Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Consideradas demandas dos campi e necessidades de ajustes, revisão e atualização do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação, uma nova versão do documento foi elaborada conjuntamente entre Pró-Reitoria de Ensino e campi. Esta nova versão agora entra em período de votação nesta plataforma de consulta pública até o dia 22/08/2023. Ressaltamos que o documento recebeu contribuições até o dia 30 de junho e esteve em relatoria no Fórum de Coordenadores de Cursos de Graduação que apresenta esta versão final da minuta que também será encaminhada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Superior para discussões finais e deliberação.
Conteúdo
Art. 84. O ‘estudante especial’ que passar à condição de acadêmico regular no IFTM poderá, desde que requerido, fazer o aproveitamento de estudos das unidades curriculares cursadas como especial.
Contribuição
Sugiro: Art. 84. O ‘estudante especial’ que passar à condição de acadêmico regular no IFTM poderá requerer o aproveitamento de estudos das unidades curriculares cursadas como especial. O aproveitamento de estudos será analisado pelo Colegiado do curso de acordo com as determinações deste regulamento.
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