dias para emitir parecer final, a partir da data da solicitação do estudante.
Art. 204. Realizada a análise da solicitação de dilação de prazo e emitido parecer, os estudantes serão notificados pela coordenação de curso quanto ao resultado.
Parágrafo único. Durante a vigência da dilação do prazo, os estudantes não poderão efetuar trancamento parcial ou total da matrícula, salvo em casos previstos em lei.
Art. 205. A dilação de prazo poderá ser solicitada apenas uma vez.
Art. 206. Cabe à coordenação de curso o acompanhamento do fluxo de integralização curricular dos estudantes do curso, especialmente aqueles em regime de dilação de prazo.
Parágrafo único. A coordenação do curso encaminhará à CRCA, a cada período letivo, a relação de estudantes que não estiverem cumprindo o que estiver determinado na ata de aprovação da dilação, para o cancelamento da sua matrícula.
TÍTULO VII – DO DESLIGAMENTO
Art. 207. O desligamento é a situação em que ocorre o afastamento definitivo do estudante, resultante do cancelamento de sua matrícula.
Art. 208. Serão desligados os estudantes que:
I - não concluírem o curso no prazo máximo de integralização conforme previsto no respectivo projeto pedagógico de curso, exceto para os casos em que o estudante tenha obtido o pedido de dilação de prazo para conclusão de curso;
II - não concluírem o curso, em caso de já terem obtido a concessão de dilação de prazo;
III - terem sido reprovados em um mesmo componente curricular por quatro vezes, conforme artigo 173 deste regulamento;
IV - forem considerados desistentes; ou
V - em outras situações previstas em outros regulamentos do IFTM.
Art. 209. A iminência de desligamento do curso deverá ser notificada formalmente ao estudante pela coordenação do curso.
Art. 210. Uma vez desligados, os estudantes somente poderão reingressar na instituição mediante aprovação em novo processo seletivo regido por edital próprio.
Parágrafo único. Em caso de reingresso, os estudantes poderão requerer o aproveitamento das unidades curriculares cursadas com aprovação, observando-se os critérios específicos de aproveitamento de estudos previstos neste regulamento.
TÍTULO VIII – DO REGIME DISCIPLINAR DISCENTE
Art. 211. Ao se matricularem no IFTM, os estudantes assumem tacitamente o compromisso de respeito e cumprimento das normas, regulamentos e princípios éticos que regem o Instituto.
Parágrafo único. As normas disciplinares, os direitos e os deveres dos estudantes são regidos por regulamentação própria, aprovada pelo Consup.
TÍTULO IX – DOS ESTUDOS DOMICILIARES
Art. 212. Os estudos domiciliares caracterizam-se pela dispensa da exigibilidade de presença física do(a) estudante nas atividades acadêmicas, as quais devem ser substituídas por plano de estudos elaborado pelo(a) professor(a) responsável pela unidade curricular com o objetivo de dar continuidade aos processos de aprendizagem.
Parágrafo único. As normas, orientações e procedimentos para os estudos domiciliares constam em regulamento próprio, aprovado pelo Consup.
TÍTULO X – DA COLAÇÃO DE GRAU
Art. 213. A colação de grau dos estudantes que concluírem cursos de graduação é ato oficial do IFTM e será realizada em sessão solene e pública, em dia e horário previamente divulgados pela Coordenação de Cerimonial e Eventos, conforme agendado no calendário acadêmico do campus.
Art. 214. Participarão da solenidade e receberão a outorga de grau os estudantes que:
I - cumprirem todas as exigências previstas no respectivo Projeto Pedagógico do Curso;
II - estejam com a documentação acadêmica regularizada; e
III - obtenham declaração de "nada consta" quanto a bens públicos do IFTM, neste caso, nada consta da Biblioteca e nada consta da Assistência Estudantil.
Art. 215. Os estudantes deverão solicitar a sua participação na solenidade de colação de grau via Secretaria Virtual, com no mínimo trinta dias de antecedência da data estabelecida em calendário acadêmico para a realização da cerimônia.
Parágrafo único. A CRCA informará, por meio de ofício interno, à Coordenação de Cerimonial e Eventos os estudantes que participarão da cerimônia de colação de grau.
Art. 216. A colação de grau é obrigatória para a emissão e registro do diploma, conforme legislação específica.
Art. 217. As solenidades de colação de grau serão realizadas por curso ou por agrupamento de cursos.
§1º A organização da solenidade de colação de grau ficará a cargo da equipe de cerimonial dos campi, supervisionada pela Coordenação de Cerimonial e Eventos de cada campus.
§2º Os formandos deverão constituir uma comissão de formatura que os representará perante a instituição.
§3º A outorga de grau ficará a cargo do reitor ou de autoridade por ele designada.
§4º A composição da mesa da solenidade de colação de grau será composta, no mínimo, pelos seguintes membros:
I - reitor ou seu representante;
II - diretor-geral do campus ou seu representante;
III - coordenadores dos cursos ou seus respectivos representantes.
IV - patrono; e
V - paraninfos.
Art. 218. A solenidade de colação de grau deverá transcorrer dentro dos padrões do decoro acadêmico.
Art. 219. Poderá haver colação de grau especial quando requerida pelos estudantes desde que haja justificativa de antecipação ou retardamento em relação à outorga coletiva.
§1º A colação de grau especial de que trata o caput do presente artigo ocorrerá segundo disponibilidade interna da Instituição.
§2º A colação de grau especial será realizada na reitoria ou no campus, desde que devidamente autorizada pelo reitor, após cumpridos todos os requisitos para o ato.
§3º A colação de grau especial poderá ocorrer por procuração particular ou pública.
TÍTULO XI – DOS DIPLOMAS E CERTIFICAÇÕES
Art. 220. O IFTM assegura aos estudantes a expedição dos documentos formais relativos à sua vida acadêmica, de acordo com a legislação vigente.
Art. 221. Os certificados, diplomas, históricos escolares e demais documentos relacionados a questões acadêmicas dos estudantes do IFTM serão emitidos pelas CRCAs dos respectivos campi, em conformidade com o PPC e constarão de assinaturas digitais dos ocupantes das funções de gestão.
Parágrafo único. A solicitação de documentos deverá ser feita pelos estudantes via Secretaria Virtual.
Art. 222. A expedição do diploma está condicionada à integralização dos componentes curriculares e demais atividades previstas no PPC, incluindo regularidade no Enade e a participação na solenidade de colação de grau.
Art. 223. O IFTM conferirá certificado de qualificação profissional aos estudantes que concluírem o conjunto de componentes curriculares ou períodos de qualificação que propiciem competências, conforme previsto no PPC.
Art. 224. Concluído o curso e após a outorga de grau, a CRCA do campus deverá compor e encaminhar o processo do formando à Coordenação de Registro e Certificação – CRC, na reitoria, com a documentação exigida pela legislação vigente para o respectivo registro do diploma e do histórico.
Art. 225. A CRCA do campus expedirá os diplomas dos cursos de graduação no prazo máximo de 60 dias contados a partir da data de colação de grau, podendo o prazo ser prorrogado por igual período.
Art. 226. O diploma expedido pela CRCA do campus será encaminhado à CRC, na reitoria, para registro, que ocorrerá no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da expedição, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único. Os estudantes poderão acompanhar o andamento do processo de expedição e registro do diploma no sítio eletrônico do IFTM utilizando o seu próprio nome e/ou o número do processo.
Art. 227. Até trinta dias após o registro do diploma, será publicado no Diário Oficial da União – DOU um extrato contendo informações do referido registro, conforme legislação vigente.
Art. 228. Para fins de transparência e consulta pública, no prazo de até trinta dias após o registro do diploma, será disponibilizado no sítio eletrônico do IFTM um banco de informações constando dados relativos à diplomação do formado.
Art. 229. Demais normas e procedimentos sobre a obtenção do diploma, bem como de outros documentos formais relativos à vida acadêmica dos estudantes do IFTM podem ser conhecidos no Regulamento da CRCA, aprovado pelo Consup.
Art. 230 Após a conclusão do curso, quando o estudante estiver aguardando apenas a colação de grau, terá acesso a declaração de integralização, emitida através do portal do estudante, na qual constará que o mesmo aguarda apenas a colação de grau.
TÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 231. O disposto neste regulamento está de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo único. Havendo alterações ou atualizações de legislação superior, o disposto neste regulamento deverá se adaptar à nova legislação.
Art. 232. Para os casos omissos neste regulamento, deverão ser consultados outros regulamentos específicos do IFTM aprovados pelo Conselho Superior.
Parágrafo único. Permanecendo a omissão regulamentar após a consulta de que trata o caput deste artigo, as dúvidas deverão ser encaminhadas formalmente à Pró-Reitoria de Ensino para análise e decisão.