Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Consideradas demandas dos campi e necessidades de ajustes, revisão e atualização do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação, uma nova versão do documento foi elaborada conjuntamente entre Pró-Reitoria de Ensino e campi. Esta nova versão agora entra em período de votação nesta plataforma de consulta pública até o dia 22/08/2023. Ressaltamos que o documento recebeu contribuições até o dia 30 de junho e esteve em relatoria no Fórum de Coordenadores de Cursos de Graduação que apresenta esta versão final da minuta que também será encaminhada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Superior para discussões finais e deliberação.
Conteúdo
Art. 108. O estudante poderá requerer aproveitamento de estudos de todos os componentes curriculares do curso, respeitado o prazo previsto no calendário acadêmico.
Contribuições
Embora pouco provável, esse dispositivo da forma como está e considerando a possibilidade de aproveitamento com similaridade de até 75% de carga horária e conteúdo (art. 109), abre-se a possibilidade para que o estudante receba o diploma emitido pelo IFTM sem ter realmente cursado um número mínimo de disciplinas do curso.
Sugiro que, mesmo sendo pouco prova´vel, que se limite o número máximo de disciplinas a serem aproveitadas no curso.
Sugiro, conforme já proposto em outro artigo, que este seja realizado em fluxo con´tínuo, independente do calendário visto que o estudante poderia se planejar para o semestre seguinte não necessitando de aguardar as análises perdendo frequência em determinadas disciplinas.
Não concordo com o aproveitamento de componentes curriculares, quer não sejam Unidades Curriculares. Ou seja, atividades complementares, Trabalho de Conclusão de Curso e estágio não podem ser aproveitados.