Concluída

Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro

Consideradas demandas dos campi e necessidades de ajustes, revisão e atualização do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação, uma nova versão do documento foi elaborada conjuntamente entre Pró-Reitoria de Ensino e campi. Esta nova versão agora entra em período de votação  nesta plataforma de consulta pública até o dia 22/08/2023. Ressaltamos que o documento recebeu contribuições até o dia 30 de junho e esteve em relatoria no Fórum de Coordenadores de Cursos de Graduação que apresenta esta versão final da minuta que também será encaminhada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Superior para discussões finais e deliberação. 

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO\COORDENAÇÃO GERAL DE ENSINO\COORDENAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO
Cronograma:
 Em relatoria a partir de 30/06/2023 até 10/08/2023
 Em votação a partir de 11/08/2023 até 22/08/2023
 Concluída a partir de 23/08/2023 até 24/08/2023
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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§2º Uma unidade curricular utilizada para aproveitamento de estudos com situação deferida não poderá ser empregada para o mesmo fim em outra unidade curricular.

Contribuições

Antonio Junior
19/06/2023 11:43

Sugiro incluir mais informações neste parágrafo ou desmembranco o parágrafo em outros subsequente no sentido de:

  • Detalhar se uma disciplina cursada poderá ser aproveitada para mais de uma disciplina oferecida pelo IFTM;
  • Detalhar se duas ou mais disciplinas cursadas poderão serão aproveitadas para uma disciplina oferecida pelo IFTM;
  • Se é possível ou não (particularmente sou contra) aproveitar parte da carga horária de uma disciplina (40h de uma de disciplina de 60h) em uma disciplina e a(s) parte(s) restante(s) (no caso 20h) em outras disciplinas.
Leandro Brasão
28/06/2023 19:07

Existem casos particulares, por exemplo disciplinas em cursos anuais que juntam equivalem a duas em nosso PPC. Neste caso sugiro que o pedido seja feito juntando as unidades curriculares em um ´único pedido, por exemplo, Cálculo X com 120 horas poderia ser aproveitado em Cálculo I (60 horas) e Cálculo 2 (60 horas) se tiver correspondência de 75% do conteúdo das duas disciplinas.