Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Consideradas demandas dos campi e necessidades de ajustes, revisão e atualização do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação, uma nova versão do documento foi elaborada conjuntamente entre Pró-Reitoria de Ensino e campi. Esta nova versão agora entra em período de votação nesta plataforma de consulta pública até o dia 22/08/2023. Ressaltamos que o documento recebeu contribuições até o dia 30 de junho e esteve em relatoria no Fórum de Coordenadores de Cursos de Graduação que apresenta esta versão final da minuta que também será encaminhada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Superior para discussões finais e deliberação.
Conteúdo
§5º A cada período letivo, os planos de ensino do respectivo período serão arquivados no processo eletrônico do curso pela coordenação, para fins de acompanhamento das atividades dos professores, bem como para fins de auditoria e/ou avaliações externas.
Contribuições
Sugiro a supressão desse parágrafo.
O arquivamento, no processo eletrônico do curso, de todos os planos de ensino, de todos os semestres ao longo da existência do curso, para os objetivos apontados no parágrafo, não se justifica. Considero a geração dos arquivos dos planos de ensino e a juntada ao processo eletrônico um retrabalho.
O acompanhamento dos planos de ensino pela coordenação de curso e pelo setor pedagógico pode ser feito diretamente no módulo GC (Gestão de Cursos), pois já estão disponíveis lá.
Em eventuais auditorias ou avaliações de curso dificilmente os avaliadores descem ao nível de análise de planos de ensino. Creio que esse item nem é pontuado no instrumento de avaliação. Geralmente os avaliadores concentram-se mais em documentos que evidenciam a atuação das coordenações e órgãos de apoio (Colegiado, NDE etc.), solicitando atas das reuniões realizadas.
De qualquer forma, caso algum auditor/avaliador solicite um ou mais planos de ensino eles estarão dispo´níveis no Virtual IF.
Concordo com o exposto pelo colega Bruno. Acredito ser redundante a necessidade de arquivamento do Plano de Ensino no PEI. Já existe o arquivamento no Diário Eletrônico e no módulo de Gestão de Cursos, com acesso aos responsáveis/interessados. Ademais, o trabalho do coordenador do curso poderá concentrar em melhorias do curso, acompanhamento do desempenho dos estudantes, etc, e não em arquivamentos redundantes.
Melhorias no Virtual para contemplar a assinatura da Coordenação do Curso (tal como a homologação do diários no final do período) podem ser analisadas.
Concordo com os colegas, o sistema Virtual IF já faz este arquivamento de todos os planos de ensino ao longo dos anos, sendo possível a consulta. A avaliação do INEP não verifica os planos de ensino antivos em nenhum aspecto da avaliação. Hoje o sistema não permite uma extração em massa de todos os planos de ensino, logo, o coordenador ou professor teria de fazer a extração um a um, verificar a compatibilidade e retornar tudo ao Virtual IF para arquivamento de algo que já encontra-se na base do sistema. Em resumo, não faz sentido.