Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Consideradas demandas dos campi e necessidades de ajustes, revisão e atualização do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação, uma nova versão do documento foi elaborada conjuntamente entre Pró-Reitoria de Ensino e campi. Esta nova versão agora entra em período de votação nesta plataforma de consulta pública até o dia 22/08/2023. Ressaltamos que o documento recebeu contribuições até o dia 30 de junho e esteve em relatoria no Fórum de Coordenadores de Cursos de Graduação que apresenta esta versão final da minuta que também será encaminhada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Superior para discussões finais e deliberação.
Conteúdo
§2º O trancamento parcial consiste na suspensão de um ou mais componentes curriculares, após análise da coordenação ou do colegiado do curso.
Contribuições
Não deveria haver trancamento parcial visto que:
- Os alunos possuem um período para reajuste de disciplinas junto ao coordenador e neste período pode justificar o porquê abrir mão de cursar a disciplina no referido semestre.
- O trancamento parcial pode acarretar o atraso na conclusão do curso, principalmente em cursos que o ingresso acontece anualmente. Pois neste caso a disciplina que foi trancada será oferecida apenas após um ano.
** O atraso na conclusão do curso acarreta a diminuição do índice de eficiência do mesmo o que prejudica sua avaliação.