Concluída

Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro

Consideradas demandas dos campi e necessidades de ajustes, revisão e atualização do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação, uma nova versão do documento foi elaborada conjuntamente entre Pró-Reitoria de Ensino e campi. Esta nova versão agora entra em período de votação  nesta plataforma de consulta pública até o dia 22/08/2023. Ressaltamos que o documento recebeu contribuições até o dia 30 de junho e esteve em relatoria no Fórum de Coordenadores de Cursos de Graduação que apresenta esta versão final da minuta que também será encaminhada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Superior para discussões finais e deliberação. 

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO\COORDENAÇÃO GERAL DE ENSINO\COORDENAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO
Cronograma:
 Em relatoria a partir de 30/06/2023 até 10/08/2023
 Em votação a partir de 11/08/2023 até 22/08/2023
 Concluída a partir de 23/08/2023 até 24/08/2023
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

239

§2º  Nas situações descritas nos incisos III e V deste artigo, o estudante somente poderá retornar após um prazo de 5 (cinco) anos depois do cancelamento da matrícula.

Contribuições

Gabriela Borges
15/06/2023 11:55

Por enquanto a instituição não tem mecanismos de registros para controlar esse prazo de 5 anos, ou seja, algum mecanismo no sistema acadêmico que impeça ou alerte sobre a impossibilidade de matr´ícula dentro desse prazo. Por isso meu questionamento é se realmente devemos manter esse prazo de 5 anos de impedimento no regulamento.

Juliene Vasconcelos
25/06/2023 20:26

Inclusive, questiono: há amparo legal para isso?