Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Consideradas demandas dos campi e necessidades de ajustes, revisão e atualização do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação, uma nova versão do documento foi elaborada conjuntamente entre Pró-Reitoria de Ensino e campi. Esta nova versão agora entra em período de votação nesta plataforma de consulta pública até o dia 22/08/2023. Ressaltamos que o documento recebeu contribuições até o dia 30 de junho e esteve em relatoria no Fórum de Coordenadores de Cursos de Graduação que apresenta esta versão final da minuta que também será encaminhada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Superior para discussões finais e deliberação.
Conteúdo
§2º Uma unidade curricular utilizada para aproveitamento de estudos com situação deferida não poderá ser empregada para o mesmo fim em outra unidade curricular.
Contribuição
Existem casos particulares, por exemplo disciplinas em cursos anuais que juntam equivalem a duas em nosso PPC. Neste caso sugiro que o pedido seja feito juntando as unidades curriculares em um ´único pedido, por exemplo, Cálculo X com 120 horas poderia ser aproveitado em Cálculo I (60 horas) e Cálculo 2 (60 horas) se tiver correspondência de 75% do conteúdo das duas disciplinas.
Avaliações
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