Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Consideradas demandas dos campi e necessidades de ajustes, revisão e atualização do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação, uma nova versão do documento foi elaborada conjuntamente entre Pró-Reitoria de Ensino e campi. Esta nova versão agora entra em período de votação nesta plataforma de consulta pública até o dia 22/08/2023. Ressaltamos que o documento recebeu contribuições até o dia 30 de junho e esteve em relatoria no Fórum de Coordenadores de Cursos de Graduação que apresenta esta versão final da minuta que também será encaminhada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Superior para discussões finais e deliberação.
Conteúdo
Art. 109. Para o referido aproveitamento é necessário que os conteúdos e as cargas horárias das unidades curriculares cursadas tenham, no mínimo, 75% de correspondência em relação àquelas do curso em que se encontra devidamente matriculado e que se pretenda fazer uso do aproveitamento.
Contribuição
Sugiro voltar para a necessidade da carga horária ser igual ou superior à carga horária da matriz. Uma vez que o regulamento institucional já permite o aproveitamento de TODOS os componentes curriculares, existe a possibilidade de um estudante que solicitar diversos aproveitamentos com CH com apenas 75%, concluir o curso com a carga horária inferior ao mínimo exigido para o curso.
Avaliações
Data | Avaliação | Usuário | Segmento |
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30/06/2023 23:51 | Concordo | Joyce Sodero | Externo |
30/06/2023 19:31 | Concordo | Simone Silva | Externo |
30/06/2023 13:13 | Concordo | Johann Magalhães | Externo |
30/06/2023 10:19 | Concordo | Brunno Canelhas | Externo |
28/06/2023 19:12 | Discordo parcialmente | Leandro Brasão | Externo |
25/06/2023 20:33 | Concordo | Juliene Vasconcelos | Externo |
19/06/2023 12:15 | Concordo | Lauriene Morais | Externo |