Concluída

Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro

Consideradas demandas dos campi e necessidades de ajustes, revisão e atualização do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação, uma nova versão do documento foi elaborada conjuntamente entre Pró-Reitoria de Ensino e campi. Esta nova versão agora entra em período de votação  nesta plataforma de consulta pública até o dia 22/08/2023. Ressaltamos que o documento recebeu contribuições até o dia 30 de junho e esteve em relatoria no Fórum de Coordenadores de Cursos de Graduação que apresenta esta versão final da minuta que também será encaminhada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Superior para discussões finais e deliberação. 

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO\COORDENAÇÃO GERAL DE ENSINO\COORDENAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO
Cronograma:
 Em relatoria a partir de 30/06/2023 até 10/08/2023
 Em votação a partir de 11/08/2023 até 22/08/2023
 Concluída a partir de 23/08/2023 até 24/08/2023
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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Art. 109. Para o referido aproveitamento é necessário que os conteúdos e as cargas horárias das unidades curriculares cursadas tenham, no mínimo, 75% de correspondência em relação àquelas do curso em que se encontra devidamente matriculado e que se pretenda fazer uso do aproveitamento.

Contribuições

Gabriela Borges
17/06/2023 20:41

Sugiro voltar para a necessidade da carga horária ser igual ou superior à carga horária da matriz. Uma vez que o regulamento institucional já permite o aproveitamento de TODOS os componentes curriculares, existe a possibilidade de um estudante que solicitar diversos aproveitamentos com CH com apenas 75%, concluir o curso com a carga horária inferior ao mínimo exigido para o curso.

Antonio Junior
19/06/2023 11:36

Sugiro estabelecer um prazo limite para que a disciplina cursada possa ser aproveitada, por exemplo 3 anos, 5 anos atrás. Na prática, alunos que cursaram disciplinas muitos anos no passado não se lembram e muito menos conseguem aplicar os conceitos do assunto a ser aproveitado. Ademais, disciplinas que foram ministradas 5, 10, 15, 20 anos atrás já passaram por atualização tanto no conteúdo, quanto na legislação aplicada, quando for o caso.

Além disso, nada impede que o  aluno use a disciplina cursada anos no passado para realizar um exame de proficiência. Logo, não tira a oportunidade do aluno de pleitear a dispensa.

Simone Silva
30/06/2023 19:32

Concordo completamente com a Gabriela. Além disso, não concordo que todos os componentes curriculares (ex: Atividades complementares, estágio e Trabalho de Conclusão de Curso...) sejam aproveitados.

Joyce Sodero
30/06/2023 23:53

Concordo que um prazo máximo seja estipulado para que o aproveitamento seja deferido e sugiro que seja de disciplina cursadas a até 5 anos atrás.