Concluída

Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro

Consideradas demandas dos campi e necessidades de ajustes, revisão e atualização do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação, uma nova versão do documento foi elaborada conjuntamente entre Pró-Reitoria de Ensino e campi. Esta nova versão agora entra em período de votação  nesta plataforma de consulta pública até o dia 22/08/2023. Ressaltamos que o documento recebeu contribuições até o dia 30 de junho e esteve em relatoria no Fórum de Coordenadores de Cursos de Graduação que apresenta esta versão final da minuta que também será encaminhada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Superior para discussões finais e deliberação. 

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO\COORDENAÇÃO GERAL DE ENSINO\COORDENAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO
Cronograma:
 Em relatoria a partir de 30/06/2023 até 10/08/2023
 Em votação a partir de 11/08/2023 até 22/08/2023
 Concluída a partir de 23/08/2023 até 24/08/2023
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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§1º Na modalidade presencial, admite-se que parte da carga horária do curso seja ofertada de forma não presencial, desde que haja suporte tecnológico, seja garantido o atendimento por professores e esteja prevista no Projeto Pedagógico de Curso – PPC, obedecida a legislação específica vigente.

Contribuições

Elton Pereira
08/06/2023 09:38

Penso que seria interessante abordar qual carga horária máxima que a lesgislação permi´te, além de especificações sobre sua utilização, por exemplo: a carga horária máxima pode ser utilizada apenas por algumas disciplinas ou em uma fração em cada uma das disciplinas que estão nos PPCs

Juliene Vasconcelos
25/06/2023 19:35

Além disso, considero que aos professores é necessário que estes estejam formados e preparados pedagogicamente e tecnicamente para a transposição de seu conteúdo. E ainda, considerar que caberá ao NDE a avaliação se a unidade curricular poderá ou não ser ofertada a distância.