Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Consideradas demandas dos campi e necessidades de ajustes, revisão e atualização do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação, uma nova versão do documento foi elaborada conjuntamente entre Pró-Reitoria de Ensino e campi. Esta nova versão agora entra em período de votação nesta plataforma de consulta pública até o dia 22/08/2023. Ressaltamos que o documento recebeu contribuições até o dia 30 de junho e esteve em relatoria no Fórum de Coordenadores de Cursos de Graduação que apresenta esta versão final da minuta que também será encaminhada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Superior para discussões finais e deliberação.
Conteúdo
§2º Nas situações descritas nos incisos III e V deste artigo, o estudante somente poderá retornar após um prazo de 5 (cinco) anos depois do cancelamento da matrícula.
Contribuições
Por enquanto a instituição não tem mecanismos de registros para controlar esse prazo de 5 anos, ou seja, algum mecanismo no sistema acadêmico que impeça ou alerte sobre a impossibilidade de matr´ícula dentro desse prazo. Por isso meu questionamento é se realmente devemos manter esse prazo de 5 anos de impedimento no regulamento.