Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Consideradas demandas dos campi e necessidades de ajustes, revisão e atualização do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação, uma nova versão do documento foi elaborada conjuntamente entre Pró-Reitoria de Ensino e campi. Esta nova versão agora entra em período de votação nesta plataforma de consulta pública até o dia 22/08/2023. Ressaltamos que o documento recebeu contribuições até o dia 30 de junho e esteve em relatoria no Fórum de Coordenadores de Cursos de Graduação que apresenta esta versão final da minuta que também será encaminhada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Superior para discussões finais e deliberação.
Conteúdo
Art. 109. Para o referido aproveitamento é necessário que os conteúdos e as cargas horárias das unidades curriculares cursadas tenham, no mínimo, 75% de correspondência em relação àquelas do curso em que se encontra devidamente matriculado e que se pretenda fazer uso do aproveitamento.
Contribuição
Concordo que um prazo máximo seja estipulado para que o aproveitamento seja deferido e sugiro que seja de disciplina cursadas a até 5 anos atrás.
Avaliações
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