Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Consideradas demandas dos campi e necessidades de ajustes, revisão e atualização do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação, uma nova versão do documento foi elaborada conjuntamente entre Pró-Reitoria de Ensino e campi. Esta nova versão agora entra em período de votação nesta plataforma de consulta pública até o dia 22/08/2023. Ressaltamos que o documento recebeu contribuições até o dia 30 de junho e esteve em relatoria no Fórum de Coordenadores de Cursos de Graduação que apresenta esta versão final da minuta que também será encaminhada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Superior para discussões finais e deliberação.
Conteúdo
§1º As coordenações dos cursos de graduação serão exercidas por professores de cada curso e, na sua ausência ou impedimento legal, pelos seus respectivos substitutos.
Contribuições
Seria importante definir como o substituto é eleito, porque em geral há eleição apenas para coordenadores, mas não há para substitutos ou coordenadores adjuntos. Não seria importante mencionar já o substituto ou adjunto nas eleições?
Sugiro que a Coordenação de Curso eleita possa fazer uma indicação de Coordenção Substituta. Esse nome seria homologado (ou validado!) pelo Colegiado do Curso.