Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Consideradas demandas dos campi e necessidades de ajustes, revisão e atualização do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação, uma nova versão do documento foi elaborada conjuntamente entre Pró-Reitoria de Ensino e campi. Esta nova versão agora entra em período de votação nesta plataforma de consulta pública até o dia 22/08/2023. Ressaltamos que o documento recebeu contribuições até o dia 30 de junho e esteve em relatoria no Fórum de Coordenadores de Cursos de Graduação que apresenta esta versão final da minuta que também será encaminhada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Superior para discussões finais e deliberação.
Conteúdo
II - o deferimento, mediante complementação de carga horária e/ou conteúdo; ou
Contribuições
Se o regulamento já prevê a similaridade de CH que é necessária, não deveria haver complementação de CH.
Sugiro deixar claro quando a carga horária deve ser complementada. Se as similaridades de até 75% em conteúdo e carga horária implicam deferimento do pedido de aproveitamento, o que deve ser complementado em relação a carga horária? Qual entendimento deve ser adotado? Caso a carga horária da disciplina cursada seja superior a 75% e inferior a 100% de equivalência com a disciplina solicitada deve haver complementação? Não seria melhor reprovar o pedido então e sugerir no texto requerimento de equivalência de 100%? E se a complementação não for realizada? Como ela é controlada? O registro do aproveitamento no histórico vai ser atualizado?