Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Consideradas demandas dos campi e necessidades de ajustes, revisão e atualização do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação, uma nova versão do documento foi elaborada conjuntamente entre Pró-Reitoria de Ensino e campi. Esta nova versão agora entra em período de votação nesta plataforma de consulta pública até o dia 22/08/2023. Ressaltamos que o documento recebeu contribuições até o dia 30 de junho e esteve em relatoria no Fórum de Coordenadores de Cursos de Graduação que apresenta esta versão final da minuta que também será encaminhada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Superior para discussões finais e deliberação.
Conteúdo
Art. 57. Concluído o processo da matrícula dos candidatos selecionados nos processos seletivos regulares adotados, as vagas restantes poderão ser ocupadas por candidatos classificados no processo seletivo, conforme as chamadas subsequentes, desde que não tenham sido ministrados 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total de nenhuma unidade curricular do período.
Contribuições
Sugiro estipular uma data limite em calendário acadêmico para as chamadas dos processos seletivos, como por exemplo, até o 10º ou 15º dia letivo. Frequentemente ocorrem chamadas/convocações para matrícula para cursos que já ministraram 25% de carga horária em uma ou mais unidades curriculares. Fora que, mesmo que os 25% ainda não tenham sido atingidos muitos estudantes já ingressam tendo perdido uma quantidade muito grande de aulas e até atividades avaliativas. Para isso, é fundamental alinhar o início dos períodos letivos aos cronogramas dos processos seletivos.