Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Consideradas demandas dos campi e necessidades de ajustes, revisão e atualização do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação, uma nova versão do documento foi elaborada conjuntamente entre Pró-Reitoria de Ensino e campi. Esta nova versão agora entra em período de votação nesta plataforma de consulta pública até o dia 22/08/2023. Ressaltamos que o documento recebeu contribuições até o dia 30 de junho e esteve em relatoria no Fórum de Coordenadores de Cursos de Graduação que apresenta esta versão final da minuta que também será encaminhada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Superior para discussões finais e deliberação.
Conteúdo
I - o ingressante que não frequentar as aulas sem motivo justificado nos dez dias letivos iniciais, a contar da data de sua matrícula.
Contribuições
O texto não deixa claro se o ingressante precisa frequentar as aulas em todos os 10 dias letivos iniciais (100% de frequência) ou em apenas algum deles (frequência menor que 100%. Sugiro a seguinte alteração:
I - o ingressante que não frequentar as aulas sem motivo justificado em todos os dez dias letivos iniciais, a contar da data de sua matrícula.
O entendimento do inciso I é este mesmo:
Se o estudante frequentar ao menos um dos 10 dias letivos iniciais, essa regra não se aplica a ele, ou seja, ele não será considerado desistente.