Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Consideradas demandas dos campi e necessidades de ajustes, revisão e atualização do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação, uma nova versão do documento foi elaborada conjuntamente entre Pró-Reitoria de Ensino e campi. Esta nova versão agora entra em período de votação nesta plataforma de consulta pública até o dia 22/08/2023. Ressaltamos que o documento recebeu contribuições até o dia 30 de junho e esteve em relatoria no Fórum de Coordenadores de Cursos de Graduação que apresenta esta versão final da minuta que também será encaminhada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Superior para discussões finais e deliberação.
Conteúdo
Art. 163. A recuperação da aprendizagem objetiva promover novas oportunidades e êxito de e na aprendizagem dos estudantes com aproveitamento menor que 60% (sessenta por cento).
Contribuição
Sugestão: Além disso, acredito que o texto deveria conter que: "Ao término de cada semestre letivo, cada docente é obrigado a oportunizar, pelo menos, uma forma de recuperação para os alunos que obtiverem no mínimo 75% de frequência e 40 pontos."
Avaliações
Data | Avaliação | Usuário | Segmento |
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30/06/2023 23:37 | Concordo | Joyce Sodero | Externo |