Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Consideradas demandas dos campi e necessidades de ajustes, revisão e atualização do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação, uma nova versão do documento foi elaborada conjuntamente entre Pró-Reitoria de Ensino e campi. Esta nova versão agora entra em período de votação nesta plataforma de consulta pública até o dia 22/08/2023. Ressaltamos que o documento recebeu contribuições até o dia 30 de junho e esteve em relatoria no Fórum de Coordenadores de Cursos de Graduação que apresenta esta versão final da minuta que também será encaminhada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Superior para discussões finais e deliberação.
Conteúdo
Art. 23. É responsabilidade dos professores elaborarem os planos de ensino das unidades curriculares que irão ministrar, conforme formulário eletrônico disponibilizado no sistema acadêmico, submetendo-os à análise do Setor Pedagógico e à homologação da coordenação e/ou do colegiado de curso, no início do período letivo de suas ofertas.
Contribuições
a homologação deveria ser realizada também pelo setor pedagógico via sistema acadêmico Virtual IF. Deveria ficar claro o processo de homologação neste caso e o prazo de todo o processo. Já tentamos realizar a validação no início do semestre mas o setor pedagógico acaba ficando sobrecarregado. Já tentamos pedir os planos de ensino antes das férias para que o setor pedagógico possa trabalhar nestes durante o período de férias, mas não houve adesão dos professores. Se não conseguimos atender o prazo de no máximo 10 dias corridos do calendário, acredito ainda que o melhor seria atibuir ao professor a ação de divulgar neste prazo com posterior análise do setor pedagógico ao longo do período.