Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Consideradas demandas dos campi e necessidades de ajustes, revisão e atualização do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação, uma nova versão do documento foi elaborada conjuntamente entre Pró-Reitoria de Ensino e campi. Esta nova versão agora entra em período de votação nesta plataforma de consulta pública até o dia 22/08/2023. Ressaltamos que o documento recebeu contribuições até o dia 30 de junho e esteve em relatoria no Fórum de Coordenadores de Cursos de Graduação que apresenta esta versão final da minuta que também será encaminhada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Superior para discussões finais e deliberação.
Conteúdo
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
Contribuições
Art. 27. É responsabilidade dos professores elaborarem os planos de ensino das unidades curriculares que irão ministrar, conforme formulário eletrônico disponibilizado no sistema acadêmico, submetendo-os à análise do NAP e à homologação da coordenação e/ou do colegiado de curso, no início do período letivo de suas ofertas.
§ 4° Após analisados, os planos de ensino deverão ser homologados pelo colegiado do curso, compatibilizando-os com o PPC.
Sugestão de alteração do §4º
§ 4° Após analisados, os planos de ensino deverão ser homologados pela coordenação de curso, compatibilizando-os com o PPC.
Art. 27. É responsabilidade dos professores elaborarem os planos de ensino das unidades curriculares que irão ministrar, conforme formulário eletrônico disponibilizado no sistema acadêmico, submetendo-os à análise do NAP e à homologação da coordenação e/ou do colegiado de curso, no início do período letivo de suas ofertas.
§ 4° Após analisados, os planos de ensino deverão ser homologados pelo colegiado do curso, compatibilizando-os com o PPC.
Sugestão de alteração do §4º
§ 4° Após analisados, os planos de ensino deverão ser homologados pela coordenação de curso, compatibilizando-os com o PPC.
Sugestão de alteração do Art. 71.
Art. 71. No caso de estudantes ingressantes após iniciado o período de aulas, caberá aos professores de cada unidade curricular, juntamente com o coordenador do curso, analisarem o critério para reposição de conteúdo e carga horária, organizando a sua execução.