Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Consideradas demandas dos campi e necessidades de ajustes, revisão e atualização do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação, uma nova versão do documento foi elaborada conjuntamente entre Pró-Reitoria de Ensino e campi. Esta nova versão agora entra em período de votação nesta plataforma de consulta pública até o dia 22/08/2023. Ressaltamos que o documento recebeu contribuições até o dia 30 de junho e esteve em relatoria no Fórum de Coordenadores de Cursos de Graduação que apresenta esta versão final da minuta que também será encaminhada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Superior para discussões finais e deliberação.
Conteúdo
VI - data limite para requerer trancamento da matrícula;
Contribuições
A redação do inciso estabelece a mesma data limite para trancamentos totais e parciais. Se for do entendimento da instituição, sugiro estabelecer datas diferentes para os tipos de trancamento, uma vez que, na minha visão, permitir trancamentos parciais, ou seja, de disciplinas isoladas após a aplicação das primeiras avaliações, gera um movimento de desistência ao invés de persistência com base apenas em um resultado inicial/parcial na disciplina. Por isso, sugiro que o prazo para trancamento parcial seja menor que o trancamento total.