Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Consideradas demandas dos campi e necessidades de ajustes, revisão e atualização do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação, uma nova versão do documento foi elaborada conjuntamente entre Pró-Reitoria de Ensino e campi. Esta nova versão agora entra em período de votação nesta plataforma de consulta pública até o dia 22/08/2023. Ressaltamos que o documento recebeu contribuições até o dia 30 de junho e esteve em relatoria no Fórum de Coordenadores de Cursos de Graduação que apresenta esta versão final da minuta que também será encaminhada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Superior para discussões finais e deliberação.
Conteúdo
§1º Na modalidade presencial, admite-se que parte da carga horária do curso seja ofertada de forma não presencial, desde que haja suporte tecnológico, seja garantido o atendimento por professores e esteja prevista no Projeto Pedagógico de Curso – PPC, obedecida a legislação específica vigente.
Contribuições
Penso que seria interessante abordar qual carga horária máxima que a lesgislação permi´te, além de especificações sobre sua utilização, por exemplo: a carga horária máxima pode ser utilizada apenas por algumas disciplinas ou em uma fração em cada uma das disciplinas que estão nos PPCs
Além disso, considero que aos professores é necessário que estes estejam formados e preparados pedagogicamente e tecnicamente para a transposição de seu conteúdo. E ainda, considerar que caberá ao NDE a avaliação se a unidade curricular poderá ou não ser ofertada a distância.