Concluída

Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro

Consideradas demandas dos campi e necessidades de ajustes, revisão e atualização do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação, uma nova versão do documento foi elaborada conjuntamente entre Pró-Reitoria de Ensino e campi. Esta nova versão agora entra em período de votação  nesta plataforma de consulta pública até o dia 22/08/2023. Ressaltamos que o documento recebeu contribuições até o dia 30 de junho e esteve em relatoria no Fórum de Coordenadores de Cursos de Graduação que apresenta esta versão final da minuta que também será encaminhada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Superior para discussões finais e deliberação. 

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO\COORDENAÇÃO GERAL DE ENSINO\COORDENAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO
Cronograma:
 Em relatoria a partir de 30/06/2023 até 10/08/2023
 Em votação a partir de 11/08/2023 até 22/08/2023
 Concluída a partir de 23/08/2023 até 24/08/2023
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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II - o deferimento, mediante complementação de carga horária e/ou conteúdo; ou

Contribuições

Gabriela Borges
17/06/2023 20:43

Se o regulamento já prevê a similaridade de CH que é necessária, não deveria haver complementação de CH.

Josimar Silva
28/06/2023 15:50

Sugiro deixar claro quando a carga horária deve ser complementada. Se as similaridades de até 75% em conteúdo e carga horária implicam deferimento do pedido de aproveitamento, o que deve ser complementado em relação a carga horária? Qual entendimento deve ser adotado? Caso a carga horária da disciplina cursada seja superior a 75% e  inferior a 100% de equivalência com a disciplina solicitada deve haver complementação? Não seria melhor reprovar o pedido então e sugerir no texto requerimento de equivalência de 100%? E se a complementação não for realizada? Como ela é controlada? O registro do aproveitamento no histórico vai ser atualizado?