Concluída

Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro

Consideradas demandas dos campi e necessidades de ajustes, revisão e atualização do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação, uma nova versão do documento foi elaborada conjuntamente entre Pró-Reitoria de Ensino e campi. Esta nova versão agora entra em período de votação  nesta plataforma de consulta pública até o dia 22/08/2023. Ressaltamos que o documento recebeu contribuições até o dia 30 de junho e esteve em relatoria no Fórum de Coordenadores de Cursos de Graduação que apresenta esta versão final da minuta que também será encaminhada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Superior para discussões finais e deliberação. 

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO\COORDENAÇÃO GERAL DE ENSINO\COORDENAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO
Cronograma:
 Em relatoria a partir de 30/06/2023 até 10/08/2023
 Em votação a partir de 11/08/2023 até 22/08/2023
 Concluída a partir de 23/08/2023 até 24/08/2023
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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II - o estudante que obtiver infrequência superior a 50% (cinquenta por cento) em todas as unidades curriculares em que estiver matriculado.

Contribuições

Leandro Brasão
28/06/2023 18:40

Acredito que poderia existir uma análise do colegiado do curso para alunos com 50% de infrequência baseado nas justificativas do mesmo. Para o curso que atuo, com perfil de estudantes que trabalham durante o dia e estudam a noite existem muitos casos de ausência em virtude de determinadas condições de trabalho em alguns períodos. Uma perda da vaga sem análise acaba não contribuindo com o processo de permanência e êxito.