Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Consideradas demandas dos campi e necessidades de ajustes, revisão e atualização do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação, uma nova versão do documento foi elaborada conjuntamente entre Pró-Reitoria de Ensino e campi. Esta nova versão agora entra em período de votação nesta plataforma de consulta pública até o dia 22/08/2023. Ressaltamos que o documento recebeu contribuições até o dia 30 de junho e esteve em relatoria no Fórum de Coordenadores de Cursos de Graduação que apresenta esta versão final da minuta que também será encaminhada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Superior para discussões finais e deliberação.
Conteúdo
SEÇÃO VII – DA MATRÍCULA EM UNIDADES CURRICULARES DE OUTROS CURSOS
Contribuições
Sugiro retirar toda a seção VII: a matrícula em UC de outros cursos só é possível ser registrada no sistema acadêmico nos casos de: 1. Equivalência (tratada em outro momento do regulamento) e 2. Enriquecimento curricular (previsto em PPCs específicos).
Se a intenção da seção é permitir que estudantes regularmente matriculados no curso "X" do Campus se matriculem em disciplinas do curso "Y" do Campus, então é uma situação distinta do estudante ouvinte ou especial, que podem não ser estudantes regulares dos cursos do IFTM.
Se for esse o caso, então a seção deve ser mantida.
Se for uma restrição do sistema acadêmico, minha sugestão é que ele seja adequado para permitir esse tipo de matrícula.