Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Consideradas demandas dos campi e necessidades de ajustes, revisão e atualização do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação, uma nova versão do documento foi elaborada conjuntamente entre Pró-Reitoria de Ensino e campi. Esta nova versão agora entra em período de votação nesta plataforma de consulta pública até o dia 22/08/2023. Ressaltamos que o documento recebeu contribuições até o dia 30 de junho e esteve em relatoria no Fórum de Coordenadores de Cursos de Graduação que apresenta esta versão final da minuta que também será encaminhada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Superior para discussões finais e deliberação.
Conteúdo
I - por reingresso, na modalidade presencial, quando os candidatos são admitidos para o mesmo curso/campus, tendo sido desligados ou desistentes, condicionado às exigências previstas em edital específico para vagas remanescentes, submetendo-se a todas as adaptações que forem determinadas pelo PPC, de modo a cumprir os requisitos estabelecidos pela matriz mais recente vigente do curso.
Contribuições
Sugiro: - por reingresso, na modalidade presencial, quando os candidatos são admitidos para o mesmo curso/campus, tendo sido desligados ou desistentes, condicionado às exigências previstas em edital específico para vagas remanescentes, submetendo-se a todas as adaptações que forem determinadas pelo PPC, de modo a cumprir os requisitos estabelecidos pela matriz correspondente ao seu ingresso.
*Nem sempre um aluno ingressante por vaga remanescente irá ser vinculado à matriz mais recente. Ele será vinculado à matriz correspondente ao período para o qual foi aprovado.