Concluída

Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro

Consideradas demandas dos campi e necessidades de ajustes, revisão e atualização do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação, uma nova versão do documento foi elaborada conjuntamente entre Pró-Reitoria de Ensino e campi. Esta nova versão agora entra em período de votação  nesta plataforma de consulta pública até o dia 22/08/2023. Ressaltamos que o documento recebeu contribuições até o dia 30 de junho e esteve em relatoria no Fórum de Coordenadores de Cursos de Graduação que apresenta esta versão final da minuta que também será encaminhada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Superior para discussões finais e deliberação. 

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO\COORDENAÇÃO GERAL DE ENSINO\COORDENAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO
Cronograma:
 Em relatoria a partir de 30/06/2023 até 10/08/2023
 Em votação a partir de 11/08/2023 até 22/08/2023
 Concluída a partir de 23/08/2023 até 24/08/2023
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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§2º O trancamento parcial consiste na suspensão de um ou mais componentes curriculares, após análise da coordenação ou do colegiado do curso.

Contribuições

Joelma Muniz
16/06/2023 16:16

Não deveria haver trancamento parcial visto que:

- Os alunos possuem um período para reajuste de disciplinas junto ao coordenador e neste período pode justificar o porquê abrir mão de cursar a disciplina no referido semestre.

- O trancamento parcial pode acarretar o atraso  na conclusão do curso, principalmente em cursos que o ingresso acontece anualmente. Pois neste caso a disciplina que foi trancada será oferecida apenas após um ano.

** O atraso na conclusão do curso acarreta a diminuição do índice de eficiência do mesmo o que prejudica sua avaliação.