Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Consideradas demandas dos campi e necessidades de ajustes, revisão e atualização do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação, uma nova versão do documento foi elaborada conjuntamente entre Pró-Reitoria de Ensino e campi. Esta nova versão agora entra em período de votação nesta plataforma de consulta pública até o dia 22/08/2023. Ressaltamos que o documento recebeu contribuições até o dia 30 de junho e esteve em relatoria no Fórum de Coordenadores de Cursos de Graduação que apresenta esta versão final da minuta que também será encaminhada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Superior para discussões finais e deliberação.
Conteúdo
SEÇÃO I – DAS CONDIÇÕES DA ADMISSÃO
Contribuições
Art. 71. No caso de estudantes ingressantes após iniciado o período de aulas, caberá aos professores de cada unidade curricular, juntamente com o coordenador do curso, analisarem a necessidade de reposição de conteúdo, organizando a sua execução.
Sugestão de alteração do Art. 71.
Art. 71. No caso de estudantes ingressantes após iniciado o período de aulas, caberá aos professores de cada unidade curricular, juntamente com o coordenador do curso, analisarem o critério para reposição de conteúdo e carga horária, organizando a sua execução.